Integração de registros da CAT 83/09
Ao clicar em Processar, na tela Integração da CAT 83/09 (F665ICA), o sistema faz os seguintes processos:
Exclusão dos registros já apurados
- Se houver algum código de lançamento informado, todos os registros de integração relacionados a ele são excluídos;
- Se não houver código de lançamento informado, a exclusão de todos os registros apurados em todas as fichas é feita.
Apuração dos saldos iniciais dos produtos
O sistema realiza a apuração dos saldos iniciais dos produtos através dos valores de saldo final da quantidade do item selecionado, nos registros de integração do mês anterior ao mês de processamento. Neste momento são apuradas as seguintes informações:
- Saldo inicial da quantidade do item selecionado;
- Saldo inicial do valor de custo do item selecionado;
- Saldo inicial do valor de ICMS do item selecionado.
Seleção de movimentos
Os movimentos de estoque, notas fiscais de compra e venda são processados e incluídos em suas respectivas fichas com base no cadastro e filtros utilizados para os códigos de lançamentos. A data para busca e processamento dos movimentos é aquela informada na tela da integração (F665ICA).
Seleção de movimentos de estoque
O histórico informado no filtro do código do lançamento é utilizado na integração, ao processar uma nota fiscal de entrada (compra). Se ele não estiver informado, dependendo do tipo do lançamento, é incluso o seguinte histórico:
- Acerto: "Movimento de acerto referente <Observação do movimento de estoque>"; ou
- Complemento: "Movimento complementar a <Observação do movimento de estoque>".
A espécie do documento do movimento do estoque é baseada na espécie do documento da Ordem de Produção ou da Espécie Documento de Outros Documentos (F665PAT), considerando o Código Identificação CAT 83/09 (F032EDC).
Seleção de notas fiscais de entrada
O histórico informado no filtro do código do lançamento é utilizado na integração, ao processar uma nota fiscal de entrada (compra). Se ele não estiver informado, dependendo do tipo do lançamento, é incluso o seguinte histórico:
- Devolução de venda: "Referente devolução da nota fiscal <Número da NF de saída relacionada>/<Série da NF de saída relacionada>, emitida no dia <Data de emissão da NF de saída relacionada>";
- Acerto: "Movimento de acerto referente <Observação da NF>";
- Complemento: "Movimento complementar a <Observação da NF>".
A espécie do documento da nota fiscal utilizada é para fins fiscais, considerando o Código Identificação CAT 83/09 (F032EDC).
São obtidas a série legal, o número da nota fiscal (de acordo com as notas fiscais processadas), o CFOP e o número do documento de importação (DI), caso a nota fiscal seja de importação.
A quantidade obtida da nota fiscal de entrada é convertida para a unidade de medida de controle do estoque.
Seleção de notas fiscais de venda
O histórico informado no filtro do código do lançamento é utilizado na integração, ao processar uma nota fiscal de saída (venda). Se ele não estiver informado, dependendo do tipo do lançamento, é incluso o seguinte histórico:
- Devolução Compra: "Referente devolução da nota fiscal <Número da NF de entrada relacionada>/<Série da NF de entrada relacionada>, com entrada no dia <Data de Entrada da NF de entrada relacionada>";
- Acerto: "Movimento de acerto referente <Observação da NF >";
- Complemento: "Movimento complementar a <Observação da NF>".
A espécie do documento da nota fiscal utilizada é para fins fiscais, considerando o Código Identificação CAT 83/09 (F032EDC).
São obtidas a série legal, o número da nota fiscal (de acordo com as notas fiscais processadas), o CFOP e a data de emissão da nota fiscal de saída.
A quantidade obtida da nota fiscal de venda é convertida para a unidade de medida de controle do estoque.
Integração dos movimentos do período da ficha 2G
Algumas validações/regras são consideradas no momento da integração da ficha 2G:
- Se o campo Identificação Código Lançamento , do código de lançamento, estiver como "Retorno de Industrialização Terceiro" e o número da nota fiscal de remessa for informado, a seguinte informação é apresentada no histórico do lançamento: "Referente nota fiscal de remessa de industrialização de terceiro Nr <NUMERO> / <SERIE>, emitida no dia <DATA>;
- Se campo Identificação Código Lançamento , do código de lançamento, estiver como "Remessa de Industrialização Terceiro" ou "Retorno de Industrialização Terceiro" os campos referentes à quantidade, custo e icms do lançamento são gravados com 0 (zero);
- Se campo Identificação Código Lançamento , do código de lançamento, estiver como "Remessa de Industrialização Terceiro" ou "Retorno de Industrialização Terceiro" na geração do arquivo da CAT, o código do item movimento é apresentado em branco;
- Se campo Identificação Código Lançamento , do código de lançamento, estiver como "Serviço de Industrialização Terceiro", o campo quantidade do lançamento será 0 (zero).
- Na formação do texto do campo referente ao histórico do lançamento, existe a seguinte regra: caso haja uma nota fiscal de retorno de industrialização, neste campo devem ser relacionados os números das notas fiscais de remessa para industrialização. Se houver mais de uma nota fiscal de remessa vinculada a este retorno, os números destas notas fiscais devem ser separadas por ponto e vírgula;
- O conteúdo do campo referente ao código do item movimentado é gerado em branco quando o documento fiscal do movimento for uma nota fiscal de remessa ou retorno de industrialização.
- O conteúdo do campo referente à quantidade é gerado em branco quando o documento fiscal do movimento for uma nota fiscal de remessa ou retorno de industrialização.
- O conteúdo do campo referente ao valor de custo é gerado em branco quando o documento fiscal do movimento for uma nota fiscal de remessa ou retorno de industrialização;
- O conteúdo do campo referente ao valor do ICMS é gerado em branco quando o documento fiscal do movimento for uma nota fiscal de remessa ou retorno de industrialização;
- Quando a produção da empresa estiver configurada para utilizar a ficha 2G, o processo de industrialização em terceiros do produto controlado nesta ficha deve registrar apenas como anotações nos movimentos, não gerando informações de quantidade de valores para os seguintes casos:
- Na nota fiscal de remessa de industrialização em terceiro não houve movimentações de saldos dos componentes desta produção, apenas há o registro que os componentes foram remetidos para terceiros, indicando apenas as informações do documento e quem é o industrilizador terceiro (277881);
- Na nota fiscal de retorno de industrialização que contêm vários itens ao qual cada um terá um comportamento:
- Item do retorno simbólico: este item não é apresentado no sistema de custeio;
- Componentes remetidos e não utilizados: estes itens devem apenas ter uma anotação diretamente na ficha 2G (782781), indicando a nota fiscal de retorno com o correspondente industrializador, porém as informações da quantidade, custo e ICMS não devem ser lançadas neste movimento. O movimento de entrada do estoque destes componentes não utilizados é que deve gerar o movimento de saída da ficha 2G para a ficha de estoque (1A ou 3A);
- Novos materiais aplicados pelo industrializador: este item dá entrada ao sistema de custeio pela ficha 1B, que posteriormente será transferido aos custos e ICMS para esta ficha (122722). Nesta operação não há informação de quantidade;
- Serviço de industrialização: este item dá entrada ao sistema de custeio pela ficha 1B, que posteriormente será transferido aos custos e ICMS para esta ficha (122723). Nesta operação não há informação de quantidade;
- Produto produzido: este item não é apresentado no sistema de custeio, uma vez que todas as movimentações já estão atreladas ao produto do retorno de industrialização.
Seleção de lançamentos para processamento da ficha 2G
As quantidades previstas a serem produzidas dos produtos e suas derivações na ordem de produção são obtidas.
O rateio ocorre somente sobre os produtos que possuem o componente ou o produto de 2ª e 3ª qualidade, ou reaproveitamento associado na sua ficha técnica.
Fórmula para obter o rateio da quantidade do movimento:
- Total de derivações dos produtos finais = Soma da quantidade prevista de derivações dos produtos finais na OP;
- Percentual de rateio = Quantidade movimentada / Total derivações dos produtos finais;
- Quantidade para o novo movimento de estoque = Quantidade prevista derivações dos produtos finais na OP * Percentual Rateio.
Total movimentado no movimento de estoque: 10 unidades.
Produto | Derivação | Qtd. prevista de produção |
PROD. 1 | DERIV. 1 | 15 |
PROD. 1 | DERIV. 2 | 10 |
PROD. 2 | DERIV. 1 | 20 |
Total de derivações do produto final = 45 (15 + 10 + 20).
Percentual de rateio = 10 / 45 = 0,222.
Percentual consumido pelo PROD.1/DERIV. 1 = 15 * 0,222 = 3,333.
Percentual consumido pelo PROD.1/DERIV. 2 = 10 * 0,222 = 2,220.
Percentual consumido pelo PROD.2/DERIV. 1 = 10 - (2,220 + 3,333) = 4,447.
Fórmula para obter o rateio do valor de custo do movimento:
- Percentual de rateio = Valor total de custo do movimento / Quantidade movimentada;
- Valor de custo para o novo movimento de estoque = Percentual Rateio * Quantidade rateada para o movimento.
Total movimentado no movimento de estoque: 10 unidades.
Valor total de custo do movimento: R$ 340,60.
Percentual de rateio = R$ 340,60 / 10 = R$ 34,06.
Valor do custo no PROD.1/DERIV. 1 = R$ 34,06 * 3,333 = R$ 113,522.
Valor do custo no PROD.1/DERIV. 2 = R$ 34,06 * 2,220 = R$ 75,6132.
Valor do custo no PROD.2/DERIV. 1 = R$ 340,60 - (113,522 + 75,6132) = R$ 151,4648.
Fórmula para obter o rateio do valor de ICMS do movimento:
- Percentual de rateio = Valor total de ICMS do movimento / Quantidade movimentada;
- Valor de ICMS para o novo movimento de estoque = Percentual Rateio * Quantidade rateada para o movimento.
Total movimentado no movimento de estoque: 10 unidades.
Valor total de ICMS do movimento: R$ 57,90.
Percentual de rateio = R$ 57,90 / 10 = R$ 5,79.
Valor ICMS no PROD.1/DERIV. 1 = R$ 5,79 * 3,333 = R$ 19,2981.
Valor ICMS no PROD.1/DERIV. 2 = R$ 5,79 * 2,220 = R$ 12,8538.
Valor ICMS no PROD.2/DERIV. 1 = R$ 57,90 - (19,2981 + 12,8538) = R$ 25,7481.
Quando ocorrer o rateio das quantidades dos componentes ou dos produtos de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento, são criados pelo sistema novos movimentos para inserção nas fichas, utilizando os produtos/derivações produzidos e suas quantidades, custo e ICMS selecionadas no rateio. As demais informações são selecionadas no movimento de estoque original.
Após a criação dos novos movimentos para inserção nas fichas, o sistema descarta o movimento original que gerou estes novos movimentos.
São selecionados os produtos/derivações produzidos da ordem de produção que possuem ligação com o produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento.
Quando a derivação do produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento não estiver informada no cadastro do produto produzido, a mesma derivação do movimento de estoque do produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento é selecionada.
De maneira geral, as seguintes informações são obtidas pelo sistema:
- Total do produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento movimentado;
- Unidade de medida do produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento;
- Quantidade prevista dos produtos/derivações produzidos na ordem de produção que estão relacionados ao produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento.
Ratear Energia elétrica
A natureza de gastos, parametrizada na tela Parâmetros CAT 83/09
O rateio de energia elétrica na ficha 1C ocorre para os produtos que não possuírem o consumo de energia elétrica em Kwh
O percentual de rateio é calculado através do custo do produto por natureza de gastos, filtrando pelo código da tabela mestre de custo, informada na geração da integração e pela natureza de gastos parametrizada.
O custo do produto por natureza de gastos é apurado para o produto através do fechamento dos custos do período.
Fórmula para obter o rateio por produto:
- Percentual de rateio = (Valor de custo do produto por natureza de gastos no período / Soma (Valor de custo dos produtos por natureza de gastos no período) ) * 100;
- Percentual de rateio para o último produto da lista = 100 - Soma do percentual de rateio já apurado.
Somente devem contemplar o cálculo de rateio os produtos que não possuem quantidade de kwh informada no cadastro.
Quantidade kwh do Produto 1: não cadastrada.
Quantidade kwh do Produto 2: 3 kwh.
Quantidade kwh do Produto 3: não cadastrada.
Valor de custo do produto 1 por natureza de gastos no período: R$ 50,00.
Valor de custo do produto 2 por natureza de gastos no período: R$ 150,00.
Valor de custo do produto 3 por natureza de gastos no período: R$ 100,00.
Valor total de custo dos produtos por natureza de gastos no período, sem kwh cadastrado: R$ 50,00 + R$ 100,00 = R$ 150,00.
Percentual de rateio do Produto 1 = (50 / 150) * 100 = 33,3333.
Percentual de rateio do Produto 3 como último produto da lista = 100 - 33,333 = 66,667.
Os valores devem ser apresentados utilizando o cálculo de Precisão P.
Nota
Quando o kwh não estiver informado no campo Consumo de energia elétrica em Kwh, do Cadastro de Produto
Ratear Gastos Gerais de Fabricação (GGF)
Através das tabelas intermediárias do bloco K, os produtos produzidos que possuem componentes gerados a partir do rateio e que entraram na ficha 2E, no período selecionado, são obtidos.
Percentual que é utilizado no rateio por produto:
Variáveis
- Quantidade total do produto Cola, utilizada no período obtido das entradas na ficha 2E, multiplicado pelo preço médio desse produto, sendo um gasto geral de fabricação = 100 x R$ 35,00 = R$ 3.500,00.
- Quantidade total do produto Tinta, utilizada no período obtido das entradas na ficha 2E, multiplicado pelo preço médio desse produto, sendo um gasto geral de fabricação = 100 x R$ 5,00 = R$ 500,00.
- Quantidade total do produto Solvente, utilizada no período obtido das entradas na ficha 2E, multiplicado pelo preço médio desse produto, sendo um gasto geral de fabricação = 100 x R$ 30,00 = R$ 3.000,00.
- Valor total calculado dos produtos de gastos gerais de fabricação (GGF) das entradas na ficha 2E, no período com o valor médio de estoque = (R$ 3.500,00 + R$ 500,00 + R$ 3.000,00) = R$ 7.000,00.
Fórmula
- Percentual do produto = (Valor calculado para o produto de GGF das entradas na ficha 2E com o valor médio de estoque / Valor total calculado para os produtos de GGF das entradas na ficha 2E com o valor médio de estoque) * 100;
- Percentual do produto para o último produto da lista = 100 - Soma dos percentuais já apurados;
- Percentual do produto Cola = (3500 / 7000) * 100 = 50;
- Percentual do produto Tinta = (500 / 7000) * 100 = 7,1429;
- Percentual de rateio produto Solvente como último produto da lista = (100 - (50 + 7,1429)) = 42,8571.
Quantidade total do produto de GGF utilizada no bloco K
- Quantidade total de Cola utilizada no período no bloco K = 210 G;
- Quantidade total de Tinta utilizada no período no bloco K = 65 Ml;
- Quantidade total de Solvente utilizada no período no bloco K = 80 Ml.
Quantidade do produto de GGF utilizada no bloco K por produto produzido
- Quantidade total de Cola utilizada pelo produto 1 no período no bloco K = 50 G;
- Quantidade total de Cola utilizada pelo produto 2 no período no bloco K= 100 G;
- Quantidade total de Cola utilizada pelo produto 3 no período no bloco K= 60 G;
- Quantidade total de Tinta utilizada pelo produto 3 no período no bloco K = 65 Ml;
- Quantidade total de Solvente utilizada pelo produto 1 no período no bloco K = 30 Ml;
- Quantidade total de Solvente utilizada pelo produto 2 no período no bloco K = 50 Ml;
Percentual de rateio do produto de GGF sobre o produto produzido
Fórmula
- Percentual de rateio do produto = (((Quantidade total do produto de GGF utilizada pelo produto produzido no período no bloco K / Quantidade total do produto de GGF utilizada no período no bloco K ) * 100) * Percentual do produto de GGF calculado) / 100;
- Percentual de rateio para o ultimo produto da lista = 100 - Soma de percentuais de rateio já apurados;
- Percentual de rateio do produto 1 de Cola = (((50 / 210) * 100) * 50) / 100 = 11,9048;
- Percentual de rateio do produto 2 de Cola" = (((100 / 210) * 100) * 50) /100 = 23,8095;
- Percentual de rateio do produto 3 de Cola = (((60 / 210) * 100) * 50) /100 = 14,2857;
- Percentual de rateio do produto 3 de Tinta = (((65 / 65) * 100) * 7,1429) /100 = 7,1429;
- Percentual de rateio do produto 1 de Solvente = (((30 / 80) * 100) * 42,8571) /100 = 16,0714;
- Percentual de rateio do produto 2 de Solvente como último produto da lista = (100 - (11,9048 + 23,8095 + 14,2857 + 7,1429 + 16,0714)) = 26,7857.
Percentual total de rateio calculado para cada produto
Fórmula
- Percentual total do produto = soma do percentual rateio dos produtos;
- Percentual total do produto para o último produto da lista = 100 - Soma do percentual total do produto já apurado;
- Percentual do produto 1 = 11,9048 + 16,0714 = 27,9762;
- Percentual do produto 2 = 23,8095 + 26,7857 = 50,5952;
- Percentual do produto 3 como último produto da lista = (100 - (27,9762 + 50,5952)) = 21,4286.
Integração dos movimentos da ficha 1B
Para realizar a integração dos movimentos da ficha 1B:
- A ficha 1B deve acumular o custo e o ICMS do valor cobrado pelo estabelecimento industrializador em relação à industrialização efetuada por encomenda e distribuí-los aos diferentes produtos resultantes por ocasião do retorno. Este valor cobrado pelo industrializador compreende o serviço prestado e o material empregado por ele no processo industrial;
- A ficha 1B possui o controle de um único produto referente à industrialização em terceiros, em que são considerados os retornos de industrialização (material empregado e serviço), frete, devolução e acertos;
Importante
Em todo o sistema do controle do crédito acumulado, e principalmente na ficha 1B, as notas fiscais de remessa de industrialização não devem ter representação dos itens enviados para o terceiro através de sua quantidade, custo e ICMS.
- Para todas as entradas na ficha são consideradas as notas fiscais de retorno e/ou frete envolvido no processo de industrialização. Os movimentos de saída são os destinos deste frete, serviço e material aplicado na industrialização, direcionado ao produto que está sendo produzido pelo estabelecimento. Todos os valores de custos e ICMS envolvidos na ficha 1B devem respeitar a indicação do próprio documento. Todos os movimentos presentes na ficha 1B são apresentados com número de identificação único para cada lançamento;
- Cada movimento de entrada nesta ficha considera a data do respectivo documento, assim como os movimentos de saída;
- Informações complementares que são exigidas em operações de devolução, acerto ou complemento:
- Devolução: "Referente devolução da nota fiscal <número_da_nota>/<série>, com entrada no dia <data_de_entrada>"
- Acerto: "Movimento de acerto referente <motivo_do_acerto>"
- Complemento: "Movimento complementar a <motivo_do_complemento>"
- Há a indicação do tipo de documento informado nas movimentos da ficha. Se for uma movimentação externa, o tipo do documento é o modelo do documento fiscal (nota fiscal). Em caso de movimentações internas deve haver uma indicação para os diversos documentos que a empresa possui, como por exemplo, ordem de produção, requisição, relatório de custo, entre outros;
- Há indicação da série do documento fiscal ou do documento interno, se houver;
- Busca o número do documento utilizado para a operação externa ou interna;
- O número do CFOP é utilizado apenas nos documentos externos;
- Nas operações de importação, o número da declaração de importação (DI) ou da declaração simplificada de importação (DSI) é indicado;
- Há a identificação do participante informado nos documentos externos;
- O código válido de lançamento é utilizado para a ficha 1B;
- Códigos de entrada válidos: 701211, 701212, 701213, 701216, 701219, 221227, 231227, 271227, 221228, 231228 e 271228.
- Códigos de saída válidos: 127017, 127018, 122222, 122322, 122722, 122223, 122323 e 122723.
- O código do item presente no próprio documento, no caso de movimentações externas, é indicado;
- Nos casos de movimentações internas, que devem ser ocasionadas pela nota fiscal de retorno ou pela nota fiscal devolução, utiliza-se também o código do item presente no próprio documento fiscal;
- O valor do custo para os movimentos de entrada deve considerar o que está no respectivo documento. Quando for uma entrada externa, o valor do custo deve subtrair do valor do item os valores referentes ao IPI e outros tributos e contribuições não-cumulativos;
- O valor do custo para os movimentos de saída consideram o que está no respectivo documento, porém quando este movimento for originado de uma nota fiscal de retorno, o valor do custo deve subtrair do valor do item os valores referentes ao IPI e outros tributos e contribuições não-cumulativos;
- O valor do ICMS considera o que está no respectivo documento;
- O valor do IPI, quando recuperável, é considerado no documento externo;
- O valor do PIS/Pasep e Cofins, quando recuperável, é considerado no documento externo.
- O único produto controlado na ficha 1B deve possuir as informações na posição do início do mês:
- Valor do custo inicial.
- Valor do ICMS inicial.
- O produto controlado na ficha 1B deve possuir as informações abaixo na posição do final do mês:
- Valor do custo final.
- Valor do ICMS final.
- O custo final da ficha 1B deve ser igual ao custo do saldo inicial, mais o somatório dos custos dos movimentos de entrada, menos o somatório dos custos dos movimentos de saída;
- O ICMS final da ficha 1B deve ser igual ao ICMS do saldo inicial, mais o somatório do ICMS dos movimentos de entrada, menos o somatório do ICMS dos movimentos de saída.
Integração dos movimentos da ficha 1D
Para realizar a integração dos movimentos da ficha 1D:
- O custo final da ficha 1D deve ser igual ao somatório dos custos dos movimentos de entrada, menos o somatório dos custos dos movimentos de saída;
- O ICMS final da ficha 1D deve ser igual ao somatório dos valores de ICMS dos movimentos de entrada, menos o somatório dos valores de ICMS dos movimentos de saída;
- Na ficha 1D são apresentados o custo e o ICMS referente aos serviços de comunicações tomados pelo estabelecimento industrializador quando utilizado diretamente na atividade industrial e/ou comercial, a qual os produtos resultarem em operações de saídas para o exterior. Ao final do período, este valor do crédito de ICMS referente ao serviço de comunicação deve ser transferido para a ficha 6C;
- A ficha 1D deve possuir o controle de um único item referente ao serviço de comunicação, em que são consideradas todas as aquisições e acertos do serviço de comunicação;
- A ficha 1D não tem controle de saldos entre os meses, por isso o saldo de custo e ICMS é apresentado somente no final do mês. Este saldo de custo e ICMS é o somatório dos movimentos de entrada nesta ficha menos os movimentos de saída;
- Todas as entradas na ficha são consideradas compras de serviço de comunicação destinado à produção ou comercialização, utilizado nos produtos destinados ao exterior. Os movimentos de saída são apenas os códigos de acertos, em que não há nenhuma movimentação entre as fichas;
- Todos os movimentos presentes na ficha 1D são apresentados com um número de identificação único para cada lançamento;
- Para cada movimento do item deve é considerada a data do respectivo documento;
- Esta são as informações complementares que são exigidas em operações de acerto ou complemento:
- Acerto: "Movimento de acerto referente <motivo_do_acerto>";
- Complemento: "Movimento complementar a <motivo_do_complemento>".
- A indicação do tipo de documento nas movimentações da ficha é: se for uma movimentação de aquisição, o tipo do documento é o modelo do documento fiscal (nota fiscal). Em caso de movimentações de acertos com documento fiscal deve haver uma indicação para os diversos documentos que a empresa possui, como por exemplo, ordem de produção, requisição, relatório de custo, entre outros;
- A ficha 1D deve possuir: indicação da série do documento fiscal ou do documento interno, se houver; número do documento utilizado para a operação externa ou interna; número do CFOP utilizado apenas nos documentos externos e identificação do participante indicado nos documentos externos;
- Os seguintes códigos são válidos para a ficha 1D:
- Entradas: 701411, 701416 e 701419;
- Saídas: 147017 e 147018.
- O valor do custo para os documentos de entrada considera o que está no respectivo documento. Se o documento de entrada for externo há subtração do valor do item dos valores referentes aos outros tributos e contribuições não-cumulativas;
- O valor do custo para os documentos de saída desta ficha é o mesmo valor de custo que está no próprio documento. Nesta ficha não há cálculo de custo pela média ponderada fixa, considerando a aplicação da Precisão P;
- O valor do PIS/Pasep e Cofins, quando recuperável, presente no documento externo é considerado observando a aplicação da Precisão P;
- O valor do ICMS para os documentos de entrada considera o que está no respectivo documento, assim como o valor do ICMS para os documentos de saída também considera o que está no próprio documento. Nesta ficha não há cálculo de ICMS pela média ponderada fixa, considerando a aplicação da Precisão P.
Integração dos movimentos da ficha 5A
- Para realizar a integração dos lançamentos da sucata (reaproveitamento), a opção "Movimentos do Período" deve estar selecionada em Integrações a serem realizadas. Após a integração, é realizado o rateio dos lançamentos presentes na ficha 5B quando o código de lenaçamento é referente ao reaproveitamento;
- A rotina calcula o valor proporcional de todos os componentes apontados no bloco K no período, que tem como produto reaproveitado o produto presente na ficha 5B (F665FEB), referente à quantidade de reaproveitamento (sucata). Desta forma, são inseridos os lançamentos na ficha 5B com o item de contra-partida sendo o componente do bloco k, excluindo o movimento original, permanecendo apenas os registro decorrentes do rateio.
- O rateio é também gravado na tabela auxiliar de reaproveitamento (E665REA), para ser possível recuperar o valor de perda para cada componente no momento da apuração da ficha técnica (Ficha 5A).
Integração dos movimentos:
Ficha 5B - Produto Borracha (Sucata/Reaproveitamento)
Lançamento | Cód. Lançamento | Data | Quantidade | Item Contra-Partida |
---|---|---|---|---|
1 | 125291 | 09/10/2015 | 100 Kg | Borracha |
2 | 275291 | 10/10/2015 | 200 Kg | Borracha |
Integração do rateio de reaproveitamento:
Considerando que no período, os componentes PNEU15 e PNEU17 possuem a Borracha como produto reaproveitado, e foram apontados no Bloco k. Os lançamentos na ficha 5B após rateio ficam:
Lançamento | Cód. Lançamento | Data | Quantidade | Item Contra-Partida |
---|---|---|---|---|
1 | 125291 | 09/10/2015 | 40 Kg | PNEU15 |
2 | 125291 | 09/10/2015 | 60 Kg | PNEU17 |
3 | 125291 | 10/10/2015 | 90 Kg | PNEU15 |
4 | 275291 | 10/10/2015 | 110 Kg | PNEU17 |
A tabela auxiliar de reaproveitamento será:
Produto acabado | Produto componente | Produto reaproveitado | Quantidade |
---|---|---|---|
Bicicleta | PNEU15 | Borracha | 130 Kg |
Bicicleta | PNEU17 | Borracha | 170 Kg |
- Ao selecionar a opção "Apuração Ficha Técnica Produtos (Ficha 5A)" para integração da ficha 5A, a quantidade de perda é gravada para cada componente da ficha técnica, onde esta quantidade recebe o resultado do rateio de reaproveitamento, com base na tabela auxiliar de reaproveitamento (E665REA.QTDREA). Esta quantidade de perda normal do insumo no processo produtivo é oriunda da distribuição da sucata, considerando a aplicação da precisão P.
- Quando a operação de empresa não comportar um apontamento individualizado de cada sucata vinculada a cada um dos componentes utilizados na produção de um determinado produto produzido, deve haver a possibilidade de entrada no estoque em lote. Esta entrada no estoque deve ocorrer através de uma transação específica de entrada de sucata.
- Nas entradas de estoque das sucatas a distribuição é aplicada, onde cada tipo de sucata gerada é distribuída proporcionalmente à quantidade do correspondente componente utilizado em cada OP finalizada em um determinado período. Desta forma, cada componente que gera o mesmo tipo de sucata irá receber a quantidade proporcional consumida nas OPs com sua perda correspondente. Esta distribuição pode ser realizada a nível de ficha técnica do produto principal indicando para cada componente a quantidade perdida, em que o componente teve a sua baixa do estoque anterior à entrada da sucata no estoque. Este componente receberá a distribuição da sucata apenas uma vez, não sendo elegível para uma próxima distribuição.
- A regra para distribuição das sucatas é: somar as baixas de estoque de todos os componentes correspondentes ao período e que geram uma determinada sucata de um mesmo produto produzido, dividindo pelo total de baixas de todos os componentes que geram uma determinada sucata, independente de produto produzido. Este índice deve ser multiplicado pela quantidade de sucata movimentada na entrada do estoque. Isso deve ser realizado para cada combinação de produto produzido e componente. Lembrando que para o último componente a ser distribuído deve ser realizada a subtração do total de sucatas pelo somatório da distribuição da sucata.
Integração dos movimentos da ficha 5B
Para realizar a integração dos movimentos da ficha 5B:
- A quantidade final da ficha 5B deve ser igual a quantidade do saldo inicial, mais o somatório das quantidades dos movimentos de entrada, menos o somatório das quantidades dos movimentos de saída;
- A ficha 5B deve ser controlada por um produto que representa um material resultante de perdas normais e/ou anormais do processo produtivo ou ainda ser um produto resultante de quebras de estoque. Logo, cada produto originado de perdas e sobras terá a sua própria ficha 5B, mesmo quando não possui movimentação no período;
- Os movimentos de entrada na ficha 5B são reflexos de outros movimentos dentro da CAT 83/09 ou de quantidade informada em campos de perda. Desta forma temos as seguintes origens:
- Movimentos de perda anormal na ficha 2G: isso significa que os códigos de lançamentos terminados em XX7663 nestas fichas devem gerar movimentos de entrada na ficha 5B com o correspondente produto de sucata;
- Movimentos de quebra de estoque nas fichas 1A, 2G, 3A e 3B: isso significa que os códigos de lançamentos terminados em XX7664 nestas fichas devem gerar movimentos de entrada na ficha 5B com o correspondente produto de sucata;
- A quantidade de perda indicada na ficha 5A, a qual cada componente está vinculado a um produto produzido, irá gerar um movimento de entrada na ficha 5B com a indicação da respectiva ficha de origem em que a ficha 5A está associada. Ou seja, há entrada da sucata nesta ficha quando a ficha técnica (ficha 5A) estiver associada à ficha 2G (XX5291).
- O produto controlado na ficha 5B deve possuir as seguintes informações nas posições do início e final do mês:
- Quantidade inicial (Precisão P);
- Quantidade final (Precisão P).
- O produto que está sendo tratado na ficha deve relacionar as movimentações de entrada e saída, apresentando um número de identificação único deste lançamento;
- Para cada movimento do item é considerada a data do respectivo documento e informações complementares que são exigidas na movimentação correspondente;
- A indicação do tipo de documento nas movimentações da ficha é: se for uma movimentação externa, o tipo do documento é o modelo do documento fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte). Em em caso de movimentações internas deve haver indicação para os diversos documentos que a empresa possui, como por exemplo, ordem de produção, requisição, relatório de custo, geração de perdas e ganhos;
- A ficha 5B deve possuir: indicação da série do documento fiscal ou do documento interno, se houver; número do documento utilizado para a operação externa ou interna; número do CFOP utilizado apenas nos documentos externos e identificação do participante indicado nos documentos externos;
- Os seguintes códigos são válidos para a ficha 5B:
- Entradas: 115291, 215291, 225291, 235291, 275291, 315291, 325291 e 335291;
- Saídas: 527997 e 527996.
- Excepcionalmente na ficha 5B os códigos de entrada não geram movimentos de contrapartida. Os dois primeiros dígitos deste código indicam a ficha de ocorrência da perda e não a ficha de origem;
- Para os movimentos de entrada deve-se indicar o item em que ocorreu a perda ou sobra (mercadoria, material, insumo, produto produzido), já nos movimentos de saída deve-se indicar o item da própria perda ou sobra;
- A quantidade movimentada do item é conforme a unidade de medida do estoque, observando a Precisão P;
- O valor do movimento deve corresponder apenas aos movimentos de saída. Para este valor considera-se apenas o valor do próprio documento (nota fiscal de saída ou movimento de estoque), sendo que ele deve ter duas 2 casas decimais.