Integração de registros da CAT 83/09

Ao clicar em Processar, na tela Integração da CAT 83/09 (F665ICA), o sistema faz os seguintes processos:

Exclusão dos registros já apurados

Apuração dos saldos iniciais dos produtos

O sistema realiza a apuração dos saldos iniciais dos produtos através dos valores de saldo final da quantidade do item selecionado, nos registros de integração do mês anterior ao mês de processamento. Neste momento são apuradas as seguintes informações:

Seleção de movimentos

Os movimentos de estoque, notas fiscais de compra e venda são processados e incluídos em suas respectivas fichas com base no cadastro e filtros utilizados para os códigos de lançamentos. A data para busca e processamento dos movimentos é aquela informada na tela da integração (F665ICA).

Seleção de movimentos de estoque

O histórico informado no filtro do código do lançamento é utilizado na integração, ao processar uma nota fiscal de entrada (compra). Se ele não estiver informado, dependendo do tipo do lançamento, é incluso o seguinte histórico:

A espécie do documento do movimento do estoque é baseada na espécie do documento da Ordem de Produção ou da Espécie Documento de Outros Documentos (F665PAT), considerando o Código Identificação CAT 83/09 (F032EDC).

Seleção de notas fiscais de entrada

O histórico informado no filtro do código do lançamento é utilizado na integração, ao processar uma nota fiscal de entrada (compra). Se ele não estiver informado, dependendo do tipo do lançamento, é incluso o seguinte histórico:

A espécie do documento da nota fiscal utilizada é para fins fiscais, considerando o Código Identificação CAT 83/09 (F032EDC).

São obtidas a série legal, o número da nota fiscal (de acordo com as notas fiscais processadas), o CFOP e o número do documento de importação (DI), caso a nota fiscal seja de importação.

A quantidade obtida da nota fiscal de entrada é convertida para a unidade de medida de controle do estoque.

Seleção de notas fiscais de venda

O histórico informado no filtro do código do lançamento é utilizado na integração, ao processar uma nota fiscal de saída (venda). Se ele não estiver informado, dependendo do tipo do lançamento, é incluso o seguinte histórico:

A espécie do documento da nota fiscal utilizada é para fins fiscais, considerando o Código Identificação CAT 83/09 (F032EDC).

São obtidas a série legal, o número da nota fiscal (de acordo com as notas fiscais processadas), o CFOP e a data de emissão da nota fiscal de saída.

A quantidade obtida da nota fiscal de venda é convertida para a unidade de medida de controle do estoque.

Integração dos movimentos do período da ficha 2G

Algumas validações/regras são consideradas no momento da integração da ficha 2G:

Seleção de lançamentos para processamento da ficha 2G

As quantidades previstas a serem produzidas dos produtos e suas derivações na ordem de produção são obtidas.

O rateio ocorre somente sobre os produtos que possuem o componente ou o produto de 2ª e 3ª qualidade, ou reaproveitamento associado na sua ficha técnica.

Fórmula para obter o rateio da quantidade do movimento:

Fórmula para obter o rateio do valor de custo do movimento:

Fórmula para obter o rateio do valor de ICMS do movimento:

Quando ocorrer o rateio das quantidades dos componentes ou dos produtos de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento, são criados pelo sistema novos movimentos para inserção nas fichas, utilizando os produtos/derivações produzidos e suas quantidades, custo e ICMS selecionadas no rateio. As demais informações são selecionadas no movimento de estoque original.

Após a criação dos novos movimentos para inserção nas fichas, o sistema descarta o movimento original que gerou estes novos movimentos.

São selecionados os produtos/derivações produzidos da ordem de produção que possuem ligação com o produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento.

Quando a derivação do produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento não estiver informada no cadastro do produto produzido, a mesma derivação do movimento de estoque do produto de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento é selecionada.

De maneira geral, as seguintes informações são obtidas pelo sistema:

Ratear Energia elétrica

A natureza de gastos, parametrizada na tela Parâmetros CAT 83/09 (F665PAT), é obtida para o cálculo do percentual de rateio, através do custo do produto por natureza de gastos.

O rateio de energia elétrica na ficha 1C ocorre para os produtos que não possuírem o consumo de energia elétrica em Kwh Consumo de energia elétrica em Kwh (F075PRO), e quando a natureza de gastos Natureza de Gasto (F665PAT) estiver informada.

O percentual de rateio é calculado através do custo do produto por natureza de gastos, filtrando pelo código da tabela mestre de custo, informada na geração da integração e pela natureza de gastos parametrizada.

O custo do produto por natureza de gastos é apurado para o produto através do fechamento dos custos do período.

Fórmula para obter o rateio por produto:

Nota

Quando o kwh não estiver informado no campo Consumo de energia elétrica em Kwh, do Cadastro de Produto (F075PRO), e a natureza de gastos não estiver parametrizada, é necessário digitar manualmente o rateio de energia elétrica na tela Manutenção Ficha 1C (Controle de Energia Elétrica) (F665FAC).

Ratear Gastos Gerais de Fabricação (GGF)

Através das tabelas intermediárias do bloco K, os produtos produzidos que possuem componentes gerados a partir do rateio e que entraram na ficha 2E, no período selecionado, são obtidos.

Percentual que é utilizado no rateio por produto:

Variáveis

Fórmula

Quantidade total do produto de GGF utilizada no bloco K

Quantidade do produto de GGF utilizada no bloco K por produto produzido

Percentual de rateio do produto de GGF sobre o produto produzido

Fórmula

Percentual total de rateio calculado para cada produto

Fórmula

Integração dos movimentos da ficha 1B

Para realizar a integração dos movimentos da ficha 1B:

  1. A ficha 1B deve acumular o custo e o ICMS do valor cobrado pelo estabelecimento industrializador em relação à industrialização efetuada por encomenda e distribuí-los aos diferentes produtos resultantes por ocasião do retorno. Este valor cobrado pelo industrializador compreende o serviço prestado e o material empregado por ele no processo industrial;
  2. A ficha 1B possui o controle de um único produto referente à industrialização em terceiros, em que são considerados os retornos de industrialização (material empregado e serviço), frete, devolução e acertos;

Importante

Em todo o sistema do controle do crédito acumulado, e principalmente na ficha 1B, as notas fiscais de remessa de industrialização não devem ter representação dos itens enviados para o terceiro através de sua quantidade, custo e ICMS.

  1. Para todas as entradas na ficha são consideradas as notas fiscais de retorno e/ou frete envolvido no processo de industrialização. Os movimentos de saída são os destinos deste frete, serviço e material aplicado na industrialização, direcionado ao produto que está sendo produzido pelo estabelecimento. Todos os valores de custos e ICMS envolvidos na ficha 1B devem respeitar a indicação do próprio documento. Todos os movimentos presentes na ficha 1B são apresentados com número de identificação único para cada lançamento;
  2. Cada movimento de entrada nesta ficha considera a data do respectivo documento, assim como os movimentos de saída;
  3. Informações complementares que são exigidas em operações de devolução, acerto ou complemento:
    • Devolução: "Referente devolução da nota fiscal <número_da_nota>/<série>, com entrada no dia <data_de_entrada>"
    • Acerto: "Movimento de acerto referente <motivo_do_acerto>"
    • Complemento: "Movimento complementar a <motivo_do_complemento>"
  4. Há a indicação do tipo de documento informado nas movimentos da ficha. Se for uma movimentação externa, o tipo do documento é o modelo do documento fiscal (nota fiscal). Em caso de movimentações internas deve haver uma indicação para os diversos documentos que a empresa possui, como por exemplo, ordem de produção, requisição, relatório de custo, entre outros;
  5. Há indicação da série do documento fiscal ou do documento interno, se houver;
  6. Busca o número do documento utilizado para a operação externa ou interna;
  7. O número do CFOP é utilizado apenas nos documentos externos;
  8. Nas operações de importação, o número da declaração de importação (DI) ou da declaração simplificada de importação (DSI) é indicado;
  9. Há a identificação do participante informado nos documentos externos;
  10. O código válido de lançamento é utilizado para a ficha 1B;
    • Códigos de entrada válidos: 701211, 701212, 701213, 701216, 701219, 221227, 231227, 271227, 221228, 231228 e 271228.
    • Códigos de saída válidos: 127017, 127018, 122222, 122322, 122722, 122223, 122323 e 122723.
  11. O código do item presente no próprio documento, no caso de movimentações externas, é indicado;
  12. Nos casos de movimentações internas, que devem ser ocasionadas pela nota fiscal de retorno ou pela nota fiscal devolução, utiliza-se também o código do item presente no próprio documento fiscal;
  13. O valor do custo para os movimentos de entrada deve considerar o que está no respectivo documento. Quando for uma entrada externa, o valor do custo deve subtrair do valor do item os valores referentes ao IPI e outros tributos e contribuições não-cumulativos;
  14. O valor do custo para os movimentos de saída consideram o que está no respectivo documento, porém quando este movimento for originado de uma nota fiscal de retorno, o valor do custo deve subtrair do valor do item os valores referentes ao IPI e outros tributos e contribuições não-cumulativos;
  15. O valor do ICMS considera o que está no respectivo documento;
  16. O valor do IPI, quando recuperável, é considerado no documento externo;
  17. O valor do PIS/Pasep e Cofins, quando recuperável, é considerado no documento externo.
  18. O único produto controlado na ficha 1B deve possuir as informações na posição do início do mês:
    • Valor do custo inicial.
    • Valor do ICMS inicial.
  19. O produto controlado na ficha 1B deve possuir as informações abaixo na posição do final do mês:
    • Valor do custo final.
    • Valor do ICMS final.
  20. O custo final da ficha 1B deve ser igual ao custo do saldo inicial, mais o somatório dos custos dos movimentos de entrada, menos o somatório dos custos dos movimentos de saída;
  21. O ICMS final da ficha 1B deve ser igual ao ICMS do saldo inicial, mais o somatório do ICMS dos movimentos de entrada, menos o somatório do ICMS dos movimentos de saída.

Integração dos movimentos da ficha 1D

Para realizar a integração dos movimentos da ficha 1D:

  1. O custo final da ficha 1D deve ser igual ao somatório dos custos dos movimentos de entrada, menos o somatório dos custos dos movimentos de saída;
  2. O ICMS final da ficha 1D deve ser igual ao somatório dos valores de ICMS dos movimentos de entrada, menos o somatório dos valores de ICMS dos movimentos de saída;
  3. Na ficha 1D são apresentados o custo e o ICMS referente aos serviços de comunicações tomados pelo estabelecimento industrializador quando utilizado diretamente na atividade industrial e/ou comercial, a qual os produtos resultarem em operações de saídas para o exterior. Ao final do período, este valor do crédito de ICMS referente ao serviço de comunicação deve ser transferido para a ficha 6C;
  4. A ficha 1D deve possuir o controle de um único item referente ao serviço de comunicação, em que são consideradas todas as aquisições e acertos do serviço de comunicação;
  5. A ficha 1D não tem controle de saldos entre os meses, por isso o saldo de custo e ICMS é apresentado somente no final do mês. Este saldo de custo e ICMS é o somatório dos movimentos de entrada nesta ficha menos os movimentos de saída;
  6. Todas as entradas na ficha são consideradas compras de serviço de comunicação destinado à produção ou comercialização, utilizado nos produtos destinados ao exterior. Os movimentos de saída são apenas os códigos de acertos, em que não há nenhuma movimentação entre as fichas;
  7. Todos os movimentos presentes na ficha 1D são apresentados com um número de identificação único para cada lançamento;
  8. Para cada movimento do item deve é considerada a data do respectivo documento;
  9. Esta são as informações complementares que são exigidas em operações de acerto ou complemento:
    • Acerto: "Movimento de acerto referente <motivo_do_acerto>";
    • Complemento: "Movimento complementar a <motivo_do_complemento>".
  10. A indicação do tipo de documento nas movimentações da ficha é: se for uma movimentação de aquisição, o tipo do documento é o modelo do documento fiscal (nota fiscal). Em caso de movimentações de acertos com documento fiscal deve haver uma indicação para os diversos documentos que a empresa possui, como por exemplo, ordem de produção, requisição, relatório de custo, entre outros;
  11. A ficha 1D deve possuir: indicação da série do documento fiscal ou do documento interno, se houver; número do documento utilizado para a operação externa ou interna; número do CFOP utilizado apenas nos documentos externos e identificação do participante indicado nos documentos externos;
  12. Os seguintes códigos são válidos para a ficha 1D:
    1. Entradas: 701411, 701416 e 701419;
    2. Saídas: 147017 e 147018.
  13. O valor do custo para os documentos de entrada considera o que está no respectivo documento. Se o documento de entrada for externo há subtração do valor do item dos valores referentes aos outros tributos e contribuições não-cumulativas;
  14. O valor do custo para os documentos de saída desta ficha é o mesmo valor de custo que está no próprio documento. Nesta ficha não há cálculo de custo pela média ponderada fixa, considerando a aplicação da Precisão P;
  15. O valor do PIS/Pasep e Cofins, quando recuperável, presente no documento externo é considerado observando a aplicação da Precisão P;
  16. O valor do ICMS para os documentos de entrada considera o que está no respectivo documento, assim como o valor do ICMS para os documentos de saída também considera o que está no próprio documento. Nesta ficha não há cálculo de ICMS pela média ponderada fixa, considerando a aplicação da Precisão P.

Integração dos movimentos da ficha 5A

Integração dos movimentos da ficha 5B

Para realizar a integração dos movimentos da ficha 5B:

  1. A quantidade final da ficha 5B deve ser igual a quantidade do saldo inicial, mais o somatório das quantidades dos movimentos de entrada, menos o somatório das quantidades dos movimentos de saída;
  2. A ficha 5B deve ser controlada por um produto que representa um material resultante de perdas normais e/ou anormais do processo produtivo ou ainda ser um produto resultante de quebras de estoque. Logo, cada produto originado de perdas e sobras terá a sua própria ficha 5B, mesmo quando não possui movimentação no período;
  3. Os movimentos de entrada na ficha 5B são reflexos de outros movimentos dentro da CAT 83/09 ou de quantidade informada em campos de perda. Desta forma temos as seguintes origens:
    • Movimentos de perda anormal na ficha 2G: isso significa que os códigos de lançamentos terminados em XX7663 nestas fichas devem gerar movimentos de entrada na ficha 5B com o correspondente produto de sucata;
    • Movimentos de quebra de estoque nas fichas 1A, 2G, 3A e 3B: isso significa que os códigos de lançamentos terminados em XX7664 nestas fichas devem gerar movimentos de entrada na ficha 5B com o correspondente produto de sucata;
    • A quantidade de perda indicada na ficha 5A, a qual cada componente está vinculado a um produto produzido, irá gerar um movimento de entrada na ficha 5B com a indicação da respectiva ficha de origem em que a ficha 5A está associada. Ou seja, há entrada da sucata nesta ficha quando a ficha técnica (ficha 5A) estiver associada à ficha 2G (XX5291).
  4. O produto controlado na ficha 5B deve possuir as seguintes informações nas posições do início e final do mês:
    • Quantidade inicial (Precisão P);
    • Quantidade final (Precisão P).
  5. O produto que está sendo tratado na ficha deve relacionar as movimentações de entrada e saída, apresentando um número de identificação único deste lançamento;
  6. Para cada movimento do item é considerada a data do respectivo documento e informações complementares que são exigidas na movimentação correspondente;
  7. A indicação do tipo de documento nas movimentações da ficha é: se for uma movimentação externa, o tipo do documento é o modelo do documento fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte). Em em caso de movimentações internas deve haver indicação para os diversos documentos que a empresa possui, como por exemplo, ordem de produção, requisição, relatório de custo, geração de perdas e ganhos;
  8. A ficha 5B deve possuir: indicação da série do documento fiscal ou do documento interno, se houver; número do documento utilizado para a operação externa ou interna; número do CFOP utilizado apenas nos documentos externos e identificação do participante indicado nos documentos externos;
  9. Os seguintes códigos são válidos para a ficha 5B:
    • Entradas: 115291, 215291, 225291, 235291, 275291, 315291, 325291 e 335291;
    • Saídas: 527997 e 527996.
  10. Excepcionalmente na ficha 5B os códigos de entrada não geram movimentos de contrapartida. Os dois primeiros dígitos deste código indicam a ficha de ocorrência da perda e não a ficha de origem;
  11. Para os movimentos de entrada deve-se indicar o item em que ocorreu a perda ou sobra (mercadoria, material, insumo, produto produzido), já nos movimentos de saída deve-se indicar o item da própria perda ou sobra;
  12. A quantidade movimentada do item é conforme a unidade de medida do estoque, observando a Precisão P;
  13. O valor do movimento deve corresponder apenas aos movimentos de saída. Para este valor considera-se apenas o valor do próprio documento (nota fiscal de saída ou movimento de estoque), sendo que ele deve ter duas 2 casas decimais.

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