Leiaute - SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)

O Bloco B é destinado exclusivamente para filiais do Distrito Federal (DF)

Observações

A partir do leiaute 13, valido desde 01 de janeiro de 2019, os registros B001 (abertura) e B990 (encerramento) devem ser enviados para todos os estados.

BLOCO B: ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO ISS

Este bloco deve ser gerado para cada documento fiscal com códigos 01, 03, 3A, 3B, 04, 08, 55 e 65, conforme item 4.1.3 da Nota Técnica 2018.001 (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), desde que relacionado a aquisições e prestações de serviços sujeitas ao ISS, ou receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da LC 116/2003.

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