Títulos de previsão a pagar
Os títulos
previstos a pagar representam uma previsão de uma despesa a pagar, servindo para
criar um cenário futuro deduzindo o seu valor dos saldos dos demonstrativos nos
quais fazem parte. Como a própria denominação deixa claro, este título não é
efetivo.
Antes de ser
baixado, o título de previsão deve ser efetivado. Há duas formas de efetivar o
título de previsão:
- Uma das formas de efetivação de um título de previsão é alterando a transação do título para uma transação utilizada em títulos normais.
- A outra forma de efetivação é efetuada automaticamente durante a baixa do título de previsão.
Ao baixar um título de previsão, é efetuado um movimento no título que altera a sua transação, tornando-o um título efetivo.
Ao efetivar um título de previsão, ou seja, torná-lo um título de crédito ou um título normal, será gravada a observação "Alt. Transação: 90503, Alt. Valor Previsto: R$ 1.200,00, Data Prevista: 16/04/200X" no campo ObsTit (Texto de observação do título movimentado) da tabela "E501MOP"(C.Pagar > Títulos > Observação).
Os campos "TnsPre"(Código da transação de previsão do título a pagar), "VlrPre"(Valor original do título previsto antes da efetivação) e "DatPre"(Data entrada original do título previsto antes da efetivação) da tabela "E501TCP"(C.Pagar > Títulos > Dados Gerais) serão preenchidos com a transação de previsão do título antes da efetivação, com o valor original do título antes da efetivação e com a data de entrada original do título antes da efetivação, respectivamente, no momento da efetivação do título.
O mesmo acontecerá quando o título de previsão for baixado havendo a sua efetivação. Nesta última situação, caso a baixa do título ou a preparação gerada na tesouraria seja excluída, estes ficarão com os valores existentes antes da preparação.
Como deve ficar o rateio da entrada do título de crédito previsto, após a exclusão da preparação que efetivou o mesmo:
Situação | Resultado |
Transação de crédito previsto SEM RATEIO e transação de efetivação COM RATEIO. | Ao excluir o cheque que efetivou o crédito previsto, não deverá possuir rateio na entrada. |
Transação de crédito previsto SEM RATEIO e transação de efetivação SEM RATEIO. | Ao excluir o cheque que efetivou o crédito previsto, não deverá possuir rateio na entrada. |
Título previsto COM RATEIO e transação de efetivação COM RATEIO. | Ao excluir o cheque que efetivou o crédito previsto, o rateio deve ficar o mesmo informado antes da efetivação. |
Título previsto COM RATEIO e transação de efetivação SEM RATEIO. | Ao excluir o cheque que efetivou o crédito previsto, o rateio deve ser solicitado novamente para a transação de efetivação de previsão, já que o rateio foi "apagado" na efetivação do título, pois a transação de efetivação não possuía rateio. |
Pode-se incluir tanto títulos de previsão de títulos de crédito quanto títulos de previsão de títulos efetivos.
Para que seja um título previsto a pagar, é necessário utilizar uma transação do módulo "CPP - Contas Pagar - Entrada de Previsões" e a mesma não deve atualizar o saldo do fornecedor.
Observação
A mensagem Conta financeira não localizada na atualização de saldo de c.custos será exibida quando o saldo da conta financeira na competência em questão ainda não foi inicializado. Para que seja gerada a inicialização do saldo na competência é necessário que haja pelo menos um título efetivo gerado para a conta financeira, mesmo que ele seja excluído posteriormente. Se na competência somente existirem títulos previstos na conta financeira, ela não será inicializada com um saldo.
Após efetivar o título previsto, é importante executar a conciliação de saldos (F651CSC) para garantir que o valor seja atualizado corretamente no saldo da conta financeira. É relevante lembrar que nas próximas competências, ao gerar novos títulos previstos, a mesma mensagem poderá surgir novamente, sendo necessário inicializar o saldo das contas para as competências e conciliar os saldos.