Estorno de Comissão
A comissão é estornada quando excluída a baixa do título que lhe originou. Para a realização deste estorno, é necessário cadastrar num dos seguintes pontos uma transação para ser utilizada no movimento:
- Na tela "F001TCM"(Tabelas > Transações > Comissões) - campo Transação Estorno: pode-se relacionar uma transação no cadastro da transação que gerou o valor da comissão a ser estornado;
- Na tela "F070FRE"(Cadastros > Filiais > Contas a Receber) - campo Transação Desconto Comissão: pode-se informar na filial uma transação para ser utilizada no movimento de estorno da comissão.
Sequência de utilização
Primeiramente, é utilizada no estorno a transação
relacionada à transação que gerou a comissão, caso esta não estiver cadastrada,
é utilizada a transação para estorno cadastrada na filial.
Caso não houver uma transação de estorno cadastrada na transação da comissão a
ser estornada ou na filial, não será possível excluir a baixa do título.