Nota fiscal de Produto Rural com ATR
É possível emitir uma nota fiscal do tipo 6 – NF Produtor com mais de um item, sendo que um dos itens é um produto e o outro um complemento. Para o item complemento é possível informar uma quantidade maior que zero e o valor unitário maior ou igual a zero.
Nota fiscal 1:
- Item 01 – Cana-de-açúcar (produto cadastrado no ERP) com quantidade e preço unitário maior que zero;
- Item 02 – A.T.R médio (complemento digitado manualmente na nota fiscal) com quantidade maior que zero e o preço unitário igual a zero.
Apenas é possível inserir um item sem valor unitário quando o campo Controla ATR Médio, na guia Outros da tela Transações de Compras (F001TCP), estiver como S – Sim.
Esta alteração atende uma particularidade existente na emissão da nota fiscal de produtor rural para cana-de-açúcar do estado de Goiás. A legislação deste estado prevê que em relação à entrada de cana-de-açúcar ocorrida durante o período, o estabelecimento fabricante deve emitir nota fiscal de entrada, por fornecedor e por município, com série distinta, devendo constar as seguintes indicações:
- A quantidade total de cana-de-açúcar em toneladas do fornecedor e entrada no estabelecimento fabricante no período;
- O ATR médio do fornecedor na safra corrente.
Ou seja, a nota fiscal possui dois produtos, sendo um a cana-de-açúcar, que possui preço e quantidade, e o segundo produto é o A.T.R médio, que possui somente quantidade e o preço será zerado.