MontaFaturamento

Função genérica para retornar uma lista com todos os itens faturados através de notas fiscais de venda (tipo 1,10) e/ou contratados através de contratos do tipo 3, em um determinado período. A lista irá retornar as informações no mais baixo nível possível, como: empresa, filial de faturamento, produto, derivação, depósito, valor faturado, quantidade faturada, agrupamento comercial, data faturamento, representante, categoria, definições da comissão do representante, valor comissão base, valor comissão previamente calculado pela rotina utilizando os impostos definidos no representante, serviço, tipo de serviço utilizado, tipo de registro (Venda, Devolução, Contrato, TEF). Esta lista será utilizada basicamente para o acompanhamento diário das METAS (Produtos/Serviços), COMISSÕES (baseadas em METAS) e apuração final do cálculo das comissões (podendo ser feita usando ou não o Varejo). A busca das informações é baseada em:

A lista poderá retornar o valor previamente calculado da comissão na geração da nota, ou forçar que este cálculo seja feito novamente dentro da função.

Para forçar o cálculo basta passar o parâmetro "CalCom = S". O cálculo da comissão será totalmente baseado nas definições do representante definidos na estrutura (E090HRP - Cadastros - Representantes - Históricos).

Importante: para quem utilizar o controle de metas e a apuração da comissão em momentos específicos do mês, os parâmetros "% Comissão Faturamento" e "% Comissão Recebimento" precisam estar com percentual 0 (zero). Isto evita que títulos sejam previamente gerados nas rotinas de faturamento e recebimento de forma aleatória. Uma vez que estes títulos estão gerados, a rotina de apuração de comissão passa a não ter mais o controle sobre o que foi e o que não pago ou gerado, pois apenas pela rotina de apuração de comissões os itens da nota são marcados como apurados.

A interface de apuração de comissão não irá consistir se um determinado representante já possui títulos (E504CAP, E301TCR) para um determinado período. A única consistência que será feita é: um mesmo registro de item de nota fiscal não poderá ser utilizado em mais de uma apuração, inibindo desta forma pagamentos duplicados. Também estão fora desta consistência títulos avulsos e/ou qualquer tipo de negociação entre empresa e representante. A análise dos valores a pagar deverão ser feitas através de uma auditoria executada pelo próprio cliente.

A lista virá ordenada por: empresa, filial faturamento, representante, agrupamento comercial, produto, data faturamento se for produto e empresa, filial faturamento, representante, tipo de serviço, serviço, data faturamento se for serviço. A apuração final para o atingimento das metas e/ou para o pagamento das comissões ainda leva em consideração as devoluções feitas dentro do período de competência. A diminuição dos valores apenas é feita se o registro base (venda) ainda não foi processado pela interface de apuração.

Funções para acionar esta função dentro regras, relatórios e processos agendados:

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