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Emissão de CT-e

Importante

A geração de CT-e dos tipos "2 - CT-e de Anulação" e "3 - CT-e Substituto" foi retirada pelo SEFAZ na versão 3.00 e o tipo "2 - CT-e de Anulação" foi retirado na versão 4.00 do CT-e e CT-e OS. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.

1. Introdução

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Nota

Em virtude do sistema de mensageria oficial da Senior Sistemas ser o eDocs, a integração entre Gestão Empresarial e NDDigital não recebe qualquer correção ou implementação.

2. Requisitos

3. Parametrização no ERP

3.1. Configuração

A integração CT-e só pode ser utilizado por empresas do ramo de transportes ou indústrias que tenham transporte próprio. Portanto, só será possível emitir um CT-e se a configuração do cadastro da filial estiver com os seguintes parâmetros:

3.2. Formatação do nome de arquivos eletrônicos

A geração dos arquivos eletrônicos de emissões, cancelamentos e inutilizações de CT-e seguem um padrão na geração do nome do arquivo eletrônico. Segue abaixo:

Emissão de CT-e:
CTe + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml

Cancelamento:
Can + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml

Inutilização:
Inu + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml

3.3. Identificadores de regras

Módulo Código
VEN 140CT00000

4. Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços (CT-e OS)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS) é um documento eletrônico instituído para atender as necessidades do mercado de transporte e deve ser utilizado em transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.

4.1. Parametrização do sistema

Para emissão deste serviço é necessário seguir algumas especificações:

Observação

O Termo de Autorização de Fretamento e o Número de registro estadual também podem ser informados na tela Transportadoras (F073TRA), porém estas informações somente serão utilizadas para o CT-e OS quando o veículo é de terceiros.

Observação

Ao configurar uma mensagem dinâmica, o campo Entidade, da tela Mensagem Dinâmica (F024MSD), acessada através do botão Mensagem na tela Mensagens de Notas Fiscais (F024MSG), deve estar preenchido com a opção Mercado - Nota fiscal de saída (E140NFV).

4.2. Emissão

A emissão do CT-e OS é feita pela tela CT-e Outros Serviços (F140COS), sendo necessário preencher os seguintes campos:

  1. O campo Série é sugerido com o próximo número disponível no sistema, podendo ser alterado. Para consultar um CT-e já existente, basta digitar seu código e as informações referentes serão carregadas na tela.
  2. Informe o Tipo de CT-e que será emitido, podendo ser 0 – CT-e Normal, 1 – CT-e de Complemento de valores, 2 – CT-e de Anulação e 3 – CT-e de Substituição.
    • Com as opções 1, 2 e 3 a tela disponibiliza um campo para informar a Origem do CT-e, em que o documento informado deve ser fechado e emitido. O campo Tomador permanece bloqueado, recebendo as informações do documento de origem. Somente os campos Novo valor e Data de Saída podem ser alterados.
    • Informando a opção 0, preencha os campos Código do tomador, que se refere ao cliente do CT-e, Transação e Data de Emissão.
  3. Os campos de Trajeto, CEP Inicial e CEP Final, e Informações do Transporte, Modal, Quantidade, Tipo do serviço, Descrição do serviço e Valor do frete são obrigatórios.
    • Quando o tipo de serviço for 8 – Excesso de bagagem é obrigatório informar Documento referenciado.
  4. O percurso é obrigatório caso o CEP de início e fim sejam de estados diferentes, contendo um estado que compõe o percurso.
  5. As mensagens fiscais podem ser informadas na guia Doc. Referenciados e Observações, em que a tag <compl - xObs> é preenchida na subguia Gerais, a tag <compl - ObsCont> na subguia Contribuinte, e a tag <infAdFisco> na subguia Fisco. Ao processar o sistema busca as mensagens fiscais configuradas anteriormente, acrescendo-as às suas respectivas tags no XML, juntamente com as mensagens informadas na tela. Para a tag <ObsCont>, o sistema insere um item para cada mensagem, sendo 10 itens o número máximo.

    Notas

    • Após fechar o documento, não é possível alterar os códigos de mensagem. Para fazer uma alteração, é necessário reabilitar o CT-e OS e fechar novamente. Isso porque o sistema grava as mensagens apenas no fechamento do documento.
    • Caso o identificador de regras VEN-140COS0001 estiver ativo, é possível modificar a mensagem das tags <infAdFisco> e <compl - xObs>, e adicionar um item ao grupo <compl - ObsCont> do CT-e OS.
    • Só é possível gerar um CT-e de substituição válido, após o tomador do serviço efetuar o evento de desacordo da prestação do serviço. Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do Contribuinte.
  6. Na guia Tributos, a base e o valor dos impostos fica disponível para consulta. Essa guia apenas fica disponível após o processamento do CT-e OS.
  7. A emissão do CT-e OS é feita ao clicar no botão Fechar. O sistema questiona se deve emitir o XML. Caso seja selecionada a opção Não, o XML deve ser emitido pela tela Emissão ou Cancelamento de Notas Fiscais de Saída (F140CAN).
  8. Ao fechar um CT-e OS do tipo 1 - CT-e de Complemento de Valores será aberta a tela Notas Fiscais de Saída (F140GNF) para a alteração dos valores. O fechamento e emissão do documento podem ser feitos na mesma tela.

Importante

A versão 1.00 da NT 2024.001 inclui a geração das tags vICMSDeson e cBenef nos grupos ICMS20, ICMS45 e ICMS90 para CT-e e CT-e OS. A NT também indica que as tags vICMSDeson e cBenef devem ser geradas nos grupos ICMS60 e ICMSOutraUF, porém o ICMS desonerado não é calculado para esses CSTs (60 e 81). Por isso essas tags não serão geradas nos grupos ICMS60 e ICMSOutraUF. Para maiores informações sobre ICMS desonerado acesse Rotinas de ICMS.

4.3. Recebimento do CT-e OS

O recebimento do CT-e OS abrange transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Ele é importado e computado como uma Nota Fiscal de Entrada do tipo 1.

5. Emissão de CT-e Globalizado

O CT-e globalizado é um conhecimento de transporte que une vários remetentes ou destinatários e possui o mesmo tomador de serviço. Existem operações em que uma transportadora é contratada para realizar vários fretes ao longo de um determinado período. Nesse caso, quando há um regime especial ou o estado permite, pode ser emitido um conhecimento de transporte globalizado para agrupamento.

Processo:

  1. O parâmetro CT-e Globalizado (E070FTR.CteGlo) da tela F070FVE, guia Transportes, deve estar igual a S-Sim ou vazio e o CT-e deve ser do tipo 0 - Normal ou 3 - Substituto;
  2. Após isso, ficará disponível o campo CT-e Globalizado da tela F140COL, guia Dados Gerais, que deve ser preenchido como S-Sim. Nesse caso, será possível informar apenas o Remetente ou o Destinatário, e não os dois. Além disso, o Tomador deve ser igual ao Remetente/Destinatário informado;
  3. Será gerada a tag indGlobalizado, após a tag verProc, com valor 1.
    1. Quando o Remetente ou Destinatário não forem informados, as informações deles serão enviadas com os dados da filial emitente, apenas substituindo, quando em ambiente de produção, a Razão Social (tag xNome) pelo literal DIVERSOS;
    2. A tag xObs (Observações Gerais) terá o seguinte texto: Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017;
    3. Em um mesmo CT-e Globalizado não é possível existir mais de uma UF de origem e de destino.

6. Cancelamento de CT-e

A inutilização de CT-e foi retirada pela SEFAZ na versão 4.00 do CT-e. Ao cancelar um CT-e com o status "Não autorizado", o sistema vai cancelar o documento sem enviar nenhum evento de inutilização de numeração à SEFAZ. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.

Quanto ao cancelamento do CT-e, conforme o Ajuste Sinief 09/2007, em sua cláusula décima sétima, § 4º; tanto CT-e de anulação como CT-e substituto, ambos não podem ser cancelados.

Segue trecho da legislação:

O Manual de Orientação do Contribuinte também cita que as regras do evento de cancelamento do CT-e, onde se enviado um evento de cancelamento e for indicado um CT-e de anulação ou CT-e substituto, este vai recusar o cancelamento:

Importante

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