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LDCPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Conceito

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior ao limite estabelecido, deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao respectivo ano-calendário. O limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração do resultado da atividade rural.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural inferior ao limite estabelecido, ainda que desobrigado, poderá entregar arquivo digital que contém o LCDPR.

O que você pode fazer:

No Gestão Empresarial | ERP, o processo para a geração do arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) passa por diversas parametrizações e especificações, categorizadas e documentadas através das seguintes páginas:

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