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Redução do ICMS na base de PIS/COFINS

De acordo com julgamento do STF do RE 240.785, é possível remover o ICMS e o DIFAL da base de cálculo do PIS e COFINS de Faturamento e Recuperar. O Gestão Empresarial | ERP permite realizar as configurações necessárias para realizar essa dedução.

Parametrização

Para que o ICMS seja deduzido da base de PIS e COFINS, é necessário parametrizar as telas de Transação de Compra (F001TCP):

O ICMS será descontado da base de PIS e COFINS nas notas fiscais de compra geradas com a transação parametrizada. Essa regra se aplica nas seguintes bases:

ICMS Entrega Futura

Há casos em que o ICMS é descontado em uma nota fiscal diferente da nota onde ocorreu o cálculo do PIS e COFINS.

Nesses casos, o ICMS é calculado previamente e descontado da base de PIS e COFINS, com base no tipo de Operação de Compra da transação (F001TCP, guia Dados Gerais). Esse campo deve ser preenchido da seguinte forma:

Pagamento: utilizada nas Notas Fiscais de Entrada que devem ter integração apenas com o Financeiro, para notas fiscais cujo Fornecedor exija adiantamento financeiro, ao receber um ordem de compra.

Pode ocorrer de uma Nota Fiscal de Entrada do tipo Pagamento não calcular o ICMS, porém esses valores são necessário para abater da base de PIS e COFINS. Quando isso ocorrer, o sistema faz uma simulação do cálculo do ICMS levando em consideração as parametrizações do ERP. O cálculo do valor simulado será efetuado se:

Essa simulação de valores é armazenada nos campos:

A apresentação desses valores da simulação do cálculo do ICMS pode ser consultada no campo ICMS para entrega futura - Base/Valor, através da tela de Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE):

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