F145GSM - Geração simplificada de MDF-e

Esta tela permite a geração de MDF-e na modalidade Rodoviário de forma agrupada, a partir de mais de uma NF-e de saída ou CT-e. As demais modalidades não estão previstas para esta tela (para emissão de MDF-e de modalidade Aéreo, a tela de Controle de Embarques - F145EBQ - pode ser utilizada).

Observação

Notas fiscais (NF-e) que não estiverem com a situação autorizada ou autorizada em contingência não estarão disponíveis para composição de MDF-e.

Campos

Filial
Informe o código da filial dos documentos.

Emissão
Informe a data de emissão dos documentos.

Agrupamento
Permite agrupar as notas fiscais no MDF-e das seguintes formas:

Importante

A tela utiliza a transportadora informada na nota fiscal para montar o MDF-e. Se a NF-e for fechada sem a informação da transportadora, esse campo ficará vazio na grade da tela e o manifesto não será gerado. Após fechar e autorizar a nota, não é possível alterar a transportadora. Se o usuário quiser gerar um manifesto com essa nota, terá que cancelá-la e digitá-la novamente ou ativar o parâmetro global AltTraNfv, que permite alterar o campo de transportadora de uma nota fechada.

Gerar o arquivo MDF-e ao processar?
Com essa opção selecionada, o arquivo .XML do MDF-e é gerado automaticamente ao processar.

Tipo do Emitente

Carregamento Posterior
Este campo tem como função indicar a inclusão de documentos fiscais no MDF-e com a indicação de carregamento posterior, evidenciando as coletas realizadas ao longo do percurso. Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 3.00a - abril 2019, pg 11:

É permitida a emissão do MDF-e quando, por ocasião do início da viagem, o emitente do MDF-e de carga própria não tiver acesso aos documentos fiscais transportados e tratar-se de operação interna na UF.

Nesses casos, o emitente poderá optar pela modalidade de emissão do MDF-e com indicação de tag específica do XML, intitulado indicador de carregamento posterior. Uma vez identificada essa modalidade de emissão, a inclusão de documentos fiscais será permitida em momento posterior à emissão do MDF-e, por meio do evento de inclusão de documento fiscal que deverá ser autorizado. Assim, os documentos passarão a compor a carga à medida em que ocorrerem os carregamentos no percurso da viagem.

Tipo de carga
Os valores padrão para o tipo de carga são:

Produto Predominante
Neste campo, deve-se inserir o código do produto predominante na carga. Este código é buscado de acordo com o cadastro do produto previamente realizado no sistema (telas F075PRO e F075GFP).

Derivação do Produto Predominante
A partir do que é preenchido no campo Produto Predominante, deve-se selecionar as possíveis derivações do produto.

O preenchimento dos campos Tipo de carga, Produto Predominante e Derivação do Produto Predominante é obrigatório quando o Tipo de Emitente for 1 - Prestador de Serviço de Transporte ou 3 - Transportador que emitirá CT-e globalizado e a Modalidade de Transporte for 0 - Rodoviário.

Importante

Os campos de Tipo de Carga, Produto Predominante e Derivação do Produto Predominante são obrigatórios quando o MDF-e atender às especificações citadas acima (Tipo de Emitente for 1 - Prestador de Serviço de Transporte ou 3 - Transportador que emitirá CT-e globalizado e a Modalidade de Transporte for 0 - Rodoviário). Neste caso, o sistema exigirá o preenchimento desses campos, não permitindo gravar caso estes dados não sejam informados.

A fim de automatizar essa rotinas, disponibilizamos o Identificador de Regras VEN_140MDFE007, que serve pra permitir ao usuário sugerir o preenchimento dos campos Tipo de Carga, Produto Predominante e Derivação do Produto Predominante e ocorre ao gravar, caso o cenário da carga atenda aos requisitos citados acima. Quando este identificador estiver ativo, o sistema não bloqueará a gravação da MDF-e, ou seja, ele só será executado quando o sistema for realizar o fechamento do documento fiscal.

Descrição Produto Predominante
Descrição do Produto Predominante (NF 2020.001).

GTIN Produto Predominante
GTIN do Produto Predominante (NF 2020.001).

NCM Produto Predominante
NCM do Produto Predominante (NF 2020.001).

Na geração do MDF-e na NF 2020.001 são disponibilizadas a Descrição do Produto Predominante (prodPred.xProd), GTIN (prodPred.cEAN) e o Código NCM (prodPred.NCM), que são informações para indicação do produto mais relevante para o manifesto. Não há, porém, um vínculo fiscal (MDF-e e obrigações acessórias) que exija o cadastro de fato do produto predominante.

Sendo assim, o usuário tem a opção de alterar os campos acima manualmente. Eles serão carregados no .XML quando o Código/Derivação do Produto Predominante não for informado. Não é possível informar ambos (código de produto/derivação e os três campos acima).

Tag InfLotacao

Entende-se por lotação a MDF-e que possuir apenas um documento fiscal eletrônico (DF-e) relacionado, seja ele NF-e ou CT-e. Para atender à Norma Técnica 2020.001 v1.03 da MDF-e, o sistema passará a gerar a tag de lotação (ProdPred > infLotacao) quando a MDF-e atender às especificações (Tipo de Emitente for 1 - Prestador de Serviço de Transporte ou 3 - Transportador que emitirá CT-e globalizado e a Modalidade de Transporte for 0 - Rodoviário) e possuir somente um DF-e (seja NF-e ou CT-e) relacionado. Dessa forma, o sistema passará a gerar no XML a informação de lotação conforme o que foi informado na guia Rota.

Observação

Para mais informações sobre o processo de inclusão de DF-e após a emissão do MDF-e, clique aqui.

MDF-e para emitente Pessoa Física

A publicação da Nota Técnica 02.2018 possibilitou a emissão de MDF-e para emitente pessoa física com inscrição estadual.

O MDF-e Pessoa física, deve ser utilizado apenas para transporte de cargas próprias. Portanto não pode possuir CT-e vinculados, o que caracterizaria prestação de serviços de transporte.

Sendo assim o Tipo do Emitente sempre deve estar indicado como 2 - Transportador de Carga Própria.

Parametrizações:

Cadastro de Filiais (F070FCA):

Cadastro de Série (F020SNF):

Documentos disponíveis para geração de manifesto

Nesta guia são exibidos os manifestos sugeridos pelo sistema, de acordo com o agrupamento informado, compostos pelos documentos que não estão associados a outros manifestos.

Os documentos que não foram adicionados em nenhum manifesto, são exibidos na última linha da grade e destacados em vermelho, para que sejam adicionados manualmente em algum manifesto. Para adicionar, basta selecionar o registro e arrastar até o manifesto desejado.

Rota – Carga/Descarga/Passagem

Exibe a rota do manifesto selecionado na grade Documentos disponíveis para geração de manifesto, de acordo com o endereço de entrega informado no documento.

Notas fiscais - Descarga

Nessa guia devem ser informados os documentos que compõem a descarga do manifesto. Para informar um documento, basta arrasta-lo da guia Composição para esta guia.

Composição – Notas fiscais/Conhecimento de transporte

Exibe os documentos que compõem o manifesto selecionado.

Funcionamento da tela

Partindo do princípio que temos notas NF-e nas condições necessárias para a geração do MDF-e, é necessário informar a filial a qual pertence a nota, podendo opcionalmente aplicar uma abrangência de data de emissão. Em seguida pressionar o botão Mostrar para exibir as informações em tela.

A partir do momento em que a nota é exibida em tela, se pressionarmos o botão Processar, caso tenha inconsistências, elas serão exibidas ao pressionar o botão Visualizar inconsistências, localizado abaixo da grade Documentos disponíveis para geração de manifesto, onde poderão ser visualizadas todas as informações que necessitam ser preenchidas para a geração do MDF-e. À medida que preenche os dados, se clicar novamente em Processar e ainda houver inconsistências, a lista será atualizada. Informações que não forem necessárias preencher para geração do MDF-e que por ventura tenham sido carregadas na tela devem ser zeradas.

Se por algum motivo não o campo de transportadora na nota fiscal, não estiver preenchido, deve-se ativar o parâmetro global AltTraNfv para alterar uma nota fiscal já fechada, caso contrário o campo não será mostrado na grade e a MDF-e não poderá ser gerada. A alteração deve acontecer em uma tela de geração de nota fiscal, como a F140GNF. Após esta alteração, é necessário mostrar novamente o registro na tela F145GSM, e caso já tenha preenchido alguma informação anteriormente, ela será perdida, devendo ser preenchida novamente.

Para adicionar a nota num local de descarga, é necessário marcar a nota na grade Composição – Notas fiscais/Conhecimento de transporte, em seguida clicar e arrastar a linha para a grade Notas fiscais - Descarga. Também é possível fazer o mesmo processo através do botão Vincular rota que está localizado no rodapé da tela.

Notas fiscais que não foram adicionadas a nenhum manifesto podem ser localizadas da seguinte maneira:

Quando listar as notas sem agrupamento e for optado por agrupar alguma nota, este agrupamento pode ser feito manualmente, no entanto somente será possível agrupar seguindo os critérios descritos acima em Agrupamentos. Para isso, deve-se:

Ao listar as notas com algum agrupamento, se for necessário dividir algum dos manifestos, deve-se:

Importante

Identificadores de Regra

Módulo Código
GER 000HFOAU01

Observação

Se o identificador de regras GER-000HFOAU01 estiver ativo e a variável GerARetorno definida como "S - Sim", a geração das definições/histórico do fornecedor será feita de forma automática, sem necessidade de intervenção do usuário. Caso não esteja parametrizado dessa forma, o cadastro continua sendo feito de forma manual.

Parâmetros globais

Nome Descrição
MDeQtdDia Definir a quantidade de dias limite para associar CT-e, NF-e ou MDF-e ao MDF-e.
NT2024MDF Data de início das novas validações para MDF-e da NT 2024.001.
UtiViaCep Utilizar o WebService ViaCep para buscar dados de CEPs não cadastrados na tela F008CEP.

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