No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui

Ato Cooperado

Tendo em vista que as cooperativas possuem como intuito o benefício da coletividade, a legislação tributária traz isenções que beneficiam a rentabilidade do produtor rural.

Conforme o art. 79 da Lei nº 5.764/71, ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, entre os associados e a cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades sociais.

De acordo com a Receita Federal, podemos citar como exemplos de atos cooperativos, dentre outros, os seguintes:

1 – A entrega de produtos dos associados à cooperativa, para comercialização, bem como os repasses efetuados pela cooperativa aos cooperados, decorrentes dessa comercialização, nas cooperativas de produção agropecuárias;

2 – O fornecimento de bens e produtos aos associados, desde que vinculadas à atividade econômica do associado e que sejam objeto da cooperativa nas cooperativas de produção agropecuárias;

3 – As operações de beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado nas cooperativas de produção agropecuárias;

O Gestão Empresarial | ERP permite diferenciar as operações de ato cooperativo e ato não cooperativo. Esta diferenciação é necessária para calcular o valor base dos impostos, para efetuar o recolhimento dos tributos corretamente e para atender ao regime tributário diferenciado aplicado às cooperativas.

Processos necessários para operar o Ato Cooperado:

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