F027STR - Situações Tributárias
Esta tela permite o cadastramento da Tabela Oficial de Situações Tributárias a ser utilizada nas Notas Fiscais de Saída. Poderá ser informada também uma mensagem para a Situação Tributária, possibilitando sua utilização na emissão das Notas Fiscais.
Campos
Sit.Tributária
Código da situação tributária do produto. A sugestão do código da situação tributária segue os indicativos descritos na seção Processo desta página.
Forma não tributadas
A situação tributária é buscada, primeiramente, deste campo. Se ele não tiver preenchimento,é buscado o conteúdo do campo Forma Não Tributadas no Cadastro de Transações de Vendas (F001TVE) ou Compras e (F001TCP).
Situação tributária PAF/ECF
Informe o tipo de situação tributária do PAF/ECF.
Situação tributária no varejo
Informe a CST vinculada ao CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).
CSOSN | CST |
---|---|
102 | 000 |
103 | 040 |
202 | 010 |
203 | 030 |
300 | 041 |
400 | 040 |
500 | 060 |
900 | 090 |
Observações:
As CSOSN 103 e 400 correspondem a mesma CST, neste caso o que diferencia é o enquadramento da filial em uma Faixa de tributação.
As CSOSN 101 e 201 não são utilizadas no Varejo.
Processo
A sugestão da situação tributária ocorre nas rotinas das áreas de mercado e suprimentos considerando vários aspectos. A utilização fica condicionada a necessidade da empresa, podendo ser parametrizada na transação, cadastro do cliente, ligação do cliente com o produto, além da sugestão montada pelo próprio sistema e dos identificadores de regras disponíveis.
O critério para sugestão da situação tributária é:
- Para as áreas de mercado e suprimentos, a primeira busca da situação tributária para sugestão ocorre na transação. Existindo na transação, as demais buscas são desconsideradas.
-
Para a área de suprimentos (nota fiscal de entrada, ordem de compra e contrato de compra), tendo fornecedor e produto, será verificado se existe situação tributária na ligação do fornecedor com o produto. Se a situação tributária não for encontrada nessa ligação, o cadastro do produto ou serviço será verificado.
-
Para a área de mercado (nota fiscal de saída, pedido e contrato de venda) tendo cliente, será verificado se existe situação tributária na ligação do cliente com o produto. Em seguida, será verificado na definição ou histórico do cliente.
- Exclusivamente para a Gestão Empresarial GO UP, será verificando ainda, (caso a situação tributária não for encontrada nos cadastros anteriores) o cadastro do produto ou serviço.
Caso não exista uma sugestão de situação tributária após aplicar todas as regras descritas acima, é realizada a montagem da situação tributária conforme as parametrizações a seguir:
- Definição da origem,existe distinção conforme o produto:
- Gestão Empresarial ERP: copia a primeira posição da situação tributária da transação ou das definições de histórico do cliente. Caso não tenha sido informada situação tributária, será adotado padrão "0" (zero).
- Gestão Empresarial GO UP: sendo da área de mercado (nota fiscal de saída) e tendo produto, será verificado se existe “origem da mercado” no produto, para inicio da montagem da situação tributária. Este início de situação tributária será utilizada para montagem quando a filial não for do Simples (regime tributário diferente e "1" e "2") Quando o tipo de mercado do fornecedor for "E"(estrangeiro) e for da área de suprimentos (nota fiscal de entrada ou contrato) e tiver fornecedor, será sugerido como início do código de situação tributária "1".
- Para filial com o regime tributário "1 - Simples nacional", para a área de mercado (notas fiscais de saída) será sugerido conforme segue:
Códigos Tributários | Mercado |
---|---|
CSOSN 400 | Nota fiscal com aplicação "R"(retorno), "O"(remessa). |
CSOSN 202 |
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CSOSN 102 |
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CSOSN 201 |
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CSOSN 101 |
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CSOSN 900 | Nota fiscal com aplicação "D"(devolução) ou "A"(devolução com ST) e o fornecedor for de regime normal, e para demais situações. |
- Para filial com o regime tributário "2 - Simples nacional - excesso rec. bruta" ou "3 - Normal", a sugestão de situação tributária é utilizada para todos os documentos das áreas de mercado ou de suprimentos, conforme o padrão do sistema em tabela já existente:
CST | Quando |
---|---|
00 - Tributada integralmente. |
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10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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20 - Com redução de base de cálculo. |
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30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Não tem ICMS, e tem Substituição. |
40 - Isenta. |
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41 - Não Tributada. | Não tem ICMS, é cliente do exterior. |
50 - Suspensão. |
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51 - Deferimento. | |
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
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70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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90 - Quando não preenche nenhuma das situações previstas acima. |
Importante
Para verificar se tem redução, verifica-se a empresa, filial, o código da tabela de redução e o estado do cliente.