F660INT - Integração de Notas Fiscais
Esta tela tem por finalidade efetuar a integração das notas fiscais de entrada e saída para a Gestão de Tributos. A reincidência da integração das Notas Fiscais de um mesmo período fará com que as alterações feitas na Gestão de Tributos sejam perdidas, pois essa integração não mantém as alterações feitas.
Quando o campo VlrBsc (Base da substituição tributária da Cofins), da composição da nota, estiver zerado, os valores atribuídos para as notas integradas serão referentes à tabela Tabelas - Tributos - Tabela de Tributação (E049TTR).
Observação
A integração dos Controles de Embarque gera o registro na tela F660EXP a partir do registro da F145EBQ;
Com a implementação da CAT 83/09, houve a necessidade de realizar a integração de controles de embarque ainda não fechados, os quais não contenham a data de averbação. Dessa forma, será possível integrar controles de embarque com a situação "1 - Digitado" e sem a "Data Averbação" (na guia Dados de Exportação) preenchida;
Posteriormente, quando a data de averbação for preenchida no módulo Mercado (F145EBQ), será possível fazer a reintegração desse controle para atualizar a informação do registro de controle de embarque no módulo Tributos (F660EXP). Para que a reintegração seja realizada com sucesso será necessário definir a "Data Averbação" e fechar o controle de embarque, dessa forma a sua situação deverá ser "2 - Fechado". É importante ressaltar que, para gerar a reintegração será necessário marcar a opção de "O que integrar" como "Notas fiscais não integradas", pois nessa situação o sistema só irá considerar que o controle de embarque está integrado, quando o processo for realizado contendo uma data de averbação;
Sempre que for realizado a integração de controles de embarque com a opção "Notas fiscais não integradas" e o controle não possuir data averbação preenchida, serão perdidas todas as alterações realizadas no controle de embarque na Gestão de Tributos.
Consolidação de dados entre filiais
Quando na tela F070FEF, o campo Filial Consolidadora estiver preenchido, as notas fiscais serão automaticamente duplicadas para a filial informada no campo Filial Consolidadora.
Integração de notas fiscais eletrônicas
Como são integradas as notas fiscais de venda da Gestão de Mercado para Tributos
As notas fiscais são integradas se os dispositivos autorizados da série (E020SNF.DISAUT) for igual 6 - Nota fiscal Eletrônica, 7 - Conhecimento de Transporte Eletrônico, 8 - Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, 10 - Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e 11 - Cupom Fiscal Eletrônica SAT, e a situação do documento eletrônico (E140IDE.SITDOE) for igual a 03 - Autorizada, 05 - Denegada, 08 - Inutilizada, 09 - Cancelada ou 13 - Impressão em contingência.
Como são integradas as notas fiscais de compras da Gestão de Recebimento para Tributos
Serão integradas as notas fiscais de compras da Gestão de Recebimento para tributos quando os dispositivos autorizados da série (E020SNF.DISAUT) for igual a 6 - Nota fiscal Eletrônica, 7 - Conhecimento de Transporte Eletrônico ou 8 - Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, o tipo da nota fiscal (E440NFC.TIPNFE) for igual a 3 – Devolução (NF de Saída), 6 - Produtor, 7 – NF Geração Manual ou 10 – NF Acerto (NF Saída) e a situação do documento eletrônico (E140IDE.SITDOE) for igual a 03 – Autorizada.
Como é informada a unida de medida de venda do item
No momento da integração do item de produto da nota fiscal de venda, se a unidade de venda do item de produto for informada (E140IPV.UNIVEN <> ""), ela será preenchida conforme:
- A unidade de medida e a quantidade do item em Tributos são preenchidos com os campos Unidade de medida de estocagem do subproduto (E140IPV.UNIMED) e Quantidade de itens faturados (E140IPV.QTDFAT); ou
- A unidade de medida e a quantidade do item em Tributos são preenchidos com os campos Unidade de medida (E140IPV.UNIVEN) e Quantidade vendida (E140IPV.QTDVEN), se a unidade de venda do item de produto estiver em branco (E140IPV.UNIVEN = "")
Esse comportamento existe porque os campos E140IPV.UNIMED e E140IPV.QTDFAT correspondem as informações da unidade de medida e quantidade tributável (estoque), enquanto a informação que é solicitada nos arquivos do SPED Fiscal e Contribuições são referentes a comercialização do produto, ou seja, E140IPV.UNIVEN e E140IPV.QTDVEN, informações da unidade de medida e quantidade vendida (comercializada).
Conforme Nota Técnica 2016.001 o campo unidade de medida tributável (uTrib) deve corresponder a uma das unidades de medidas presentes na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior.
Conforme guia prático do SPED Fiscal e SPED Contribuições, a unidade de medida apresentada no item do documento fiscal deve corresponder a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal.
Nota fiscal de produtor rural
Ao integrar uma Contranota ou Nota Fiscal de Produtor os valores dos respectivos documentos fiscais devem ser gerados respeitando o conteúdo do campo Tipo nota fiscal produtor tem valor.
Quando possuir o parâmetro igual a "C - Contranota", o comportamento será:
- Para notas fiscais cujo tipo seja igual a 6 ou 7 e possua uma nota fiscal de produtor rural referenciada, o sistema gravará os respectivos valores dos dados gerais e seus itens
- Para notas fiscais cujo tipo seja igual a 1 e o modelo seja igual a 04, o sistema não gravará os respectivos valores dos dados gerais e seus itens (é necessário que o relacionamento entre a nota fiscal de emissão própria e a nota fiscal do produtor tenha sido realizado)
Quando possuir o parâmetro igual a "N - Nota Fiscal", o comportamento será:
- Para notas fiscais cujo tipo seja igual a 6 ou 7 e possua uma nota fiscal de produtor rural referenciada, o sistema não gravará os respectivos valores dos dados gerais e seus itens
- Para notas fiscais cujo tipo seja igual a 1 e o modelo seja igual a 04, o sistema gravará os respectivos valores dos dados gerais e seus itens (é necessário que o relacionamento entre a nota fiscal de emissão própria e a nota fiscal do produtor tenha sido realizado)
Quando possuir o parâmetro igual a A-Ambos, as notas fiscais de compra de produtor rural (modelo 04) e as notas fiscais de emissão própria (contranota) serão escrituradas em Tributos com os respectivos valores nos dados gerais e itens.
Para as notas fiscais de entrada cujo parâmetro Recupera ICMS (Transação) estiver parametrizado igual a "N - Não" e o parâmetro de Soma Docs na tela de Substituições estiver igual a "S - Sim", o valor do ICMS substituto é gerado na observação do ICMS com a descrição STN: XXX,XX (Não Creditado). E quando o parâmetro Recupera ICMS estiver parametrizado como "S - Sim" e for transação de Uso e consumo para trazer os valores de Substituição Tributária para Tributos, o parâmetro Soma Docs do cadastrado da substituição deve estar como "N - Não".
Se o parâmetro da Substituição Somar Docs estiver como "S - Sim", ele gera o valor na observação como STN:xxxx,xx (Não creditado).
Em uma integração de uma nota fiscal de entrada, é verificado se a nota fiscal tem valor de ICMS e se o parâmetro FCP Próprio incluso ao ICMS, da tela F070FEF, está com o valor "S - Sim", para então somar o valor do FCP ao valor do ICMS.
Observação
Não serão integrados itens de documentos quando estes forem referentes a intermediação de serviços (E140ISV.INDINT) ou a transação indicar intermediação de serviços (E001TVE.INDISV). Na integração do CT-e quando a CST de ICMS for X81, ela será alterada para X90.
Para Notas Fiscais de Saída e Notas Fiscais de Entrada, o ICMS Desonerado será preenchido na gestão de Mercado ou Suprimentos somente quando o valor em questão foi abatido do valor líquido do item da nota fiscal. Nesse caso, o motivo da desoneração deve ser diferente de 7 - Suframa e o indicativo se deve ou não abater o desonerado do líquido deverá ser igual a "S - Sim".
Os campos Valor contábil e Valor da Mercadoria são zerados quando for uma nota fiscal de faturamento do simples for integrada e o campo Zerar Valor Contábil/Mercadoria da guia Dados Gerais das telas Transações de Vendas (F001TVE) e de Compras (F001TCP) estiver como "S - Sim". Esta parametrização atende o inciso I do § 3º do artigo 129 do RICMS, dispõe que a nota de simples faturamento deve ser escriturada com data e número, sem valor contábil e sem valor de ICMS para o estado de São Paulo.
O Valor da Mercadoria é buscado do campo Valor Bruto (VlrBru) da tabela de itens (E440IPC).
ICMS Próprio + FCP Próprio e ICMS ST + FCP ST no EFD ICMS/IPI
Quando os campos FCP Próprio incluso ao ICMS e FCP ST incluso ao ICMS ST da tela F070FEF estiverem definidos como "S - Sim", o sistema fará a busca dos itens de produto/serviço conforme abaixo:
ICMS Próprio + FCP Próprio:
- ICMS - Item de Produto
E660INC.VlrIcm/E660INV.VlrIcm será igual a E440IPC.VECICM + E440PCD.VLRFCP / E140IPV.VLRICM + E140PVD.VLRFCP - ICMS - Item de Serviço
E660INC.VlrIcm/E660INV.VlrIcm será igual a E440ISC.VECICM / E140ISV.VLRICM + E440ISC.VlrFcp / E140ISV.VLRFCP
ICMS ST + FCP ST:
- ICMS ST - Item Produto
E660INC.VlrSic / E660INV.VlrSic será igual a E440IPC.VlrIsd + E440PCD.VstFcp / E140IPV.VlrIsd + E140PVD.VstFcp - ICMS ST - Item Serviço
E660INC.VlrSic / E660INV.VlrSic será igual a E440ISC.VlrIsd + E440ISC.VstFcp / E140ISV.VlrIsd + E140ISV.VstFcp
Outros processos
Rateio na Integração
Na rotina de integração das notas fiscais de entradas e saídas, serão herdados os rateios definidos no fechamento das notas fiscais.
Sendo que, os rateios somente serão herdados quando o campo Rateio NF Impostos, da guia Impostos 2 da tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF), estiver parametrizado com uma das opções para as notas fiscais de entrada:A - Todos, E - Entrada, W - Entrada e Saída ou X - Entrada e Redução Z, e para integras os rateios das notas fiscais de saída deve estar no campo uma das opções: A - Todos, S - Saída, W - Entrada e Saída ou Y -Saída e Redução Z.
Para rateios definidos nos itens das notas, não serão herdados na integração, pois na gestão de tributos somente foi implementado rateio para os dados gerais.
Lembrando que, o rateio na gestão de tributos somente possui Conta Contábil e Centro de Custos, com isso, na integração serão feitos ajustes de acordo com essa estrutura.
Geração do SAT CF-e no SPED Fiscal
Os documentos fiscais de modelo 59 - CF-e são gerados por um sistema parceiro e importados para a gestão de mercado através de uma nota fiscal importada para a gestão de tributos através da rotina de integração de documento fiscal, desde que a sua situação eletrônica seja 3 - Autorizada ou 9 - Cancelada. E com a integração do documento fiscal para tributos é possível gerar os registros C800 – Cupom fiscal eletrônicos (código 59), C850 - Registro analítico do CF-e (código 59), C860 – Identificação do equipamento SAT - CF-e e C890 – Identificação do equipamento SAT - CF-e, do SPED Fiscal.
Campos
Os campos na tela filtram as notas fiscais que devem ser integradas.
Notas Fiscais não Integradas
Assinalar esta opção para efetuar a integração de todas as notas fiscais
(Entrada, Saída ou Ambas) que ainda não foram integradas. Caso efetuar a
integração e logo estornar as notas fiscais, ao efetuar a integração novamente,
deverá ser escolhida esta opção.
Notas Fiscais já Integradas
Assinalar esta opção para efetuar a integração de todas as notas fiscais
(Entrada, Saída ou Ambas) que já estão integradas. Com
isso, caso tenha sido efetuada alguma alteração da nota fiscal, as
informações da alteração serão perdidas.
Todas as Notas Fiscais
Assinalar esta opção para efetuar a integração de todas as notas fiscais
(Entrada, Saída ou Ambas) que ainda não foram integradas e as que já estão
integradas. Caso tenha sido efetuada alguma alteração da nota fiscal já
integrada, as informações da alteração serão perdidas.
Usuário
Abrangência de códigos de usuários, quando informados será feita a integração dos documentos fiscais filtrando pelos códigos de usuário de geração do registro com os códigos de usuários informados.
Filial
Abrangência de códigos de filiais, quando informados será feita a integração dos documentos fiscais das filiais informadas. O campo é obrigatório.
Período
Informar a data de início e fim dos documentos fiscais que se deseja integrar. O campo é obrigatório.
Resultado do processamento
Este campo exibe o processamento das integrações por filial.
Importante
A integração das nota fiscais para a Gestão de Tributos poderá gerar mais de um registro referente a mesma Nota Fiscal, pelos seguintes critérios:
- Para cada agrupamento fiscal localizado no processamento dos produtos e serviços da Nota Fiscal
- Para cada código de Natureza de Operação da Nota Fiscal
- Para cada Percentual de ICMS localizado no processamento dos produtos
- Uma Nota de Produto e Serviço gera no mínimo duas notas em tributos. Uma completa que será utilizada nos livros de entrada e saída e outra somente com os serviços para o livro de ISS
- Notas Fiscais de serviços possuindo itens com alíquotas de ISS diferenciadas
A integração de notas fiscais irá considerar como valor de base de cálculo e valor de imposto de ICMS e IPI o valor informado para ICMS e IPI Efetivamente Creditado. O fato de recuperar ou não ICMS e IPI será definido durante a entrada da nota fiscal na Gestão de Suprimentos. Nesse momento, os campos Recuperar ICMS, IPI da transação de fornecedor ou ligação fornecedor com produto servirão de base para compor a base/valor do ICMS e IPI Efetivamente Creditado.
Ao integrar uma nota fiscal de entrada, serão verificados os parâmetros Recupera IPI e Recupera ICMS na tabela de ligação entre fornecedor e produtos. Caso esses parâmetros estiverem parametrizados como "N - Não", o valor correspondente a ele não será gerado na integração. O parâmetro será considerado somente quando o Produto, Transação e Cadastro do Fornecedor estiverem com os campos Recupera IPI e Recupera ICMS com a opção "S - Sim" e o parâmetro Fornecedor x Produto com a opção "N - Não".
Quando o cadastro de fornecedor (F095CAD) ou cliente (F085CAD) possuir o campo Código do Regime Tributário = Simples Nacional, o valor e base de ICMS serão integrados como 0 (zero), mesmo havendo valores no módulo de Suprimentos.
Quando não houver ligação entre Produto x Fornecedor, os parâmetros a serem considerados serão os Recupera IPI e Recupera ICMS do Produto, Transação e Cadastro do Fornecedor.
O valor do diferencial de alíquota será integrado quando a nota fiscal de entrada possuir transação com aplicação de operação igual a I - Imobilizado, S - Consumo Próprio ou F - Transporte e quando houver valor na nota fiscal. Quando nestas notas fiscais houver valor de Diferencial de Alíquota, e as transações não forem S - Consumo Próprio, I - Imobilizado ou F - Transporte para que integre o valor das notas fiscais de compra.
Quando possuir um frete vinculado em uma NF de compra de ativo imobilizado, a espécie do documento deve ser do tipo 08 ou 57 para que o frete seja considerado no CIAP.
O relatório de diagnóstico DSGE018: Conferência Nota Fiscal Saída Não Integram, disponível por meio do caminho Cadastros > Relatórios > Gerais, tem como objetivo mapear os documentos fiscais de saída que não foram integrados para a Gestão de Tributos.
Grupos
Notas fiscais de entrada
Integra NF entrada
Quando marcado indica se deve ser feita a integração das notas fiscais de entrada.
Fornecedor
Abrangência de códigos de fornecedores, quando informado será feita a integração das notas fiscais de entrada filtrando pelos códigos de fornecedores informados.
Série
Abrangência de códigos de séries fiscais, quando informado será feita a integração das notas fiscais de entrada filtrando pelos códigos de séries fiscais informadas.
Nota fiscal
Abrangência de números de notas fiscais de entrada, quando informado será feita a integração das notas fiscais de entrada filtrando pelos números de notas fiscais informados.
Notas fiscais de saída
Integra NF saída
Quando marcado indica se deve ser feita a integração das notas fiscais de saída.
Cliente
Abrangência de códigos de clientes, quando informado será feita a integração das notas fiscais de saída filtrando pelos códigos de clientes informados.
Série
Abrangência de códigos de séries fiscais, quando informado será feita a integração das notas fiscais de saída filtrando pelos códigos de séries fiscais informadas.
Nota fiscal
Abrangência de números de notas fiscais de saída, quando informado será feita a integração das notas fiscais de saída filtrando pelos números de notas fiscais informados.
Integra controle de embarque
Quando marcado indica se deve ser feita a integração dos controles de embarques.
Controle de embarque
Abrangência números de controles de embarque, quando informado será feita a integração dos controles de embarque filtrando pelos números de controles de embarque informados.
Controles de declaração de exportação
Abrangência de controles de declaração de exportação, quando informado será feita a integração dos controles de embarque filtrando pelos controles de declaração de exportação informados.
Transportadoras
Abrangência de códigos de transportadoras, quando informado será feita a integração dos controles de embarque filtrando pelos códigos de transportadoras informados.
Integração das Observações
A integração das observações das notas fiscais ocorre da seguinte maneira:
Para Notas Fiscais de Saída
Nota fiscal do tipo "3 - (Devolução (NF de Saída))" , "7 - (NF Geração Manual)" ou "10 - (NF Acerto (NF Saída))", é gerado a observação "NF Entrada", pois a nota não possui valor e deve ser impressa no livro de saídas indicando que o documento foi utilizado para acobertar uma entrada na empresa.
Caso a nota fiscal possua "Valor de ICMS Substituído", a rotina de
integração gera a observação "ST:XXXXX,XX", onde XXXXX,XX representa o valor do
ICMS substituído do documento fiscal.
Se o valor for superior a 99999,99, a rotina gerará a observação "Problema ST"
pois a maioria dos livros de saída não possuem espaço para observações com mais
de 11(onze) caracteres.
Para notas fiscais que tenham "Valor do ICMS Sobre o Frete" informado, a
rotina gera a observação "FRT:XXXX,XX", onde XXXX,XX representa o valor do ICMS
sobre o frete do documento fiscal.
Caso o valor seja superior a 9999,99, a rotina gerará a observação "Probl.Frete"
pois a maioria dos livros de saída não possuem espaço para observações com mais
de 11(onze) caracteres.
Para notas cuja CFOP inicie por 1, 2 ou 3 é gerado a observação "NF Entrada".
Para as notas fiscais de serviço que utilizam uma transação com a aplicação de operação "V"(Serviço), é gerado a observação "NF Serviço".
Nota fiscal do tipo "9"(NF Acerto), caso possua valor de ICMS é gerado a observação "ICMS Comp.", caso possua valor líquido e não possua valor de IPI é gerado a observação "NF Compl." e caso possua valor de IPI é gerado a observação "IPI Comp."
Se a nota fiscal estiver com situação "3 - Cancelada" a rotina gera a
observação "Cancelada".
Será gerado o número do pré-impresso para as notas fiscais de vendas canceladas,
quando efetuar a integração das notas .
Ao integrar notas fiscais, será integrado os dados do
botão Detalhes.
Cupom Fiscal através da nota fiscal de saída.
Ao integrar as notas fiscais, será verificado os seguintes campos da nota
fiscal: SnfNcf (Código da série da nota de cupom fiscal relacionada) e NumNcf (Número
da nota fiscal do cupom relacionada).
Quando estes campos estiverem preenchidos, buscará as informações do "Código
Equipamento", "Data de Referencia" e o "Número do Cupom Fiscal".
Nestas notas fiscais gerará a seguinte mensagem: "Venda Efetuada através do
cupom fiscal xx do ECF xx de xx/xx/xxxx no valor R$ xx",
no campo Observação ICMS.
Os campos Percentual de Substituição de PIS (PERSTP) e Percentual de Substituição de COFINS (PERSTC) serão preenchidos de acordo com o cálculo do valor do imposto em relação a sua base de cálculo.
Para Notas Fiscais de Entrada
Caso a nota fiscal possua "Valor de ICMS Substituído" ou "Valor do ICMS Substituído Destacado", a rotina gera "ST:XXXXX,XX", onde XXXXX,XX representa o valor do ICMS substituído e substituído destacado do documento fiscal.
Observação
Ao integrar, será utilizada a descrição ICMS Retido por ST: ao invés de ST:, quando a filial for de MG e o tipo da nota for diferente de Devolução ou Retorno e também quando não tiver valor em Base/Valor ICMS ST Resp. Solidário.
Se o valor for superior a 99999,99, a rotina gerará a observação "Problema ST" pois a maioria dos livros de entrada não
possuem espaço para observações com mais de 11(onze) caracteres.
Para as notas fiscais de entrada cujo parâmetro "Recupera ICMS"(Transação) estiver como "N"(Não) e o
parâmetro de "Soma Docs" na tela de Substituições estiver como Sim , o valor do ICMS substituto será gerado
na observação do ICMS com a descrição "STN: XXX,XX (Não Creditado)".
Para notas fiscais que possuam "Valor de ICMS Diferença de Alíquota
Interestadual", a rotina gera a observação "DAI:XXXX,XX", onde XXXX,XX
representa o valor do ICMS diferença de alíquota interestadual do documento
fiscal.
Se o valor for superior a 9999,99, a rotina gerará a observação "Problema DAI"
pois a maioria dos livros de entrada não possuem espaço para observações com
mais de 11(onze) caracteres.
Notas fiscais que tenham valor de ICMS informado mas que não
recuperem o ICMS, a rotina gerará a observação "ICM:XXXX,XX", onde XXXX,XX
representa o valor do ICMS não creditado.
Se o valor for superior a 9999,99, a rotina gerará a observação "Problema ICM"
pois a maioria dos livros de entrada não possuem espaço para observações com
mais de 11(onze) caracteres.
Isso somente se a transação utilizada na nota fiscal de entrada for do tipo de
"Aplicação Operação" igual a "E"(Energia Elétrica), "C"(Comunicação) ou "I"(
Imobilizado).
Caso a nota fiscal de entrada possua valor de IPI informado,
mas a rotina de integração não efetuou o crédito do mesmo por não recuperar IPI,
a rotina gerará a observação de IPI "IPI:XXXX,XX", onde XXXX,XX representa o
valor do IPI não creditado.
Se o valor for superior a 9999,99, a rotina gerará a observação "Problema IPI"
pois a maioria dos livros de entrada não possuem espaço para observações com
mais de 11(onze) caracteres.
Para notas fiscais que tenham valor de IPI Destacado 50% informado, a rotina gerar a observação de IPI "Cr. IPI 50%".
Notas fiscais que tenham Valor de FUNRURAL/INSS informado e a
transação indique que o valor do INSS/FUNRURAL deve ser subtraído do valor total
da nota fiscal, a rotina gerará a observação "INSS:XXX,XX", onde XXX,XX
representa o valor do INSS subtraído do valor total do documento fiscal.
Se o valor for superior a 999,99, a rotina gerará a observação "Probl. INSS"
pois a maioria dos livros de entrada não possuem espaço para observações com
mais de 11(onze) caracteres.
Se a nota fiscal estiver com situação "3"(Cancelada) a rotina gerará a observação "Cancelada".
Nota fiscal do tipo "9"(NF Acerto), caso possua valor de ICMS é gerado a observação "ICMS Comp.", caso possua valor líquido e não possua valor de IPI é gerado a observação "NF Compl." e caso possua valor de IPI é gerado a observação "IPI Comp.".
Para as notas fiscais de entrada cujo parâmetro "Recupera ICMS" estiver
como não, o valor do ICMS substituto seja gerado na observação do ICMS com a
descrição "STN: XXX,XX (Não Creditado)".
Ao integrar notas fiscais, será integrado os dados
do botão Detalhes.
Os campos Percentual de Substituição de PIS (PERSTP) e Percentual de Substituição de COFINS (PERSTC) serão preenchidos de acordo com o cálculo do valor do imposto em relação a sua base de cálculo.
Quando a nota fiscal de entrada possuir o número de drawback, ele também será integrado para a gestão de Tributos.
Detalhes na Integração
Para Notas Fiscais de Saídas
Na rotina de integração das notas fiscais, caso nos itens das notas fiscais possuírem no campo Código ICMS Substituído um código informado, no qual este código está relacionado com a tabela de substituições por estado na tela F019TIS e neste campo Diminuir Valores estiver com a opção "L - Diminuir Valor Líquido", o valor referente ao "ICMS substituto retido" dos itens, será somado no "Valor Contábil" da nota fiscal. Caso contrário, o valor contábil da nota fiscal, será o valor líquido, como anteriormente.
Observação
O estado a ser filtrado na tabela de substituições por estado será o do fornecedor/cliente.
Na integração de uma nota fiscal de saída do tipo "02 - Devolução", sendo que, a transação utilizada possua aplicação de operação igual a "D - Devolução" e esteja referenciada uma nota fiscal de entrada que há valor de diferencial de alíquota, o valor do diferencial de alíquota será gerado na nota fiscal de saída de devolução.
Considerar a data de execução dos serviços (competência) como fato gerador
Na tela Parâmetros da Filial para Tributos o campo Cons. data ex. serv. prestado como data de emissão deverá estar selecionado como "S - Sim" e o documento fiscal de saída a ser integrado deve estar com o campo Aplicação Operação na tela Transações de Vendas igual a "V - Serviços".
- O campo Data Emissão será integrado com o valor do campo Data Prest. Serviço
- O campo Data Exec. Serv. será integrado com o valor do campo Data Emissão
Importante
Para que o campo Cons. data ex. serv. prestado como data de emissão possa ser definido igual a "S - Sim", é OBRIGATÓRIO que a Data Prest. Serviço esteja preenchida, caso contrário, no momento da integração, a Data Emissão será integrada em branco e consequentemente esta nota não poderá ser estornada, pois sua data de emissão estará em branco.
O campo Devolução do ICMS Cobrado na Importação referente a rotina de Débito parcelado de ICMS importação - Art. 74, será preenchido proporcionalmente com o valor do campo ICMS do Item da Nota Fiscal lançado em Gestão de Suprimentos, desde que se trate de uma nota fiscal de importação, ou seja, com a CFOP iniciada em "3" e em F070FEF, o parâmetro Quantidade de parcelas para parcelamento do Imposto Importação na apuração do ICMS esteja devidamente preenchido para a filial da integração.
Para Notas Fiscais de Entradas
Será gerado o número do pré-impresso ao efetuar a integração das notas fiscais de entradas dos tipos: "3 - Devolução (NF de Saída)", "6 - NF Produtor", "7 - NF Geração Manual" e "10 - NF Acerto (NF Saída). Ou seja, ao efetuar a geração de uma nota fiscal de entrada do tipo "6 - NF Produtor", é gerada uma nota fiscal de saída zerada, com isso ao efetuar a emissão desta nota fiscal de saída, é gerado o número do pré-impresso para a mesma, ao efetuar a integração de ambas as notas fiscais de entrada será preenchido o número do pré-impresso da nota fiscal de saída.
Assim, quando a nota fiscal de entrada for gerada e que se gerada uma nota fiscal de saída correspondente ou referenciada, como uma nota fiscal de devolução, o número do pré-impresso da nota fiscal de saída, será gerado na nota fiscal de entrada, ao efetuar a integração para a gestão de tributos.
Na rotina de integração das notas fiscais, caso nos itens das notas fiscais possuírem no campo Código ICMS Substituído um código informado, no qual este código está relacionado com a tabela de substituições por estado na tela F019TIS e nesta o campo Diminuir Valores estiver com a opção "L"(Diminuir Valor Líquido), o valor referente ao "ICMS substituto retido" dos itens, será somado no "Valor Contábil" da nota fiscal. Caso contrário, o valor contábil da nota fiscal, será o valor líquido, como anteriormente.
Observação
O estado a ser filtrado na tabela de substituições por estado será o do fornecedor/cliente.
Por padrão do sistema, na integração das notas fiscais, o valor referente ao "FUNRURAL" sempre será somado no valor contábil das notas fiscais de entradas.
Caso o identificador de regras "IMP - 660INTEG04" estiver cadastrado e ativo tem por finalidade diminuir o "Valor do FUNRURAL" do valor contábil da nota fiscal de entrada e do valor de "Isentos e Outros" referentes ao ICMS e IPI, conforme parametrizado na forma de tributação da transação (Padrão Senior, isentas, outras), ao efetuar a integração das notas fiscais de entradas. No cadastro das transações utilizadas nas notas fiscais deverá ter no campo FUNRURAL NFE a opção "- Subtrair" na tela F001TCP.
Nota fiscal do tipo "8 - NF Frete/Serviços Agregados" - O tratamento para a integração dos campos Base de Cálculo e Valor do ICMS e do IPI efetivamente creditados ao integrar notas fiscais de entrada do tipo "8 - NF Frete/Serviços Agregados". Para este tipo de nota fiscal de entrada, a rotina de integração deixa de utilizar as bases de cálculo e valores do ICMS e IPI da nota fiscal, e passa a integrar a nota fiscal para utilizar as bases de cálculo e dos valores de ICMS e IPI efetivamente creditados.
Ao efetuar a integração de uma nota fiscal de entrada do tipo "8 - NF Frete/Serviços Agregados", sendo que a mesma esteja parametrizada para "Recuperar ICMS" igual "S - Sim", porém, os valores da "Base de Cálculo ICMS", "Valor de ICMS", "Valor Isento ICMS" e "Valor de Outros ICMS" estejam zerados, a alíquota do ICMS não será gerada. Essa situação somente ocorre caso a nota fiscal esteja com a seguinte situação:
- No cadastro da filial na tela F070FCP, o campo Considera Parâmetros das Origens NF Frete esteja com a opção "2 - Perguntar"
- No cadastro da transação na tela F001TCP na página "Dados Gerais" o campo Forma Não Tributadas esteja com a opção "N - Nenhuma"
- Possua uma nota fiscal de entrada normal e que esteja parametrizado para "Recuperar ICMS" igual a "N - Não"
Na nota fiscal de entrada do tipo "8 - NF Frete/Serviços Agregados" esteja parametrizado para "Recuperar ICMS" igual a "S - Sim" e seja ligada a nota fiscal de entrada normal como "NF Origem", com isso, ao efetuar o fechamento dessa nota fiscal é apresentada a mensagem: "Deseja fazer crédito levando em consideração a parametrização de recuperação das notas fiscais de origem?". Ao clicar na opção "S - Sim", a nota fiscal do tipo "8" herdará a parametrização da nota fiscal de origem.
ICMS Substituído e ICMS Substituto Destacado na Entrada - Quando os valores de ICMS Substituído e ICMS Substituto Destacado estejam sendo considerados no cálculo do valor do ICMS Não Creditado CIAP, quando a transação da nota fiscal de entrada for de imobilizado, estes valores não serão lançados na Página "Dados Gerais" da nota fiscal de entrada, pois estarão fazendo parte do valor não creditado do CIAP (Página Itens).
Quando o campo ICMS Imobilizado na Nota Fiscal Compra, da guia ICMS da tela Transações de Compras (F001TCP), estiver parametrizado igual a:
- "S - Sim", o crédito do ICMS decorrente da compra de um ativo imobilizado é lançado de forma integral na nota fiscal de compra através dos campos de ICMS
- Caso o campo esteja parametrizado igual a "N - Não", os créditos do ICMS são controlados diretamente no CIAP
Quando a nota fiscal possuir valores referente ao ICMS sobre o Frete, esses valores serão integrados também. Campos:% Percentual ICMS sobre Frete, Valor do Frete e Valor de ICMS sobre o Frete.
Para ativos imobilizados isentos de ICMS, mas que forem transportados em uma operação interestadual onde o frete possui valor de ICMS e/ou diferencial de alíquota e/ou ICMS ST, ao integrar as notas fiscais de compra, o valor de crédito referente ao frete será somado na apuração do CIAP.
As notas fiscais de entrada devolução (canceladas) dos tipos: "3 – Devolução (NF de Saída)", "6 - Produtor", "7 – NF Geração Manual" ou "10 – NF Acerto (NF Saída)", quando possuírem a situação do documento eletrônico na nota fiscal igual a "9 - Cancelada", não são integradas para Tributos, pois não há necessidade de escrituração.
Importante
O campo ICMS Cobrado na Importação referente a rotina de Débito parcelado de ICMS importação - Art. 74, será preenchido com o valor do campo ICMS do Item da Nota Fiscal lançado na Gestão de Suprimentos, desde que se trate de uma nota fiscal de importação, ou seja, com a CFOP iniciada em "3" e em F070FEF, o parâmetro Quantidade de parcelas para parcelamento do Imposto Importação na apuração do ICMS esteja devidamente preenchido para a filial da integração.
Observação
Nas operações de entrada de uso/consumo e imobilizado onde o ICMS da operação foi deduzido da base de cálculo de PIS/COFINS creditados, essa parcela do ICMS deduzido da base será integrada ao campo Valor de ICMS para documentos sem direito crédito, que receberá a soma do ICMS, DIFAL, FCP e FCP Difal, conforme parametrizado na transação (E001TCP.CprIcp/CprIcc). Isso ocorre quando, no item da nota, houver crédito de PIS/COFINS, a aplicação da transação for igual a "S - Consumo Próprio" ou "I - Imobilizado" e desde que o crédito do CIAP não ocorra na nota fiscal (E001TCP.CprImb <> S).
Botões
NF Entrada
Através deste botão, é acessada a tela de consulta das notas fiscais de entradas da tela F441CNE, podendo ser visualizadas as notas fiscais com a situação "1 -
Digitada", ou seja, serão visualizadas todas as notas fiscais de entradas que
não serão integradas.
Observação
Este botão somente estará habilitado para as empresas que possuírem a Gestão de Suprimentos.
NF Saída
Através deste botão, é acessada a tela de consulta das notas fiscais de
saídas, na tela F141CNS, podendo ser visualizadas as notas fiscais com a situação "1 - Digitada",
ou seja, serão visualizadas todas as notas fiscais de saídas que não serão
integradas.
Observação
Este botão estará habilitado somente para as empresas que possuírem a Gestão de Mercado.
Processar
Quando pressionado será dado início a integração dos documentos fiscais da gestão de mercado e suprimentos para gestão de tributos. Serão feitas as consistências iniciais da rotina para então abrir a tela Modo de processamento (F000MPS), onde o usuário poderá escolher como ele quer executar a rotina, com as opções Local/Processar e Servidor/Síncrono/Assíncrono/Agendado.
Quando for escolhida a opção Assíncrono ou Agendado o sistema faz o escalonamento do envio de várias requisições de serviço para o servidor do Middleware. Este escalonamento é feito com base nos filtros passados na tela. As quebras são feitas por filial, nota fiscal de entrada, nota fiscal de saída e controle de embarque, desde que os campos Nota fiscal e Controle de embarque estejam vazios.
Cancelar
Limpa as informações da tela voltando ao estado inicial quando a tela é aberta.
Ajuda
Abre o Manual do Usuário da tela no navegador padrão do sistema operacional.
Sair
Fecha a tela de integração de notas fiscais.
Nota
Consulte a lista de variáveis disponíveis para utilização na regra de integração de notas fiscais de entrada e saída.