Leiaute - SPED Contábil Fiscal (ECF)
Bloco X - Informações Econômicas
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "X001" | "X001" | Sim |
02 | IND_DAD | Indicador de Movimento | N | 1 | Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados. |
"0" | Sim |
|X001|0|
|X001|: Identificação do tipo do registro.
|0|: Indica que o bloco possui dados informados.
Observação
Nível Hierárquico – 1
Ocorrência – 1:1
Este registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que, de acordo com a legislação vigente, tenham direito à isenção ou redução do imposto de renda, reconhecido pelo órgão competente, em virtude do exercício de atividades incentivadas. O registro X280 pode ser informado pelo usuário ou buscado automaticamente clicando no botão Benefícios da Apuração. Localizado na guia Bloco X/Registro X280 (que é exibida ao selecionar o Bloco X na árvore), no canto inferior esquerdo. Ele retorna apenas os benefícios fiscais que foram apresentados na apuração do faturamento para IRPJ/CSLL. Conforme tipo de benefício e percentual de redução.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | - | Texto fixo contendo "X280" | "X280" | Sim |
02 | IND_ATIV | Tipo de Benefício Fiscal | C | 2 | - | Benefício fiscal: 00 – Não preenchido 01 – Isenção 02 – Redução de 100% 03 – Redução de 75% 04 – Redução de 70% 05 – Redução de 50% 06 – Redução de 33,33% 07 – Redução de 25% 08 – Redução de 12,5% 09 – Redução por Reinvestimento |
E055BNF.TIPBNF | Sim |
03 | IND_CONCEDENTE | Órgão Concessor da Isenção/Redução | C | 2 | - | AM: Sudam – Superintendência de Desenvolvimento da Amanzônia NE: Sudene – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste Ou: Outros |
Campo da tela de entrada | Sim |
04 | IND_PROJ | Indicador de Projeto | C | 2 | - | Projeto 00 – Não preenchido 01 – Novo Empreendimento 02 – Modernização 03 – Ampliação 04 – Diversificação 05 – Manutenção do Empreendimento 06 – Prouni 07 - Padis 08 – Eventos Fifa 09 – Serviços da Fifa (SPE) 10 – Eventos CIO 11 – Serviços do CIO (SPE) 99 – Outros |
E055BNF.INDPRJ | Sim |
05 | ATO_CONC | Ato Concessório | C | 30 | - | Ato Concessório - Natureza e Número: Informar neste campo o número do ato concessório do benefício fiscal. Atenção: No caso de projeto nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, informar neste campo o número do ato da unidade da RFB editado para reconhecimento do direito ao benefício fiscal. |
E055BNF.ATOCON | Sim |
06 | VIG_INI | Início da Vigência | D | 8 | - | Prazo de Vigência – Início Informar a data de início de fruição do benefício conforme consignada no Ato Concessório. |
E055BNF.PERINI | Sim |
07 | VIG_FIM | Fim da Vigência | D | 8 | - | Prazo de Vigência – Fim Informar a data de encerramento do prazo de fruição do benefício conforme consignada no Ato Concessório. |
E055BNF.PERFIM | Sim |
08 | CNPJ_INCENTIVO | CNPJ do Estabelecimento com Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento Informar o CNPJ completo do estabelecimento | N | 14 | - | - | Campo da tela de entrada | Sim |
09 | NCM_INCENTIVO | Código NCN do Produto Sujeito à Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento | N | 8 | 2 | - | Campo da tela de entrada | Não |
10 | REC_LIQ_INCENTIVO | Valor da Receita Líquida Relativa à Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento | N | 19 | 2 | - | Campo da tela de entrada | Sim |
11 | VL_INCENTIVO | Valor da Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento | N | 19 | 2 | - | Campo da tela de entrada | Não |
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha realizado no ano-calendário exportação/importação de bens, serviços, direitos ou que tenha auferido receitas financeiras ou incorrido em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 004 |
|
Texto fixo contendo “X291” | "X291" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 006 |
|
Código de acordo com tabela publicada no SPED | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no SPED | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 019 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X291|11|OUTRAS INFORMAÇÕES||
|X291|: Identificação do tipo do registro.
|39|: Código da linha.
|OUTRAS INFORMAÇÕES|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X291|40|Comissões e Corretagens Incorridas na Importação de Mercadorias|10000,00|
|X291|: Identificação do tipo do registro.
|40|: Código da linha.
|Comissões e Corretagens Incorridas na Importação de Mercadorias|: Descrição da linha.
|10000,00|: Valor da linha (R$ 10.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que no ano-calendário tenha:
a) realizado operações de exportação de bens, serviços e direitos;
b) realizado operações de importação de bens, serviços e direitos;
c) auferido receitas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
d) incorrido em despesas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 004 |
|
Texto fixo contendo “X292” | "X292" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 006 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 019 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X292|11|OUTRAS INFORMAÇÕES||
|X292|: Identificação do tipo do registro.
|11|: Código da linha.
|OUTRAS INFORMAÇÕES|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X292|14|Royalties Incorridos na Importação de Mercadorias|100000,00|
|X292|: Identificação do tipo do registro.
|14|: Código da linha.
|Royalties Incorridos na Importação de Mercadorias|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora conforme relacionadas no § 1º do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha realizado no ano-calendário exportação de bens, serviços, direitos ou auferido receitas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira:
- Pessoa vinculada;
- Pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade; e
- A partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado (Art. 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, instituído pela Lei nº 11.727, de 2008).
Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa (§ 5º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012).
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X300" | "X300" | Sim |
02 | NUM_ORDEM | Número de Ordem | C |
|
|
Número de ordem das operações | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | TIP_EXP | Tipo de Exportação | N | 2 |
|
Exportações: 01 - Bens 02 - Serviços 03 - Direitos 04 - Operações Financeiras 05 - Não Especificadas |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | DESC_EXP | Descrição | C |
|
|
Agrupar os bens, serviços ou direitos idênticos, descrevendo cada grupo de modo a permitir a sua perfeita identificação, informando elementos, tais como: marca, tipo, modelo, espécie, etc. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | TOT_OPER | Total da Operação | N | 19 | 2 | Total das Operações: EXPORTAÇÕES – Bens, Serviços ou Direito Informar, em reais, para cada operação incluída o valor correspondente ao total de transações da mesma natureza realizadas durante o ano-calendário. Atenção: São consideradas transações de mesma natureza aquelas cujos bens, serviços ou direitos negociados apresentem as mesmas especificações no campo "Descrição". EXPORTAÇÕES – Não Especificadas Informar neste campo o somatório das operações não informadas nos 49 campos referentes às maiores operações, ou se for o caso, a soma do valor excedente a pelo menos 80% do total das exportações efetuadas no ano-calendário. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços, Direitos ou Não Expecificadas. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | COD_NCM | NCM | N | 8 |
|
Código NCM constante do respectivo registro de exportação, quando o tipo de operação for "Bens". Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | QTDE | Quantidade | N | 19 | 2 | Informar neste campo a quantidade total dos bens da mesma natureza exportados. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | UNI_MED | Unidade de Medida | C | 2 |
|
Unidade de Medida: |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | IND_OPER | Operação Sujeita a Arbitramento | C | 1 |
|
Indicador de Operação Sujeita a Arbitramento S - Sim N - Não Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos O campo deve ser assinalado, caso o preço médio de venda do bem, serviço ou direito das exportações efetuadas durante o respectivo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda do mesmo bem, serviço ou direito no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes Atenção: Caso a pessoa jurídica não efetue operações de venda no mercado interno, a determinação dos preços médios é efetuada com dados de outras empresas que pratiquem a venda de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no mercado interno (§ 2º, art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012). |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | TIP_MET | Método | C | 5 |
|
Indicador do Método: PVE - Preço de Venda nas Exportações PVA - Preço de Venda por Atacado menos Lucro PVV - Preço de Venda a Varejo menos Lucro CAP - Custo de Aquisição/Produção mais Tributos e Lucro PECEx - Preço sob Cotação na Exportação A pessoa jurídica deve assinalar o método utilizado na determinação do "Preço Parâmetro": PVEx Método do Preço de Venda nas Exportações (inciso I do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996); PVA Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro (inciso II do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996); PVV Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino Diminuído do Lucro (inciso III do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996); CAP Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (inciso IV do § 3º da Lei nº 9.430, de 1996). PECEx Preço sob Cotação na Exportação (Art. 19-A da Lei nº 9.430, de 1996, e art. 34, da IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012). |
Campo definido na tela de entrada | Não |
11 | 11 OPER_PAR | Operações Parâmetro. | C | 1 | - | Informar que tipo de operações foram selecionadas para a apuração do
preço parâmetro, dentre as seguintes opções (art. 30 da Instrução Normativa RFB nº
1.312/2012): A – Operações realizadas entre a própria pessoa jurídica e outros clientes não vinculados B – Operações realizadas entre outro exportador nacional e clientes não vinculados |
Campo da tela de entrada | Não |
12 | DESC_BENS_PAR | Descrição dos bens, serviços ou direitos idênticos ou similares selecionados para o cálculo do preço parâmetro nas operações de exportação utilizadas e informadas no campo X300.OPER_PAR | C | - | - | - | Campo da tela de entrada | Não |
13 | ID_PARTE_PAR | Identificação das partes envolvidas nas operações de exportação utilizadas e informadas no campo X300.OPER_PAR (informar nome, razão social e número de identificação) | C | 1 | - | - | Campo da tela de entrada | Não |
14 | TIP_PAR | Tipo dos Itens para o Cálculo do Preço Parâmetro | C | 1 | - |
Informar o tipo do bem, serviço ou direito
utilizado para fins de apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções: |
Campo da tela de entrada | Não |
15 | DAT_UTIL | Data Utilizada no Cálculo do Preço Parâmetro | C | 1 | - | Data da cotação utilizada para o cálculo do
preço parâmetro, podendo ser a data da transação (conforme dispõe o § 2º-A, art 16, da
Instrução Normativa RFB nº 1312/2012) Escolher entre as seguintes opções: T – Data da Transação O - Data da Transação (art. 34, §17) E – Data do Embarque Caso escolhida a opção T - Data da Transação, deverá ser informado no campo 18 "X300.DAT_TRANS" a data em que o preço foi negociado, conforme art. 34, §16 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012 A opção O - Data da Transação (art. 34, §17) deve ser escolhida caso o contribuinte utilize cotações ou índices relativos a uma média de dias, conforme dispõe o art. 34, §17 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012. |
Campo da tela de entrada | Não |
16 | CRIT_PAR | Critérios para Determinação do Preço Parâmetro | C | - | - | Descrever a metodologia e os critérios
utilizados para fixação do preço, relatando, inclusive, a existência de diferenças entre a data
em que a operação foi contratada e aquela em que o preço foi estabelecido Na hipótese em que o preço seja fixado com base em cotações ou índices relativos a uma média de dias, descrever o critério utilizado |
Campo da tela de entrada | Não |
17 | DAT_TRANS | Data da Transação | N | 8 | - | Informar a data em que o preço foi negociado (conforme art. 34, §16 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012) | Campo da tela de entrada | Não |
18 | DAT_EMB | Data do Embarque | N | 8 | - | Informar a data do embarque da commodity negociada. | Campo da tela de entrada | Não |
19 | ID_FONT_COT | Fonte da Cotação | N | 3 | - |
Identificação da fonte da cotação utilizada para a o cálculo do preço parâmetro informado em X300.VL_PAR (indicação da bolsa de mercadorias e futuros utilizada, dentre as listadas no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012; ou da instituição de pesquisa setorial, dentre as listadas no Anexo III da referida Instrução Normativa; ou da utilização de preços definidos por agências ou órgãos reguladores, conforme art. 36, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012) Opções:
|
Campo da tela de entrada | Não |
20 | AJ_PAR | Ajustes ao Preço Parâmetro | C | 1 | - | Informar se foram realizados ajustes ao preço parâmetro,
conforme disposto nos arts. 22 a 25 e no art. 34, §§7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº
1.312/2012, a depender do método aplicado S = Sim; N = Não |
Campo da tela de entrada | Não |
21 | VL_PAR | Preço Parâmetro | N | 19 | 2 | A pessoa jurídica deve informar, neste campo o preço médio ponderado de vendas nas exportações dos bens, serviços ou direitos, apurado no ano-calendário, conforme os métodos estabelecidos nos arts.30 a 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
22 | VL_PRAT | Preço Praticado | N | 19 | 2 | A pessoa jurídica deve informar, neste campo, o preço médio ponderado de venda nas exportações dos bens, serviços ou direitos, praticado no ano-calendário. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
23 | QTDE_AJ | Quantidade Ajustada | N | 19 | 6 | Informar neste campo a quantidade de bens ou insumos da mesma
natureza exportados para pessoas vinculadas sujeitos a ajuste de preços de transferência no ano-calendário. Ou seja, a quantidade de bens ou insumos para os quais se verificou a
necessidade de ajuste de preços de transferência após a aplicação de um dos métodos
previstos na legislação para o cálculo do preço parâmetro e sua comparação com o preço
praticado Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens |
Campo da tela de entrada | Não |
24 | VL_AJ | Valor do Ajuste | N | 19 | 2 | EXPORTAÇÕES – Bens, Serviços ou Direitos A pessoa jurídica deverá indicar o valor do ajuste, determinado em conformidade com os arts. 26 a 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, de 2002. A parcela das receitas de exportações para pessoas vinculadas (subitem 20.1), calculada com base nos métodos, que exceder aos valores já apropriados na escrituração da empresa deve ser adicionada ao lucro líquido, para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. EXPORTAÇÕES – Financeiras A pessoa jurídica deve indicar o valor do ajuste, determinado em conformidade com o art.38 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012. Se a receita financeira for inferior ao valor calculado com base na taxa Libor, para depósito em dólares pelo prazo de seis meses, acrescida de 3% anuais, a título de spread, proporcionalizadas em função do período a que se referirem os juros, a diferença deve ser adicionada ao lucro real e à base de cálculo da CSLL. Os ajustes devem ser oferecidos à tributação de acordo com o regime fiscal a que se submete cada pessoa jurídica. EXPORTAÇÕES – Não Especificadas A pessoa jurídica deve indicar o somatório dos ajustes efetuados, referentes ao total das operações consolidadas no campo "Total da Operação". |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
25 | VALOR_COT | Valor da Cotação | N | 19 | 2 | Valor médio diário da cotação do bem ou direito exportado (art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012) utilizada no cálculo do preço parâmetro, sem a inclusão de eventuais ajustes efetuados, em reais, e na mesma unidade de medida utilizada no preço praticado | Campo da tela de entrada | Não |
26 | NUM_DEC_EXP | Número da Declaração Única de Exportação (DUE) | C | 19 | 2 | - | Campo da tela de entrada | Não |
27 | DAT_ENT_PREV | Data da Entrega Prevista | N | 8 | - | - | Campo da tela de entrada | Não |
28 | VL_JUR | Taxa de Juros | N | 7 | 4 | Informar em reais o valor total dos juros auferidos em operações financeiras não sujeitas ao registro no Banco Central do Brasil, durante o ano-calendário. Esse valor total deve ser consolidado consoante os códigos de natureza-fato de operação constantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), editada pelo Banco Central do Brasil. Atenção: A pessoa jurídica financeira e seguradora, deve informar, neste campo, o montante total dos juros auferidos em operações financeiras não sujeitas ao registro no Banco Central do Brasil de pessoas vinculadas, inclusive por intermédio de interposta pessoa ou de pessoas residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo, ou, a partir de 1º de janeiro de 2009, que gozem, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado. Obrigatório apenas para TIP_EXP=Operações Financeiras |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
29 | VL_JUR_MIN | Taxa de Juros Mínima | N | 7 | 4 | Informar neste campo a menor taxa praticada em operação financeira, realizada no ano-calendário. Obrigatório apenas para TIP_EXP=Operações Financeiras |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
30 | VL_JUR_MAX | Taxa de Juros Máxima | N | 7 | 4 | Informar neste campo a maior taxa praticada em operação financeira, realizada no ano-calendário. Obrigatório apenas para TIP_EXP=Operações Financeiras |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
31 | COD_CNC | CNC | N | 5 |
|
A pessoa jurídica deve informar dentre os códigos de natureza-fato, transcritos da rubrica Rendas de Capitais do Capítulo 1, Título 14 ou Capítulo 2, Título 22 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), aquele sob o qual se classificariam os juros auferidos para fins da legislação cambial - na hipótese de ingresso no País. Atenção: No caso de recursos não ingressados no País, o enquadramento se faz, consoante apuração contábil, como se ingressados fossem. Tendo ocorrido a efetiva entrada, esses valores são de igual modo classificados, independentemente do instrumento de formalização cambial utilizado no Banco Central do Brasil: contrato de câmbio (moeda estrangeira) e/ou transferência internacional em moeda nacional. Código CNC, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
32 | TIP_MOEDA | Moeda | C | 3 |
|
Moeda , conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido quando houver ajustes ao preço parâmetro, ou seja, quando X300.AJ_PAR for igual a Sim.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | - | Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X305) | X305 | Sim |
02 | TIP_AJUST | Tipo de ajustes do preço parâmetro que foram realizados | N | 2 | - | 1 - Prêmio (art. 34, §7º) 2 - Prazo para pagamento (art. 34, §10, I) 3 - Quantidades negociadas (art. 34, §10, II) 4 - Influências climáticas nas características do bem exportado (art. 34, §10, III) 5 - Custos de intermediação (art. 34, §10, IV) 6 - Acondicionamento (art. 34, §10, V) 7 - Frete e seguro (art. 34, §10, VI) 8 - Custos de desembarque no porto, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, incluídos impostos e taxas incidentes na importação (art. 34, §10, VII) 9 - Prazo para pagamento (art. 22, §1º, I) 10 - Quantidades negociadas (art. 22, §1º, II) 11 - Garantia de funcionamento do bem ou da aplicabilidade do serviço ou direito (art. 22, §1º, III) 12 - Promoção do bem, serviço ou direito (art. 22, §1º, IV) 13 - Custos de fiscalização de qualidade, de padrão dos serviços e das condições de higiene (art. 22, §1º, V) 14 - Custos de intermediação (art. 22, §1º, VI) 15 - Acondicionamento (art. 22, §1º, VII) 16 - Frete e seguro (art. 22, §1º, VIII) 17 - Riscos de crédito (art. 22, §1º, IX) 18 - Custos de desembarque no porto, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, incluídos impostos e taxas incidentes na importação (art. 22, §1º, X) 19 - Similaridade (art. 24) 20 - Variação cambial (art. 25) 99 - Outros ajustes - essa opção deve ser utilizada apenas em caso de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 com previsão de ajustes não contemplados nos códigos anteriores |
Campo da tela de entrada | Sim |
03 | DESC_OUT_AJ | Descrição de Outros Ajustes | C | - | - | (X305.TIP_AJUST = “99”) | Campo da tela de entrada | Não |
04 | VALOR | Valor do Ajuste em Reais | NS | 19 | 3 | - | Campo da tela de entrada | Sim |
05 | FONT_AJU | Descrever a fonte que serviu para embasar o ajuste efetuado ao preço parâmetro | C | - | - | Por exemplo, o ajuste do prêmio foi realizado com base no relatório divulgado pela instituição XYZ. | Campo da tela de entrada | Sim |
|X305|7||10000,00|FONTE DO AJUSTE XYZ| |X305|: Identificação do tipo do registro. |7|: Tipo do ajuste: 7 – Frete e seguro. ||: Descrição de outros ajustes: só é preenchido quando tipo do ajuste igual a “99”. |10000,00|: Valor do ajuste em reais (R$ 10.000,00). |FONTE DO AJUSTE XYZ|: Fonte que seviu para embasar o ajuste ao preço parâmetro.
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro é habilitado ao se incluir cada operação no registro X300. Para cada operação incluída no registro X300, a pessoa jurídica deve informar, em ordem decrescente de valor, até 30 (trinta) pessoas vinculadas, domiciliadas em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária, ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que gozem, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado, ou interposta pessoa, que sejam contratantes de exportações ou operações financeiras.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X310" | "X310" | Sim |
02 | NOME | Nome | C |
|
|
Nome ou razão social da pessoa física ou jurídica contratante da transação, que seja domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
03 | PAIS | País | C |
|
|
País onde a pessoa física ou jurídica contratante, no exterior, é domiciliada. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
04 | VL_OPER | Valor da Operação | N | 19 | 2 | Valor da Operação: Valores das transações que compõem cada operação inserida no registro X300, agrupados por pessoa física ou jurídica contratante, desde que destinadas ao mesmo país. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
05 | COND_PES | Condição da Pessoa Envolvida | N | 2 |
|
Condição da Pessoa Envolvida na Operação: 01 - Considerada Vinculada 02 - Interposta Pessoa - Transação com Vinculada 03 - Residente/Domiciliada em País com Tributação Favorecida ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
|X310|PESSOA JURIDICA CONTRATANTE|249|1000000,00|01|
|X310|: Identificação do tipo do registro.
|PESSOA JURIDICA CONTRATANTE|: Razão social da pessoa jurídica contratante.
|249|: País (249 = Estados Unidas da América).
|1000000,00|: Valor da operação (R$ 1.000.000,00).
|03|: Condição da pessoa envolvida (03 = Residente/Domiciliada em país com tributação favorecida).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha realizado no ano-calendário importação de bens, serviços, direitos ou incorrido em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira:
a) pessoa vinculada; e
b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado.
Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa (§ 5º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012).
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X320" | "X320" | Sim |
02 | NUM_ORD | Número de Ordem | C |
|
|
Número de Ordem para identificar a operação. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | TIP_IMP | Tipo de Importação | N | 2 |
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Importações: 01- Bens 02- Serviços 03- Direitos 04- Operações Financeiras 05- Não Especificadas |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | DESC_IMP | Descrição | C |
|
|
Agrupar os bens, serviços ou direitos idênticos, descrevendo cada grupo de modo a permitir a sua perfeita identificação, informando elementos, tais como: marca, tipo, modelo, espécie, etc. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | TOT_OPER | Total da Operação | N | 19 | 2 | A) Importações – Bens, Serviços ou Direitos: Informar em reais para cada operação incluída o valor correspondente ao total de transações de mesma natureza realizadas durante o ano-calendário. Atenção: São consideradas transações de mesma natureza aquelas cujos bens, serviços ou direitos negociados apresentarem as mesmas especificações no campo "Descrição". B) Importações – Não Especificadas: Informar, neste campo, o somatório das operações não informadas nos 49 campos referentes as maiores operações, ou se for o caso, a soma do valor excedente a pelo menos 80% do total das importações efetuadas no ano-calendário. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços, Direitos ou Não Especificadas. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | COD_NCM | NCM | N | 8 |
|
Informar o código NCM constante do respectivo registro de importação, quando o tipo de operação for "Bens". Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | QTDE | Quantidade | N | 19 | 2 | Informar neste campo a quantidade total dos bens da mesma natureza importados. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | UNI_MED | Unidade de Medida | C | 2 |
|
Unidade de Medida: Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens 01 – Bilhão de Unidade Internacional 02 – Dúzia 03 – Grama 04 – Litro 05 – Megawatt Hora 06 – Metro 07 – Metro Cúbico 08 – Metro Quadrado 09 – Mil Unidades 10 – Pares 11 – Quilate 12 – Quilograma Bruto 13 – Quilograma Líquido 14 – Tonelada Métrica Líquida 15 – Unidade Selecionar dentre as opções aquela que corresponde à unidade de medida comercial dos bens importados, tais como: dúzia, grama, litro, metro etc. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | TIP_MET | Método | C | 5 |
|
Método: PIC00 – Preços Independentes Comparados PRL20 - Preço de Revenda Menos Lucro 20% PRL30 - Preço de Revenda Menos Lucro 30% PRL40 - Preço de Revenda Menos Lucro 40% CPL00 – Custo de Produção Mais Lucro PCI00 – Preço sob Cotação na Importação Assinalar o método utilizado na determinação do "Preço Parâmetro", a saber: PIC Método dos Preços Independentes Comparados (inciso I do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996 e IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, arts. 8 a 11); PRL 20% Método do Preço de Revenda menos Lucro (Inciso III do § 12 do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, e IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, art. 12, § 10) PRL 30% Método do Preço de Revenda menos Lucro Revenda (Inciso II do § 12 do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996 e IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, art. 12, § 10); PRL 40% Método do Preço de Revenda menos Lucro Revenda (Inciso I do § 12 do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996 e IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, art. 12, § 10); CPL Método do Custo de Produção mais Lucro (inciso III do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, e IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, art. 15). PCI Preço sob Cotação na Importação (art. 18-A da Lei nº 9.430, de 1996, e art. 16 da IN RFB nº 1.312, de 2012, alterado pelo art. 1º da IN RFB nº 1.395, de 2013). Atenção: O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de 20% somente é aplicado nas hipóteses em que não haja agregação de valor no País ao custo dos bens, serviços ou direitos importados, configurando, assim, simples processo de revenda dos mesmos bens, serviços ou direitos importados. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | Código de Inventário do Insumo ou Produto Importado | C | 60 | - | - | Informar o código de inventário do insumo ou produto importado. Caso um determinado insumo ou produto tenha mais de um código, informar o mais relevante em termos quantitativos. | Campo da tela de entrada | Não |
11 | UTIL_INS_PROD | Utilização do Insumo ou Produto Importado | C | 60 | - | Descrição da utilização do insumo ou produto
importado: informar a destinação do insumo ou produto importado, dentre as seguintes
opções: RV – Revenda IN – Industrialização RI – Revenda e industrialização AI - Ativo Imobilizado |
Campo da tela de entrada | Não |
12 | OPER_PAR | Operações para a Apuração do Preço Parâmetro | C | 1 | - | Informar que tipo de operações foram
selecionadas para a apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções (art. 8º,
parágrafo único, da IN 1.312/2012): E – operações realizadas entre a mesma pessoa jurídica exportadora e pessoas jurídicas não vinculadas C – operações realizadas entre o próprio contribuinte e pessoas jurídicas não vinculadas T – operações realizadas entre terceiros não vinculados entre si |
Campo da tela de entrada | Não |
13 | DESC_PAR | Itens Selecionados para a Apuração do Preço Parâmetro | C | - | - | Descrição dos bens, serviços ou direitos idênticos ou similares selecionados para o cálculo do preço parâmetro e identificação das partes envolvidas nas operações utilizadas para a apuração do preço parâmetro (informar dados como nome, razão social, número de identificação e país de residência) | Campo da tela de entrada | Não |
14 | ID_PARTE_PAR | Identificação das Partes Envolvidas | C | - | - | Identificação das partes envolvidas nas operações de exportação utilizadas e informadas no campo X320.OPER_PAR (informar nome, razão social e número de identificação). C - - - Não 15 TIP_PAR Tipo dos Itens para o Cálculo do P | Campo da tela de entrada | Não |
15 | TIP_PAR | Tipo dos Itens para o Cálculo do Preço Parâmetro | C | - | - | Informar o tipo do bem, serviço ou direito
utilizado para fins de apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções: I – Idêntico S – Similar |
Campo da tela de entrada | Não |
16 | DAT_UTIL | Data Utilizada no Cálculo do Preço Parâmetro | C | 1 | - | Data da cotação utilizada para o cálculo do
preço parâmetro, podendo ser a data da transação (conforme dispõe o § 2º-A, art 16, da
Instrução Normativa RFB nº 1312/2012) Escolher entre as seguintes opções: T – Data da Transação - preço negociado (art. 34, §16) O - Data da Transação - média de dias evento (art. 34, §17) E – Data do Embarque Caso escolhida a opção T - Data da Transação, deverá ser informado no campo 18 DAT_TRANS a data em que o preço foi negociado, conforme art. 34, §16 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 A opção O - Data da Transação (art. 34, §17) deve ser escolhida caso o contribuinte utilize cotações ou índices relativos a uma média de dias, conforme dispõe o art. 34, §17 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 |
Campo da tela de entrada | Não |
17 | CRIT_PAR | Critérios para Determinação do Preço Parâmetro | C | - | - | Descrever a metodologia e os critérios utilizados para fixação do preço, relatando, inclusive, a existência de diferenças entre a data em que a operação foi contratada e aquela em que o preço foi estabelecido | Campo da tela de entrada | Não |
18 | DAT_TRANS | Data da Transação | N | 8 | - | Informar a data em que o preço foi negociado (conforme art.16, §15 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012) | Campo da tela de entrada | Não |
19 | DAT_DUIMP | Data do registro da Declaração Única de Importação (DUIMP) | N | 8 | - | Informar a data do registro da DUIMP da commodity negociada | Campo da tela de entrada | Não |
20 | ID_FONT_COT | Fonte da Cotação | N | 3 | - | Descrição da fonte utilizada para a busca do preço parâmetro informado
em VL_PAR (indicação da bolsa de mercadorias e futuros utilizada, dentre as listadas no
Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, ou da instituição de pesquisa setorial,
dentre as listadas no Anexo III da referida Instrução Normativa) 101 - ChicagoBoard of Trade (CBOT) - Chicago - EUA; 102 - Chicago Mercantile Exchange (CME) - Chicago - EUA; 103 - New York Mercantile Exchange (NYMEX) - Nova York - EUA; 104 - Commodity Exchange (COMEX) - Nova York - EUA; 105 - Intercontinental Exchange (ICE US) - Atlanta - EUA; 106 - Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) - São Paulo - Brasil; 107 - Life NYSE Euronext (LIFFE) - Londres - Reino Unido; 108 - London Metal Exchange (LME) - Londres - Reino Unido; 109 - Intercontinental Exchange (ICE Europe) - Londres - Reino Unido; 110 - Tokio Commodity Exchange (TOCOM) - Tóquio - Japão; 111 - Tokio Grain Exchange (TGE) - Tóquio - Japão; 112 - Singapore Commodity Exchange (SICOM) - Cidade de Cingapura - Cingapura; 113 - Hong Kong Commodity Exchange (HKE) - Hong Kong – China; 114 - Multi Commodity Exchange (MCX) - Bombain - Índia; 115 - National Commodity & Derivatives Exchange Limited (NCDEX) - Bombain - Índia; 116 - Agricultural Futures Exchange of Thailand (AFET) - Bangkok - Tailândia; 117 - Australian Securities Exchange (ASX) - Sidney - Austrália; 118 - JSE Safex APD (SAFEX) – Johannesburg - África do Sul; 119 - Korea Exchange (KRX) - Busan - Coréia do Sul; 120 - China Beijing International Mining Exchange, (CBMX); 121 - GlobalORE; 122 - London Bullion Market Association (LBMA); 123 - Beijing Iron Ore Trading Center Corporation (COREX). (Incluído pela IN RFB nº 1.870/2019) 201 - PLATTS; 202 - ARGUS; 203 - CMA; 204 - ESALQ; 205 - TSI; 206 - THE METAL BULLETIN; 207 - CRU MONITOR; 208 - CIS; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013) 209 - CMAI; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013 210 - POTEN&PARTNERS; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013) 211 - BLOOMBERG; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013) 212 - ICIS HEREN; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013) 213 - U.S. Energy Information Administration (EIA). (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013) 999 Agências ou órgãos reguladores (art. 36, inciso II) |
Campo da tela de entrada | Não |
21 | AJ_PAR | Ajustes do Preço Parâmetro | C | 1 | - | Informar se foram realizados ajustes
ao preço parâmetro, conforme disposto nos art. 9º; 10; 11, §1º; 15, §7; e 16, §9º da Instrução
Normativa RFB nº 1.312/2012, a depender do método aplicado S – Sim N - Não |
Campo da tela de entrada | Não |
22 | VL_PAR | Preço Parâmetro | N | 19 | 2 | A pessoa jurídica deve informar, neste campo o preço médio ponderado de aquisição nas importações dos bens, serviços ou direitos, apurado no ano-calendário, conforme um os métodos (subitem 20.7) estabelecidos nos arts. 8º a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
23 | VL_PRAT | Preço Praticado | N | 19 | 2 | A pessoa jurídica deve informar, neste campo, o preço médio ponderado de aquisição nas importações dos bens, serviços ou direitos, praticado no ano-calendário. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
24 | QTDE_AJ | Quantidade Ajustada | N | 23 | 6 | Informar neste campo a quantidade de bens ou insumos da mesma natureza importados de pessoas vinculadas sujeitos a ajuste de preços de transferência. Ou seja, a quantidade de bens ou insumos para os quais se verificou a necessidade de ajuste de preços de transferência após a aplicação de um dos métodos previstos na legislação para o cálculo do preço parâmetro e sua comparação com o preço praticado | Campo da tela de entrada | Não |
25 | VL_AJ | Valor do Ajuste | NS | 19 | 2 | A) Importações – Bens, Serviços ou Direitos A pessoa jurídica deve indicar o valor do ajuste, determinado em conformidade com os arts. 4º a 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012. (Subitem 20.11 e subitem 20.4) Quando se tratar de encargos de depreciação ou amortização dos bens e direitos a dedutibilidade do encargo, para fins de apuração do lucro real e da CSLL, fica limitada, em cada período de apuração, ao montante calculado com base no preço determinado por um dos métodos. A partir do ano calendário de 2002, com a edição do art. 46 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002 e parágrafos 1º a 4º do art. 5º Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, nos casos de apuração de excesso de custo de aquisição de bens, direitos e serviços, importados de empresas vinculadas e que seja considerado indedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, apurado na forma do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, a pessoa jurídica deve ajustar o excesso de custo, determinado por um dos métodos previstos na legislação, no encerramento do período de apuração, contabilmente, por meio de lançamento a débito de conta de resultados acumulados e a crédito de: I - conta do ativo onde foi contabilizada a aquisição dos bens, direitos ou serviços e que permanecerem ali registrados ao final do período de apuração; ou II - conta própria de custo ou de despesa do período de apuração, que registre o valor dos bens, direitos ou serviços, no caso desses ativos já terem sido baixados da conta de ativo que tenha registrado a sua aquisição. No caso de bens classificáveis no ativo não-circulante, exceto realizável a longo prazo, e que tenham gerado quotas de depreciação, amortização ou exaustão, no ano calendário da importação, o valor do excesso de preço de aquisição na importação deve ser creditado na conta de ativo em cujas quotas tenham sido debitadas, em contrapartida à conta de resultados acumulados. Os ajustes devem ser oferecidos à tributação de acordo com o regime fiscal a que se submete cada pessoa jurídica. Atenção: Caso a pessoa jurídica opte por adicionar, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor do excesso apurado em cada período de apuração somente por ocasião da realização por alienação ou baixa a qualquer título do bem, direito ou serviço adquirido, o valor total do excesso apurado no período de aquisição deve ser excluído do patrimônio líquido, para fins de determinação da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. Nesta hipótese, a pessoa jurídica deve registrar o valor total do excesso de preço de aquisição em subconta própria da que registre o valor do bem, serviço ou direito adquirido no exterior. B) Importações – Financeiras: A pessoa jurídica deve indicar o valor do ajuste, determinado em conformidade com o art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012. O valor do encargo que exceder o calculado com base na taxa Libor, para depósito em dólares pelo prazo de seis meses, acrescida de 3% anuais, a título de spread, proporcionalizadas em função do período a que se referir os juros, deve ser adicionado ao lucro real e à base de cálculo da CSLL. Nos casos de apuração de excesso de despesas com juros passivos em operações sujeitas ao controle de preço de transferência e que seja considerado indedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, apurado na forma do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, a pessoa jurídica deve ajustar o excesso da despesa, determinado conforme o art.38 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, no encerramento do período de apuração, contabilmente, por meio de lançamento a débito de conta de resultados acumulados e a crédito de conta própria da despesa do período de apuração no caso dessas operações já terem sido realizadas pelo regime de competência. Os ajustes devem ser oferecidos à tributação de acordo com o regime fiscal a que se submete cada pessoa jurídica. C) Importações – Não Especificadas A pessoa jurídica deve indicar o somatório dos ajustes efetuados, referentes ao total das operações consolidadas no campo "Total da Operação". |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
26 | VALOR_COT | Valor da Cotação | N | 19 | 2 | Valor médio diário da cotação do bem ou direito importado (art. 16 da IN RFB 1.312/2012) utilizada no cálculo do preço parâmetro, sem a inclusão de eventuais ajustes efetuados, em reais, e na unidade de medida utilizada no preço praticado. | Campo da tela de entrada | Não |
27 | NUM_DEC_IMP | Número da Declaração Única de Importação (DUIMP) | C | 50 | - | - | Campo da tela de entrada | Não |
28 | Data de Entrega Prevista | DAT_ENT_PREV | N | 8 | - | - | Campo da tela de entrada | Não |
29 | VL_JUR | Taxa de Juros | N | 7 | 4 | Informar em reais o valor total dos juros pagos ou creditados em operações financeiras não sujeitas ao registro no Banco Central do Brasil, durante o ano-calendário. Esse valor total deve ser consolidado consoante os códigos de natureza-fato de operação constantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), editada pelo Banco Central do Brasil. Atenção: A pessoa jurídica financeira e seguradora, deve informar, neste campo, o montante total dos juros pagos ou creditados em operações financeiras não sujeitas ao registro no Banco Central do Brasil de pessoas vinculadas, inclusive por intermédio de interposta pessoa, ou de pessoas residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo, ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que gozem, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado. Obrigatório apenas para TIP_EXP = Operações Financeiras |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
30 | VL_JUR_MIN | Valor taxa de juros mínima | N | 7 | 4 | Informar, neste campo, a menor taxa praticada em operação financeira, realizada no ano-calendário. Obrigatório apenas para TIP_EXP = Operações Financeiras |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
31 | VL_JUR_MAX | Valor taxa de juros máxima | N | 7 | 4 | Informar, neste campo, a maior taxa praticada em operação financeira, realizada no ano-calendário. Obrigatório apenas para TIP_EXP = Operações Financeiras |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
32 | COD_CNC | CNC | C | 5 |
|
A pessoa jurídica deve informar dentre os códigos de natureza-fato, transcritos da rubrica Rendas de Capitais do Capítulo 1, Título 14 ou Capítulo 2, Título 22 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), aquele sob o qual se classificam os juros auferidos para fins da legislação cambial - na hipótese de ingresso no País. Atenção: No caso dos recursos não terem sido enviados ao exterior, o enquadramento se faz, consoante apuração contábil, como se remetidos fossem. Tendo ocorrido a efetiva remessa, esses valores são de igual modo classificados, independentemente do instrumento de formalização cambial utilizado no Banco Central do Brasil: contrato de câmbio e/ou transferência internacional em moeda nacional. Obrigatório apenas para TIP_EXP = Operações Financeiras |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
33 | TIP_MOEDA | Moeda | C | 3 |
|
Pessoa jurídica deve selecionar dentre as opções a moeda de negociação. Obrigatório apenas para TIP_EXP=Operações Financeiras |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X320|01|01|BEM DO IMOBILIZADO|100000,00|11111111|100|15|PIC00|22222|RV|T|TEXTO BEM ABC| TEXTO PARTES ENVOLVIDAS|I|T|CRITÉRIO XYZW||||N|90000,00|90000,00|100|1000,00||||0,00|0,00|0,00||| |X320|: Identificação do tipo do registro. |01|: Número de ordem para identificar a operação. |01|: Tipo de importação (01 = Bens). |BEM DO IMOBILIZADO|: Descrição do bem. |100000,00|: Total da operação (R$ 100.000,00). |11111111|: Código NCM do bem. |100|: Quantidade. |15|: Unidade de medida (15 = Unidade). |PIC00|: Método de preços independentes comparados (PIC00). |22222|: Código de inventário do insumo ou produto importado. |RV|: Utilização do insumo ou produto importado (RV = Revenda). |T|: Operações realizadas entre terceiros não vinculados enrre si (T). |TEXTO BEM ABC|: Descrição dos bens, serviços ou direitos |TEXTO PARTES ENVOLVIDAS|: Identificação das partes envolvidas – informar razão social e número de identificação. |I|: Tipo do bem, serviço ou direito (I – Idêntico). |T|: Data utilizada no cálculo do preço parâmetro (T = Data da transação). |CRITÉRIO XYZW|: Critérios para determinação do preço parâmetro. |10012020|: Data da transação (10/01/2020). ||: Data do Registro da DUIMP – somente preencher no caso de PCI00. ||: Fonte de cotação – somente preencher no caso de PCI00. |N|: Ajustes do preço parâmetro (N = Não). |90000,00|: Valor do preço médio ponderado de aquisição nas importações apurado no ano-calendário (R$ 90.000,00). |90000,00|: Valor do preço médio ponderado de aquisição nas importações praticado no ano-calendário (R$ 90.000,00). |100|: Quantidade ajustada. |1000,00|: Valor do ajuste (R$ 1.000,00). ||: Valor da cotação – somente preencher no caso de PCI00. ||: Número da declaração única de exportação – somente preencher no caso de PCI00. ||: Data de entrega prevista – somente preencher no caso de PCI00. |0,00|: Não há. |0,00|: Não há. |0,00|: Não há. ||: Não há. ||: Não há.
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido quando houver ajustes ao preço parâmetro, ou seja, X320.AJ_PAR for igual a Sim.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X325) | C | 4 | - | - | X325 | Não |
02 | TIP_AJUST | Tipo de ajustes do preço parâmetro que foram realizados | C | N | - | 1 - Prêmio (art. 16, §6º) 2 - Prazo para pagamento (art. 16, §9º, I) 3 - Quantidades negociadas (art. 16, §9º, II) 4 - Influências climáticas nas características do bem exportado (art. 16, §9º, III) 5 - Custos de intermediação (art. 16, §9º, IV) 6 - Acondicionamento (art. 16, §9º, V) 7 - Frete e seguro (art. 16, §9º, VI) 8 - Custos de desembarque no porto, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, incluídos impostos e taxas incidentes na importação (art. 16, §9º, VII) 9 - Prazo para pagamento (art. 9, §1º, I) 10 - Quantidades negociadas (art. 9, §1º, II) 11 - Garantia de funcionamento do bem ou da aplicabilidade do serviço ou direito (art. 9, §1º, III) 12 - Promoção do bem, serviço ou direito (art. 9, §1º, IV) 13 - Custos de fiscalização de qualidade, de padrão dos serviços e das condições de higiene (art. 9, §1º, V) 14 - Custos de intermediação (art. 9, §1º, VI) 15 - Acondicionamento (art. 9, §1º, VII) 16 - Frete e seguro (art. 9, §1º, VIII) 17 - Custos de desembarque no porto, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, incluídos impostos e taxas incidentes na importação (art. 9, §1º, IX) 18 - Similaridade (art. 10) 19 - Variação cambial (art. 24) 20 - Variação cambial (art. 11, §1º ou art. 15, §7º) 99 - Outros ajustes - essa opção deve ser utilizada apenas em caso de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 com previsão de ajustes não contemplados nos códigos anteriores |
Campo da tela de entrada | Não |
03 | DESC_OUT_AJ | Descrição de Outros Ajustes (X325.TIP_AJUST = “99”) | C | - | - | - | Campo da tela de entrada | Não |
04 | VALOR | Valor do Ajuste em Reais | NS | 19 | 2 | - | Campo da tela de entrada | Sim |
05 | FONT_AJU | Descrever a fonte que serviu para embasar o ajuste efetuado ao preço parâmetro. Por exemplo, o ajuste do prêmio foi realizado com base no relatório divulgado pela instituição XYZ | C | - | - | - | Campo da tela de entrada | Sim |
|X325|7||10000,00|FONTE DO AJUSTE XYZ| |X325|: Identificação do tipo do registro. |7|: Tipo do ajuste: 7 – Frete e seguro. ||: Descrição de outros ajustes: só é preenchido quando tipo do ajuste igual a “99”. |10000,00|: Valor do ajuste em reais (R$ 10.000,00). |FONTE DO AJUSTE XYZ|: Fonte que serviu para embasar o ajuste ao preço parâmetro.
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro é habilitado ao se incluir cada operação no registro X320. Para cada operação incluída no registro, a pessoa jurídica deve informar, em ordem decrescente de valor, até 30 (trinta) pessoas vinculadas, domiciliadas em países com tributação favorecida ou cuja legislação oponha sigilo à composição societária, ou ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que gozem, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado, ainda que empreendidas por meio de interpostas pessoas, que sejam contratantes das importações ou operações financeiras.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X330" | "X330" | Sim |
02 | NOME | Nome | C |
|
|
Nome ou razão social da pessoa física ou jurídica contratante da transação, que seja domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | PAIS | País | N | 3 |
|
País onde a pessoa física ou jurídica contratante, no exterior, é domiciliada. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | VL_OPER | Valor da Operação | N | 19 | 2 | Valores das transações - que compõem cada operação inserida no registro X320, agrupados por pessoa física ou jurídica contratante, desde que originadas do mesmo país. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | COND_PES | Condição da Pessoa Envolvida | N | 2 |
|
Condição da pessoa envolvida na operação: 01 - Considerada Vinculada 02 - Interposta Pessoa - Transação com Vinculada 03 - Residente/Domiciliada em País com Tributação Favorecida ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|X330|PESSOA JURIDICA CONTRATANTE|249|1000000,00|01|
|X330|: Identificação do tipo do registro.
|PESSOA JURIDICA CONTRATANTE|: Razão social da pessoa jurídica contratante.
|249|: País (249 = Estados Unidas da América).
|1000000,00|: Valor da operação (R$ 1.000.000,00).
|03|: Condição da pessoa envolvida (03 = Residente/Domiciliada em país com tributação favorecida).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, tributada pelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, participado no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "X340" | "X340" | Sim |
02 | RAZ_SOCIAL | Razão Social | C |
|
Razão Social de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | NIF | NIF | C |
|
Número de identificação fiscal de cada investida (“CNPJ” da investida no exterior). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | IND_CONTROLE | Indicador de Controle | N | 2 |
Indicador de controle |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | PAIS | País | N | 3 | País de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | IND_REPETRO | Indicador de Repetro | C |
|
Informar parcela de lucro decorrente de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, que goze de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014: S = Sim N = Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
07 | IND_CONSOL | Indicador de Consolidação | C |
|
Informar se a investida terá os resultados positivos e negativos consolidados: S = Sim N = Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
08 | MOT_NAO_CONSOL | Motivo da Não Consolidação | N |
|
Motivo da não consolidação conforme tabela abaixo: 1 – Opção; 2 – Domiciliada em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários; 3 – Domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou é beneficiária de regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, listados na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de; 4 – Submetida a regime de tributação definido no inciso III do caput do art. 22; 5 – Controlada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica submetida a tratamento tributário previsto nos incisos II e III do art. 13; 6 – Teve renda ativa própria inferior a 80% (oitenta por cento) da renda total no período, nos termos definidos no art. 22. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | CNPJ | CNPJ da Investida no Brasil | N | 014 | CNPJ da Investida no Brasil: Hipótese do art. 41, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 | Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | TIP_MOEDA | Moeda do País de Domicílio | C | 003 | Moeda do País de Domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X340|EMPRESA CONTROLADA|1111111111|1|249|N|S||
|X340|: Identificação do tipo do registro.
|EMPRESA CONTROLADA|: Razão social.
|1111111111|: Número de identificação fiscal (“CNPJ” da investida no exterior).
|1|: Indicador de controle (1 = Controlada Direta).
|249|: Código do país da investida (249 = Estados Unidos da América).
|N|: Indicador de Repetro (N = Não).
|S|: Indicador de consolidação (S = Sim – resultados positivos e negativos consolidados).
||: Não preenchido.
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, obtido resultados no exterior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X350" | "X350" | Sim |
02 | REC_LIQ | Receita Líquida | N | 19 | 2 | Receita líquida de todas as atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | CUSTOS | Custos dos Bens e Serviços Vendidos | N | 19 | 2 | Total dos custos das atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | LUC_BRUTO | Lucro Bruto | NS | 19 | 2 | Lucro bruto deve ser igual a (X350.REC_LIQ – X350.CUSTOS) | Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | REC_AUFERIDAS | Receitas Financeiras Auferidas com a Vinculada no Brasil | N | 19 | 2 | Valor total das receitas financeiras auferidas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior nas operações efetuadas com a pessoa jurídica vinculada domiciliada no Brasil. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | REC_OUTRAS_OPER | Outras Receitas Operacionais | N | 19 | 2 | Valor total das outras receitas operacionais da filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | DESP_BRASIL | Despesas Financeiras Pagas ou Creditadas à Vinculada no Brasil | N | 19 | 2 | Valor total das despesas financeiras pagas ou creditadas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior nas operações efetuadas com a pessoa jurídica vinculada domiciliada no Brasil. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | DESP_OPER | Despesas Operacionais | N | 19 | 2 | Valor total das despesas operacionais da filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | LUC_OPER | Lucro Operacional | NS | 19 | 2 | Lucro operacional deve ser igual a (X350.LUC_BRUTO + X350.REC_AUFERIDAS + X350.REC_OUTRAS_OPER – X350.DESP_BRASIL – X350.DESP_OPER) | Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | REC_PARTIC | Receita de Participação em Controladas, Coligadas, Filiais ou Sucursais | N | 19 | 2 | Valor total das receitas de participação em controladas, coligadas, filiais ou sucursais residentes ou domiciliadas no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
11 | REC_OUTRAS | Outras Receitas | N | 19 | 2 | Valor total das demais receitas, ou seja, daquelas que não estão ligadas a atividade principal ou acessória da filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
12 | DESP_OUTRAS | Outras Despesas | N | 19 | 2 | Valor total das demais despesas, ou seja, daquelas que não estão ligadas a atividade principal ou acessória da filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
13 | LUC_LIQ_ANT_IR | Lucro Líquido Antes do Imposto de Renda | NS | 19 | 2 | Lucro líquido antes do imposto de renda deve ser igual a (X350.LUC_OPER + X350.REC_PARTIC + X350.REC_OUTRAS – X350.DESP_OUTRAS) | Campo definido na tela de entrada. | Não |
14 | LUC_ARB_ANT_IR | Lucro Arbitrado Antes do Imposto de Renda | NS | 19 | 2 | Campo definido na tela de entrada. | Não | |
15 | IMP_DEV | Imposto Devido | NS | 19 | 2 | Valor do tributo incidente sobre o lucro devido no país de domicílio da filial, sucursal, controlada ou coligada. O tributo pago no exterior, a ser compensado com o imposto devido no Brasil, deve ser convertido em Reais. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
16 | LUC_LIQ | Lucro Líquido do Período de Apuração | NS | 19 | 2 | Lucro líquido do período de apuração deve ser igual a (X350.LUC_LIQ_ANT_IR + X350.LUC_ARB_ANT_IR – X350.IMP_DEV) | Campo definido na tela de entrada. | Não |
17 | LUC_ARB_ANT_IMP | Lucro Arbitrado no Período de Apuração Antes do Imposto (Lei nº 9.430/1996, art. 16, II) | N | 19 | 2 | Informar, nesta linha, os lucros da filial, sucursal e controlada arbitrados, com observância das mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, quando não for possível a determinação de seu resultado (Lei no 9430/1996, art. 16, II). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
18 | IMP_DEV_ARB | Imposto Devido | N | 19 | 2 | Valor do tributo incidente sobre o lucro, devido no país de domicílio da filial, sucursal ou controlada, bem como o pago relativamente a rendimentos e ganhos de capital. O tributo pago no exterior, a ser compensado com o imposto devido no Brasil, deve ser convertido em Reais. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
19 | LUC_ARB_PER_APUR | Lucro Arbitrado no Período de Apuração após o Imposto | NS | 19 | 2 | Lucro arbitrado no período de apuração após o imposto deve ser igual a (X350.LUC_ARB_ANT_IMP – X350.IMP_DEV_ARB) | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
Observação
Os campos 16 - LUC_ARB_ANT_IMP, 17 - IMP_DEV_ARB e 18 - LUC_ARB_PER_APUR são gerados apenas na versão 1.00 do leiaute.
|X350|1000000,00|600000,00|400000,00|100000,00|0,00|40000,00|10000,00|450000,00|50000,00|0,00|0,00|500000,00|100000,00|400000,00|0,00|0,00|0,00|
|X350|: Identificação do tipo do registro.
|1000000,00|: Receita líquida de todas as atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior (R$ 1.000.000,00).
|600000,00|: Total dos custos das atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior (R$ 600.000,00).
|400000,00|: Lucro bruto (R$ 400.000,00 = R$ 1.000.000,00 – R$ 600.000,00).
|100000,00|: Receitas financeiras auferidas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior (R$ 100.000,00).
|0,00|: Não há outras receitas operacionais.
|40000,00|: Despesas financeiras pagas ou creditadas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior (R$ 40.000,00).
|10000,00|: Despesas operacionais da filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior (R$ 10.000,00).
|450000,00|: Lucro Operacional (R$ 450.000,00 = R$ 400.000,00 + R$ 100.000,00 + R$ 0,00 – R$ 40.000,00 – R$ 10.000,00).
|50000,00|: Receita de participação em controladas, coligadas, filiais ou sucursais residentes ou domiciliadas no exterior (R$ 50.000,00).
|0,00|: Não há outras receitas.
|0,00|: Não há outras despesas.
|500000,00|: Lucro líquido antes do imposto de renda (R$ 500.000,00).
|100000,00|: Imposto devido em reais (R$ 100.000,00).
|400000,00|: Lucro líquido do período de apuração (R$ 400.000,00 = R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00).
|0,00|: Não há lucro arbitrado.
|0,00|: Não há imposto devido em virtude de arbitramento.
|0,00|: Não há lucro arbitrado após o imposto.
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os resultados e de imposto pago no exterior.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo “X351” | "X351" | Sim |
02 | RES_INV_PER | Resultado da Investida no Período | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em moeda do país de domicílio. Devem ser expurgados o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas e o valor do resultado de operações que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | RES_INV_PER_REAL | Resultado do Período em Reais (R$). | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em Reais. Devem ser expurgados o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas e o valor do resultado de operações que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | RES_ISEN_PETR_PER | Resultado da Investida em Operações que Gozem de Isenção Relacionada à Prospecção e Exploração de Petróleo e Gás | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em moeda do país de domicílio apenas em operações decorrentes de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Deve ser expurgado o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | RES_ISEN_PETR_PER_REAL | Resultado da Investida em Operações que Gozem de Isenção Relacionada à Prospecção e Exploração de Petróleo e Gás em Reais (R$). | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em Reais apenas em operações decorrentes de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Deve ser expurgado o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | RES_NEG_ACUM | Resultado Negativo Acumulado de Anos Anteriores | N | 19 | 2 | Resultado negativo acumulado de anos anteriores da própria investida utilizado na compensação, na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | RES_POS_TRIB | Resultado Positivo a Tributar | N | 19 | 2 | Resultado positivo a tributar na moeda do país de domicílio (deve ser informado o valor de X351.RES_INV_PER, caso seja resultado positivo, menos o valor do campo X351.RES_ISEN_PETR_PER). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | RES_POS_TRIB_REAL | Resultado Positivo a Tributar a Reais (R$) | N | 19 | 2 | Resultado positivo a tributar em reais (R$). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | IMP_LUCR | Imposto Pago | N | 19 | 2 | Imposto incidente sobre o lucro distribuído no país de domicílio na moeda do país de domicílio (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, V). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | IMP_LUCR_REAL | Imposto Pago em Reais (R$) | N | 19 | 2 | Imposto incidente sobre o lucro distribuído no país de domicílio em reais (R$) (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, V). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
11 | IMP_PAG_REND | Imposto Pago Sobre Rendimentos Recebidos | N | 19 | 2 | Imposto pago no exterior sobre rendimentos recebidos na moeda do país de domicílio (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 36, X e art. 40, III). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
12 | IMP_PAG_REND_REAL | Imposto Pago Sobre Rendimentos Recebidos em Reais | N | 19 | 2 | Imposto pago no exterior sobre rendimentos recebidos em Reais (R$) (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 36, X e art. 40, III). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
13 | IMP_RET_EXT | Imposto Retido na Fonte no Exterior | N | 19 | 2 | Imposto retido na fonte no exterior decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, na moeda estrangeira (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, IV). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
14 | IMP_RET_EXT_REAL | Imposto Retido na Fonte no Exterior em Reais | N | 19 | 2 | Imposto retido na fonte no exterior decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, em reais (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, IV). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
15 | IMP_RET_BR | Imposto Retido na Fonte no Brasil | N | 19 | 2 | Imposto retido na fonte no Brasil decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, em Reais (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, IV). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X351|100000,00|250000,00|10000,00|90000,00|235000,00|50000,00|125000,00|20000,00|50000,00|
|X351|: Identificação do tipo do registro.
|100000,00|: Resultado do período da própria investida na moeda do país de domicílio (U$ 100.000,00).
|250000,00|: Resultado do período da própria investida em reais (R$ 250.000,00).
|10000,00|: Resultado negativo acumulado de anos anteriores na moeda do país de domicílio (U$ 10.000,00).
|90000,00|: Resultado positivo a tributar na moeda do país de domicílio (U$ 90.000,00 = U$ 100.000,00 – U$ 10.000,00).
|235000,00|: Resultado positivo a tributar em reais (R$ 235.000,00).
|50000,00|: Imposto pago no país de domicílio na moeda do país de domicílio (U$ 50.000,00).
|125000,00|: Imposto pago no país de domicílio na moeda do país de domicílio (R$ 125.000,00).
|20000,00|: Imposto pago no exterior sobre rendimentos recebidos na moeda do país de domicílio (U$ 20.000,00).
|50000,00|: Imposto pago no exterior sobre rendimentos recebidos em reais (R$ 50.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os resultados no exterior de coligadas em regime de caixa.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X352" | "X352" | Sim |
02 | RES_PER | Resultado do Período | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) do período na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | RES_PER_REAL | Resultado do Período em Reais | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) do período em reais. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | LUC_DISP | Lucro Disponibilizado no Período | N | 19 | 2 | Lucro disponibilizado no período na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | LUC_DISP_REAL | Lucro Disponibilizado no Período em Reais | N | 19 | 2 | Lucro disponibilizado no período em reais. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X352|-100000,00|-250000,00|0,00|0,00|
|X352|: Identificação do tipo do registro.
|-100000,00|: Resultado do período na moeda do país de domicílio (- U$ 100.000,00 – resultado negativo).
|-250000,00|: Resultado do período em reais (- R$ 250.000,00 – resultado negativo).
|0,00|: Não houve lucro disponibilizado no período.
|0,00|: Não houve lucro disponibilizado no período.
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os resultados consolidados no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X353" | "X353" | Sim |
02 | RES_NEG_UTIL | Resultado Negativo Utilizado | N | 19 | 2 | Resultado negativo utilizado na consolidação na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | RES_NEG_UTIL_REAL | Resultado Negativo Utilizado em Reais | N | 19 | 2 | Resultado negativo utilizado na consolidação em reais. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | SALDO_RES_NEG_NAO_UTIL | Saldo do Resultado Negativo Não Utilizado | N | 19 | 2 | Saldo do resultado negativo não utilizado na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | SALDO_RES_NEG_NAO_UTIL_REAL | Saldo do Resultado Negativo Não Utilizado em Reais | N | 19 | 2 | Saldo do resultado negativo não utilizado em reais. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | RES_PROP | Resultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período na Moeda do País de Domicílio | N | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) próprio da controlada no período na moeda do país de domicílio | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|X353|100000,00|250000,00|50000,00|125000,00|
|X353|: Identificação do tipo do registro.
|100000,00|: Resultado negativo utilizado na consolidação na moeda do país de domicílio (U$ 100.000,00).
|250000,00|: Resultado negativo utilizado na consolidação em reais (R$ 250.000,00).
|50000,00|: Resultado negativo não utilizado na moeda do país de domicílio (U$ 50.000,00).
|125000,00|: Resultado negativo não utilizado em reais (R$ 125.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os prejuízos acumulados no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X354" | "X354" | Sim |
02 | RES_NEG | Resultado Negativo de Períodos Anteriores a 2015 e a 2014 | NS | 19 | 2 | Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | RES_NEG_REAL | Resultado Negativo de Períodos Anteriores a 2015 e a 2014 em Reais. | NS | 19 | 2 | Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em em Reais (R$). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | SALDO_RES_NEG | Saldo do Resultado Negativo Acumulado | NS | 19 | 2 | Saldo do resultado negativo acumulado em moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X354|100000,00|250000,00|50000,00|
|X354|: Identificação do tipo do registro.
|100000,00|: Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em moeda do país de domicilio (U$ 100.000,00).
|250000,00|: Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em em Reais (R$).
|50000,00|: Saldo do resultado negativo acumulado em moeda do país de domicílio (U$ 50.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X355" | "X355" | Sim |
02 | REND_PASS_PROP | Renda Passiva Própria | N | 19 | 2 | Renda passiva própria do ano-calendário em moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | REND_PASS_PROP_REAL | Renda Passiva Própria em Reais | N | 19 | 2 | Renda passiva própria do ano-calendário em Reais (R$). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | REND_TOTAL | Renda Total | N | 19 | 2 | Renda total conforme definição do inciso II do art. 21 da Instrução Normativa RFB no 1.520/2014, do ano-calendário em moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | REND_TOTAL_REAL | Renda Total em Reais | N | 19 | 2 | Renda total conforme definição do inciso II do art. 21 da Instrução Normativa RFB no 1.520/2014, do ano-calendário em Reais (R$). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | REND_ATIV_PROP | Renda Ativa Própria | N | 19 | 2 | Renda ativa própria em moeda do país de domicílio (corresponde ao resultado da subtração do X355.REND_TOTAL pelo X355.REND_PASS_PROP). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | REND_ATIV_PROP_REAL | Renda Ativa Própria em Reais | N | 19 | 2 | Renda ativa própria em Reais (corresponde ao resultado da subtração do X355. REND_TOTAL_REAL pelo X355.REND_PASS_PROP_REAL). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | PERCENTUAL | Percentual | N | 7 | 2 | Valor do percentual obtido mediante a razão entre o valor do campo X355.REND_ATIV_PROP e do campo do X355.REND_TOTAL. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X355|100000,00|250000,00|1000000,00|2500000,00|900000,00|2250000,00|90,00|
|X355|: Identificação do tipo do registro.
|100000,00|: Renda passiva própria em moeda do país de domicílio (U$ 100.000,00).
|250000,00|: Renda passiva própria em reais (R$ 250.000,00).
|1000000,00|: Renda total em moeda do país de domicílio (U$ 1.000.000,00).
|2500000,00|: Renda total em reais (R$ 2.500.000,00).
|900000,00|: Renda ativa própria em moeda do país de domicílio (U$ 900.000,00 = U$ 1.000.000,0 – U$ 100.000,00).
|2250000,00|: Renda ativa própria em reais (R$ 2.250.000,00 = R$ 2.500.000,00 – R$ 250.000,00).
|90,00|: Valor percentual (U$ 900.000,00/U$ 1.000.000,00 = 90%).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar a estrutura societária no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X356" | "X356" | Sim |
02 | PERC_PART | Percentual de Participação da Investidora Direta(%) | N | 4 | 2 | Percentual de Participação | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | ATIVO_TOTAL | Ativo Total | N | 19 | 2 | Ativo total de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | PAT_LIQUIDO | Patrimônio Líquido | N | 19 | 2 | Patrimônio líquido de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X356|50,00|1000000,00|200000,00|
|X356|: Identificação do tipo do registro.
|50,00|: Percentual de participação (50%).
|1000000,00|: Ativo total (R$ 1.000,000,00).
|200000,00|: Patrimônio líquido (R$ 200.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro permite informar as investidoras diretas das participações informadas no registro X340.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X357" | "X357" | Sim |
02 | PAIS | País | N | 3 | - |
País: País de cada investidora direta. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | NIF/CNPJ | NIF/CNPJ | C | - | - |
NIF: Número de identificação fiscal de cada investidora direta ("CNPJ" da investida no exterior) ou CNPJ. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | RAZAO_SOCIAL | Razão Social | C | - | - | Razão Social: Razão social de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 |
PERCENTUAL |
Percentual | N | 8 | 4 | Percentual: Valor do percentual e participação da investidora direta na investida informada no registro X340. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|X357|756|1234567|INVESTIDORA DIRETA|30|
|X357|: Identificação do tipo do registro.
|756|: País: 756 – África do Sul.
|1234567|: NIF: 1234567.
|INVESTIDORA DIRETA|: Razão Social: INVESTIDORA DIRETA.
|30|: Percentual: 30%.
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto de renda. Neste registro, a pessoa jurídica discrimina a origem (receitas e demais entradas) e a aplicação (despesas e demais saídas) dos recursos auferidos e despendidos durante o ano-calendário.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X390" | "X390" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X390|1|ORIGEM DE RECURSOS||
|X390|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|ORIGEM DE RECURSOS|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X390|2|Contribuições de Associados ou Sindicalizados|100000,00|
|X390|: Identificação do tipo do registro.
|2|: Código da linha.
|Contribuições de Associados ou Sindicalizados|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que indicaram 0020. IND_E-COM_TI igual a "S" (Sim), ou seja, que efetuaram durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior. As pessoas jurídicas que efetuaram vendas de bens tangíveis para órgãos da Administração Pública Direta, por meio da Internet, também deverão preencher este registro.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X400" | "X400" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X400|23|TRANSAÇÕES COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA||
|X400|: Identificação do tipo do registro.
|23|: Código da linha.
|TRANSAÇÕES COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X400|24|Vendas de Bens Tangíveis Realizadas para Órgãos da Administração Pública|100000,00|
|X400|: Identificação do tipo do registro.
|24|: Código da linha.
|Vendas de Bens Tangíveis Realizadas para Órgãos da Administração Pública|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que efetuaram durante o ano-calendário, por meio da Internet, vendas de bens tangíveis (corpóreos), de bens intangíveis (incorpóreos) ou prestado serviços para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020.IND_E-COM_TI = "S").
Deverão, também, preencher este registro as pessoas jurídicas que possuam servidor à sua disposição (próprio, alugado, arrendado ou cedido a título oneroso ou gratuito), a partir do qual realize transações de comércio eletrônico.
Não deve preencher este registro a pessoa jurídica que tenha homepage utilizada apenas como meio de publicidade ou de divulgação institucional da empresa e de sua marca; assim, não deve preencher este registro a pessoa jurídica que não forneça, por meio desta homepage, endereço eletrônico ou um “Fale Conosco”.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "X410". | "X410" | Sim |
02 | PAIS | País | N | 3 | País em que disponibiliza homepage ou mantém servidor à sua disposição. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | IND_HOME_DISP | Indicador de Homepage Disponível | C | 1 | A pessoa jurídica deverá marcar “Sim” ou “Não”, para cada país selecionado, onde tenha o domínio de sua homepage registrado, caso disponibilize, ou não, efetivamente sua homepage. A disponibilização efetiva da homepage se dá por meio do conhecer ao público de seu conteúdo. Atenção: Deve assinalar “Não” neste campo, a pessoa jurídica que tenha efetuado somente o registro de sua homepage num determinado país e não tenha construído ou disponibilizado efetivamente essa homepage para o público. Indicador de Homepage disponível: S – Sim N – Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | IND_SERV_DISP | Indicador de Disponibilidade de Servidor | C | 1 | A pessoa jurídica que, por meio de sua homepage, aceite pedidos de compra, receba pagamentos, preste serviços ou efetue a entrega de bens digitais por meio de download deve selecionar “Sim” neste campo, para cada país selecionado, para informar o país onde mantém os servidores que estão à sua disposição. Para que um servidor seja considerado à sua disposição basta que ele seja o meio pelo qual a pessoa jurídica atue no comércio eletrônico. Esses servidores podem pertencer à pessoa jurídica, como podem ser alugados, arrendados ou cedidos a título gratuito ou oneroso. Indicador de disponibilidade de servidor: S – Sim N – Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|X410|105|S|N|
|X410|: Identificação do tipo do registro.
|105|: Código do país (105 = “Brasil”).
|S|: Homepage disponível (S = Sim).
|N|: Servidor não disponível (N = Não).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, tiveram recebimentos ou pagamentos de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties (0020.IND_ROY_REC = “S” (Sim) ou 0020.IND_ROY_PAG = “S”) relativos a:
- Exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
- Exploração de know-how;
- Exploração de franquias;
- Exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X420". | "X420" | Sim |
02 | TIP_ROY | Tipo dos Royalties | C | 1 |
|
Indicar se são roylaties recebidos ou pagos a beneficiários no Brasil e no exterior. Tipo dos royalties: R - Recebido P - Pago |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | PAIS | Pais | N | 3 |
|
País ou a dependência de país de residência ou de domicílio da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento ou a remessa do valor recebido ou pago pela pessoa jurídica declarante, observado os exemplos a seguir: Exemplos: 1) Pessoa jurídica domiciliada na França possui conta corrente no Canadá e a partir desta remete royalties para a pessoa jurídica declarante. Nesse caso, o país a ser selecionado é a França. 2) Pessoa jurídica declarante efetua remessa, por conta e ordem do beneficiário do pagamento que é residente no Japão, para conta corrente localizada nos Estados Unidos da América. Nesse caso, o país a ser selecionado é o Japão. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | VL_EXPL_DIR_SW | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor Relativos a Software | N | 19 | 2 | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor Relativos a Software: Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos atos e aos contratos de licença ou cessão de direitos de comercialização, distribuição e reprodução de programa de computador, de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Informar também neste campo o valor relativo aos contratos que impliquem transferência de tecnologia de programa de computador, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.609, de 1998. Ainda, deverá ser informado, neste campo, o valor recebido em decorrência dos contratos que envolvam concessão de licença para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. Atenção: Não incluir neste campo o valor recebido ou pago ou remetido a título de transferência total dos direitos patrimoniais do programa de computador. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | VL_EXPL_DIR_AUT | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor, Exceto Software | N | 19 | 2 | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor, Exceto Software: Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos que transferem a terceiros, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, o direito de reproduzir, comercializar ou distribuir a obra protegida pelo Direito Autoral, de que trata o art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de1998, exceto programas de computador, tais como: - textos de obras literárias, artísticas ou científicas; - conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; - obras dramáticas e dramático-musicais; - obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por qualquer outra forma; - composições musicais, tenham ou não letra; - obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; - obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; - obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; - ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; - projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; - adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; - coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. Atenção: Não incluir neste campo o valor recebido ou pago ou remetido a título de transferência total dos direitos patrimoniais da obra protegida pelo Direito Autoral. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | VL_EXPL_MARCA | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais de Marcas | N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos de licenciamento de uso de marca registrada ou de pedidos de registros depositados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Atenção: 1) Não incluir neste campo o valor recebido ou pago ou remetido a título de transferência total dos direitos patrimoniais da marca protegida pelo Direito da Propriedade Industrial. 2) Não informar neste campo o valor recebido ou pago ou remetido correspondente aos contratos de uso de marcas relativos à concessão de franquia. Esse valor deve ser informado no campo “Exploração de Franquias”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | VL_EXPL_PAT | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais de Patentes e de Desenho Industrial | N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos de licenciamento de patente ou de desenho industrial concedido ou de pedido de patente depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Atenção: 1) Não incluir neste campo o valor recebido ou pago ou remetido a título de transferência total dos direitos patrimoniais de patente ou desenho industrial protegidos pelo Direito da Propriedade Industrial. 2) Não informar neste campo o valor recebido ou pago ou remetido correspondente aos contratos de patentes relativos à concessão de franquia. Esse valor deve ser informado no campo “Exploração de Franquias”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | VL_EXPL_KNOW | Valor da Exploração de Know-How | N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos que disponibilizam conhecimentos, fórmulas e técnicas secretos, não amparados pelo Direito de Propriedade Industrial, destinados à produção ou à comercialização de bens e de serviços. Atenção: 1) Não informar neste campo o valor recebido ou pago ou remetido correspondente aos contratos de know-how relativos à concessão de franquia. Esse valor deve ser informado no campo “Exploração de Franquias”. 2) Não informar neste campo o valor recebido ou pago ou remetido correspondente aos contratos de assistência técnica, científica, administrativa e assemelhados que impliquem transferência de tecnologia e os referentes a serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia. Informações sobre esses contratos devem ser prestadas no Registro X430 – “Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | VL_EXPL_FRANQ | Valor da Exploração de Franquias | N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos de concessão temporária de direitos que envolvam uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução do contrato de franquia. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | VL_EXPL_INT | Valor da Exploração dos Direitos Relativos à Propriedade Intelectual Referente a Cultivares |
N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes à autorização concedida pelo titular da cultivar protegida para sua produção com fins comerciais, seu oferecimento à venda ou a comercialização do material de propagação da cultivar, de acordo com a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X420|R|105|50000,00|10000,00|5000,00|6000,00|7000,00|8000,00|9000,00|
|X420|: Identificação do tipo do registro.
|R|: Tipo dos royalties (R = Royalties recebidos).
|105|: Código do país (105 = Brasil).
|50000,00|: Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor Relativos a Software (R$ 50.000,00).
|10000,00|: Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor, Exceto Software (R$ 10.000,00).
|5000,00|: Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais de Marcas (R$ 5.000,00).
|6000,00|: Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais de Patentes e de Desenho Industrial (R$ 6.000,00).
|7000,00|: Valor da Exploração de Know-How (R$ 7.000,00).
|8000,00|: Valor da Exploração de Franquias (R$ 8.000,00).
|9000,00|: Valor da Exploração dos Direitos Relativos à Propriedade Intelectual Referente a Cultivares (R$ 9.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas com o indicador 0020.IND_REND_SERV igual a "S" (Sim), durante o ano-calendário, rendimentos relativos a:
- serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior à pessoa jurídica declarante;
- juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X430". | "X430" | Sim |
02 | PAIS | País | N | 3 |
|
País ou a dependência de país de residência ou de domicílio da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento ou a remessa dos valores recebidos pela pessoa jurídica declarante, observado o exemplo a seguir: Exemplo: Pessoa jurídica domiciliada na França possui conta corrente no Canadá e a partir desta remete valor pela prestação de serviço de assistência técnica para a pessoa jurídica declarante. Nesse caso, o país a ser selecionado é a França. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | VL_SERV_ASSIST | Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia |
N | 19 | 2 | Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia: Rendimentos recebidos a título de serviços de assistência técnica, científica, administrativa e assemelhados referentes aos contratos que, em conformidade com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou à prestação de serviços especializados e que tenham sido objeto de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | VL_SERV_SEM_ASSIST | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil | N | 19 | 2 | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil: Rendimentos recebidos a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no Brasil, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como: - agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar; - beneficiamento de produtos; - homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação; - consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações; - estudos de viabilidade econômica; - serviços de marketing; - serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos; - serviços de manutenção de software realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-desk”. As pessoas jurídicas que exercem atividades no mercado financeiro, também, devem informar, neste campo, os rendimentos recebidos pelos seguintes serviços: - administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar; - taxas de administração de consórcios e similares; - tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros; - serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à administração de ativos redescontados junto ao Bacen; - serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas; - portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos; - outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção: 1) Serviço prestado no Brasil é aquele em que o prestador do serviço se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço. 2) Não informar neste campo o valor dos rendimentos correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | VL_SERV_SEM_ASSIST_EXT | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior | N | 19 | 2 | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior: Rendimentos recebidos a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no exterior, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como: - agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar; - beneficiamento de produtos; - homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação; - consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações; - estudos de viabilidade econômica; - serviços de marketing; - serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos; - serviços de manutenção de software realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-desk”. As pessoas jurídicas que exercem atividades no mercado financeiro, também, devem informar, neste campo, os rendimentos recebidos pelos seguintes serviços: - administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar; - taxas de administração de consórcios e similares; - tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros; - serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à administração de ativos redescontados junto ao Bacen; - serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas; - portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos; - outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção: 1) Serviço prestado no exterior é aquele em que o prestador do serviço não se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço. 2) Não informar neste campo o valor dos rendimentos correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | VL_JURO | Valor dos Juros sobre o Capital Próprio | N | 19 | 2 | Valor dos Juros sobre o Capital Próprio: Valor recebido a título de remuneração dos recursos investidos pela pessoa jurídica em outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Informar, também, neste campo o valor recebido a título de juros sobre o capital próprio correspondente à participação da pessoa jurídica em empresas residentes ou domiciliadas no exterior. Atenção: 1) Não informar neste campo o valor correspondente aos juros recebidos durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial de que trata a alínea “b” do parágrafo 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 2012, e a alínea “g” do inciso II do art. 325 do Decreto nº 3.000, de 1999. 2) Não informar neste campo o valor relativo aos juros recebidos de cooperativa da qual a pessoa jurídica seja associada correspondentes à remuneração de até 12% sobre o capital integralizado, de que trata o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, c/c parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e o inciso II do art. 348 do Decreto nº 3.000, de 1999. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | VL_DEMAIS_JUROS | Valor dos Demais Juros | N | 19 | 2 | Valor dos Demais Juros: Valor recebido a título de juros decorrentes da remuneração de recursos emprestados pela pessoa jurídica a outras pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior por meio de contratos de financiamento ou de mútuo registrados ou não no Banco Central do Brasil. Também deve ser informado neste campo o valor correspondente aos: - juros recebidos durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial de que trata alínea “b” do parágrafo 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 2012, e a alínea “g” do inciso II do art. 325 do Decreto nº 3.000, de 1999; - juros recebidos de cooperativa da qual a pessoa jurídica seja associada correspondentes à remuneração de até 12% sobre o capital integralizado, de que trata o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, c/c parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e o inciso II do art. 348 do Decreto nº 3.000, de 1999; - juros recebidos correspondentes a quaisquer transações realizadas pela pessoa jurídica. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | VL_DIVID | Valor dos Dividendos | N | 19 | 2 | Valor dos Dividendos: Lucros ou dividendos recebidos pela pessoa jurídica em decorrência de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição em outras sociedades no Brasil ou no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X430|105|50000,00|10000,00|5000,00|6000,00|7000,00|8000,00|
|X430|: Identificação do tipo do registro.
|105|: Código do país (105 = Brasil).
|50000,00|: Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia (R$ 50.000,00).
|10000,00|: Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil (R$ 10.000,00).
|5000,00|: Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior (R$ 5.000,00).
|6000,00|: Valor dos Juros sobre o Capital Próprio (R$ 6.000,00).
|7000,00|: Valor dos Demais Juros (R$ 7.000,00).
|8000,00|: Valor dos Dividendos (R$ 8.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”), de valores relativos a:
- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;
- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo do Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X450". | "X450" | Sim |
02 | PAIS | País | N | 3 |
|
País ou a dependência de país de residência ou domicílio da pessoa física ou jurídica destinatária do pagamento ou da remessa efetuados pela pessoa jurídica declarante, observado o exemplo a seguir: Exemplo: Pessoa jurídica declarante efetua remessa, por conta e ordem do beneficiário do pagamento que é residente no Japão, para conta corrente localizada nos Estados Unidos da América. Nesse caso, o país a ser selecionado é o Japão. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | VL_SERV_ASSIST | Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia |
N | 19 | 2 | Pagamentos ou as remessas efetuados a título de serviços de assistência técnica, científica, administrativa e assemelhados referentes aos contratos que, em conformidade com a Lei nº 9.279, de 14 maio de 1996, estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados e que tenham sido objeto de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | VL_SERV_SEM_ASSIST | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil | N | 19 | 2 | Pagamentos ou as remessas efetuados a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no Brasil, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como: - agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar; - beneficiamento de produtos; - homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação; - consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações; - estudos de viabilidade econômica; - serviços de marketing; - serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos; - serviços de manutenção de software realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-desk”. As pessoas jurídicas, também, devem informar, neste campo, os pagamentos ou as remessas efetuados pelos seguintes serviços de natureza financeira: - administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar; - taxas de administração de consórcios e similares; - tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros; - serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à administração de ativos redescontados junto ao Bacen; - serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas; - portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos; - outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção: 1) Serviço prestado no Brasil é aquele em que o prestador do serviço se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço. 2) Não informar neste campo o valor dos pagamentos ou remessas correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | VL_SERV_SEM_ASSIST_EXT | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior | N | 19 | 2 | Pagamentos ou as remessas efetuados a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no exterior, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como: - agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar; - beneficiamento de produtos; - homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação; - consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações; - estudos de viabilidade econômica; - serviços de marketing; - serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos; - serviços de manutenção de softwares realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-desk”. As pessoas jurídicas, também, devem informar, neste campo, os pagamentos ou as remessas efetuados pelos seguintes serviços de natureza financeira: - administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar; - taxas de administração de consórcios e similares; - tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros; - serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à administração de ativos redescontados junto ao Bacen; - serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas; - portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos; - outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção: 1) Serviço prestado no exterior é aquele em que o prestador do serviço não se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço. 2) Não informar neste campo o valor dos pagamentos ou remessas correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | VL_JURO_PF | Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Física | N | 19 | 2 | Valor pago ou remetido à pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior a título de remuneração dos recursos investidos na pessoa jurídica declarante, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Atenção: 1) Não informar neste campo o valor correspondente aos juros pagos ou remetidos durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial de que trata a alínea “b” do parágrafo 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 2012, e a alínea “g” do inciso II do art. 325 do Decreto nº 3.000, de 1999. 2) As cooperativas não devem informar neste campo o valor relativo aos juros pagos aos associados correspondente à remuneração de até 12% sobre o capital integralizado de que trata o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, c/c parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e o inciso II do art. 348 do Decreto nº 3.000, de 1999. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | VL_JURO_PJ | Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Jurídica | N | 19 | 2 | Valor pago ou remetido pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior a título de remuneração dos recursos investidos na pessoa jurídica declarante, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | VL_DEMAIS_JUROS | Valor dos Demais Juros | N | 19 | 2 | Valor pago ou remetido a título de juros decorrentes da remuneração de empréstimos tomados pela pessoa jurídica no Brasil ou no exterior por meio de contratos de financiamento e de mútuo registrados ou não no Banco Central do Brasil. Também deve ser informado neste campo o valor correspondente aos: - juros pagos ou remetidos durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial de que trata a alínea “b” do parágrafo 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 2012, e a alínea “g” do inciso II do art. 325 do Decreto nº 3.000, de 1999; - juros pagos ou remetidos por cooperativa à pessoa jurídica associada correspondentes à remuneração de até 12% sobre o capital integralizado, de que trata o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, c/c parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e o inciso II do art. 348 do Decreto nº 3.000, de 1999; - juros pagos ou remetidos correspondentes a quaisquer transações realizadas pela pessoa jurídica. Atenção: O valor de juros pago ou remetido em decorrência da Resolução Bacen nº 3.844, de 23 de março de 2010, também deve ser informado neste campo, exceto se referir-se ao pagamento ou remessa de juros de capital próprio de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | VL_DIVID_PF | Dividendos pagos a Pessoa Física | N | 19 | 2 | Valor dos lucros ou dividendos pagos ou remetidos pela pessoa jurídica à pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior em decorrência de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | VL_DIVID_PJ | Dividendos pagos a Pessoa Jurídica | N | 19 | 2 | Valor dos lucros ou dividendos pagos ou remetidos pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior em decorrência de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X450|105|50000,00|10000,00|5000,00|6000,00|7000,00|8000,00|9000,00|10000,00|
|X450|: Identificação do tipo do registro.
|105|: Código do país (105 = Brasil).
|50000,00|: Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia (R$ 50.000,00).
|10000,00|: Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil (R$ 10.000,00).
|5000,00|: Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior (R$ 5.000,00).
|6000,00|: Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Física (R$ 6.000,00).
|7000,00|: Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Jurídica (R$ 7.000,00).
|8000,00|: Valor dos Demais Juros (R$ 8.000,00).
|9000,00|: Dividendos pagos a Pessoa Física (R$ 9.000,00).
|10000,00|: Dividendos pagos a Pessoa Jurídica (R$ 10.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que realizou, durante o ano-calendário, atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para os fins de que trata o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009, ou o Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 6.909, de 2009, ou, ainda, pela pessoa jurídica que tenha executado, direta ou indiretamente, programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata o Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X460" | "X460" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X460|17|PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO (PDTI / PDTA - LEI Nº 8.661/1993)||
|X460|: Identificação do tipo do registro.
|17|: Código da linha.
|PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO (PDTI / PDTA - LEI Nº 8.661/1993)|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X460|18|Receitas Auferidas em Decorrência do PDTI/PDTA|100000,00|
|X460|: Identificação do tipo do registro.
|18|: Código da linha.
|Receitas Auferidas em Decorrência do PDTI/PDTA|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou ter efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 12.249, de 2010, que dispõem sobre o programa de inclusão digital.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X470" | "X470" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X470|12|PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - LEI Nº 11.196/2005||
|X470|: Identificação do tipo do registro.
|12|: Código da linha.
|PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - LEI Nº 11.196/2005|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X470|16|Receita Auferida na Venda Efetuada às Sociedades de Arrendamento Mercantil e Leasing (art. 28, § 3º)|100000,00|
|X470|: Identificação do tipo do registro.
|16|: Código da linha.
|Receita Auferida na Venda Efetuada às Sociedades de Arrendamento Mercantil e Leasing (art. 28, § 3º)|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido quando a pessoa jurídica for habilitada ou executora de um dos regimes ou projetos relacionados no registro.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X480" | "X480" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X480|161|RECEITAS||
|X480|: Identificação do tipo do registro.
|161|: Código da linha.
|RECEITAS|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X480|162|Valor das Receitas e Rendimentos Auferidos Decorrentes das Atividades Vinculadas à Organização e Realização dos Eventos (arts. 9 e 10)|100000,00|
|X480|: Identificação do tipo do registro.
|162|: Código da linha.
|Valor das Receitas e Rendimentos Auferidos Decorrentes das Atividades Vinculadas à Organização e Realização dos Eventos (arts. 9 e 10)|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) beneficiária dos incentivos de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações e introduções posteriores; ou beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores.
Importante
Informações relativas aos benefícios decorrentes dos programas de capacitação e competitividade do setor de informática e automação, de que tratam a Lei nº 8.387, de 1991, e alterações posteriores; a Lei nº 8.248, de 1991, e alterações posteriores; a Lei nº 10.176, de 2001; a Lei nº 11.077, de 2004; a Lei nº 12.249, de 2010, a Lei nº 12.431, de 2011, o Decreto nº 5.906, de 2006, e o Decreto nº 6.405, de 2008, devem ser prestadas no registro X470.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X490" | "X490" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X490|1|PÓLO INDUSTRIAL DE MANAUS (ZFM)||
|X490|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|PÓLO INDUSTRIAL DE MANAUS (ZFM)|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X490|3|Receita de Vendas de Produtos Industrializados na Área de Atuação para a Amazônia Ocidental|100000,00|
|X490|: Identificação do tipo do registro.
|3|: Código da linha.
|Receita de Vendas de Produtos Industrializados na Área de Atuação para a Amazônia Ocidental|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, com alterações introduzidas pela Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, pela Lei no 12.507, de 11 de outubro de 2011, e pela Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2012.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X500" | "X500" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C |
|
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X500|1|ZPE (LEI Nº 11.508/2007, ALTERADA PELA LEI Nº 11.732/2008)||
|X500|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|ZPE (LEI Nº 11.508/2007, ALTERADA PELA LEI Nº 11.732/2008)|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X500|13|Suspensão do IPI sobre Aquisições de Mercadorias entre Empresas Autorizadas a Operar em ZPE (art. 18, § 5º)|100000,00|
|X500|: Identificação do tipo do registro.
|13|: Código da linha.
|Suspensão do IPI sobre Aquisições de Mercadorias entre Empresas Autorizadas a Operar em ZPE (art. 18, § 5º)|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas autorizadas a operar nas Áreas de Livre Comércio (ALC) de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiárias dos incentivos de que tratam a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, a Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, a Lei no 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o Decreto no 517, de 8 de maio de 1992, a Lei no 8.857, de 8 de março de 1994, e a Lei no 8.210, de 19 de julho de 1991, e alterações posteriores.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X510" | "X510" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C |
|
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X510|1|ALC (Lei nº 7.965/1989, Lei nº 8.210/1991, Lei nº 8.256/1991, alterada pela Lei nº 11.732/2008, Lei nº 8.387/1991, 8.857/1994 e Decreto nº 517/1992)||
|X510|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|ALC (Lei nº 7.965/1989, Lei nº 8.210/1991, Lei nº 8.256/1991, alterada pela Lei nº 11.732/2008, Lei nº 8.387/1991, 8.857/1994 e Decreto nº 517/1992)|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X510|2|Entrada de Mercadorias Estrangeiras Sujeitas à Isenção do II e do IPI|100000,00|
|X510|: Identificação do tipo do registro.
|2|: Código da linha.
|Entrada de Mercadorias Estrangeiras Sujeitas à Isenção do II e do IPI|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
|X510|3|Isenção do II Correspondente à Entrada de Mercadorias Estrangeiras|30000,00|
|X510|: Identificação do tipo do registro.
|3|: Código da linha.
|Isenção do II Correspondente à Entrada de Mercadorias Estrangeiras|: Descrição da linha.
|30000,00|: Valor da linha (R$ 30.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Registro de fechamento do bloco X.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
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01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "X990" | "X990" | Sim |
02 | QTD_LIN | Quantidade de Total de Registros do Bloco X | N |
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Quantidade total de linhas do Bloco X. | Somatório das linhas do Bloco X | Sim |
|X990|212|
|X990|: Identificação do tipo do registro.
|212|: A quantidade total de registros do Bloco X é 212 (duzentos e doze registros).
Observação
Nível Hierárquico – 1
Ocorrência – 1:1