No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui

F000AVA - Definição de Avalistas

A tela de avalistas consiste tanto a quantidade de avalistas como também o valor, não sendo possível avalizar mais ou menos do que o valor financeiro da rotina que estiver sendo avalizada. A quantidade mínima de avalistas deve ser compatível com o que foi cadastrado na tela F068FNA.

Nesta tela qualquer usuário pode informar avalistas, no entanto a aprovação de cada uma das linhas de avalistas somente pode ser feita por um usuário que tenha permissão. A permissão é dada com base no cadastro efetuado na tela F068FNA, onde são definas as faixas de valores e os níveis exigidos. Cada nível pode conter um ou mais usuários, sendo eles atribuídos pela tela F068UNA e somente eles, de acordo com cada nível, podem aprovar algum avalista nesta tela.

Para que um avalista seja informado, é necessário que ele possua um saldo disponível igual ou superior ao valor que se estiver desejando informar para que ele avalize. A necessidade de existir saldo é obrigatória. Quem aprova o avalista (seta o campo para APROVADO) deve possuir nível para isso, e o nível deve ter como base o valor financeiro total do contrato/pedido/nota e não apenas do valor da linha do avalista que terá o valor aprovado.

Uma vez que o contrato estiver ativo e o pedido ou a nota fiscal estiver fechada, não será possível alterar os avalistas, sendo que a abertura da tela será condicionada a exibir todos os registros como somente leitura nessa situação. Os registros de avalistas apenas poderão ser manipulados enquanto o contrato não estiver ativo e o pedido ou a nota fiscal não estiverem fechados.

A rotina de avalistas é um processo que pode ter início no contrato de venda, em um pedido de venda ou em uma nota fiscal de venda. Se  uma dessas rotinas for controla por avalistas e estiver sendo ativada ou fechada, o sistema consome o saldo dos avalistas dessa rotina. Os registros de avalistas não são considerados de uma rotina para a outra, ou seja, se for feito um contrato de venda e a partir dele for gerado um pedido, o pedido não vai herdar os registros de avalista do contrato. É possível nesse caso também informar avalistas no pedido, o que faria com que o sistema estivesse consumindo duas vezes saldo dos avalistas. Recomenda-se o controle de avalistas apenas em uma única rotina, de modo a unificar o ponto onde é necessário avalizar um documento, evitando a existência de avalistas em rotinas diversas e o consumo duplo do saldo dos avalistas.

O saldo consumido pelos avalistas somente será devolvido quando o avalista por desaprovado ou se a nota fiscal de venda for faturada. Ao faturar a nota fiscal é verificado se existem avalistas na própria nota e o valor é devolvido para de cada um deles. Da mesma forma, é verificado também se existiam avalistas ligados a alguns dos itens da nota fiscal em rotinas anteriores (contrato ou pedido) e o valor correspondente a eles é devolvido. Por exemplo, existindo um item da nota ligado a um pedido, e esse pedido tendo avalistas, o sistema irá devolver (com relação aos avalistas do pedido) apenas o valor desse item que foi usado na nota e não o valor total dos avalistas do pedido, pois esses outros valores/avalistas do pedido podem não estar faturados ou então podem ter sido utilizados por outra nota fiscal que não tenha sido faturada.

Requisitos

Observação

Os demais campos existentes nessa tela não são utilizados pela rotina de controle de aprovação de avalistas.

Observação

Diferentemente das demais rotinas de controle de aprovação, na rotina "31" (controle de aprovação para avalistas em pedidos de venda) é possível definir o número mínimo de aprovadores (número mínimo de avalistas necessários para cada processo (contrato, pedido ou nota)). Para a rotina "31"  não deve ser usado o operador “e” para definir os níveis exigidos de aprovação. O uso desse operador não será impedido, no entanto ele não terá utilidade alguma, sendo considerado como sendo igual a “ou”. A quantidade mínima de avalista estipula a quantidade mínima de aprovadores diferentes (não se pode usar o mesmo mais de uma vez). No entanto, é possível que sejam usados mais avalistas do que a quantidade mínima.

Observação

Além desses campos mencionados existem nas telas de definição outros campos relativos ao controle de aprovação para avalistas, no entanto esses são meramente informativos, sendo alterados somente pelo sistema e por esse motivos estão configurados como somente leitura.

Rotinas

As rotinas de contrato de venda, pedido de venda e nota fiscal de venda possuem o campo TemAva. Esse campo representa o indicativo de que a rotina em questão possui ou não controle de aprovação para avalista (tem avalista). Este campo é herdado do campo CtrAva da filial de vendas e pode ser alterado somente se o usuário possuir permissão para isso. A permissão de alteração do campo TemAva é feita pelo campo VenAva do cadastro do usuário.

As rotinas contrato de venda, pedido de venda e nota fiscal de venda possuem o botão Avalistas localizado junto aos dados gerais de algumas das telas relacionadas a essa rotina. Por meio desse botão é possível acessar esta tela, onde os avalistas podem ser alterados, cadastrados, excluídos ou simplesmente visualizados. A possibilidade de se utilizar avalistas somente será disponibilizada para rotinas que possuírem valor financeiro maior do que zero e que estiverem com o campo TemAva com valor igual a S. Além disso, faz-se necessário que a rotina em questão (contrato de venda, pedido de venda ou nota fiscal de venda) esteja devidamente gravada na base de dados.

Uma vez que a rotina possuir controle de aprovação para avalistas e tenha valor financeiro maior do que zero, para ativar (contrato de venda) ou fechar (pedido ou nota fiscal de venda), faz-se necessário que os avalistas estejam devidamente informados. Um contrato de venda, pedido de venda ou nota fiscal de venda não poderá ser ativo ou fechado se for controlado por avalista e este não estiver devidamente informado e aprovado.

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