F140COL - Preparação de CTRC
Esta tela permite a geração de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) e de Conhecimento de Transporte Eletrônicos (CT-e) dos tipos Complemento de Valores, Anulação e Substituição. Fica disponível apenas para filiais dos tipos "04 - TRR - Transp./Rev./Retalhista" e "06 - Indústria/Transporte", que influenciará na aparência da tela.
Veja também: |
- é necessário informar o remetente e o destinatário e o tipo do frete, afim de agrupar as coletas quando for utilizada a opção via coleta e ao clique do botão Mostrar serão carregadas todas as coletas com o mesmo remetente, destinatário, tipo de frete e que estejam em situação 2 ou 3 (carregando);
- deve-se selecionar as coletas a incluir no CTRC e processar. Apenas coletas com a mesma condição de pagamento de venda e de compra poderão ser selecionadas;
- caso a opção Manter registro ao processar esteja selecionada, a opção da tela é alterada para Consultar, caso não ocorra nenhuma inconsistência nos valores, e os dados são mantidos na tela para permitir continuar com a digitação das informações. Com isso, é possível, por exemplo, utilizar dados personalizados através do botão Person para preenchimento das informações;
- ao processar é gerado o CT-e já fechado podendo ser emitido o XML pela tela F140CAN;
- a estrutura da nota fiscal tem cinco códigos de cliente e dois códigos de sequência de endereço para a geração do CTRC, esses códigos funcionam da seguinte forma:
- o código do cliente 1 (E140NFV.CODCL1) será o remetente;
- o código do cliente 2 (E140NFV.CODCL2) será o destinatário;
- o código do cliente 3 (E140CTE.CODCL3) será o expedidor;
- o código do cliente 4 (E140CTE.CODCL4) será o recebedor;
- o código do cliente (E140NFV.CODCLI) será sempre o tomador que pode ser um dos quatro clientes acima ou ainda um terceiro;
- o código de sequência 1 (E140NFV.SEQPCO) será sempre o endereço de coleta;
- o código de sequência 2 (E140NFV.SEQPEN) será sempre o endereço de entrega.
- quando dois usuários fizerem a digitação de uma CT-e ao mesmo tempo, com a opção Manual marcada será gerada uma nova numeração de CT-e no processamento do segundo usuário e o sistema mostrará a mensagem O número da nota fiscal informado é inválido. Nota Fiscal gerada com o Nº XXXXXX. Depois, esse novo CT- será apresentado em tela quando a opção Manter registro ao processar estiver marcada.
No fechamento de um CT-e de Anulação, a nota fiscal de saída será gerada com tipo 0 e uma nota fiscal de entrada com os mesmos dados da nota de saída será gerada. Com isso, o Contas a Pagar será gerado pela nota de entrada. Se o CT-e de Anulação for rejeitado pela SEFAZ, será possível reabilitar ou inutilizar o documento de transporte, sendo que, na inutilização, a nota fiscal de compra gerada pelo processo será cancelada e, na reabilitação, será excluída. Obs.: se o CT-e de Anulação for autorizado pela SEFAZ, não será possível cancelá-lo.
Observação
Os códigos dos clientes 1 e 2 são visualizados na tela associada ao botão Diversos.
Importante
Para empresas que são apenas transportadoras, deve ser utilizada a opção 04 - Transportadora/Rev./Retalhista), e não a 06 - Indústria e Transporte, pois para transportadoras o campo 15 do registro 0000 do SPED Fiscal deve ser gerado com valor 1 (Outros), e não 0 (Industrial ou equiparado a industrial), sendo que ele toma por base o preenchimento do campo Tipo Empresa.
Guias
Guia para preenchimento de dados gerais e centrais do CT-e.
Situação
Indica a situação do CT-e, se está em digitação ou fechado. Somente em possível alterar CT-e que esteja na situação em digitação.
Modal
Seleção do modo de entrega: Rodoviário.
Série
Código da série para a geração da nota fiscal, ao ser informada uma série para conhecimento de transporte na guia Transporte, da tela F070FVE, atribuirá automaticamente a informação. Exibirá apenas as séries que sejam de dispositivo autorizado igual a CT-e.
Nº CTRC
Número do CTRC (nota fiscal/conhecimento de frete).
Tipo de CT-e
Tipo de documento a gerar. Quando o CT-e for dos tipos Complemento de Valores, Anulação e Substituição é obrigatório informar a série e o número do CT-e de origem, pois o CT-e de complemento, anulação ou substituição sempre é realizado com base em outro CT-e já emitido ao SEFAZ. Quando o CT-e de origem é informado, estes dados são carregados para o CT-e que está sendo digitado.
- Complemento de valores: o CT-e de Complemento de Valores deve ser gerado quando o CT-e de origem foi gerado e emitido com erro nos valores. Neste caso, apenas os campos relacionados a valores (guia de Valores do Transporte) poderão ser alterados. Estes valores não serão carregados do CT-e de origem. Sendo assim, os novos valores do CT-e de complemento devem ser informados. Ao processar o CT-e de complemento será armazenado o vínculo deste com o CT-e de origem (na tabela E140REN). O CT-e de complemento não será fechado, permitindo que o usuário complemento o valor de ICMS na tela F140GNF.
- Anulação e Substituição: os CT-es de Anulação e Substituição devem ser gerados com o intuito de resolver inconsistências em documentos anteriores. Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte seguida de uma substituição. Quando o CT-e for de Anulação, além de informar a série e o número do CT-e de origem, deve-se preencher o campo Data de Declaração que corresponde a data de emissão da declaração de anulação de serviço emitida pelo tomador. O CT-e de anulação pode ser gerado quando o tomador utilizado não foi o correto.
Quando o tomador do serviço é contribuinte de ICMS e está correto, a anulação fica sob responsabilidade do tomador, através de uma nota fiscal de devolução. Para o CT-e de anulação é permitido alterar apenas as observações. Deve-se preencher também a transação do CT-e com uma transação de entrada (1206, 2206, 3206, por exemplo). Ao processar o CT-e de anulação será gravado nele a série e o número do CT-e de origem, bem como a data de emissão da declaração do tomador.
Como o CT-e de anulação é gravado com uma transação de entrada, não pode ser consultado nas telas de geração de notas fiscais de saída como é possível para os demais CT-es. A consulta deve ser realizada pela tela F140COL.Importante
A geração de CT-e dos tipos "2 - CT-e de Anulação" e "3 - CT-e Substituto" foi retirada pelo SEFAZ na versão 3.00 e o tipo "2 - CT-e de Anulação" foi retirado na versão 4.00 do CT-e e CT-e OS. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.
- Substituição: para o CT-e de Substituição, além de informar a série e número do CT-e de origem, deve-se informar também a série e número do documento de anulação ou o CT-e de anulação. Se o tomador do serviço emitiu um documento de anulação, deverá ser informado um documento de anulação emitido pelo tomador. Este documento pode ser uma nota fiscal eletrônica de entrada (NF-e), um conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), uma nota fiscal de entrada (NF) ou um conhecimento de transporte (CT).
Conforme NT 2017.002.v1.02 do CT-e, é possível realizar o procedimento de substituição de CT-e para troca de tomador do serviço. Na geração do .XML será evidenciada essa alteração, informando para a SEFAZ que o tomador foi alterado. - O tipo do documento de anulação deve ser informado no campo Tipo Documento Anulação. Se for informado o tipo NF-e, serão exibidos os campos Chave Eletrônica, Série NF Anulação e Número NF Anulação. Quando for informada uma chave eletrônica, será buscada a série e número da nota correspondente, caso não seja encontrada, emitirá uma mensagem de erro. Caso a chave não seja informada ou não for encontrada, é obrigatório informar a série e o número da nota. Se o tipo do documento de anulação for CT-e, será exibido o campo Chave Eletrônica onde deve ser informada a chave do CT-e.
- O sistema não validará a chave informada. Se o tipo do documento de anulação for NF ou CT, serão exibidos os campos Tipo Emitente, CNPJ/CPF, Modelo, Série, Subsérie, Número, Emissão e Valor. Estes campos devem ser preenchidos com as informações contidas na NF ou no CT. Para o CT-e de substituição qualquer campo poderá ser alterado, ou seja, qualquer informação do CT-e de origem poderá ser alterada. Ao processar o CT-e de substituição o sistema gravará nele a série e o número do CT-e de origem (E140CTE.SnfCto e E140CTE.NumCto).
- Se o tomador do serviço não for contribuinte de ICMS, gravará também a série e o número do CT-e de anulação (E140CTE.SnfCta e E140CTE.NumCta).
Caso o tomador do serviço for contribuinte de ICMS, gravará a série e o número do documento de anulação (E140CTE.SnfAnu e E140CTE.NumAnu).
Tipo de Serviço
Informativo se o tipo de serviço realizado é um CT-e 0 -Normal, 1 - Subcontratação, 2 - Redespacho, 3 - Redespacho intermediário ou 4 - Serviço vinculado a multimodal. Ao informar as opções de subcontratação, redespacho, redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal, deve-se preencher no mínimo um documento anterior da guia Outras Informações, subguia Documentos Anteriores.
Lotação
Indicativo quando o CT-e digitado é de lotação, ou seja, não possui carga fracionada. Para este tipo de CT-e, não é necessário efetuar a emissão do MDF-e, pois toda a carga é de um remetente para um único destinatário, ou seja, um CT-e que corresponde a toda a carga.
Como não ocorrerá a emissão da MDF-e, os dados referentes a veículo e motorista serão obrigatórios para este tipo de CT-e. sendo preenchidos na guia Rodoviário. Esse campo é exibido apenas para CT-es anteriores à versão 3.00.
Importante
A geração de CT-e dos tipos "2 - CT-e de Anulação" e "3 - CT-e Substituto" foi retirada pelo SEFAZ na versão 3.00 e o tipo "2 - CT-e de Anulação" foi retirado na versão 4.00 do CT-e e CT-e OS. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.
Indicador negociável
Permite indicar se os valores são negociáveis ou não.
CT-e Globalizado
Habilita a emissão de CT-e Globalizado. Para mais informações, acesse a documentação conceitual.
O campo ficará disponível apenas se o parâmetro CT-e Globalizado (E070FTR.CteGlo) da tela F070FVE, guia Transportes, for igual a S-Sim ou vazio e o tipo do CT-e for 0 - Normal ou 3 - Substituto. Nesse caso, será possível informar apenas o Remetente ou o Destinatário, e não os dois. Além disso, o Tomador deve ser igual ao Remetente/Destinatário informado.
Remetente/Endereço
Código do cliente remetente e seu respectivo endereço.
Destinatário/Endereço
Código do cliente destinatário e seu respectivo endereço.
Local Coleta
Código do endereço de coleta vinculado ao cliente remetente, preenchimento opcional. Este campo é utilizado apenas para consultar CT-es na versão 2.00 que possuem essas informações, e para geração de informações do expedidor para atender o DIFAL.
Local Entrega
Código do endereço de entrega vinculado ao cliente destinatário, preenchimento opcional. Este campo é utilizado apenas para consultar CT-es na versão 2.00 que possuem essas informações, e para geração de informações do expedidor para atender o DIFAL.
Expedidor/Endereço
Código do expedidor e seu respectivo endereço. Deve ser preenchido na existência da expedição de algum documento anterior.
Recebedor/Endereço
Código do recebedor e seu respectivo endereço. Deve ser preenchido na existência da expedição de algum documento anterior.
Tomador
Código do cliente que irá pagar o frete. Pode ser o mesmo código do remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou ainda um terceiro (nenhum destes quatro clientes).
Frete
Apresenta o tipo de frete, automaticamente preenchido conforme informado no campo Tomador.
Transação Serviço
Transação a ser utilizada para gerar o CT-e. É atribuída automaticamente com o que estiver configurado para o cliente (tomador).
Data Emissão
Data de emissão.
Data Saída
Data de saída.
Peso Bruto/Líquido
Pesos bruto e líquido.
Volume
Quantidade de volumes.
Rota/Seq./Sub Rota
Códigos da rota, sequência da rota e da subrota.
KM Total/tempo
Kilometragem total.
Conta Financeira
Código da conta financeira.
Centro de Custos
Código do centro de custo.
Condição de pagamento
Só será apresentada condição caso a quantidade de parcelas definida pela série for maior ou igual a quantidade da condição de pagamento, ou seja, apresentará apenas as condições de pagamentos que a quantidade máxima definida pela série suporta.
Grade (somente para a opção Via Coleta)
Exibição dos registros que atendem aos filtros informados.
Botões
Inf.Coleta
Exibe a tela F170CIC para a consulta de informações da coleta de transportes.
Guia para inclusão de notas fiscais que compõem o CT-e (mercadoria que compõe o transporte).
Emissão
Data de emissão da nota fiscal
Esp.Doc.
Espécie do documento fiscal.
Série NF
Série da nota fiscal no ERP. Deve ser preenchido apenas quando se deseja buscar uma nota fiscal existente no ERP.
Filial NF Transp.
Filial da nota fiscal no ERP. Deve ser preenchido apenas quando se deseja buscar uma nota fiscal existente no ERP.
Empresa NF transp.
Empresa da nota fiscal no ERP. Deve ser preenchido apenas quando se deseja buscar uma nota fiscal existente no ERP.
Nº NF transp.
Número da nota fiscal. Caso os três campos anteriores tenham sido preenchidos, será feito uma consulta no sistema, caso a nota seja encontrada todos os demais dados serão preenchidos automaticamente. Caso os três campos anteriores não tenham sido preenchidos, será entendido que a nota fiscal não existe no ERP e todos os campos precisam ser preenchidos manualmente.
Guia correspondente aos valores no CT-e, como valor da mercadoria, SEC/CAT, pedágio, tabela de preço, valor do frete, crédito outorgado e total de tributos. Os valores que contemplam o valor do frete podem ser discriminados na grade de valores. Porém, a soma total dos valores da grade deve fechar com o valor do frete.
Guia correspondente às diversas informações do CT-e, como característica de transporte, característica de serviço, documentos anteriores, produtos perigosos, veículos transportados dentre outras. Os campos são de preenchimento opcional, exceto a guia interna de Documentos anteriores, que será de informação obrigatória quando o serviço for redespacho ou redespacho intermediário.
Descrição (Tip. Doc. Anterior)
- 07 - ATRE;
- 08 - DTA (Despacho de Transito Aduaneiro);
- 09 - Conhecimento Aéreo Internacional;
- 10 – Conhecimento - Carta de Porte Internacional;
- 11 –Conhecimento Avulso;
- 12 - TIF (Transporte Internacional Ferroviário);
- 13 - BL (Bill of Lading)
Guia correspondente às informações que somente são necessárias para o modal rodoviário. As informações de motorista e veículo precisam apenas ser informadas quando o campo que indica se o CT-e é de lotação estiver como S. Este campo é informado na guia Dados Gerais. Quando um CT-e é de lotação significa que o próprio CT-e será a viagem, ou seja, terá a carga apena de um mesmo cliente não necessitando assim ser manifestado. Também é possível informar nesta guia lacres e vales pedágios que são informações exclusivas do modal rodoviário.
Tipo Mercadoria
Código do tipo de mercadoria.
Tipo Veículo
Código do tipo de veículo.
Transportadora/Motorista
Códigos da transportadora do motorista e do motorista.
Número Ciot
Informe o código identificador de operações de transporte com 12 caracteres.
Transportadora./Cavalo
Código da transportadora do cavalo e placa do veículo (cavalo).
Transp./Reboque 1/2/3
Código da transportadora do reboque e placa do veículo (reboque).
Guia correspondente as informações que somente são necessárias para o Modal Aéreo. Os campos de classe da tarifa, valor da tarifa e código IMP são obrigatórios apenas quando o identificador de regras VEN-140CT00000 não estiver ativo, pois ao estar ativo o CT-e terá seus campos gerados pelo identificador).
Permite informar os dados do grupo <peri> do modal aéreo. Esta guia é exibida apenas para CT-e da versão 3.0.
Guia correspondente aos CT-es que possuem mais de um modal (Aéreo, Rodoviário...) porém, é utilizado apenas para modelos impressos e não se aplica ao CT-e.
Guia correspondente a todas as observações possíveis de serem adicionadas no CT-e. É possível atribuir uma observação geral (campo livre) e e também é possível adicionar observações de contribuinte e fisco (estas estão limitada as 10 observações no formato identificação/texto).