Ato Cooperado
Tendo em vista que as cooperativas possuem como intuito o benefício da coletividade, a legislação tributária traz isenções que beneficiam a rentabilidade do produtor rural.
No caso das empresas, o tributo incide diretamente sobre seu faturamento. Em cooperativas, a arrecadação consiste em uma taxa administrativa, que recai sobre os atos cooperativos (aqueles realizados pelos cooperados para manter suas despesas da cooperativa), motivo pelo qual não há a incidência de grande parte dos impostos.
Conforme o art. 79 da Lei nº 5.764/71, ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, entre os associados e a cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades sociais.
De acordo com a Receita Federal, podemos citar como exemplos de atos cooperativos, dentre outros, os seguintes:
1 – A entrega de produtos dos associados à cooperativa, para comercialização, bem como os repasses efetuados pela cooperativa aos cooperados, decorrentes dessa comercialização, nas cooperativas de produção agropecuárias;
2 – O fornecimento de bens e produtos aos associados, desde que vinculadas à atividade econômica do associado e que sejam objeto da cooperativa nas cooperativas de produção agropecuárias;
3 – As operações de beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado nas cooperativas de produção agropecuárias;
O Gestão Empresarial | ERP permite diferenciar as operações de ato cooperativo e ato não cooperativo. Esta diferenciação é necessária para calcular o valor base dos impostos, para efetuar o recolhimento dos tributos corretamente e para atender ao regime tributário diferenciado aplicado às cooperativas.