F669DME - DIME (Santa Catarina)
Esta tela gera a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME em um arquivo de texto que deve ser importado pelo validador da DIME-SC.
Conforme Convênio ICMS 52/05, as empresas devem apresentar uma planilha contendo o número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido para os estados de localização do tomador do serviço. Se a empresa se enquadrar no Convênio ICMS 115/03, ela deve gerar o arquivo eletrônico definido nele e enviar para cada unidade da Federação dos tomadores dos serviços, dessa forma gerando a DIME para todos os estados.
Observação
Por ser um arquivo eletrônico com grande quantidade de informações, a sua geração deve ocorrer em uma estação Gestão Empresarial | ERP, não sendo possível sua execução em ambientes Middleware Senior.
Essa tela permite visualizar e informar todos os quadros conforme o manual da DIME. Também permite carregar informações de um arquivo já gerado para a DIME. As informações e quadros gerados através do processamento são os seguintes:
- Registro 21 - Quadro 00 - Gerado completo;
- Registro 23 - Quadro 02 - Gerado completo;
- Registro 25 - Quadro 04 - Carregado os Itens: 010,020,030,050,070 e 990;
- Registro 27 - Quadro 06 - Carregado os Itens: 010,030,040, e 990;
- Registro 32 - Quadro 11 - Carregado os Itens: 010, 020, 030, 040, 050, 060, 065, 070, 073, 075, 080, 100, 125, 160, 170, 180, 190, 200, 998 e 999;
- Registro 34 - Quadro 13 - Carregados os Itens: 010, 020, 040, 050, 060, 070, 090, 110, 120, 130, 150 e 998;
- Registro 47 - Quadro 47 - Gerado completo;
- Registro 49 - Quadro 49 - Gerado completo - menos o campo Petróleo/Energia Elétrica;
- Registro 51 - Quadro 51 - Carrega os Itens: 010, 020, 040, 060, 980 e 990.
- Registro 20 - Gerado completo;
- Registro 22 - Quadro 01 - Gerado completo;
- Registro 24 - Quadro 03 - Gerado completo;
- Registro 26 - Quadro 05 - Carregado os Itens: 010,020,030,050,070,100,160 e 990;
- Registro 30 - Quadro 09 - Carregado os Itens: 010,020,040,050,060,070,075,080,110,120,130,140,150,998 e 999;
- Registro 33 - Quadro 12 - Carrega os campos: Origem, Código Receita, Data Vencimento e Valor;
- Registro 48 - Quadro 48 - Gerado Completo;
- Registro 50 - Quadro 50 - Gerado completo.
Itens Bloqueados com suas respectivas datas
Os itens dos quadros abaixo foram
alterados de acordo com a legislação da DIME desde o dia 30/04/2008. Esses itens foram bloqueados a
partir das datas 12/2007, 04/2008 e 08/2013:
- Quadro 5 - Resumo das apurações do Créditos:
Item 060 - a partir de 12/2007;
Itens 090, 140, 160 - a partir de 04/2008;
Item 080 válido até 08/2008 - Quadro 9 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor:
Itens 051, 052 - a partir de 04/2008;
Item 190 - a partir de 08/2014. - Quadro 11 - Informações sobre substituição tributária:
Itens 010, 020, 030, 040, 050, 100, 110 - a partir de 08/2013; - Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados:
Itens 017, 018, 019, 217, 218, 219, 960, 961, 970, 971, 980, 981, 991, 993, 997 e 999 - a partir de 08/2014. - Quadro 42 - Débitos por transferência de Crédito acumulado:
Itens 040, 070 - a partir de 04/2008; - Quadro 43 - Créditos recebidos por transferência:
Item 010 - a partir de 04/2008; - Quadro 44 - Créditos Presumidos:
Itens 010, 020, 030, 040 - a partir de 12/2007,
Itens 050, 060, 070, 080, 090, 100, 120, 190 - a partir de 04/2008;
Itens 130, 131, 140, 150 e 160 válidos até 08/2008. - Quadro 45 - Créditos por Incentivo Fiscais
Item 050 - a partir de 04/2008. - Quadro 46 - Créditos por Regimes Especiais
Item 2, 3 e 4 válido até 08/2008. - Quadro 49 - Resumo
por Estado
A UF é preenchida de acordo com o campo Estado Cálculo ICMS da nota fiscal de entrada (E660NFC.UFSCIC). Quando esse campo estiver em branco, a UF é buscada no cadastro do fornecedor, no campo Estado (E095FOR.SIGUFS). - Quadro 50 - Saídas por Unidade da
Federação
O registro 50 considera o tratamento do REMDES quando a filial for do tipo 4 (TRR) ou 6 (Indústria/Transporte) e a nota fiscal de saída for da espécie 08 (Conhecimento de transporte rodoviário) ou 57 (Conhecimento de Transporte Eletr.). Com base na definição, a UF é buscada no cadastro do cliente, no campo Estado (E085CLI.SIGUFS). - Quando for informada uma abrangência no parâmetro de Filial para geração da DIME, as informações específicas referente à Filial são as da Filial ativa. Para as demais informações referente aos valores, o sistema faz uma soma considerando todas as filial da abrangência. São totalizados apenas os registros gerados automaticamente pelo sistema. Quando for informada uma abrangência, o sistema não consiste as filiais atendidas pela abrangência que são do estado de SC.
- Quadro 51 - Para o preenchimento do quadro
51 do decreto 263 de 19/09/2012 ocorre a seguinte consistência:
Os códigos 030, 040, 080 e 090 serão desconsiderados do quadro 51 para apurações superiores ao período 01/01/2012, e se o usuário informar algum desses registros, esta ação não será permitida. Os itens 51-030, 51-040, 51-080 e 51-090 não serão gerados com valores originados de notas fiscais se o período for superior a 01/01/2012.
Os documentos são consideradas como notas fiscais de entrada de serviços quando o campo Considera NF Entrada de Serviço estiver com a opção S-Sim em Tributos (F070FEF), a transação utilizada na nota fiscal possuir aplicação de operação igual a V - Serviços e a espécie do documento da nota for diferente de 01 e 55. Para o registro do tipo 51 - Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado do Mês - Quadro 51, esse conceito não é aplicado.
Os movimentos de Redução Z de serviços (movimentos lançados com transações que possuam aplicação de operação igual a V - Serviços e a espécie do documento da redução Z diferente de 02 e 2D) são considerados nos registros da DIME, com exceção dos movimentos de Redução Z cancelados.
Para que os valores de ICMS ST lançados na apuração do ICMS sejam gerados, é necessário que o dispositivo fiscal vinculado ao documento fiscal e associado na apuração do imposto tipo 02 tenha a descrição Crédito relativo Substituição Tributária Referente ao Total das Notas Fiscais de Entrada.
Após gerar o arquivo por meio do botão Gerar TXT, é apresentada a mensagem Deseja listar o Extrato da DIME? Ao optar por Sim, será aberto o modelo de relatório CIAE041.GER, que lista as informações geradas nos registros da DIME com seus campos e valores conforme o demonstrativo oficial. Para isso, o relatório deve estar atualizado e com o tamanho padrão de fonte.
Transferência de saldo devedor/credor para empresa centralizadora sem nota fiscal
O estado de SC não obriga a emissão de notas fiscais para realizar a transferência de saldo devedor/credor para estabelecimento centralizador. A transferência ocorre na apuração do ICMS. Com a padronização das codificações de acertos de apuração publicadas pelo SPED Fiscal, o processo na geração da DIME será da seguinte forma:
- Quando a filial centralizada gerar um saldo devedor na sua apuração de ICMS, ela deve lançar o valor total do débito na apuração como Outros Créditos com o código SC020054 - Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador. A filial centralizadora da apuração de ICMS deve lançar o valor do débito que foi transferido como Outros Débitos, informando o código SC000002 - Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados;
- Quando a filial centralizada gerar um saldo credor na sua apuração de ICMS, ela deve lançar o valor total do crédito na apuração como Outros Débitos com o código SC000001 - Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador. Já a filial centralizadora da apuração de ICMS deve lançar o valor do crédito que foi transferido como Outros Créditos, informando o código SC020055 - Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados.
Essas transferências serão evidenciadas na apuração do arquivo do SPED Fiscal. Para a DIME, quando se tratar desses cenários e as notas fiscais de transferência não existirem, os seguintes campos do quadro 9 (registro 30) serão preenchidos:
- 020: soma dos valores de ajustes da apuração do ICMS com o código de ajuste igual a SC000002;
- 040: soma dos valores de ajustes da apuração do ICMS com o código de ajuste igual a SC000002;
- 060: soma dos valores de ajustes da apuração do ICMS com o código de ajuste igual a SC020055;
- 080: soma dos valores de ajustes da apuração do ICMS com o código de ajuste igual a SC020055;
- 130: soma dos valores de ajustes da apuração do ICMS com o código de ajuste igual a SC020054;
- 150: soma dos valores de ajustes da apuração do ICMS com o código de ajuste igual a SC000001.
Os valores descritos acima serão descontados dos campos onde são apresentados os valores totais de Outros Créditos e/ou Outros Débitos da apuração do ICMS, pois no final do quadro 09 os itens 998 e 999 devem fechar com o valor indicado na apuração.
Filial
Código da filial para a geração da DIME. Este não é um campo de abrangência, ou seja não pode informar mais de uma filial.
ICMS
Código do imposto de ICMS utilizado para geração da DIME.
DIFAL
Código do imposto do DIFAL utilizado para geração da DIME.
Portaria SEF
Quando selecionada a opção 04/2016 alterando 153/2012 a DIME será gerada com os novos registros relacionados ao DIFAL, de acordo com a Portaria SEF nº 4/2016.
Competência
Mês e ano da competência base para a geração da DIME.
Quadro 00 - Informações Iniciais
Descrição | Valor | |
---|---|---|
010 | Número da Inscrição Estadual | |
020 | Nome ou Razão Social | |
030 | Período de referência da declaração | |
040 | Tipo de declaração | 1 - Normal 2 - Encerramento de Atividades 4 - Enquadramento no Simples Nacional |
050 | Regime de Apuração | 2 - Normal 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) |
060 | Porte da empresa | 1 – Não se aplica |
070 | Apuração consolidada? | 1 - Não é apuração consolidada 2 - É estabelecimento consolidador 3 - É estabelecimento consolidado |
080 | Apuração centralizada? | 1 – Não se aplica |
090 | Transferência de créditos no período? | 1 - Não apurou ou reservou nem recebeu créditos 2 - apurou ou reservou créditos 3 - recebeu créditos 4 - apurou ou reservou e recebeu créditos 5 - apuração e reserva crédito sistema cooperativo agropecuário |
100 | Tem créditos presumidos? | 1 – Não se aplica |
110 | Tem créditos por incentivos fiscais? | 1 - Não se aplica |
120 | Movimento | 1 - Sem movimento e sem saldos 2 - Sem movimento e com saldos 3 - Com movimento |
130 | Substituto Tributário? | 1 - Sim 2 - Não 3 - Substituído solidário |
140 | Tem escrita contábil? | 1 - Sim é estabelecimento principal 2 - Não 3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal |
150 | Quantidade de trabalhadores na atividade | - |
- No item 140 - Tem escrita contábil?, há a opção 3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal, isto não modifica a funcionalidade na DIME, pois a opção 1 e 3 funcionam iguais, porém na geração do arquivo magnético o campo estará preenchido com o valor 3.
- Botão Alterar para estes registros permite que as alterações efetuadas nestes quadros sejam gravadas.
Quadro 01 - Valores fiscais - Entrada
CFOP | Valor Contábil | Operações com crédito de imposto | Operações sem crédito de imposto | Débito substituição Tributária | Débito imposto diferencia de alíquota | |||
Base de calculo | Imposto creditado | Isentas/Não tributadas | Outras | Base de cálculo imposto retido | Imposto retido | |||
- A base de cálculo ICMS ST e o valor do ICMS ST por responsabilidade solidária referem-se aos mesmos campos armazenados nas origens de cálculo do imposto 31 - ICMS ST - Responsável solidário com a mesma CFOP do registro. O imposto do tipo 31 a ser considerado na geração da DIME é o padrão que está configurado na base imposto liga filial.
- O valor do diferencial de alíquota refere-se ao somatório do mesmo campo de todas as notas fiscais de entrada no período e com a mesma CFOP do registro.
Somente quando o usuário apagar um dos campos Nome ou
CPF do Registro 20 e clicar no botão Processar
o valor dos campos é gerado buscando dos dados do
Contabilista na tela F070FCT, caso contrário, o valor é
buscado dos dados da última geração.
Quadro 02 - Valores fiscais - Saída
CFOP | Valor Contábil | Operações com débito de imposto | Operações sem débito de imposto | Débito substituição Tributária | Débito imposto diferencia de alíquota | |||
Base de calculo | Imposto debitado | Isentas/Não tributadas | Outras | Base de cálculo imposto retido | Imposto retido | |||
- A base de cálculo ICMS ST e o valor do ICMS ST é preenchido pelos mesmos campos armazenados nas origens do cálculo do ICMS, quando este imposto ICMS possuir associado ao seu cadastro um imposto o tipo 4 - Substituição Tributária. Se o imposto ICMS que está sendo gerado a DIME não possuir associado este imposto do tipo 4, será considerada a base de cálculo e o valor do ICMS ST presente nas origens do cálculo do imposto 34 - ICMS ST por estado, somando os valores de todos os estados e agrupando por CFOP.O imposto do tipo 34 a ser considerado na geração da DIME é o padrão que está configurado na base imposto liga filial.
Quadro 03 - Resumo dos valores fiscais
Entradas | |
010 | Valor contábil |
020 | Base de cálculo |
030 | Imposto creditado |
040 | Operações isentas ou não tributadas |
050 | Outras operações sem crédito de imposto |
053 | Base de Cálculo Imposto Retido |
054 | Imposto Retido |
057 | Imposto Diferencial Alíquota |
Saídas | |
060 | Valor Contábil |
070 | Base de Cálculo |
080 | Imposto debitado |
090 | Operações isentas ou não tributadas |
100 | Outras operações sem débito de imposto |
103 | Base de Cálculo Imposto Retido |
104 | Imposto Retido |
199 | Excluído |
- Ao efetuar inclusões, alterações ou exclusões de informações nos registros 22 - Valores Fiscais Entradas e 23 - Valores Fiscais Saídas, são efetuadas as atualizações automaticamente dos valores nos itens do registro 24.
Ao efetuar a inclusão manualmente de uma nota fiscal de entrada no Registro 22 - Valores Fiscais Entradas; os itens 010, 020, 030, 040, 050, 053, 054, 057 do registro 24 são atualizados com os valores correspondentes. Ao efetuar a inclusão manualmente de uma nota fiscal de entrada no Registro 23 - Valores Fiscais Saídas; os itens 060, 070, 080, 090, 100, 103, 104 do registro 24 são atualizados com os valores correspondentes.
Quadro 04 - Resumo da apuração dos débitos
Débitos Gerais | ||
---|---|---|
010 | (+) Débito pelas saídas | Seleciona o valor de débitos Por Saídas da apuração do imposto 2 se for maior que
zero.
Por saída: E661RES.DEBVL1 |
020 | (+) Débito por diferencial de alíquota de ativo permanente |
Busca o valor de diferencial de alíquota das notas fiscais de entrada
(E660NFC.VLRDAI) onde a aplicação da natureza de operação seja Imobilizado
( CPRTCF = I - Imobilizado).
|
030 | (+) Débito por diferencial de alíquota da material de uso ou consumo |
Busca o valor de diferencial de alíquota das notas fiscais de entrada
(E660NFC.VLRDAI) onde a aplicação da natureza de operação seja Consumo Próprio
(CPRTCF = S - Consumo Próprio). |
040 | (+) Débito de máquinas / equipamentos importados para ativo permanente | - |
045 | (+) Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado | Seleciona o valor de Total de Débito menos o Total de crédito da apuração do
imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero.
Preenchido junto com o campo 120 e 130 do registro 34 |
Estornos | ||
050 | (+) Estorno de crédito | Seleciona o valor dos ajustes do tipo 5 - D - Estornos de Créditos E661AJS.VLRAJS E661AJS.TipAjs = 5 |
060 | (+) Outros estornos de crédito | - |
065 | Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido | Valor o ajuste referente ao estorno de crédito vinculado a apuração de ICMS, que possuir o código do SPED igual a SC010004. |
Outros débitos | ||
070 | (+) Outros débitos |
Busca o valor do ICM das notas fiscais de entrada onde a natureza de operação seja
1605
|
990 | (=) Subtotal de Débitos => (transportar para o item 010 do quadro 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) | Soma o valor dos campos 10, 20, 30, 50 e 70 . |
- Os itens 020 (Débito por diferencial de alíquota de
ativo permanente), e 030 (Débito por diferencial de alíquota de material de
uso ou consumo) são tratados neste registro, sendo que para o item tipo 20
efetua-se
um somatório do valor do diferencial de alíquota considerando as notas fiscais de
entrada onde a aplicação da natureza de operação seja igual a I -
Imobilizado. Para item tipo 30 efetua-se um somatório do valor do
diferencial de alíquota considerando as notas fiscais de entrada onde a aplicação da
natureza de operação seja igual a S - Consumo Próprio.
Para a geração dos itens 20 e 30, o dispositivo fiscal ou descrição do campo outros débitos deve conter a informação Diferencial de Alíquota. - O item 990 - referente à totalização de débitos é transportado para o item 010 do Registro 30.
- O item 070 deste quadro, é preenchido conforme segue: Na tabela de apuração do ICMS é gerado (Diferencial de Alíquotas) + (Total de débitos) - (Valor por saídas + Estorno 1 + Estorno 2) - (Item 020 do Registro 30).
- No item 070 são considerados os valores referente ao Débito relativo ICMS sobre o Frete juntamente com os Outros Débitos da apuração.
Quadro 05 - Resumo da apuração dos créditos
Transporte do saldo credor do mês anterior | ||
---|---|---|
010 | (+) Saldo credor do mês anterior | Valor do saldo credor do período anterior da apuração do imposto 2. E661RES.CREVL9 |
Créditos gerais | ||
020 | (+) Crédito pelas entradas |
Valor Por Entradas da apuração da apuração do
imposto 2 se for maior que zero.
|
030 | (+) Crédito de ativo permanente |
A partir de 28/02/2023, não será mais utilizado
Valor dos ajustes que possuem dispositivo com a descrição
CIAP-Contr.Crédito ICMS Ativo Permanente (E661AJS.VLRASJ)Se for 0, no valor dos ajustes será selecionado o valor contábil das notas fiscais de compra (E660NFC.VLRCTB) com natureza de operação igual a 1604 |
040 | (+) Crédito por diferencial de alíquota material de uso / consumo |
A partir de 28/02/2023, não será mais utilizado
|
045 | (+) Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado | Preenche junto com o item 160 do quadro 13 |
050 | (+) Crédito de ICMS retido por substituição tributária |
A partir de 28/02/2023, não será mais utilizado
Valor dos ajustes que possuem dispositivo com a descrição
Crédito relativo Substituição Tributária Referente ao Total das Notas Fiscais de Entrada (E661AJS.VLRASJ) |
Estornos | ||
060 | Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados | Preenchido pelo somatório dos itens: 220 - (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos à Exportações), 230 - (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e 240 - (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Registro 41 (Quadro 41) - Demonstrativo de Créditos Acumulados. |
070 | Não se aplica | |
Créditos presumidos | ||
080 | Não se aplica | |
Créditos por incentivos fiscais | ||
090 | Não se aplica | |
Pagamentos antecipados com direito a crédito | ||
100 | Crédito relativo a operações de importação | Preenchido com o valor do imposto na importação do exterior do país, recolhido no período de referência da declaração ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. A partir do período de referência maio de 2009, este item não está disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP. |
110 | Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação | Preenchido com o valor do imposto devido nas aquisições bens e mercadorias adquiridos de empresa atacadista estabelecida em outra unidade da Federação, recolhido no período de referência da declaração ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01, art. 29, parágrafo único. A partir do período de referência maio de 2009 este item não está disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; |
120 | Créditos por Responsabilidade Tributária |
Preenchido com o valor do imposto devido por responsabilidade tributária, recolhido no período de referência da declaração ou em 15 períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. A partir do período de referência maio de 2009, este item não está disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; |
130 | Outros Créditos de Pagamentos Devidos por Ocasião do Fato Gerador | Preencher com o valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, somente nos casos em que a operação foi registrada nos livros fiscais, e incluída no item 3.2.2.4 (Coluna Imposto Debitado) do Quadro 2 - Valores Fiscais Saídas. A partir do período de referência maio de 2009, este item não está disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP. |
Créditos por Regime Especial | ||
140 | Não se aplica | |
Outros créditos | ||
150 | Não se aplica | |
160 | Não se aplica |
Valor dos Ajustes com dispositivo que tenha o tipo do
ajuste igual a 1 - C - Outros Créditos mais ajustes
com o tipo de dispositivo 6 - Deduções menos
campos 30 + 50
|
Totalização | ||
990 | (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 do quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) | Soma todos os campos acima: 10, 20, 30 e 50. |
- Não é gerado valor para o Registro 26 - Resumo da Apuração dos Créditos - Quadro 5 das CPOFs 1.601, 1.602, 1.603, 1.605, 2.603, 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.604, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 3.551, 3.553, 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.207, 3.211, 3.251, 3.301, 3.351, 3.352, 3.353, 3.354, 3.355, 3.356, 3.556, 3.651, 3.652, 3.653, 3.949, 1.407, 1.556, 1.557, 2.407, 2.556, 2.557 conforme alteração legal da DIME.
- O item 980 - referente a totalização de Débitos, é transportado para o item 010 do Registro 30. A geração do item 990 - referente a totalização de Créditos, é transportada para o item 050 do Registro 30.
- O item 040 - Crédito Presumido Permitido é preenchido pelo valor do item 990 - Total de Créditos Presumidos do Registro 44 - Créditos Presumidos.
- O item 980 - referente a totalização de Débitos é transportado para o item 010 do Registro 30. O item 990 - referente a totalização de Créditos, é transportado para o item 050 do Registro 30.
Quadro 9 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
Totalização de Débitos | ||
---|---|---|
010 | (+) Subtotal de débitos | Total de Débitos (E661RES.TotDeb) - CFOP_1605 (notas fiscais de entrada com a natureza de operação igual a 1605),
caso os quadros anteriores 04 e 05 sejam manipulados manualmente ou via regra, a rotina atualizará os valores desse campo |
011 |
(+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração Obs.: válido para preenchimento quando período de apuração for inferior a 2022. |
|
020 | (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados | É considerado o somatório do valor do ICMS das notas de compra cujo CFOP seja igual a
1605. É gerado somente quando o item 10 - Subtotal de débitos
for gerado e se o
campo Apuração Consolidada for configurado com o código 2 - É estabelecimento consolidador
(parâmetro informado na primeira tela da DIME) |
030 | (+) Créditos transferidos para outros contribuintes | |
036 | Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas | Recebe o valor de Crédito por Entradas (E661RES.CREVL1) |
037 | Segregação do Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido | Recebe a soma de Outros Créditos (E661RES.CREVL2 + E661RES.CREVL3 + E661RES.CREVL4 + E661RES.CREVL5 + E661RES.CREVL6 + E661RES.CREVL7 + E661RES.CREVL8 + E661RES.CREVL9 + E661RES.CREV11 + E661RES.CREV12 + E661RES.CREV13 + E661RES.CREV14 + E661RES.CREV15 + E661RES.CREV16) |
038 | Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido | Gerado manualmente ou via regra (variável VVlrIte30_038), com o valor de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido. Tais como a apropriação de valores relacionados ao recebimento de mercadoria em devolução saída com utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada |
040 | (=) Total de débitos | Somatório dos campos 010 ao 038 |
Totalização de Créditos | ||
050 | (+) Subtotal de créditos | |
051 | (+) Complemento de crédito por mudança de regime de apuração | |
052 | (+) Crédito por pagamento indevido em período anterior | |
060 | (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
É
considerado o somatório do valor do ICMS das notas de compra cujo CFOP seja igual a 1602. É gerado somente quando o item 50 - Subtotal de créditos for gerado e se o
campo Apuração Consolidada for configurado com o código 2 - É estabelecimento consolidador
(parâmetro informado na primeira tela da DIME) |
070 | (+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes | |
076 | Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas | Quando houver imposto 67 - Débito Especial vinculado ao imposto 2 - ICMS utilizado para gerar a DIME, recebe o valor dos Débitos referente a apuração do imposto Débito Especial. |
080 | (=) Total de créditos | Somatório dos campos 050 ao 076 |
Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações | ||
090 | (+) Imposto do 1º decêndio |
A partir de 28/02/2023, não será mais utilizado
|
100 | (+) Imposto do 2º decêndio |
A partir de 28/02/2023, não será mais utilizado
|
105 | Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
A partir de 28/02/2023, não será mais utilizado
|
110 | (=) Total de ajustes da apuração decendial | |
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) | ||
120 | (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)) | |
130 | (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
É
considerado o somatório do valor do ICMS das notas de venda cujo CFOP seja igual a 5605. É gerado somente quando o item 120 - Saldo devedor for
gerado e se o
campo Apuração Consolidada for configurado com o código 3 - É estabelecimento consolidado (parâmetro informado na primeira tela da DIME) |
999 | (=) Imposto a recolher | - |
(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos | ||
140 | (=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – Total de Débitos)) | |
150 | (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
É considerado o somatório do valor do ICMS das notas de venda cujo CFOP seja igual a 5602. É gerado somente quando o item 140 - Saldo credor for
gerado e se o
campo Apuração Consolidada for configurado com o código 3 - É estabelecimento consolidado (parâmetro informado na primeira tela da DIME) |
998 | (=) Saldo Credor para o mês seguinte | - |
Discriminação do saldo credor para o mês seguinte | ||
160 | Saldo credor transferível relativo à exportação | Se (41.960 + 41.970 + 41.980) <= (09.998 - 41.999), então 09.160 = 41.960, senão 09.160 = (09.998 - 41.999) * 41.961 / 100 Considera essa proporcionalidade caso o valor seja menor ou igual ao 41.960, caso contrário considera 41.960. Observação: o 41 antes de cada item refere-se ao quadro Demonstrativo de Créditos Acumulados e o 09 antes de cada item refere-se ao quadro Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. |
170 | Saldo credor transferível relativo a saídas isentas | Se (41.960 + 41.970 + 41.980) <= (09.998 - 41.999), então 09.170 = 41.970, senão 09.170 = (09.998 - 41.999) * 41.971 / 100 Considera essa proporcionalidade caso o valor seja menor ou igual ao 41.970, caso contrário considera 41.970. Observação: o 41 antes de cada item refere-se ao quadro Demonstrativo de Créditos Acumulados e o 09 antes de cada item refere-se ao quadro Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. |
180 | Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas | Se (41.960 + 41.970 + 41.980) <= (09.998 - 41.999), então 09.180 = 41.980, senão 09.170 = (09.998 - 41.999) * 41.981 / 100 Considera essa proporcionalidade caso o valor seja menor ou igual ao 41.970, caso contrário considera 41.980. Observação: o 41 antes de cada item refere-se ao quadro Demonstrativo de Créditos Acumulados e o 09 antes de cada item refere-se ao quadro Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. |
190 | Saldo credor relativo a outros créditos | Deve ser preenchido com a diferença entre o somatório dos itens 160 - Saldo Credor
transferível relativo a exportação, 170 - Saldo credor transferível
relativo a saídas isentas e 180 - Saldo credor transferível relativo a
saídas diferidas com o item 998 - Saldo credor para o mês seguinte. Quando houver valor para o item 070 - Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes do registro 30, é considerando também no item 190 - Saldo credor relativo a outros créditos. Caso houver valor para o item 030 - Créditos transferidos para outros contribuintes do registro 30, também é considerado no item 190 - Saldo credor relativo a outros créditos |
Consistências do Registro do tipo 30:
- É gerado somente quando o registro 998 - Saldo Credor para o período seguinte, possuir valor maior que zero;
- O item 999 - Imposto a Recolher do registro do tipo 30 é gerado com valor zerado quando o item 120 - Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)) deste mesmo registro estiver com o valor zerado
- Quando na apuração do cálculo do imposto do tipo 02 - ICMS não houver valor a recolher nem valor de saldo credor, ao gerar a DIME os itens 120 e 999 são gerados no registro do tipo 30(Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor).
Quadro 10 - Débitos Específicos
Descrição dos débitos | Valor | |
---|---|---|
010 | (+) Débito relativo a operações de importação | |
020 | (+) Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras Unidades da Federação | |
030 | (+) Débito por responsabilidade tributária | |
040 | (+) Débito por Ocasião do Fato Gerador Relativo a Saída da Mercadoria ou na Prestação de Serviço | |
050 | (+) Outros débitos eventuais | Gera o valor do diferencial de alíquotas das notas fiscais com transação diferente de "I - Imobilizado" ou "S - Consumo próprio". Para gerar o valor do diferencial de alíquotas em Cadastros > Filiais > Impostos - Impostos 2, o campo Somar Diferencial de Alíquota na Apuração do ICMS da tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF) deve ser "N - Nunca" |
990 | (=) Total de débitos |
Quadro 11 - Informações sobre substituição tributária
Descrição | Valor | |
---|---|---|
010 | Valor dos produtos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
Consideram as informações das notas fiscais de entrada com o tipo de nota diferente de 3 - Devolução e notas fiscais de saída na qual um dos campos Valor ou Base do ICMS substituído for diferente de zero. |
020 | Valor do IPI (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
030 | Despesas acessórias (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
040 | Base de cálculo do ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
050 | ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
060 | Base cálculo ICMS substituição tributária |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
065 | Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
Débitos | ||
070 | (+) Total do Imposto Retido |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
073 | (+) Imposto ST devido na entrada com regime especial para apuração mensal |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
074 | (+) Outros Débitos |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
075 | (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
080 | Total de débitos | Resultado de 070 + 073 + 074 + 075 |
Créditos | ||
090 | (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
100 | (+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
As notas fiscais de entrada do tipo 3 - Devolução são consideradas na mesma situação. Ele considera apenas os movimentos com CFOPs 1410, 1411, 2410 ou 2411, ou caso a aplicação da transação seja igual a A(Devoluções de Substituição Tributária), conforme tratamento do cálculo do imposto; |
105 | (+) Créditos declarados no DCIP |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
110 | (+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
115 | Ressarcimento do ICMS substituição tributária acobertado por NF-e |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
116 | Devolução de mercadorias e desfazimento de venda |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
120 | (+) Outros créditos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
125 | (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
130 | (=) Total de créditos | Resultado de 090 + 105 + 115 + 116 + 125 |
Ajustes Antecipações Combustíveis | ||
140 | Não se aplica | |
150 | Não se aplica | |
155 | (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos (não preencher a partir do período de referência março de 2023) |
A partir de 28/02/2023, não será mais utilizado
|
160 | (=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis | Permitido que o usuário o inclua manualmente na DIME. Nesse registro somente são consideradas notas fiscais de saídas e notas fiscais de entrada de devolução de clientes/fornecedores pertencentes ao Estado de Santa Catarina. |
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) | ||
170 | (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) | Total de Débitos – Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis, quando resultar em mais créditos deverá listar "0". |
180 | (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
999 | (=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária |
Preenchido com a fórmula: Item 170 menos Item 180, quando o valor for maior que zero. |
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) | ||
190 | ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) – (Total de Débitos)) | Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) – (Total de Débitos) |
200 | (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
998 | (=) Saldo Credor para o mês seguinte |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
899 | (=) Débitos Especiais de Substituição Tributária |
Antes de 01/05/2024
Após 01/05/2024
|
Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e Débitos Específicos
- É gerado item referente ao imposto ICMS no registro 33 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos - Quadro 12 somente quando no item 999 do registro do tipo 30 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor - Quadro 09 houver valor. Caso contrário, ele não será gerado;
- A geração deste registro pode ser separada por operação (energia elétrica, comunicação e transporte). Quando possuir informações de apuração por código de arrecadação é gerado com as informações da tabela E661ICR, buscando as informações na Guia de recolhimento. E quando não possuir informações de apuração por código de arrecadação, contempla o valor integral do recolhimento.
- Será gerado um registro neste quadro com o valor a pagar do imposto do tipo 31 padrão da base imposto liga filial.
- Será gerado um registro neste quadro com o valor a pagar do imposto do tipo 34 padrão da base imposto liga filial , agrupando este registro pela origem de pagamento, classe de vencimento e data de vencimento. O código de recolhimento será considerado aquele informado na configuração da base imposto liga filial deste imposto para o estado de SC, caso não houver configuração para o estado SC no imposto 34, será considerado o código de recolhimento associado ao imposto do tipo 4 indicado no cadastro do imposto ICMS da geração da DIME;
- O campo Número do Acordo pode ser preenchido manualmente.
- Quando houver mais de um recolhimento para o mesmo código da receita + classe de vencimento + origem e data de vencimento, será gerada apenas uma linha.
As colunas Origem e Clas. Venc. são preenchidas com as informações do cadastro da guia de recolhimento, quando houver. O preenchimento é da seguinte forma:
- Cadastrar a guia de recolhimento e informar as informações devidas. Após, ligá-la ao imposto na base imposto (liga filial);
- Efetuar a apuração do imposto (não há necessidade de gerar a guia de recolhimento);
- Na DIME, informar o código do imposto e processá-la, com isso, quando houver imposto a recolher, as informações do registro 33 são geradas e os campos referentes Origem e Clas. Venc. são preenchidos de acordo com a informação cadastrada na guia de recolhimento.
Nesse registro, o valor do recolhimento da apuração do diferencial de alíquotas é separado do valor do ICMS normal. Assim, é necessário configurar uma Guia de Recolhimento e vinculá-la na Base Imposto (Liga Filial) para o imposto do tipo "3 - Diferencial de Alíquotas".
Para gerar, em F070FEF o campo Somar Diferencial de Alíquota na Apuração do ICMS deve estar como "N - Nunca". Se for "S - Sempre", não haverá guia exclusiva para o DIFAL, uma vez que o valor está embutido no valor do recolhimento da guia do ICMS.
Quadro 13 - Informações sobre diferença de alíquota de operação interestadual a consumidor
Débitos | Origem | |
---|---|---|
010 | (+) Débito da diferença de alíquota devido ao Estado | Valor dos débitos Por Saídas da apuração do imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero. Por Saídas - E661RUF.DEBVL1 > 0 |
020 | (+) Outros débitos | Valor Total Débitos menos o valor de débitos Por Saída da apuração
do imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero.
(E661RUF.TOTDEB - E661RUF.DEBVL1) as OUTDEB > 0
Desconta o valor dos campos de Outros débitos que tenha um dispositivo relacionado com o Código do ajuste igual a SC200001 E051DIS.CODAJS = SC200001. |
040 | (=) Total de débitos | Soma o valor dos débitos Por Saídas mais o valor de Outros Débitos
da apuração do imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero.
E661RUF.DEBVL1 + (E661RUF.TOTDEB - E661RUF.DEBVL1) AS
OUTDEB > 0
Desconta o valor dos campos de Outros Débitos que tenha um dispositivo relacionado com o Código do ajuste igual a SC200001 E051DIS.CODAJS = SC200001. |
Créditos | ||
060 | (+) Devoluções e anulações | Valor dos créditos Por Devoluções da apuração do imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero. E661RUF.CREVL1 |
070 | (+) Outros créditos |
Valor do Subtotal dos créditos menos o valor de créditos `Por
Devoluções da apuração do imposto 63 para o estado da filial se for
maior que zero (E661RUF.CREVL7 - E661RUF.CREVL1) AS OUTCRE > 0
|
090 | (=) Total de créditos |
Valor de créditos Por Devoluções mais Valor do Subtotal dos créditos
mais Saldo do período anterior da apuração do imposto 63 para o
estado da filial se for maior que zero (E661RUF.CREVL1 + (E661RUF.CREVL7 - E661RUF.CREVL1) AS OUTCRE
+ E661RUF.CREVL8) > 0
|
Pagamentos Antecipados | ||
100 | (+) Pagamentos Antecipados | Manual |
110 | (=) Total Pagamentos Antecipados | Totalizador do campo 100 |
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) | ||
120 | (=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) |
Seleciona o valor de Total de Débito menos o Total de crédito da apuração do imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero (E661RUF.TOTDEB - E661RUF.TOTCRE) AS SALDEV > 0 |
130 | (=) Saldo devedor a compensar em conta gráfica |
Seleciona o valor de Total de Débito menos o Total de crédito da apuração do imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero (E661RUF.TOTDEB - E661RUF.TOTCRE) AS SALDEV > 0 |
(Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) > Total de Débitos | ||
150 | (=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) - (Total de Débitos)) |
Seleciona o valor de Total de Créditos menos o Total de Débitos da
apuração do imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero (E661RUF.TOTCRE - E661RUF.TOTDEB) AS SALCRE > 0
|
160 | (=) Saldo Credor a compensar em conta gráfica |
Seleciona o valor de Total de Créditos menos o Total de Débitos da
apuração do imposto 63 para o estado da filial se for maior que zero (E661RUF.TOTCRE - E661RUF.TOTDEB) AS SALCRE > 0
|
- O campo 100 - Pagamentos Antecipados é preenchido apenas de forma manual
- As informações desse quadro são buscadas da tabela E661RUF, que se refere a apuração do imposto 63 - Dif. Alíq. do ICMS interestadual com consumidor final. Assim, para a geração deste quadro, é necessária a apuração do imposto 63 para o estado da filial, que deve ser obrigatoriamente informado no campo DIFAL, no cabeçalho da tela
Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP)
Nesse quadro é apresentado o demonstrativo da apuração do imposto relativo às operação ou prestação contempladas com o crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, no mesmo período de referência da DIME, a partir das informações segregadas do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Esse quadro é preenchido pelo contribuinte que apropriar crédito presumido na mesma referência da saída, mesmo que o resultado da apuração seja 0 (zero) ou resulte em saldo credor para o mês seguinte, ou, ainda, no caso de apropriação extemporânea do crédito presumido.
Apuração do débito pela apropriação do crédito presumido | ||
---|---|---|
010 | Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido | Valor resultante do somatório da base de cálculo (campo E661ORI.VLRCTB) da apuração do Débito Especial |
020 | (+) Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas | Valor do campo 076 do quadro 09, referente ao débito integral das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas |
030 | (-) Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas | Valor do campo 036 do quadro 09, referente aos valores do crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada declarados em DCIP, relativas às operações de saídas efetivas no mês |
031 | Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido | Gerado manualmente ou via regra, com valor segregado da apuração do mês transportado do item 038 do quadro 09, referente aos valores de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido incorridos no mês |
040 | (=) Saldo Devedor Apurado pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês | Valor da diferença entre o item 020 deduzidos dos itens 30 e 31, se o valor do débito for maior ou igual ao que o total de créditos. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero). Observação: não pode haver valor de crédito superior ao valor de débito. Isso acarretará erros na validação por não possuir item 040 informado |
045 | (=) Débito pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado | Gerado manualmente ou via regra |
050 | (=) Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido | Gerado manualmente ou via regra |
Pagamentos antecipados | ||
110 | (+) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte Apurado no Mês Anterior | Gerado manualmente ou via regra |
120 | (+) Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido | Valor do campo 037 do quadro 09, referente aos pagamentos das antecipações decorrentes de importação (Código de Receita 1759), creditados em DCIP |
130 | (=) Total das Antecipações | Somatório dos itens 110 e 120 |
150 | - ( - ) Débito pela utilização do crédito presumido transferido ao estabelecimento consolidador | Somatório dos itens 040, 050 e o item 130 |
Imposto a recolher ou saldo credor para o mês seguinte | ||
199 | (=) Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido |
Valor da diferença entre o somatório dos campos 040 e 050 e o campo 130, se o somatório dos campos 040 e 050 for maior que o campo 130. Gera com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero) ou quando o valor do campo 130 for maior que o somatório dos campos 040 e 050 |
198 | (=) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte | Diferença entre o campo 130 e o somatório dos campos 040 e 050, sempre que resultar valor maior que 0 (zero) Será preenchido com a diferença entre o item 130 (Total das Antecipações) e o somatório dos itens 040 (Saldo Devedor pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês), 045 (Saldo devedor pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado) e 050 (Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido), sempre que resultar valor maior que 0 (zero) |
Quadro 15 - Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos como Contrapartida pela Utilização de Benefício Fiscal
Demonstrativo da apuração dos valores devidos ao Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL) e ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), pelos contribuintes detentores de tratamento tributário diferenciado, em cada período de referência, correspondentes aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS recebidos, nas situações e nos percentuais previstos nos Anexos I a V, VII e IX da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022.
O preenchimento desse quadro é obrigatório para os detentores de tratamentos tributários diferenciados listados na Portaria SEF nº 143, de 2022, mesmo nos períodos de referências em que não tenham ocorrido operações e prestações contempladas com benefício, e deverá segregar o cálculo dos fundos por tratamento tributário diferenciado.
Nele também serão apurados os valores de crédito de FUNDO SOCIAL e FUMDES das devoluções de mercadorias, desfazimentos de vendas ou anulações de serviços cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores, conforme hipótese disciplinada no parágrafo único do art. 103-C do Regulamento.
O registro é de preenchimento manual, não possuindo extração automática a partir dos dados existentes no sistema, exceto pela sequência de totalização cujo código é 999, conforme abaixo:
Coluna | Documentação |
---|---|
Seq. | 999 |
Código do Benefício TTD | 9999 |
Número da Concessão TTD |
999999999999999 |
Subtipo DCIP Crédito Presumido sem exigência de TTD | 9999 |
Valor da Base Cálculo ICMS das Operações ou Prestações para cada Número Concessão | Somatório |
Valor do ICMS Exonerado para cada Número de Concessão | Somatório |
Código Cálculo FUMDES | 9 |
Valor FUMDES | Somatório |
Código Cálculo FUNDO SOCIAL | 9 |
Valor do FUNDO SOCIAL | Somatório |
Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Somatório |
Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Somatório |
Valor do FUMDES Relativo à Devolução | Somatório |
Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução | Somatório |
Quadro 16 - Demonstrativo da Apuração de Valores Devidos ou Saldo Credor de Fundos
Demonstrativo com a totalização mensal dos valores devidos ao FUNDOSOCIAL e ao FUMDES e dos créditos de FUNDOSOCIAL e FUMDES pela devolução de mercadorias em período de referência subsequente ao da apuração dos valores devidos, transportados do Quadro 15 - Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal.
O valor a recolher de FUNDOSOCIAL e FUMDES corresponde à soma dos valores devidos em cada período de referência, exigidos para todos os benefícios TTD que o contribuinte seja detentor, bem como os valores devidos pelas operações e prestações com crédito presumido, sem exigência de TTD, deduzido da soma dos respectivos valores decorrentes da devolução de mercadoria ocorrida em período subsequente às saídas.
O preenchimento de algumas linhas é feito automaticamente a partir dos saldos apresentados na sequência 999 do registros 36. Segue abaixo o detalhamento das linhas do registro 37:
Código | Descrição | Documentação |
---|---|---|
010 | ( + ) Soma Valor Devido aos FUMDES | Coluna Valor do FUMDES do registro 36 |
020 | ( - ) Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior | Preenchimento manual |
030 | ( - ) Soma Valor FUMDES Relativo a Devolução | Valor do FUMDES Relativo à Devolução do registro 36 |
098 | ( = ) Saldo Credor para o Mês Seguinte FUMDES | Resultado de (20 + 30) - 10 |
099 | ( = ) FUMDES a Recolher | Resultado de 10 - (20 + 30); caso resulte em crédito, é gerada com 0 |
110 | ( + ) Soma Valor Devido ao FUNDO SOCIAL | Valor do FUNDO SOCIAL do registro 36 |
120 | ( - ) Saldo Credor Mês do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior | Preenchimento manual |
130 | ( - ) Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo a Devolução | Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução do registro 36 |
198 | ( = ) Saldo Credor para o Mês Seguinte FUNDO SOCIAL | Resultado de (120 + 130) - 110 |
199 | ( = ) FUNDO SOCIAL a Recolher | Resultado de 110 - (120 + 130); caso resulte em crédito, é gerada com 0 |
Quadro 41 - Demonstrativo de créditos acumulados
Percentual aplicável no mês | Especificações | |
---|---|---|
010 | Percentual do crédito em relação ao total das aquisições (média dos últimos 3 meses) | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
Valor das operações dos: | ||
017 | Produtos exportados no mês | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
018 | Produtos com saída isenta ou não tributada no mês | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
019 | Produtos com saída diferida ou suspensa no mês | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
Valor das mercadorias, materiais e serviços empregados em: | ||
020 | (+) produtos exportados no mês | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
030 | (+) produtos com saída isenta ou não tributada no mês | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
040 | (+) produtos com saída diferida ou suspensa no mês | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
Créditos Gerados no mês | ||
120 | (=) Créditos gerados por exportações ocorridas no mês | Preenchido de acordo com o resultado da multiplicação dos itens 010 e 020 |
130 | (=) Créditos gerados por saídas isentas ocorridas no mês | Preenchido de acordo com o resultado da multiplicação dos itens 010 e 030 |
140 | (=) Créditos gerados por saídas diferidas ocorridas no mês | Preenchido de acordo com o resultado da multiplicação dos itens 010 e 040 |
Saldo Credor transferível do mês anterior | ||
160 | (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo à exportação | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
170 | (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas isentas | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
180 | (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas diferidas | Registro preenchido manualmente pelo cliente |
190 | Saldo credor do mês anterior relativo a outros créditos não transferíveis | - |
Crédito transferível autorizado (Estes códigos são válidos somente em competências anteriores a janeiro de 2021). | ||
217 | (+) Crédito transferível relativo à exportação autorizado lançado em DCIP | Preenchido automaticamente com a soma de todos os valores dos itens do quadro 46 que possuem origem igual a 17, 18 ou 19, respectivamente. Não será possível alterá-los manualmente |
218 | (+) Crédito transferível relativo à saída isenta lançado em DCIP | Preenchido automaticamente com a soma de todos os valores dos itens do quadro 46 que possuem origem igual a 17, 18 ou 19, respectivamente. Não será possível alterá-los manualmente |
219 | (+) Crédito transferível a saídas diferidas lançado em DCIP | Preenchido automaticamente com a soma de todos os valores dos itens do quadro 46 que possuem origem igual a 17, 18 ou 19, respectivamente. Não será possível alterá-los manualmente |
Saldo Credor Acumulado | ||
960 | (=) Saldo credor acumulado relativo à exportação | Preenchido considerando o resultado da seguinte regra: 960 = 120 + 160 + 217. Como esse campo é preenchido automaticamente, não será possível editá-lo manualmente |
961 | (=) Proporção do relativo à exportação em relação saldo acumulado total | Preenchido automaticamente conforme o resultado da fórmula (960 / (960 + 970 + 980)) * 100. Não será possível alterá-lo manualmente |
970 | (=) Saldo credor acumulado relativo a saídas isenta | Preenchido considerando o resultado da fórmula (960 / (960 + 970 + 980)) * 100. Como esse campo será preenchido automaticamente, não será possível editá-lo manualmente |
971 | (=) Proporção do relativo a saídas isentas em relação saldo acumulado total | Preenchido automaticamente conforme o resultado da fórmula (970 / (960 + 970 + 980)) * 100. Não será possível alterá-lo manualmente |
980 | (=) Saldo credor acumulado relativo a saídas diferidas | Preenchido considerando o resultado da seguinte regra: 980 = 140 + 180 + 219. Como esse campo será preenchido automaticamente, não será possível editá-lo manualmente |
981 | (=) Proporção do relativo a saídas diferidas em relação saldo acumulado total | Preenchido automaticamente conforme o resultado da fórmula (980 / (960 + 970 + 980)) * 100. Não será possível alterá-lo manualmente |
Deduções no Saldo Credor para o Mês Seguinte do Quadro 09 | ||
991 | (+) Montante dos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados deduzível do saldo | Preenchido automaticamente conforme o valor do campo 020 do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor). Não será possível alterá-lo manualmente |
993 | (+) Montante do crédito recebido por transferência de outros contribuintes deduzível do saldo | Preenchido automaticamente conforme o resultado da regra: 993 = 998 - 070. Como esse campo será preenchido automaticamente, não será possível editá-lo manualmente |
997 | (+) Outras deduções do saldo credor | Registro preenchido manualmente pelo usuário |
999 | (=) Total de dedução no saldo credor para o mês seguinte | Preenchido automaticamente conforme o resultado da regra: 999 = 991 + 993 + 997. Como esse campo será preenchido automaticamente, não será possível editá-lo manualmente |
Observação
Os números inseridos nas fórmulas e regras citadas são referentes aos registros do quadro 41.
- O valor informado no item 96 no registro do tipo 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados - Quadro 41 deduz do valor do item 960 - Saldo credor acumulado relativo à exportações. Pois em algumas situações o valor do item 960 é inferior ao somatório dos itens 120 e 160.
- O item 96 serve somente para ajustes no valor do item 960, não é gerado no arquivo txt, somente na grade e influencia no valor do item 960.
- Os registros totalizadores deste quadro serão gerados automaticamente, quando o parâmetro Transferência de Créditos no Período, do registro 21 for diferente de 1 - Não apurou ou reservou nem recebeu créditos. Caso for igual a esta opção, não serão gerados os totalizadores deste quadro.
Quadro 42 - Débitos por reserva de créditos acumulados
Débitos por transferência de créditos | |
---|---|
010 | (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos à exportação |
020 | (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas |
030 | (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas diferidas |
040 | Não se aplica |
050 | Não se aplica |
060 | Não se aplica |
070 | Não se aplica |
990 | (=) Total de débito por reserva de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
- O item 990 - referente a totalização de Débito por transferência de créditos acumulados, é transportado para o item 030 do Registro 30.
Quadro 44 - Créditos presumidos
Tipo de crédito | |
---|---|
120 | Crédito presumido pela aquisição de ECF |
130 | Contribuição ao FUNDOSOCIAL |
131 | Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL |
140 | Aplicação no FUNCULTURAL |
150 | Aplicação no FUNTURISMO |
160 | Aplicação no FUNDESPORTE |
190 | Outros créditos presumidos |
Especificações
- O item 990 - Total dos Créditos Presumidos do registro 044 é
preenchido pelo somatório dos itens do registro 044:
- 040 - Crédito presumido - incentivo à geração de emprego,
- 050 - Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%),
- 060 - Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (4%),
- 070 - Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%),
- 080 - Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%),
- 090 - Credito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%),
- 100 - Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%),
- 120 - Crédito presumido pela aquisição de ECF,
- 130 - Contribuição ao FUNDOSOCIAL,
- 131 - Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL,
- 140 - Aplicação no FUNCULTURAL,
- 150 - Aplicação no FUNTURISMO,
- 160 - Aplicação no FUNDESPORTE,
- 190 - Outros créditos presumidos.
- O valor resultante do item 990 - Total dos créditos presumidos deste quadro é transportado para os itens seguintes quando:
- Quando o item 050 - Regime de Apuração do Registro 021 - Informações Iniciais da Declaração estiver com uma das opções 2 - Normal, 3 - Estimativa Fiscal ou 9 - Produtor Primário, o valor do item 990 - Total dos créditos presumidos referente ao Registro 044 - Créditos Presumidos será transportado para o item 080 - Total de créditos presumidos do Registro 26 - Resumo da Apuração dos Créditos;
- Quando o item 050 - Regime de Apuração do Registro 021 - Informações Iniciais da Declaração estiver com a opção 7 - Bares, Restaurantes e Similares, o valor do item 990 - Total dos créditos presumidos referente ao Registro 044 - Créditos Presumidos será transportado para o item 040 - Crédito presumido permitido do Registro 28 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares.
Observação
Caso seja efetuada a alteração do regime de apuração, o valor presente no antigo quadro, referente ao antigo regime de apuração, não será apagado automaticamente, devendo ser deletado manualmente.
- O item 131 - Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL é preenchido com o valor de 10 % do valor do item 130 - Contribuição ao FUNDOSOCIAL.
- O item 140 - Aplicação no FUNCULTURAL é preenchido pelo valor do campo de origem 2 do Registro 46.
- O item 150 - Aplicação no FUNTURISMO é preenchido pelo valor do campo de origem 3 do Registro 46.
- O item 160 - Aplicação no FUNDESPORTE é preenchido pelo valor do campo de origem 4 do Registro 46.
- O item 990 - referente a totalização de Crédito por incentivos fiscais, é transportado para o item 090 do Registro 30.
- O item 990 - referente à totalização de Créditos por regimes especiais, é transportado para o item 140 do Registro 26.
- Para o registro tipo 46 o campo Regime Esp. somente são aceitos valores numéricos.
- A origem 1 gera seu valor no item 070 do quadro 09.
- As origens 2 e 4 estão descritas no Registro 44.
- A origem 11 gera seu valor para o item 220 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a exportações do Registro 41.
- A origem 12 gera seu valor para o item 230 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas isentas do Registro 41.
- A origem 13 gera seu valor para o item 240 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas diferidas do Registro 41.
- A origem 14 gera seu valor para o item 075- Crédito informado no DCIP do registro quadro 09.
- A origem 16 gera seu valor para o item 105- Crédito informado no DCIP do registro quadro 11.
- A origem 90 gera seu valor para o item 140 - Total de créditos por regime especial do Registro 26.
- A origem 17 gera seu valor para o item 217 - Crédito transferível relativo à exportação autorizado lançado em DCIP do quadro 41, porém somente anterior a janeiro de 2021.
- A origem 18 gera seu valor para o item 218 - Crédito transferível relativo à saída isenta lançado em DCIP do quadro 41, porém somente anterior a janeiro de 2021.
- A origem 19 gera seu valor para o item 219 - Crédito transferível a saídas diferidas lançado em DCIP do quadro 41, porém somente anterior a janeiro de 2021.
- Valores com origem igual à 1 vão gerar o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor).
- Na geração do registro 47 da DIME são considerada as notas fiscais do tipo 6 - NF Produtor (E660NFC.TIPNFE) e for igual a 01 ou 1B ou 55 (E660NFC.CODEDC).
- Nesse registro é gerado um log quando o CEP do cadastro do fornecedor/cliente não possuir o código fiscal do município.
- Através desse log evita-se apresentar ao usuário a ausência do código fiscal do município no CEP do fornecedor/cliente somente na entrega da DIME.
- O log apresenta o tipo de registro da DIME mais a faixa de CEP na qual o CEP do fornecedor/cliente pertencer.
- CFOP 1905 não será considerada na geração dos valores do quadro 47.
Quadro 48 - Informações para rateio do valor adicionado
Código do município de Santa Catarina | Valor ou Percentual | Código tipo de atividade |
---|---|---|
99999 | Somatório | 999 |
Ao gerar o registro tipo 48, é criado um totalizador com o código do município igual a 99999. Além disso, são consideradas as notas fiscais de saída cuja aplicação da natureza de operação definida na transação for igual a F, E ou C e o módulo da transação for igual a VEF ou VES.
Tratamento do REMDES na geração do registro do tipo 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica, para considerar o Cliente Remetente da nota fiscal:
- Se na nota fiscal de saída, o campo Remetente/Destinatário/Consignatário (REMDES) for nulo, vazio ou igual a R, o código do cliente será considerado do campo E660NFV.CODCLI
- *Se na nota fiscal de saída o campo Remetente/Destinatário/Consignatário (REMDES) for igual a D, o código do cliente será considerado do campo E660NFV.CODCL1
- *Se na nota fiscal de saída o campo Remetente/Destinatário/Consignatário (REMDES) for igual a C, o código do cliente será considerado do campo E660NFV.CODCL1
- *As duas últimas regras citadas acima se aplicam apenas quando a aplicação da natureza definida na transação for F - Transporte
Tratamento para busca do código da cidade conforme o CEP do endereço de entrega no cadastro do cliente: caso não houver CEP do endereço de entrega, o endereço do cliente é buscado. O tratamento do REMDES permanece, ou seja, para a busca dos dados, primeiro é observado o tratamento do REMDES para depois aplicar o tratamento do CEP.
Quando o município de origem do serviço for oriundo de outro estado, o código do município é gerado como 80047. Conforme manual: as prestações de serviços originadas em outras unidades da Federação serão lançadas no código de município 80047.
São considerados os movimentos de Redução Z que possuírem transação com aplicação de operação igual a F (Transporte), E (Energia Elétrica) ou C (Comunicação). Os valores são gerados no item correspondente ao código do município da filial, independentemente se o movimento pertencer a outro estado ou não. Os movimentos de Redução Z cancelados não serão considerados.
Para os casos de energia elétrica, se o campo Código Cidade ISS(E660NFV.CODRAI) for zero, verifica-se a faixa de CEP inicial de entrega ou o CEP inicial no cadastro do cliente, caso o campo E660NFV.CODRAI for maior que zero, é considerado esse código para achar o Código do município.
Quando o CEP do cadastro do fornecedor/cliente não possuir o código fiscal do município, no registro será gerado um log. O log apresenta o tipo de registro da DIME mais a faixa de CEP à qual pertence o CEP do fornecedor/cliente.
O campo Código do Tipo de Atividade têm os seguintes valores atendidos pelo sistema:
- 001 - Prestador de serviços de transportes (quando o período de geração da DIME anteceder 01/09/2024)
- 002 - Prestador de serviços de telecomunicações
- 004 - Distribuidor de energia elétrica a consumidor pessoa física ou jurídica
- 007 - Depósito ou centro de distribuição ou efetuar a entrega de mercadoria vendida por outro estabelecimento do mesmo titular
- 011 - Quantidade de energia elétrica de fonte hidráulica produzida no mês
- 012 - Energia elétrica adquirida de terceiros e comercializada no mês
- 014 - Prestador de serviço de transporte de passageiros (quando período de geração da DIME partir de 01/09/2024)
As demais codificações podem ser informadas manualmente na guia do registro tipo 48.
É permitido informar mais de uma vez o mesmo código fiscal, desde que ele possua um código do tipo de atividade diferente. Este campo será listado no relatório, na DIME e na grade do registro 48 quando o período de geração do arquivo for igual ou superior a 07/2014. Para períodos anteriores, o tratamento do registro não tem alterações.
Ao clicar em Processar, o Código do Tipo de Atividade será informado da seguinte maneira:
- 001 - Documentos de saída que possuem aplicação da transação de frete
- 002 - Documentos de saída que possuem aplicação da transação de comunicação
- 004 - Documentos de saída que não possuem aplicação da transação igual a transporte, comunicação, serviços, energia elétrica
- 007 - Documentos de saída que possuem aplicação da transação diferente de frete, comunicação, energia elétrica e serviço
- 011 - Lista a quantidade do item informado na nota fiscal cuja aplicação da transação é igual à "energia elétrica", a opção Contribuinte é gerador de energia elétrica por fonte hidráulica está marcada na tela e a unidade de medida é "MWh - Megawatt-hora"
- 012 - Lista o valor contábil do item da nota fiscal cuja aplicação da transação é igual à "energia elétrica", a opção Contribuinte é gerador de energia elétrica por fonte hidráulica não está marcada na tela e a unidade de medida é "MWh - Megawatt-hora"
- 014 - Documentos fiscais de saída cuja aplicação seja "F-Frete" e o modelo da nota fiscal seja 13, 15, 16, 30 e 63.
Observação
- Os campos Código do Tipo de Atividade e Cod. Município são campos chaves e não podem ser alterados. A exclusão, se necessária, deve ser feita manualmente ou via execsql
Nos registros tipo 49 (Entradas por Unidade de Federação - Quadro 49) e 50 (Saídas por Unidade de Federação - Quadro 50), o campo Outras será a soma de Outras e Isentas.
Campo Considerar estado do
Indica qual a origem do estado listado no quadro:
- Cálculo do ICMS da nota fiscal ou do fornecedor: considera o estado informado na NF (E660NFC.UfsCic), se houver; senão considera o estado do fornecedor;
- Fornecedor: considera sempre o estado do fornecedor.
Quadro 50 - Saídas por Unidade de Federação
Unidade da federação | Valor Contábil | Base de cálculo | Outras | ICMS retido por substituição tributária | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Não contribuintes | Contribuintes | Não contribuintes | Contribuintes | |||
Acre | ||||||
Alagoas | ||||||
[...] | ||||||
Tocantins | ||||||
Exterior | ||||||
TT | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório |
- São considerados os lançamentos de redução Z.
- As notas fiscais de serviço não são consideradas na geração do registro tipo 050 (Quadro 50 - Saídas por Unidade de Federação). Para as notas fiscais de serviço (entradas), será considerado a definição do parâmetro Considera NF Entrada de Serviço (definido em Cadastros Filiais Impostos), para a geração do registro tipo 049 (Entradas por Unidade de Federação - Quadro '49').
- Será considerada a sigla do estado do cliente da nota fiscal, independente de haver tratamento do REMDES na nota fiscal. Para este registro é considerado o valor do ICMS de frete.
Quadro 51 - Exclusões de valores para apuração do valor adicionado
Importâncias que devem ser excluídas das Entradas | |
---|---|
010 | (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas |
020 | (+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo |
021 | (+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa. Observação: a partir de 01/01/2020 a Linha 021 do registro 51 da DIME não será mais gerada, conforme orientação da Portaria SEF nº 148/2020. |
030 | (+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
040 | (+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária), se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
050 | (+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal |
980 | (=) Total dos valores excluídos das entradas |
Importâncias que devem ser excluídas das Saídas | |
060 | (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas |
070 | (+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo |
080 | (+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
090 | (+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
990 | (=) Total dos valores excluídos das saídas |
São consideradas as informações referentes às notas fiscais de compra para geração automática dos itens 010, 020 e 040.
Os itens abaixo consideram as notas fiscais de entradas e saídas quando houver valor de ISS e as naturezas de operações das notas sejam diferentes de 1933, 2933, 5933 e 6933.
- Item 010 - (Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas) e item 060 - (Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 - Valores fiscais das saídas), aparecerá o valor da base de ISS como forma de exclusão da declaração. São consideradas notas fiscais de fornecedores e clientes de todos os estados.
-
Nos itens 030, 080, 040 e 090
são considerados valores conforme abaixo:
- Notas Fiscais de Entradas;
- Movimentos com CFOPs encontradas nas origens do cálculo, com valores de IPI e Substituição Tributária;
- Tipo de nota fiscal diferente de 3.Notas Fiscais de Saídas;
- Movimentos com CFOPs encontradas nas origens do cálculo, com valores de IPI e Substituição Tributária.
Quadro 85 - Discriminação das Contribuições ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI) Devidas no Exercício Anterior
Preenchimento obrigatório por contribuintes, pessoas jurídicas de direito privado submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real, e que obtiveram benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, conforme discriminados nos Anexos I, II e IV a X da Portaria SEF nº 143, de 2022, com os dados das contribuições ao FIA e FEI relativas ao exercício anterior.
Lembrando que serão gerados apenas itens contendo valor, caso contrário o validador acusa um erro. O registro não possui preenchimento a partir dos dados do sistema, cabendo ao cliente inserir os valores das linhas, sendo elas:
Código | Descrição | Documentação |
---|---|---|
501 | Valor do IRPJ devido no exercício anterior | Preenchimento manual |
511 | ( + ) Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual | Preenchimento manual |
512 | ( + ) Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais | Preenchimento manual |
519 | ( = ) Total das contribuições ou transferências ao FIA | 511 + 512 |
521 | ( + ) Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual | Preenchimento manual |
522 | ( + ) Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais | Preenchimento manual |
529 | ( = ) Total das contribuições ou transferências ao FEI | 521 + 522 |
Os registros 81, 82, 83, 84, 90, 91, 92, 93 e 94, são habilitados se o campo Tem escrita Contábil do registro tipo 21 for igual a "3 - Sim", dados estes informados no estabelecimento principal.
Manualmente, é possível informar valores zerados nos itens dos registros dos tipos abaixo, porém o validador da DIME apresentará divergência na validação:
- 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta;
- 81 - Ativo;
- 82 - Passivo;
- 83 - Demonstração de Resultados;
- 84 - Detalhamento de Despesas;
- 90 - Resumo do Livro Reg. Inventário e Receita Bruta (Encerramento de Atividades);
- 91 - Ativo (Encerramento de Atividades);
- 92 - Passivo (Encerramento de Atividades);
- 93 - Demonstração de Resultados (Encerramento de Atividades);
- 94 - Detalhamento das Despesas (Encerramento de Atividades).
80 | Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta | |
Item | Resumo do livro registro de inventário | Valor |
010 | Estoque do início do exercício | |
020 | Estoque no fim do exercício | |
Receita Bruta | ||
030 | Receita bruta de vendas e serviços |
81 | Ativo |
110 | (=) Circulante |
111 | (+) Disponibilidades |
113 | (+) Contas a receber do circulante |
121 | (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima |
123 | (+) Outros estoques |
128 | (+) Outras contas do ativo circulante |
130 | (=) Realizável a longo prazo |
131 | (+) Contas a receber do realizável |
148 | (+) Outras contas do realizável |
150 | (=) Permanente |
151 | (+) Investimentos |
155 | (+) Imobilizado (líquido) |
157 | (+) Diferido (líquido) |
159 | (+) Intangível |
199 | (=) Total geral do ativo |
Observação
Campos totalizadores (=) não permitem alteração dos valores e nem preenchimento manual. É permitido o preenchimento manual com o valor 0,00 (zero) nos campos totalizadores 199. Esses estes campo totalizadores não podem ser preenchidos manualmente com valores diferentes de 0,00 (zero).
82 | Passivo |
210 | (=) Circulante |
211 | (+) Fornecedores |
213 | (+) Empréstimos e financiamentos |
215 | (+) Outras contas do passivo circulante |
230 | Exigível a longo prazo |
240 | Resultados de exercícios futuros |
270 | (=) Patrimônio líquido |
271 | (+) Capital social |
278 | (+) Outras contas do patrimônio líquido |
279 | (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) |
299 | (=) Total geral do passivo |
Observação
Campos totalizadores (=) não permitem alteração dos valores e nem preenchimento manual. É permitido o preenchimento manual com o valor 0,00 (zero) nos campos totalizadores 299. Esses campos totalizadores não podem ser preenchidos manualmente com valores diferentes de 0,00 (zero).
83 | Demonstração de Resultado |
310 | (+) Receita bruta vendas/serviços |
311 | (-) Devoluções / abatimentos e impostos |
320 | (=) Receita líquida vendas/serviços |
323 | (-) Custo mercadoria vendida |
330 | (=) Lucro bruto |
335 | (-) Despesas operacionais |
340 | (=) Lucro / prejuízo operacional |
343 | (+) Receitas não operacionais |
345 | (-) Despesas não operacionais |
350 | (=) Resultado antes do I.R. |
353 | (-) Provisão para o I.R. |
354 | Provisão para o IR e para contribuição social |
360 | (=) Resultado após o I.R. |
363 | (-) Participações e contribuições |
399 | (=) Lucro ou prejuízo |
Quando houver um valor informado no campo 354 - Provisão para o IR e para contribuição social, ele é somado com o resultado do totalizador anterior:
- 350 - Resultado antes do I.R. e da contribuição social, quando forem valores positivos; ou
- 351 - Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social, quando forem valores negativos e, o resultado é exibido no seu totalizador;
- 360 - Resultado após o I.R. e a contribuição social, quando o resultado for positivo; ou
- 361 - Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social quando for negativo.
Saldo totalizador anterior Positivo
Saldo do item 350 = 100,00;
Valor do item 353 = 50,00;
Valor do item 354 = 150,00;
100,00 - 50,00 + 150,00 = 200,00.
Resultado positivo é colocado no totalizador 360:
Saldo do item 360 = 200,00.
Saldo totalizador anterior Negativo
Saldo do item 351 = -100,00
Valor do item 353 = 50,00
Valor do item 354 = 200,00
-100,00 - 50,00 + 200,00 = 50,00
Resultado positivo é colocado no totalizador 360
Saldo do item 360 = 50,00
Resultado Negativo
Saldo do item 350 = 100,00
Valor do item 353 = 500,00
Valor do item 354 = 150,00
100,00-500,00+150,00=-250,00
Resultado negativo é colocado no totalizador 361
Saldo do item 361 = -250,00
Observação
Campos totalizadores (=) não permitem alteração dos valores e nem preenchimento manual. É permitido o preenchimento manual com o valor 0,00 (zero) nos campos totalizadores 399. Os campos totalizadores não podem ser preenchidos manualmente com valores diferentes de 0,00 (zero).
84 | Demonstração de Resultado |
411 | (+) Pró-labore |
412 | (+) Comissões, salários, ordenados |
431 | (+) Combustíveis e lubrificantes |
421 | (+) Encargos sociais |
422 | (+) Tributos federais |
423 | (+) Tributos estaduais |
424 | (+) Tributos municipais |
432 | (+) Água e telefone |
433 | (+) Energia elétrica |
441 | (+) Aluguéis |
451 | (+) Serviços profissionais |
442 | (+) Seguros |
443 | (+) Fretes e carretos |
461 | (+) Despesas financeiras |
498 | (+) Outras despesas |
499 | (=) Total |
Observação
Campos totalizadores (=) não permitem alteração dos valores e nem preenchimento manual. É permitido o preenchimento manual com o valor 0,00(zero) nos campos totalizadores 499. Os campos totalizadores não podem ser preenchidos manualmente com valores diferentes de 0,00 (zero).
91 | Ativo |
110 | (=) Circulante |
111 | (+) Disponibilidades |
113 | (+) Contas a receber do circulante |
121 | (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima |
123 | (+) Outros estoques |
128 | (+) Outras contas do ativo circulante |
130 | (=) Realizável a longo prazo |
131 | (+) Contas a receber do realizável |
148 | (+) Outras contas do realizável |
150 | (=) Permanente |
151 | (+) Investimentos |
155 | (+) Imobilizado (líquido) |
157 | (+) Diferido (líquido) |
159 | (+) Intangível |
199 | (=) Total geral do ativo |
Observação
Campos totalizadores (=) não permitem alteração dos valores e nem preenchimento manual. É permitido o preenchimento manual com o valor 0,00(zero) nos campos totalizadores 199. Os campos totalizadores não podem ser preenchidos manualmente com valores diferentes de 0,00 (zero).
92 | Passivo |
210 | (=) Circulante |
211 | (+) Fornecedores |
213 | (+) Empréstimos e financiamentos |
215 | (+) Outras contas do passivo circulante |
230 | Exigível a longo prazo |
240 | Resultados de exercícios futuros |
270 | (=) Patrimônio líquido |
271 | (+) Capital social |
278 | (+) Outras contas do patrimônio líquido |
299 | (=) Total geral do passivo |
Observação
Campos totalizadores (=) não permitem alteração dos valores e nem preenchimento manual. É permitido o preenchimento manual com o valor 0,00 (zero) nos campos totalizadores 299. Os campos totalizadores não podem ser preenchidos manualmente com valores diferentes de 0,00 (zero).
93 | Demonstração de Resultado |
310 | (+) Receita bruta vendas/serviços |
311 | (-) Devoluções / abatimentos e impostos |
320 | (=) Receita líquida vendas/serviços |
323 | (-) Custo mercadoria vendida |
330 | (=) Lucro bruto |
335 | (-) Despesas operacionais |
340 | (=) Lucro / prejuízo operacional |
343 | (+) Receitas não operacionais |
345 | (-) Despesas não operacionais |
350 | (=) Resultado antes do I.R. |
353 | (-) Provisão para o I.R. |
354 | Provisão para o IR e para contribuição social |
360 | (=) Resultado após o I.R. |
363 | (-) Participações e contribuições |
399 | (=) Lucro ou prejuízo |
Quando houver valor informado no campo 354 - Provisão para o IR e para contribuição social, ele é somado com o resultado do totalizador anterior:
- 350 - Resultado antes do I.R. e da contribuição social, quando forem valores positivos; ou
- 351 - Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social, quando forem valores negativos e, o resultado é exibido no seu totalizador;
- 360 - Resultado após o I.R. e a contribuição social, quando o resultado for positivo; ou
- 361 - Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social quando for negativo.
Saldo totalizador anterior Positivo
Saldo do item 350 = 100,00;
Valor do item 353 = 50,00;
Valor do item 354 = 150,00;
100,00 - 50,00 + 150,00 = 200,00.
Resultado positivo é colocado no totalizador 360:
Saldo do item 360 = 200,00.
Saldo totalizador anterior Negativo
Saldo do item 351 = -100,00
Valor do item 353 = 50,00
Valor do item 354 = 200,00
-100,00 - 50,00 + 200,00 = 50,00
Resultado positivo é colocado no totalizador 360
Saldo do item 360 = 50,00
Resultado Negativo
Saldo do item 350 = 100,00
Valor do item 353 = 500,00
Valor do item 354 = 150,00
100,00 - 500,00 + 150,00 = -250,00
Resultado negativo é colocado no totalizador 361
Saldo do item 361 = -250,00
Observação
Campos totalizadores (=) não permitem alteração dos valores e nem preenchimento manual. É permitido o preenchimento manual com o valor 0,00 (zero) nos campos totalizadores 399. Os campos totalizadores não podem ser preenchidos manualmente com valores diferentes de 0,00 (zero).
94 | Demonstração de Resultado |
411 | (+) Pró-labore |
412 | (+) Comissões, salários, ordenados |
431 | (+) Combustíveis e lubrificantes |
421 | (+) Encargos sociais |
422 | (+) Tributos federais |
423 | (+) Tributos estaduais |
424 | (+) Tributos municipais |
432 | (+) Água e telefone |
433 | (+) Energia elétrica |
441 | (+) Aluguéis |
451 | (+) Serviços profissionais |
442 | (+) Seguros |
443 | (+) Fretes e carretos |
461 | (+) Despesas financeiras |
498 | (+) Outras despesas |
499 | (=) Total |
Observação
Campos totalizadores (=) não permitem alteração dos valores e nem preenchimento manual. É permitido o preenchimento manual com o valor 0,00 (zero) nos campos totalizadores 499. Os campos totalizadores não podem ser preenchidos manualmente com valores diferentes de 0,00 (zero).
Registro tipo 98 - Encerramento da Declaração
Não é considerado na totalização dos registros. O item 190 é gerado no registro tipo 30 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor - Quadro 09).
Gera TXT
Gera um arquivo texto para ser importado pelo validador da
DIME;
Abrir TXT
Abre o arquivo texto gerado, carregando todas as informações
do arquivo para a tela.
Alguns campos da DIME (SC) não podem ser alterados via identificador de regra, a saber:
Registro do tipo 33:
- VClaVen - Código da classe de vencimento - Registro 33;
- VCodRec - Código de recolhimento da receita - Registro 33.
Registro do tipo 48:
- VTipAt - Código do Tipo de Atividade - Registro 48;
- VNumIte - Número sequencial - Registro 46 / Número do item - Registro 47 / 48.
O identificador de regra IMP-669GDIME01 tem por finalidade gerar informações para a DIME, conforme definição na regra. É executado ao clicar no botão Processar. O identificador de regra IMP-669GDIME02 possui a mesma finalidade, porém é executado ao abrir um arquivo já gerado pela DIME.
Observação
A execução das regras ocorre em dois instantes distintos para cada registro 20, 21, 22, 23, 33, 46, 47, 48, 49 e 50, sendo executado para cada item lançado nos registros. Eles devem estar associados à variável VOper para indicar a operação A (Alterar) e E (Excluir) a ser realizada no registro ativo, que pode ser identificado pela variável VRegSel.
Os demais registros são executados uma única vez com todos os valores dos itens carregados em variáveis na regra. Para esse tratamento não são utilizadas as variáveis destacadas acima (VOper e VRegSel, variável com valor zero).
A inclusão de novos valores se dá ao informar um valor obrigatoriamente maior que zero, pois os registros 80, 81, 82, 83, 84, 90, 91, 92, 93, 94 não aceitam valores zerados (0,00).