Cálculo do Crédito
Para fazer o cálculo de crédito dos impostos PIS, COFINS e CSLL a rotina verifica, na guia Impostos 2 da tela F070FEF, o indicativo dos campos de base para cálculo do bem para crédito dos impostos citados, isto é, quando o indicativo for igual a:
- "C - Valor do custo do bem (Vlr. Total da Nota - Impostos Recuperáveis)": o valor atual do bem será o valor base e será dividido pela quantidade de meses informada na guia Fiscal da tela F670BEM
- "A - Valor da Aquisição do Bem (Vlr. Total da Nota - Vlr. IPI)": o valor de aquisição para crédito do imposto será dividido pela quantidade de meses. O campo Quantidade Meses Inicial PIS/COFINS/CSLL indica a quantidade de meses inicial que foi calculada em outro sistema ou bem origem.
- Tanto a opção "C" quanto a "A" permitem reconhecer o ICMS deduzido das Bases de Cálculo do PIS e da COFINS quando a transação de compra indicar que deve haver esta dedução ((E001TCP.CprIcp/CprIcc <> "N"). Neste caso, as bases de cálculo serão integradas de forma total, conforme previsto no parâmetro e a parcela do ICMS a deduzir será integrada ao campo Valor Base Excluir PIS/COFINS. Com a opção "C", se houver ICMS efetivamente creditado (no documento fiscal ou CIAP) e Valor Base a Excluir, o ICMS não será deduzido da base de cálculo do imposto; será somente lançado como parcela a excluir. Isso ocorre para evitar que o ICMS seja descontado do crédito em duplicidade.
Exemplo:
Qtd. Total: 48
Qtd. Inicial: 12
Parcelas a calcular: 36
O campo Valor Base Excluir PIS/COFINS/CSLL indica o valor base a excluir da recuperação.
Exemplo:
Valor Aq. para crédito: 1000,00
Parcela mensal: 50,00
Valor base a excluir: 400,00
Parcela mensal: 20,00
- O cálculo das parcelas a excluir, ocorre em paralelo ao valor base a recuperar. Ou seja, no patrimônio estas informações não irão interagir uma com a outra, apenas no cálculo do imposto em tributos que isto ocorre
- O campo Valor Base Exc. Inicial PIS/COFINS/CSLL Índ. Ofi. indica o valor base a excluir acumulado em índice oficial que já foi calculado em outro sistema ou bem origem
- O campo Depr. Recuperação s/ aceleração disponível na tela F670BEM, indica se o sistema deverá considerar como base de cálculo dos impostos recuperáveis a cota da depreciação mensal em índice oficial sem aceleração
- A tela F670CAL atende a geração dos registros F120 e F130 do SPED PIS/COFINS. Estes registros devem ter a origem das parcelas mensal de cada base de recuperação ("Q - Quantidade de meses" ou "D - Depreciação no mês") e o valor da parcela a excluir de cada base de recuperação
Cálculo
Base de cálculo da PIS/COFINS/CSLL a recuperar no mês. Quando a quantidade total for informada, o cálculo será realizado da seguinte forma:
- "Base Mês" = (Valor aquisição - Valor Acumulado inicial já em moeda corrente) / (Qtd. Total - Qtd. Inicial).
Se o campo Qtd. Inicial for informado e o Valor acumulado inicial não ou se o Valor Acumulado inicial for informado e também o campo Qtd. Inicial, o cálculo será realizado da seguinte forma:
- "Base Mês" = Valor aquisição / (Qtd. Total - Qtd.Inicial).
Neste momento a origem da parcela no mês será "Q - Quantidade de meses", independentemente se o valor base para cálculo de PIS/COFINS for maior ou menor que o valor da depreciação do mês.
Caso não haja quantidade de meses total informada, o cálculo ocorrerá conforme abaixo
- Percentual da depreciação = Depreciação no mês / Valor Base.
- "Base Mês" = Valor Aquisição * Percentual da depreciação.
Origem da parcela será sempre D - Depreciação no mês.
Valor da parcela a excluir da recuperação de PIS/COFINS/CSLL
Este cálculo é realizado da mesma forma que o cálculo acima. Porém, quando chegar neste cálculo, a origem já estará definida. Ou seja, o cálculo da parcela a excluir no mês sempre será com base na origem da base a recuperar.
- Se for Q - Quantidade de meses, a rotina pega o valor base a excluir e divide pela quantidade total menos inicial
Observação
Esse campo não é comparado com valor da depreciação do mês.
- Se for D - Depreciação no mês, a rotina pega o valor base a excluir e aplica o percentual da depreciação no mês. As origens das parcelas de cada base de recuperação e o valor de cada parcela a excluir são gravados nas tabelas de cálculo e movimentação
Implementamos melhorias e alterações na base de cálculo de Pis e Cofins ao integrar os bens para o patrimônio em operações com ICMS creditado ou ICMS ST:
- Quando a Forma da Base de Cálculo de Pis/Cofins = "C": O valor do bem menos os impostos recuperáveis não será mais descontado quando a transação indicar que este ICMS deduz da base de cálculo de Pis e Cofins. Essa alteração foi feita para evitar a dedução duplicada do ICMS (reduzindo a base de cálculo e também como parcela a excluir).
- Quando a Forma da Base de Cálculo de Pis/Cofins = "A": Agora é possível deduzir também o ICMS ST da base de cálculo dos créditos, desde que o identificador de regras PAT-670DESICM1 esteja ativo.