Geração de Títulos de IR
Geração de Títulos a pagar de IR.
Implementada a possibilidade de geração de título de IR pessoa jurídica na baixa dos títulos do Contas a Pagar gerados via Comercial-Compras. O IRF é calculado na Nota Fiscal de Entrada no módulo comercial, porém a transação de entrada de serviços deve estar parametrizada para não descontar o IRF da Nota Fiscal e não gerar título de IRF para o módulo financeiro. Portanto, os títulos de IRF não serão gerados a partir do módulo comercial.
A alíquota do IRF para títulos de fornecedores 'pessoa jurídica' deve ser cadastrada no Serviço. O percentual de IRF estará gravado no item da Nota Fiscal de Compra para ser utilizado para o cálculo do IRF no momento da baixa no contas a pagar. Uma nota fiscal de entrada no comercial pode ter 2 itens de serviço, sendo um com IRF e outro sem IRF. Ao baixar o(s) título(s) desta nota fiscal, o sistema gerará um título com o valor do IRF calculado no módulo comercial.
Será gerado um título de IRF a partir do módulo financeiro, na baixa de um título de fornecedor 'Pessoa Jurídica', quando:
- a Nota Fiscal possuir valor de IRF no módulo comercial e não tiver sido gerado o título de IRF pelo módulo comercial. Para isso a transação de entrada da Nota Fiscal deve estar com os parâmetros "IRRF NFE = N" e "Gerar Título IRF = N";
- a transação de baixa do título estiver com o parâmetro "Gera Título IRF = S";
- o título não for um adiantamento;
- a transação de baixa estiver com o parâmetro "Tipo de Baixa" = PG (pagamento);
- a Filial trabalha com IRRF - o parâmetro "Trabalha com IR" deve ser igual a "S - Sim" na tela F070FPA (Cadastros > Filiais > Contas a Pagar - página Pagar 2";
- o fornecedor do título for diferente do fornecedor padrão de IRRF, definido na tela F070FCP (Cadastros > Filiais > Compras);
- o título foi gerado via Nota Fiscal de Entrada (E501TCP.NUMNFC <> 0).
O valor do título de IRRF será o valor do IRF destacado na Nota Fiscal no módulo comercial. Quando forem gerados diversos títulos para uma mesma Nota Fiscal de entrada, o sistema gerará um título com o valor proporcional do IRF em relação ao total líquido da Nota Fiscal.
No caso de baixa parcial, com desconto normal, o sistema também gerará um título com valor proporcional do IRF em relação ao total líquido da NF.