Processo automático 104 - Recuperação de ICMS sobre acréscimo financeiro
As notas fiscais de entrada são geradas por um processo que deve ser agendado para ser executado (104 - Recuperação de ICMS sobre acréscimo financeiro). A rotina avalia as vendas realizadas via cupom fiscal, NFC-e, SAT e notas eletrônicas e calcula o valor passível de recuperação de ICMS, lançando uma ou mais notas fiscais de entrada para acerto (nota do tipo 10 no ERP). As notas fiscais de entrada são geradas contendo um produto que deve ser cadastrado previamente no sistema. A fim de atender aos requisitos da SEFAZ, um produto fictício deverá ser cadastrado com código "CFOP1949" e deverá também utilizar uma classificação fiscal em que o código NSU (campo Classificação fiscal da tela F022CLF) deste produto seja "00000000".
As vendas que possuem ICMS recuperável são todas as vendas em que se cobrou acréscimo e tenham sido parceladas. Além disso, as vendas devem ter sido integradas com o módulo de tributos. Quando a venda possuir ICMS recuperável, o sistema lançará uma nota de entrada cuja data de emissão será igual à data da venda ou igual à data atual. Se a venda foi emitida no mês corrente, a nota de entrada será emitida com a data atual. Caso a venda tenha sido emitida no mês anterior, o sistema avaliará se é possível emitir para a SEFAZ a nota de entrada com a data da emissão igual ao da venda. Se não for possível, o sistema gravará a nota de entrada com data de emissão igual à data atual e com um indicativo de que a nota será emitida de forma extemporânea. Para determinar se a nota de entrada pode ser emitida com a mesma data da venda, o sistema utilizará um parâmetro que define a quantidade máxima de dias para emissão retroativa.
É possível que o sistema gere mais de uma nota fiscal de entrada com a mesma data de emissão. Isso ocorrerá quando a representação das vendas que compõe a nota fiscal ultrapassar a capacidade máxima de caracteres suportada pela tag InfAdProd
do XML enviado à SEFAZ.
Durante a execução do processo automático, será gerado um arquivo de log com o nome "RecuperacaoICMS_<data>.log", onde em <data> constará a data da execução do processo, no formato AAAAMMDD. O arquivo será gerado na pasta de logs configurado no SeniorConfigCenter.
Observações
- Caso ocorra falha no fechamento de uma nota de entrada, o sistema abortará o processo.
- Caso ocorra erro na geração do XML da nota, o sistema abortará o processo, mas a nota fiscal de entrada permanecerá gravada no banco de dados.
Veja neste tópico:
Contextualização legal
De acordo com o RICMS/SC artigo 23, não integram a base de cálculo do ICMS os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor final, porém devem ser observados alguns requisitos:
- Margem de Lucro da OSN nº 1/71: A exclusão dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor final fica condicionada a que a base de cálculo do imposto, em cada operação, não seja inferior ao valor da entrada da mercadoria no estabelecimento, acrescido de percentual de margem de lucro bruto definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, que atualmente é definido através da Ordem de Serviço Normativa nº 01/71.
- Destaque de informações na venda: Na Nota Fiscal de Venda, seja ela um Cupom Fiscal, NFVC (Modelo 2) ou NF-e deverão ser indicadas as seguintes informações:
- Preço à vista da mercadoria;
- Valor do acréscimo financeiro efetivamente cobrado;
- Valor da entrada, se houver, e o número de prestações.
- Valor limite de recuperação: De acordo com o art. 24 do RICMS/SC o valor do acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS deverá observar os percentuais limites fixados na Portaria SEF nº 266/12, que estão dispostos na tabela abaixo:
Número de prestações Prazo médio de financiamento Acréscimo financeiro total (taxa de crediário e juros) 1 30 a 44 2,59% 2 45 a 59 3,90% 3 60 a 74 5,22% 4 75 a 89 6,56% 5 90 a 104 7,90% 6 Acima de 105 9,26%
Para o cálculo deverá ser considerado o valor da venda a vista subtraído do valor da entrada, considerando as seguintes disposições:
- Nos casos de venda em prestação única ou em prestações uniformes, com espaço mínimo de 30 dias entre os vencimentos das prestações, a contar da data da realização da venda, o montante máximo do acréscimo financeiro será determinado em função do número de prestações.
- Nos casos de venda com prestações desiguais com espaço mínimo de trinta dias, a contar da data da realização da venda, o montante máximo do acréscimo financeiro será determinado em função do prazo médio de pagamento do valor financiado.
O prazo médio de pagamento deverá ser calculado da seguinte forma:
- O dividendo será a soma dos produtos das multiplicações das quantidades de dias decorridos entre a data da venda e a data do vencimento de cada prestação e os valores das prestações respectivas;
- O divisor será igual à soma dos valores das prestações .
Fórmula: Prazo médio de pagamento = (quantidade de dias x R$ 1ª prestacão) + (quantidade de dias x R$ 2ª prestação) / Soma dos valores das prestações.
Exemplo prático:
Valor da venda da mercadoria: R$ 200,00
Valor à vista da mercadoria: R$ 170,00
Valor da entrada: R$ 50,00
Valor do acréscimo financeiro: R$ 30,00
Números de prestações: 3 (três)
Considerando que a venda ocorreu em prestações desiguais, com espaço mínimo de 30 dias, a contar da data da realização da venda (30, 45, 60 dias com prestações de R$ 50,00 cada)
Valor financiado: (R$ 170,00 - R$ 50,00) = R$ 120,00
Montante máximo / percentual do acréscimo financeiro determinado em função do prazo médio de pagamento do valor financiado:
(30 dias x R$ 50.00) + dias x R$ 50.00) + (60 dias x R$ 50.00) / (R$ 50,00 + R$ 50,00 + R$ 50,00)
(R$ 1.500,00 + R$ 2.250,00 + R$ 3.000,00) / R$ 150,00
R$ 6.750,00 / R$ 150,00 = 45
Prazo médio de financiamento = 45 dias. Logo, o percentual do acréscimo será de 3,90%.
Valor do acréscimo financeiro passível de dedução da BC do ICMS (Valor da mercadoria à vista – entrada * % conforme a tabela:
R$ 170,00 – R$ 50,00 = R$ 120,00
R$ 120,00 x 3,90% = R$ 4,68
Caso o valor do acréscimo resulte em um valor menor que o calculado de acordo com estas regras vamos assumir o valor do acréscimo que estiver na nota fiscal.
Devem ser considerados os valores referentes às vendas para consumidor final através de todos os documentos fiscais.
Emissão da Nota Fiscal de Crédito de ICMS
Para realizar efetivamente a exclusão da base de cálculo do ICMS destes valores de acréscimo financeiro deverá ser emitida diariamente uma NF-e contra a própria filial, onde deverão constar as seguintes informações:
- o número de ordem do ECF e dos cupons fiscais emitidos relativos às vendas a prazo;
- o valor total do acréscimo financeiro;
- o valor total do acréscimo financeiro excluído da base de cálculo;
- o valor do imposto incidente sobre o acréscimo financeiro excluído da base de cálculo, que será lançado como crédito no Livro Registro de entradas.
Observação
Deverá ser emitida uma nota fiscal para cada caixa/PDV onde houver vendas com acréscimo financeiro (Cupons e Notas Fiscais de Venda – pronta entrega e entrega futura) ou então uma única nota por filial e por dia, desde que nesta nota estejam claramente destacados os valores por PDV/ECF e Série/NF.
O item A deverá ser enviado como informação complementar do item (tag <InfAdProd>
), os itens B, C e D podem ser informados através de uma mensagem complementar (tag <InfCpl>
), além de que os itens C e D já estarão destacados nas respectivas tags do ICMS.
Parametrização
Na tela Cadastro de Processo Automático (F000AGE):
- Cadastre um processo com:
- Tipo Processo: 4 - Rotina.
- Rotina Sapiens: 104 - Recuperação de ICMS sobre acréscimo financeiro.
- No campo Parâmetros Rotina, informe os parâmetros para configurar o funcionamento do processo, observando aqueles que são obrigatórios:
Parâmetro Obrigatório? Usado para definir Exemplo EMPRESA Sim Informar a empresa onde são lançadas as vendas que estão sujeitas a ter recuperação de ICMS. EMPRESA=1 FILIAL Não Informar a relação de filiais em que são lançadas as vendas que estão sujeitas a ter recuperação de ICMS. Para informar várias filiais, separar os códigos por vírgula ou utilizar o caractere "-" para informar uma abrangência. Se o parâmetro não for informado, o sistema irá processar todas as filiais que integrem com sistema de Varejo e que cujo estado da filial possua configurações de cálculo de recuperação. FILIAL=1-5 DATA_INICIAL Sim Quando informado, serão analisadas apenas as vendas geradas a partir desta data. DATA_INICIAL=01/01/2017 EXCETO_TRANSACOES_VENDA Não Informar quais as transações das vendas que deverão ser ignoradas para localizar as vendas que poderão ter recuperação de ICMS. Nas vendas com entrega futura, são geradas duas notas fiscais para cada venda, a nota de simples faturamento e a nota de remessa. Para que o valor de recuperação não seja calculado em duplicidade, deve-se utilizar este parâmetro para ignorar as notas de simples faturamento. O sistema não obrigará o uso deste parâmetro, porém ele deveria ser utilizado com as transações utilizadas para geração de notas de simples faturamento. EXCETO_TRANSACOES_VENDA=5922P PRAZO_SEFAZ Não Quantidade máxima de dias para emissão retroativa para a SEFAZ. Este parâmetro é utilizado apenas quando houver venda emitida no mês anterior ao atual. O parâmetro é usado pelo sistema para definir se a nota de entrada poderá ser gravada com data de emissão igual ao da venda. Por exemplo: supor que uma venda foi emitida em 31/01/2017 mas não foi feita a recuperação de ICMS no dia 31/03/2017. Considerar que o processo seja executado em 01/04/2017 e nesta execução, o sistema tenha reconhecido que é possível recuperar o ICMS da venda de março. Se o parâmetro PRAZO_SEFAZ não for informado, o sistema gerará a nota de entrada com data de 01/04/2017 e registrará que a nota deverá ser enviada para o SPED com data extemporânea. Se o parâmetro PRAZO_SEFAZ estiver configurado com o valor "2", por exemplo, o sistema considerará que todas as vendas emitidas até 2 dias antes da data atual (isto é, vendas de 30/03/2017 e 31/03/2017), poderão ter nota de recuperação emitida com a mesma data da venda.
Outro exemplo: considerar que existam vendas do dia 28, 29, 30 e 31 que não tiveram ainda recuperação de ICMS. Considerar que o parâmetro "PRAZO_SEFAZ" seja "2" e o dia atual seja 02/04/2017. Com isso, a nota fiscal de entrada das vendas dos dias 28, 29 e 30 de março serão recuperadas com Se o pEste é um parâmetro opcionalPRAZO_SEFAZ=3 SERIE Sim Informar neste parâmetro o código de série a ser utilizada para gravar a nota de entrada para acerto. SERIE=REC REGRA Não Número da regra que deverá ser executada quando for finalizada a geração de notas fiscais de entrada. REGRA=104 PRODUTO Sim Informar neste parâmetro o código de produto que será utilizado para gravação do item da nota fiscal de entrada. O parâmetro é obrigatório e atualmente deve ser utilizado com o valor CFOP1949 PRODUTO=CFOP1949 TRANSACAO_ENTRADA Sim Informar neste parâmetro o código de transação para gravação da nota de entrada. TRANSACAO_ENTRADA=1949 EMITIR_SEFAZ Não Utilizado para informar ao sistema se após o fechamento da nota fiscal de entrada deve ser feita a sua emissão para a SEFAZ, gerando o arquivo XML da nota na pasta de integração com o sistema eDocs. Ao informar SIM, será feita a emissão para SEFAZ. EMITIR_SEFAZ=SIM
Regra chamada na finalização da geração de notas fiscais
Ao utilizar o parâmetro REGRA do processo automático, o sistema chamará a regra informada quando finalizar a geração de todas as notas de uma filial. Estão disponíveis as seguintes variáveis para a regra:
Nome da variável | Tipo | Descrição |
---|---|---|
VenNCodEmp | Inteiro | Contém o código da empresa em que foi realizado o processamento |
VenNCodFil | Inteiro | Contém o código da filial em que foi realizado o processamento |
VenNQtdeNotas | Inteiro | Quantidade de notas de entrada que foram geradas |
A regra somente será acionada quando for(em) gerada(s) nota(s) de recuperação de ICMS. Pode ser customizado o envio de email para o usuário, como visto na regra de exemplo abaixo:
definir numero VenNCodEmp;
definir numero VenNCodFil;
definir numero VenNQtdeNotas;
se (VenNQtdeNotas > 0)
inicio
definir alfa vaTitulo;
vaTitulo = "Geração de notas para recuperação de ICMS sobre acréscimo financeiro";
definir alfa vaDest;
vaDest = "endereco@provedor.com.br";
definir alfa vaCorpoEmail;
Se (VenNQtdeNotas = 1)
inicio
vaCorpoEmail = "Foi gerada uma nota para recuperação de ICMS referente ao acréscimo financeiro das vendas. ";
fim
senao
inicio
vaCorpoEmail = "Foram geradas notas para recuperação de ICMS referente ao acréscimo financeiro das vendas. ";
fim;
vaCorpoEmail = vaCorpoEmail + "Acesse a tela de Consulta de Notas Fiscais de Entrada (F440CNS)";
definir alfa vaErro;
EnviarEmailEx("endereco@provedor.com.br",vaTitulo,vaDest,"","",vaCorpoEmail,"","H",vaErro);
fim;
Script de inicialização
Para que o processo execute adequadamente, é preciso alimentar uma tabela no banco de dados com os parâmetros de cálculo. No banco de dados o seguinte comando deverá ser executado uma única vez:
INSERT INTO e009raf (codemp, sigufs, qtdpar, peracr, przini, przfim) VALUES (1, 'SC', 1, 2.59, 30, 44);
INSERT INTO e009raf (codemp, sigufs, qtdpar, peracr, przini, przfim) VALUES (1, 'SC', 2, 3.9, 45, 59);
INSERT INTO e009raf (codemp, sigufs, qtdpar, peracr, przini, przfim) VALUES (1, 'SC', 3, 5.22, 60, 74);
INSERT INTO e009raf (codemp, sigufs, qtdpar, peracr, przini, przfim) VALUES (1, 'SC', 4, 6.56, 75, 89);
INSERT INTO e009raf (codemp, sigufs, qtdpar, peracr, przini, przfim) VALUES (1, 'SC', 5, 7.9, 90, 104);
INSERT INTO e009raf (codemp, sigufs, qtdpar, peracr, przini, przfim) VALUES (1, 'SC', 6, 9.26, 105, 0);
COMMIT;