NF-e Crédito | Tipo 3 - Retorno por Recusa Total na Entrega e Tipo 6 - Retorno por Recusa Parcial na Entrega
Quando uma mercadoria vendida é recusada pelo destinatário, total ou parcialmente, ou quando o destinatário não é localizado durante a tentativa de entrega, o vendedor deve emitir uma nota fiscal de crédito para regularizar a operação fiscal.
O que você deve fazer:
A emissão da NF-e de crédito se dará através da tela Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE), utilizando o Tipo de nota de entrada "3 - Devolução (NF de Saída)", observando o seguinte:
Informe o cliente da NF de saída e uma série de NF-e.
Na guia Dados Gerais, informe os campos abaixo (habilitados somente quando utilizada série com Dispositivo Autorizado igual a "6 - Nota Fiscal Eletrônica"):
- Finalidade NF-e: informe "5 - Nota de Crédito";
- Tipo Nota Crédito: selecione "3 - Retorno por recusa total" ou "6 - Retorno por recusa parcial".
Utilize uma transação com CFOP correspondente ao código inverso do documento fiscal objeto da redução de valores ou, na ausência deste, um CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, com descrição igual a "Retorno por Recusa ou não localização".
Utilize o botão NF Saída para acessar a tela F440NFV e selecionar a nota fiscal de saída original, observando:
- Tipo 03 - Retorno por Recusa Total: selecione a nota fiscal e todos os itens e quantidades serão herdados integralmente.
- Tipo 06 - Retorno por Recusa Parcial: selecione a nota fiscal e ajuste a quantidade de cada item para refletir apenas a parcela recusada.
Para gerar ou não os impostos ICMS/IPI/PIS/COFINS, movimentar estoque e gerar financeiro, o controle é feito através da transação (calcula impostos, integra com estoque e integra com financeiro) juntamente com os parâmetros da tela F004PDC.
Quando nenhum registro está cadastrado na F004PDC para a combinação empresa/UF/finalidade/tipo de nota, o comportamento padrão é mantido (sem impostos, sem financeiro e sem estoque).
A parametrização é aplicada conforme a data de emissão da nota em relação à vigência (Data Início / Data Fim) cadastrada na F004PDC.
Observação
Por padrão, as notas fiscais de débito e crédito não calculam impostos anteriores à RTC e não geram movimentações financeiras ou de estoque. Caso a unidade federativa do emitente tenha aderido ao Ajuste SINIEF 49/2025, configure na tela F004PDC quais movimentações o documento deve gerar.
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