06/03/2020 | Fique atento: CIOT Frota Própria

Texto alterado em: 24/03/2020. Comunicação da suspensão da obrigatoriedade da geração do CIOT Frota Própria

Importante

Conforme resolução Nº 5.876 - Art. 25-A, de 20 de março de 2020, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) suspendeu temporariamente as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração da CIOT Frota Própria.

A partir de 01/04, será disponibilizada uma nova versão para atender a geração de CIOT Frota, com base na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta a geração do CIOT.

Todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas. O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).

Para os clientes:

Quem deve emitir CIOT Frota Própria?

Transportadores que possuírem viagens de Carga Lotação, nas quais sejam utilizados veículos da Frota Própria.

Quando será obrigatório?

Conforme resolução Nº 5.876 - Art. 25-A, de 20 de março de 2020, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) suspendeu temporariamente as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração da CIOT Frota Própria. Desta forma, é necessário aguardar novas deliberações da agência com o novo prazo.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão de Transportes | TMS

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