06/03/2020 | Fique atento: CIOT Frota Própria
Texto alterado em: 24/03/2020. Comunicação da suspensão da obrigatoriedade da geração do CIOT Frota Própria
Importante
Conforme resolução Nº 5.876 - Art. 25-A, de 20 de março de 2020, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) suspendeu temporariamente as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração da CIOT Frota Própria.
A partir de 01/04, será disponibilizada uma nova versão para atender a geração de CIOT Frota, com base na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta a geração do CIOT.
Todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas. O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
Para os clientes:
Quem deve emitir CIOT Frota Própria?
Transportadores que possuírem viagens de Carga Lotação, nas quais sejam utilizados veículos da Frota Própria.
Quando será obrigatório?
Conforme resolução Nº 5.876 - Art. 25-A, de 20 de março de 2020, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) suspendeu temporariamente as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração da CIOT Frota Própria. Desta forma, é necessário aguardar novas deliberações da agência com o novo prazo.