13/06/2023 | Alterações na regras de CT-e anulação e substituição
Informamos que em atendimento ao Ajuste SINIEF 31/22 e Nota Técnica 2023.001 v1.02, liberamos em 24/05/2023 a atualização ao sistema relacionada a revogação do CT-e de Anulação na versão 3.00 e estamos atuando nas demais atualizações pertinentes ao leiaute 4.00.
Versão 3.00:
- o Leiaute 3.00:
- As alterações serão conforme a NT 2023.001 v1.02 e MOC.
- Emissão de CTe de Anulação: já se encontra revogada, conforme informado na liberação do TMS para permitir a emissão de CTe de Substituição sem a exigência de CTe de Anulação.
- Emissão de CTe de Substituição: conforme a NT 2023.00 v1.02, deixará de existir neste leiaute a partir do dia 26/06/2023 (Produção), será liberado atualização no TMS restringindo a emissão deste tipo de CTe. O sistema já esta avisando por mensagem esta situação:
Sim, as alterações do leiaute 3.0 já estão disponíveis no TMS Senior. Sendo, necessário atualizar EXP.exe e a EXPCTE.dll com data à partir de 24/05/2023.
Essa alteração esta disponível à partir das versões 3.23.01 e 3.24.00 do sistema TMS.
Versão 4.00:
- o Webservice de Inutilização: deixará de existir nas datas de implantação da NT conforme cada ambiente para ambos os leiautes. O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.
- o Leiaute 4.00:
- As alterações serão conforme a NT 2023.001 v1.02 e MOC.
- Emissão de CTe de Anulação: permanecerá revogada neste leiaute.
- Emissão de CTe de Substituição: a emissão e autorização deste tipo de CTe será possível somente neste leiaute.
Essa mudança entra em produção em 26/06/2023. Acompanhe através dos notas das versão dos produtos Gestão de Transportes | TMS e as comunicações diretas do produto Trucker | TCK. Bem como no Portal oficial do CT-e.
Com isso, não será mais possível utilizar o CTe de Anulação. Veja como o sistema irá se comportar no manual da rotina de CT-e de Substituição.
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