08/05/2024 | Atualização CT-e e MDF-e referente NT 2024.001 - Desativação do Serviço Assíncrono do MDF-e

Conforme estabelecido pela Nota Técnica 2024.001, o serviço de comunicação SEFAZ assíncrona para MDF-e será desativado em 30/06/2024. Informamos que a solução eDOCS já está adaptada às novas diretrizes a partir da versão eDocs - 5.8.14.15. É essencial que todos os usuários atualizem para a última versão disponível para garantir a conformidade.

Para usuários do TMS, destacamos que não são necessárias ações adicionais, pois as atualizações realizadas no eDOCS já abrangem as alterações exigidas pela Nota Técnica.

Importante

É crucial que os responsáveis pelas atualizações em sua organização sejam notificados urgentemente para a atualização da versão eDOCS e outras soluções de mensageria, incluindo a VAN de integração com o ambiente autorizador SEFAZ.

Documentação e Orientações Adicionais: Para mais informações e acesso ao notas de versão do eDOCS, clique aqui.

Aviso Coordenação Técnica do ENCAT: Reforçamos que todos os transportadores emissores de CT-e e emitentes de NF-e que utilizam MDF-e de Carga Própria migrem para o serviço de recepção síncrono do MDF-e (MDFeRecepcaoSinc), pois os serviços de recepção em lote e retorno de recepção (Serviço Assíncrono) serão definitivamente desativados na data programada de 30 de junho de 2024.

A desativação não será prorrogada, e o ambiente autorizador entrará em produção na mesma data de 30/06/2024.

Atenção: Esta mudança é irreversível e necessita de atenção imediata para garantir a continuidade dos serviços sem interrupções.

Fonte:

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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