22/07/2024 - Atualização do aplicativo Waapi para realizar as marcações de ponto com o fuso horário correto
Tivemos um problema com as marcações de ponto pelo aplicativo Waapi (versão 3.2.2). O horário exibido estava com algumas horas de atraso, de acordo com o fuso horário GMT de cada dispositivo. Por exemplo: em um dispositivo configurado no fuso horário de Brasília (-03:00), o horário da marcação era exibido e registrado com 3 horas de antecedência do horário real. Ou seja, se você estivesse acessando o aplicativo às 12h para saída para o almoço, o aplicativo mostrava o horário como 15h.
Atenção!
No Aplicativo Waapi para marcação de ponto, lançamos a versão 3.2.3, disponível no fim do dia 17/07/2024 para Google Play e Apple Store. É de extrema necessidade que os usuários acesse a sua store e atualizem a versão de aplicativo.
Orientações para corrigir as marcações registradas com o horário incorreto
Recomendamos que os ajustes sejam feitos ou solicitados pelo próprio colaborador para manter a integridade das marcações e a confiabilidade do processo de tratamento de ponto. É importante destacar que a exclusão automática das marcações incorretas violaria o item IV do Art. 74 da Portaria 671:
“Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: (...) IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado."
Caso utilize nosso módulo de Gestão do Ponto | HCM, siga o procedimento abaixo (se utilizar outra ferramenta ou processo, a recomendação de ajuste pelo colaborador ainda se mantém):
- Acesse Gestão do Ponto > Meus Acertos de Ponto;
- No dia que precisa de ajuste, neste caso 17/07/2024, clique em Ações > Editar Marcações;
- Ao lado da marcação incorreta, informe uma justificativa e utilize o botão de ação Excluir;
- Clique em Adicionar e registre o horário correto da sua marcação;
- Cada ajuste relacionado à marcação de ponto precisa de uma justificativa, conforme determina a Portaria 671 do MTE.
Importante
- A ação de Excluir não elimina por completo a marcação, apenas a classifica como Desconsiderada. Dessa forma, ela não afeta a apuração de ponto, mas ainda será emitida nos arquivos e relatórios fiscais, conforme determina a Portaria MTE 671/2021. A exclusão definitiva de marcações eletrônicas é vedada por essa Portaria e, por isso, não pode ser executada em nenhuma rotina de nossos sistemas, garantindo a integridade das informações e completa aderência às regras regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- As marcações realizadas por outras interfaces da aplicação, como Marcação de Ponto 2.0 ou Plataforma Senior X não foram afetadas.
- Para mais informações e orientações, consulte nosso suporte técnico.