Cadastro de Infrações de Veículos
Toda infração sofrida/cometida pelos condutores da empresa pode ser registrada no cadastro de infrações.
Em primeiro lugar devem-se cadastrar a data e hora da infração, e selecionar a placa do veículo com o qual foi cometida a infração. O campo Placa é obrigatório tendo em vista de que poderá haver várias infrações com a mesma data e hora. Desta forma, o registro poderá ser diferenciado pela placa do veículo que cometeu a infração.
Guia Notificação
Número do AIT
Entende-se o registro do "Auto de Infração" que os proprietários
de veículos recebem antecipadamente à multa. Entre o prazo do recebimento
do Auto da Infração e a multa, o órgão controlador das infrações de trânsito
permite que o proprietário exerça seus direitos/deveres. O direito consiste
na possibilidade de entrar com recurso contra o auto de infração e o dever
consiste na indicação de condutor quando o auto de infração for dirigido
para uma empresa ou quando o real condutor não for o proprietário.
Número Documento
Dependendo da localização da infração, o órgão controlador das infrações
de trânsito regional pode não usar o número do AIT como registro da infração
e sim outra numeração própria. Deve-se usar este campo para o cadastro
desta situação.
Órgão Emissor
Se foi informado um número de documento diferente ao AIT, então deverá
preencher-se este campo com o nome do órgão controlador respectivo. Esta
informação será previamente cadastrada em Frota
< Ocorrências < Infrações < Órgão Emissor.
Os campos Número do AIT, Número Documento e Órgão Emissor não são valores obrigatórios para o cadastro de uma infração de trânsito nesta tela.
Data Limite Indicação
O dever de indicar o nome do infrator tem uma data limite que consta
na notificação da infração de trânsito.
Data Indicação
Deve-se registrar a data em que a empresa indicou o nome do infrator
ao Órgão Emissor.
Nome Indicação
Informar o nome da pessoa que a empresa indicou
para o registro dos pontos na respectiva Carteira de Habilitação (CNH).
Empresa / Tipo / Cadastro do Condutor
São informações que deverão ser selecionadas dos condutores previamente
cadastrados na base de dados.
Endereço / Número / Cidade
Dados correspondentes ao lugar onde foi cometida a infração.
Tipo de Via
Permite selecionar se a via onde aconteceu a infração está no perímetro
urbano ou constitui uma rodovia.
Comunica Infrator:
Permite escolher a opção "S" sim, ou "N" não para
o envio do e-mail ao infrator comunicando as informações da infração cometida.
Endereço Cópia E-mail
De acordo com a política da empresa, é possível enviar um e-mail de
notificação ao gestor de infrações, para isto o sistema buscará por default
o e-mail da Chefia, cadastrado previamente em Definições da Frota < Condutores
< E-mail Chefia.
Podem ser selecionados ou redigidos vários endereços de e-mail para notificação da infração. Se no campo Comunica Infrator foi selecionada a opção "S", o sistema buscará automaticamente o e-mail do condutor cadastrado.
Os dados para o e-mail do condutor infrator incluem os seguintes: data e hora da infração, placa do veículo, endereço da ocorrência, condutor (Empresa, tipo de colaborador, cadastro e nome), número de pontos na carteira e também a descrição dos artigos das infrações cometidas.
Neste campo é possível adicionar informação referente à infração, segundo a necessidade do usuário.
Guia Infração
Nesta guia de Infração propriamente dita serão informados outros dados referentes ao Recurso, em caso haver sido interposto; e a data de vencimento do mesmo.
Assim também são cadastradas aqui as informações referentes ao reembolso do valor de multa, descontada do condutor, indicando a quantidade de parcelas, valores descontados, data de pagamento e o responsável pelo dito pagamento.
O sistema realiza a consistência de informações do campo Valor Pago com o campo Data Pagamento: somente é possível ter um valor zero no campo Valor Pago se o campo Data Pagamento também estiver com valor zero. Caso este último campo for informado, não será possível deixar sem informar um valor de pagamento, e vice-versa.
Guia Definição
Nesta guia são selecionados os artigos da lei, usados no documento oficial dos departamentos de trânsito para identificar aqueles que o condutor infringiu. Esta informação é previamente cadastrada em Frota > Ocorrências > Infrações > Artigos.
Guia Anexos
Nesta guia são anexados documentos e imagens de veículos.
Notificação, comprovante de pagamento e autorização de desconto.
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