Faixa Horária da Permissão

Além da verificação da permissão, pode-se configurar para que seja controlada a faixa horária da permissão de acesso. Com isso, não basta apenas a pessoa ter a permissão para acessar o local (representado pelo acesso à leitora), mas a pessoa deve realizar o acesso dentro do horário permitido pela permissão.  Por exemplo, se a faixa da permissão é das 08:00 às 18:00, somente acessos feitos durante este horário serão permitidos.

A configuração das faixas horárias de permissão deve ser feita no Ronda Senior, em Cadastro de Permissões. O conjunto das informações cadastradas nesta tela será utilizado no Cadastro do Colaborador e quando realizada uma entrada de visitantes e/ou veículos.

Para cada dispositivo, ou grupo de dispositivos informado na permissão, será permitido associar até sete faixas de acesso, ou seja, a pessoa que for associada a esta permissão terá acesso ao dispositivo somente nos horários definidos. Caso não haja necessidade desse controle, deve-se deixar o cadastro das faixas em branco, desta maneira o sistema interpretará como acesso liberado o dia inteiro. As faixas horárias definidas respeitarão uma hierarquia, sendo ela: Site/Local Físico/Dispositivo.

Importante:

Se a leitora controla dois sentidos, mas realiza a validação em somente um (Entrada ou Saída), o nível de acesso da pessoa precisa ser igual ao do dispositivo. Caso contrário, o acesso não será bloqueado se estiver fora da faixa horária.

Fabricantes que possuem a funcionalidade habilitada

Como configurar para que a pessoa e o dispositivo realizem esta validação

Para que seja verificada a faixa horária da permissão, tanto o dispositivo quanto a pessoa devem ser configurados, segundo cada fabricante, de acordo com as especificações abaixo:

Digicon e SDK

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