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Funcionalidades do Controle de Terminais de Ponto

O módulo Controle de Terminais de Ponto somente é responsável pelo gerenciamento de equipamentos de registro e coleta do ponto. Se o equipamento for utilizado para outros fins, como controle de acesso, controle de créditos de acesso, acionamento de sirenes, acionamento de bloqueios físicos, monitoramento e/ou supervisão de sensores ou detectores, não será considerado pelo Sistema como terminal de ponto, e sim como bloqueio físico.

Contempla as rotinas de controle e coleta do ponto dos colaboradores, registrado nos terminais de ponto, o módulo é comercializado de acordo com a quantidade de terminais de ponto a serem controlados de forma on-line pelo sistema.

As funcionalidades específicas deste módulo, para dispositivos que não atendem à Portaria 671,  são:

Para dispositivos que atendem a Portaria 671, a funcionalidade atendida é o controle de locais permitidos para marcação de ponto. Essa função não bloqueia o acesso do colaborador a um local, somente não atualiza a memória do REP com os dados dele quando não se tratar de seu local de trabalho. As marcações de ponto não são consideradas para o controle de monitoramento de ambientes.

Para mais detalhes do funcionamento da Portaria 671, veja a página REP - Registrador Eletrônico de Ponto.

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