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Registradores Eletrônicos de Ponto

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 8 de novembro de 2021, foi criada para atualizar itens referentes à legislação trabalhista, como carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional, controle de ponto, entre outras previsões legais. Em atendimento a esta portaria, o módulo Controle de Terminais de Ponto do Ronda Senior contempla as rotinas de coleta automática on-line do registro do ponto dos colaboradores, realizados nos REPRegistrador Eletrônico de Ponto - É o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. Para o SREP é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro. - Registradores Eletrônicos de Ponto.

Em 2009 havia sido publicada a Portaria 1.510, que tratava do controle de jornada eletrônico e afetou significantemente a maneira que as empresas efetuavam os seus registros de ponto. Ela estabelecia diretrizes como a proibição de restrições à marcação de ponto e alteração dos dados registrados, definições específicas para os dispositivos registradores de ponto (REPs), e a obrigatoriedade de emissão de comprovantes e requisitos para os programas que tratariam estas informações, além dos relatórios e arquivos digitais de ponto disponibilizados por eles.

Dois anos depois, o Ministério do Trabalho lançou a portaria 373, que disponibilizou algumas concessões para o controle da jornada de trabalho. Com isso, as empresas podiam optar pelo formato que achassem mais adequado.

No entanto o cenário atual é regido pela Portaria 671, que revoga estas duas outras portarias, adaptando algumas de suas diretrizes e centralizando-as em um único documento normativo, a fim de trazer uma abordagem mais moderna das plataformas de controle de ponto e facilitar o seu entendimento. Além disso, ela classifica os dispositivos REP em três tipos (REP-C, REP-A e REP-P) de acordo com o propósito de cada um, e adota o CPF como identificador único do trabalhador, ao invés do PIS.

O Ronda Senior está devidamente adequado a esta portaria. Para saber mais sobre ela e como ela afeta o sistema, veja a página de perguntas frequentes sobre a Portaria 671. Para mais informações sobre o cadastro de dispositivos Registradores Eletrônicos de Ponto, veja a página de Instalação de REPs.

Homologação com fabricantes de REPs

Os fabricantes de REPs com quem a Senior possui aliança estratégica já estão com seus equipamentos homologados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

As funcionalidades que o módulo Controle de Terminais de Ponto oferece variam de um fabricante para outro. Para informações detalhadas sobre estas funcionalidades, verifique a página de fabricantes.

Dispositivos homologados pela Portaria Nº 595/2013 do Inmetro

O sistema Ronda Senior possui integração com dispositivos REP que atendam à Portaria 595/2013 do Inmetro. Para que essa integração ocorra, é necessário informar as Propriedades Extensíveis do equipamento. Tais informações devem ser obtidas com o próprio fabricante.

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