Tipo de Veículos
O cadastro de tipos de veículos serve especificamente para verificar
se o veículo pode ser cadastrado para determinadas rotinas e se os condutores
têm a categoria da CNH compatível com o veículo no qual estará sendo vinculado.
Um colaborador que tem CNH com categoria AB não poderá conduzir um veículo de categoria DENATRAN C, D ou E.
Abaixo são citadas os tipos de categorias de CNHs:
- Categoria A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria "A", cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares excluindo o do motorista.
- Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na categoria "C", o condutor deverá estar habilitado na categoria "B" há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias.
- Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria "D" ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência ou produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C", além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave ou mais de uma de natureza média.
- Categoria E – Condutor de veículos combinados em que a unidade tratora se enquadra nas categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade acoplada – reboque, semi-reboque ou articulada – tenha 6.000 quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares, ou ainda, seja enquadrada na categoria trailler.
Para habilitar-se na categoria "E" ou conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência ou produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C", além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave ou mais de uma de natureza média.
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