Gerenciar condição de pagamento
A condição de pagamento define as características financeiras de uma negociação comercial, podendo contemplar descontos ou acréscimos nos preços, além de impactar na formação da base das comissões ou influenciar em seu percentual, no caso de uma venda.
Parcelas
As parcelas de um pedido de compra ou venda e nota fiscal de entrada ou saída sempre são sugeridas com base nas definições da condição de pagamento, permitindo edição e ajustes do usuário, diretamente no processo, caso ele tenha permissão.
É possível configurar dias específicos para o vencimento das parcelas. Desta forma, o vencimento será calculado com base nas parametrizações efetuadas, porém, será determinado pelo dia especial definido.
Considerando que a condição de pagamento foi configurada com 3 parcelas, 30 dias de intervalo entre cada parcela e nenhum dia especial foi definido:
- Primeiro dia especial = 0
- Segundo dia especial = 0
- Terceiro dia especial = 0
Se o pedido for emitido em 01/03/2019, data base considerada para cálculo dos vencimentos, as parcelas terão os seguintes vencimentos:
- 1ª Parcela = 31/03/2019
- 2ª Parcela = 30/04/2019
- 3ª Parcela = 30/05/2019
Considerando que a condição de pagamento foi configurada com 3 parcelas, 30 dias de intervalo entre cada parcela e foram definidos os seguintes dias especiais:
- Primeiro dia especial = 15
- Segundo dia especial = 20
- Terceiro dia especial = 25
Se o pedido for emitido em 01/03/2019, data base considerada para cálculo dos vencimentos, as parcelas terão os seguintes vencimentos:
- 1ª Parcela = 15/04/2019
- 2ª Parcela = 15/05/2019
- 3ª Parcela = 15/06/2019
Considerando que a condição de pagamento foi configurada com 3 parcelas, 30 dias de intervalo entre cada parcela e foram definidos os seguintes dias especiais:
- Primeiro dia especial = 15
- Segundo dia especial = 20
- Terceiro dia especial = 25
Se o pedido for emitido em 17/03/2019, data base considerada para cálculo dos vencimentos, as parcelas terão os seguintes vencimentos:
- 1ª Parcela = 20/04/2019
- 2ª Parcela = 20/05/2019
- 3ª Parcela = 20/06/2019
Além disso, na tela de Condição de pagamento, é possível configurar os seguintes parâmetros como Sim, para que o valor total seja descontado na primeira parcela:
- O valor total do frete deve estar na 1ª parcela;
- O valor total do seguro deve estar na 1ª parcela;
- O valor total das embalagens deve estar na 1ª parcela;
- O valor total das outras despesas deve estar na 1ª parcela;
- O valor total dos encargos deve estar na 1ª parcela;
- O valor total do IPI deve estar na 1ª parcela;
- O valor total do ICMS deve estar na 1ª parcela;
- O valor total do ICMS substituído deve estar na 1ª parcela.
- Deduzir ISS retido da 1ª parcela;
- Deduzir IRRF da 1ª parcela;
- Deduzir INSS da 1ª parcela;
- Deduzir CSRF da 1ª parcela;
- Deduzir FUNRURAL da 1ª parcela.
Observação
Em relação às retenções, ao sinalizar com Sim, aquelas que estão sendo calculadas para o regime de competência e são descontadas do valor líquido da nota de entrada/saída ou do pedido de compra/venda, serão descontadas na primeira parcela.
Tipo de Parcelas
Se você tiver uma nota fiscal no valor de R$ 100,00 que será paga em 3 parcelas, cada parcela custa R$33,33, ou seja, a soma não fecha em R$ 100 . Para totalizar o valor correto é necessário incluir a diferença de um centavo. Portanto, o campo Tipo de parcelas indica em qual parcela será adicionado esse valor.
Comercial
As definições comerciais do pagamento definem percentuais e aplicação de comissão destinada a área de vendas.