Parametrização e cálculo por imposto
Tendo em vista a quantidade de parâmetros disponíveis e as distintas operações que podem ocorrer em uma empresa, listamos abaixo como ocorre a parametrização e o cálculo para atender um cenário específico de apuração no documento. Essas operações estão disponíveis por imposto.
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Link de acesso rápido para a parametrização fiscal
Ao configurar os cálculos dos impostos nos documentos fiscais, ao lado de cada tributo há este ícone , no qual, ao clicar, permite um acesso rápido à parametrização do perfil tributário que foi utilizada naquele cálculo.
Os processos onde este acesso rápido está disponível, são:
- Pedido de Compras;
- Nota fiscal de entrada;
- Orçamento;
- Pedido de Vendas;
- Nota fiscal de saída;
- Consultar títulos a pagar;
- Consultar movimentos dos títulos a pagar;
- Consultar títulos a receber;
- Consultar movimento dos títulos a receber;
O link para esta parametrização é no âmbito de imposto, uma vez que cada imposto pode utilizar configurações do perfil distintas.
Este acesso rápido está disponível para qualquer situação do documento, seja em digitação, fechado ou cancelado, desde que tenha sido realizado o cálculo automático pelo sistema.
Cálculos dos impostos manuais ou alterados pelo usuário
O link para a parametrização do perfil tributário está disponível somente para os cálculos dos impostos automáticos.
Para impostos calculados manualmente, o link não está acessível devido ao imposto possuir cálculo manual.
O ícone é demonstrado em todos os impostos, porém, pode estar habilitado ou desabilitado:
- Quando há parametrização no perfil tributário e foi efetuado o cálculo do imposto mediante o serviço do perfil, o ícone fica habilitado e com a descrição Acessar parametrização;
- Quando não há parametrização no perfil tributário e não foi efetuado o cálculo do imposto , o ícone fica desabilitado e com a descrição Parametrização inexistente.
Observação
Em um cenário onde tenha ocorrido o cálculo automático pelas parametrizações do perfil tributário e tenha sido realizado qualquer alteração manual neste cálculo, o link para a parametrização não estará mais disponível, uma vez que o cálculo do imposto passa a ter o status manual.
Lembrando que, quando existir um cálculo do imposto sugerido pelo sistema e for alterado o campo da Situação Tributária, Natureza da Receita, Regime Tributário ou qualquer informação que invalide a parametrização sugerida, o cálculo do imposto torna-se manual. Desta forma, não será mais apresentado o link para parametrização.
PIS e COFINS
Para parametrizar o PIS e COFINS nos documentos de entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do PIS e COFINS em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do PIS e COFINS. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de PIS e COFINS a recuperar em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar os impostos de PIS e COFINS clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 2102, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 102.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na interface de Parâmetros por transação e estado disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 1101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação para o cálculo ser realizado corretamente e as informações de tributação de importação, se para aquela operação também for realizadas importações.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo de produtos, serviço ou participante ou se para algum produto/serviço e participante. Além do produto é possível informar uma parametrização especifica por NCM ou GTIN e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
Para parametrizar o PIS e COFINS nos documentos de saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do PIS e COFINS em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do PIS e COFINS. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de PIS e COFINS a recuperar em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar os impostos de PIS e COFINS clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Indique se a parametrização se aplica a operação internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial).
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo de produtos, serviço ou participante ou se para algum produto/serviço e participante. Além do produto é possível informar uma parametrização especifica por NCM ou GTIN e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 100, produto A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, Produto e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Já por exemplo uma aquisição com a operação 100, serviço B e fornecedor 150 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, Serviço e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Caso tenha informado o valor limite de isenção na parametrização o sistema verifica se a base de cálculo unitária dos impostos não ultrapassa o limite para isenção, a alíquota e o valor destes impostos são zerados e o sistema informa a CST “73 – Operação tributável a alíquota zero” para o item.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma venda interna com a operação 100, produto A e cliente 100, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela saída interna, operação, produto e participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
No exemplo uma venda interna com a operação 100, serviço B e cliente 150, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização o sistema calcula a base de cálculo e aplicar a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Caso tenha informado o valor limite de isenção na parametrização, o sistema verifica se a base de cálculo unitária dos impostos não ultrapassa o limite para isenção, a alíquota e o valor destes impostos são zerados e o sistema informa a CST “06 – Operação tributável a alíquota zero” para o item.
Para realizar o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para aquela operação conforme já ocorre no cálculo do PIS/COFINS a recuperar, mas, para esse cálculo verifica os campos que se referem a importação.
Após identificar qual parametrização utilizar, calcula a base de cálculo do PIS-COFINS importação e multiplica pela alíquota do imposto de importação quando for um item de produto.
Se for um item de serviço o sistema calcula a base de cálculo do PIS-COFINS importação e realiza o seguinte cálculo:
PIS-Importação = C x V x Z
COFINS-Importação = D x V x Z
Onde:
V: o valor da base de cálculo;
C: alíquota PIS -Importação;
D: alíquota COFINS-Importação;
F: alíquota ISSQN;
Z: [1 + F/ (1 – C – D)].
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do PIS/COFINS a recuperar.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de venda referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do PIS/COFINS pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil tributário somente o regime de tributação, a CST de entrada e o tipo de base para credito da devolução.
Se não for informada a CST na parametrização na devolução o sistema retorna fixo 98.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução, conforme já ocorre no cálculo do PIS/COFINS a recuperar.
Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não são criados os impostos PIS e COFINS.
Desta forma, é permitido realizar no sistema o preenchimento manual dos impostos, como também parametrizar o cálculo para ocorrer automaticamente.
Cálculo manual
É necessário acessar a guia Tributos, escolher os impostos PIS e COFINS e digitar os valores manualmente. Os campos a seguir devem ser preenchidos: Base, Alíquota e Valor do PIS Devolvido e COFINS devolvido, assim como a CST. Os campos do PIS e COFINS recuperar devem ser preenchidos com zeros.
Cálculo automático
Pode-se optar em criar uma parametrização completa, que é necessária apenas se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento.
Desta forma, são calculados os valores do PIS/COFINS devolvidos de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo natureza da receita, regime de tributação e CST. Os campos do PIS e COFINS recuperar devem ser preenchidos com zeros.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do PIS/COFINS faturamento.
Ou seja, é necessário criar uma parametrização fiscal para a operação de devolução, pois o sistema não utiliza a mesma parametrização fiscal do documento de origem.
Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, são criados os impostos PIS e COFINS, porém, sem preenchimento dos valores dos impostos e sem as regras aplicadas de somar ou não os impostos no documento.
Para que seja aplicada a configuração correta, na devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa.
Parametrização completa
É necessária apenas caso não exista o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento.
Desta forma, são calculados os valores do PIS/COFINS devolvidos de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo natureza da receita, regime de tributação e CST.
Parametrização simplificada
Quando existe nota fiscal de compra referenciada à nota fiscal da devolução, o sistema proporcionaliza o valor da base do PIS/COFINS pela quantidade devolvida, mantendo a alíquota. Além disso, calcula o imposto multiplicando a base pela alíquota, de acordo com os valores da nota referenciada e preenchendo os valores do PIS Devolvido.
Desta forma, sempre que existir o relacionamento entre as notas, o sistema busca do perfil tributário somente o regime de tributação, a CST de saída e a indicação se o PIS/COFINS de importação deve ser somado no documento.
Se o usuário não informar a CST na parametrização na devolução o sistema retorna fixo 49.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável ao documento complementar conforme ocorre no cálculo do PIS/COFINS faturamento e PIS/COFINS a recuperar.
Ou seja, o sistema calcula automaticamente os impostos quando for uma nota fiscal complementar onde está se acrescentando a quantidade de itens vendidos ou comprados.
Nas notas fiscais complementares de valor de produto ou de imposto, o sistema não calcula automaticamente os impostos. Nesse caso o imposto e as informações fiscais devem ser preenchidas manualmente.
Para notas fiscais de acerto não existe cálculo de imposto automaticamente, se existir, deve ser informado pelo usuário.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de aquisição de transporte e calculará o valor do PIS-COFINS a recuperar.
Quando estiver parametrizado na filial para recuperar o PIS/COFINS com base na nota fiscal relacionada. Essa parametrização é feita na definição Fiscal da tela Cadastros > Filiais, na guia de definições Fiscais.
O sistema irá proporcionalizar o crédito do imposto calculado conforme o documento vinculado. Por exemplo, se na nota fiscal vinculada existe um item que recupera imposto (60%) e outro item que não recupera imposto (40%). O crédito do conhecimento de transporte vinculado a esse documento será proporcional ao item que recupera imposto (60%).
Se o documento referenciado não possui um item que recupere imposto o sistema irá retornar a CST 70 para a escrituração desse conhecimento de transporte. Caso seja necessário o usuário poderá alterar manualmente a informação no documento de entrada.
Para que o imposto a recuperar, calculado para o conhecimento de transporte, seja recuperado proporcional ao documento de origem, o parâmetro Utiliza parametrização dos itens das notas fiscais relacionadas ao conhecimento de transporte para crédito de IPI, ICMS, PIS e COFINS deve estar definido como Sim, no cadastro da filial (Cadastros > Filiais) definição Fiscais.
ISS
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do ISS em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ISS. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ISS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ISS clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 1933, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 933.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na interface de Parâmetros por transação e estado disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 2933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 905, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Informe o município de tributação do ISS.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do ISS em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ISS. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ISS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ISS clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de venda indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de venda. Por exemplo: para a transação de pedido 90100 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 5933 nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 933.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de venda o sistema verifica a parametrização realizada na interface de Parâmetros por transação e estado disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Vendas.
Para nota fiscal de venda indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo se na nota fiscal de saída for informada da CFOP 6933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 903.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Informe o município de tributação do ISS.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 933, Serviço A e fornecedor 100, no município de Blumenau primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Além de calcular o imposto padrão o sistema verifica se teve retenção, se houver parametrização de retenção para o ISS o sistema também realiza o cálculo da retenção.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo uma venda com tributação no município de Blumenau com a operação 100, serviço B e cliente 150 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação e
- Serviço e Participante, se não existir o sistema verifica para o
- Serviço e Regime Tributário do Participante, se não existir o sistema verifica para o
- NBS e Participante, se não existir o sistema verifica para o
- NBS e Regime Tributário do Participante, se não existir o sistema verifica para o
- LC 116/2003 e Participante, se não existir o sistema verifica para o
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante, se não existir o sistema verifica para o
- Serviço, se não existir o sistema verifica para a
- NBS, se não existir o sistema verifica para a
- LC 116/2003, se não existir o sistema verifica para o
- Participante, se não existir o sistema verifica para o
- Regime tributário do participante, se não existir o sistema verifica para a
- Operação
Após identificar qual parametrização utilizar o sistema irá calcular a base de cálculo a aplicar a redução de base se existir e multiplicar pela alíquota do imposto.
Além de calcular o imposto padrão o sistema verifica se teve retenção, se houver parametrização de retenção para o ISS o sistema também realiza o cálculo da retenção.
- Acesse Cadastros > Filiais;
- Em Detalhes da filial, vá até a opção Fiscais e defina o parâmetro Município de tributação ISS sobre vendas igual a Município do Cliente, para que na emissão da nota fiscal seja preenchido o campo Cidade para recolhimento do ISS (Tabela RAIS) de acordo com o município do cliente;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário, escolha o Código do perfil tributário utilizado na sua empresa/filial e em Ações, selecione a opção Parametrizar Operações/Impostos;
- Na guia de ISS, adicione uma nova parametrização definindo as informações da operação e preencha o código do IBGE do município onde o ISS será retido no parâmetro Município ISS;
- Nas Informações de tributação, preencha com os parâmetros:
- Natureza da operação do serviço: 2 – Tributação fora do município;
- Código de tributação: Retida;
- Base de cálculo: Base zerada;
- Percentual de ISS: vazio.
- Nas Informações para retenção do ISS, preencha com os parâmetros:
- Regime de controle de retenção: Competência;
- Base de cálculo para retenção: defina uma base de cálculo;
- Percentual de ISS: informe de acordo com a legislação.
- Em Parâmetros específicos, através do campo Participante, preencha todos os participantes que possuem este cálculo e que pertencem a este município;
- Para informar os serviços com este tipo de tributação, preencha um dos campos a seguir: Lei complementar 116/2003; NBS ou o código do Serviço no sistema.
Nota
A parametrização é utilizada para cada município e tipo de serviço. Neste caso, quando houver mais municípios com esta legislação sujeito à Retenção do ISQN pelo Tomador (ISS retido), deverá existir mais de uma parametrização de acordo com cada município e tipo de serviço, pois são percentuais de ISS diferentes.
- Acesse Cadastros > Filiais;
- Em Detalhes da filial, vá até a opção Fiscais e defina o parâmetro Município de tributação ISS sobre vendas igual a Município da Filial, para que na emissão da nota fiscal seja preenchido o campo Cidade para recolhimento do ISS (Tabela RAIS) de acordo com o município da filial;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário, escolha o Código do perfil tributário utilizado na sua empresa/filial e em Ações, selecione a opção Parametrizar Operações/Impostos;
- Na guia de ISS, adicione uma nova parametrização definindo as informações da operação, onde o parâmetro Município ISS ficará vazio e as Informações de tributação deverão ser preenchidos com os parâmetros:
- Natureza da operação do serviço: 1 – Tributação no município;
- Código de tributação: Normal;
- Base de cálculo;
- Percentual de ISS.
Nota
As Informações para retenção do ISS não serão preenchidas.
- Acesse Cadastros > Filiais;
- Em Detalhes da filial, vá até a opção Fiscais e defina o parâmetro Município de tributação ISS sobre vendas igual a Município da Filial, para que na emissão da nota fiscal seja preenchido o campo Cidade para recolhimento do ISS (Tabela RAIS) de acordo com o município da filial;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário, escolha o Código do perfil tributário utilizado na sua empresa/filial e em Ações, selecione a opção Parametrizar Operações/Impostos;
- Na guia de ISS, adicione uma nova parametrização definindo as informações da operação, onde o parâmetro Município ISS ficará vazio e as Informações de tributação deverão ser preenchidos com os parâmetros:
- Natureza da operação do serviço: 1 – Tributação no município;
- Código de tributação: Normal;
- Base de cálculo;
- Percentual de ISS.
- Em Parâmetros específicos, informe os serviços com alíquotas diferentes.
Nota
- Cadastre duas ou mais parametrizações de acordo com cada Percentual de ISS e com a definição do Serviço nos Parâmetros específicos;
- As Informações para retenção do ISS não serão preenchidas.
Imposto de importação (II)
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do II em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do II. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações do II em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o II clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 3101, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 101.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na interface de Parâmetros por transação e estado disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 3102 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 102
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 102.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo produtos ou participante ou se para algum produto e participante. Além do produto é possível informar NCM ou GTIN.
O II só será calculado se existir parametrização e se o participante for do exterior.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 101, produto A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução, filtrando as parametrizações configuradas para as saídas.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada: sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do II pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil tributário somente a indicação se o valor do imposto de importação deve ser somado ao valor líquido do item.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável ao documento complementar conforme ocorre no cálculo do imposto de importação. Ou seja, o sistema calcula automaticamente os impostos quando for uma nota fiscal complementar onde está se acrescentando a quantidade de itens vendidos ou comprados.
Nas notas fiscais complementares de valor de produto ou de imposto, o sistema não calcula automaticamente os impostos. Nesse caso o imposto e as informações fiscais devem ser preenchidas manualmente.
Para notas fiscais de acerto não existe cálculo de imposto automaticamente, se existir, deve ser informado pelo usuário.
CIDE
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do CIDE em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do CIDE. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o CIDE clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra, indique a operação (fiscal) que será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 3933, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 933.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela de Parâmetros por transação e estado, disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.
Para nota fiscal de compra, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 3933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 905, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do produto é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 933, Serviço A e fornecedor 100, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante . Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
IPI
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do IPI em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do IPI. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de IPI em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o IPI clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se a parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas. Nesse caso selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 2102, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 102.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na interface de Parâmetros por transação e estado disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 1101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- Defina o campo Recupera IPI como Sim, para que o IPI efetivamente creditado seja calculado.
- Para calcular IPI presumido, ao invés do IPI destacado e o efetivamente creditado, defina um percentual no campo Percentual da base de cálculo IPI presumido, diferente de 0.
- É possível criar a parametrização no âmbito de parâmetro específico ou uma única parametrização para todas as NCMs ativas da base.
- Âmbito de parâmetro específico: informar nos parâmetros específicos o grupo de produtos ou NCMs que devem ter o IPI calculado. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para estes NCMs e produtos informados.
- Parametrização única: para criar uma parametrização genérica no âmbito de todas as NCMs ativas da base, não deve ser informada NCM, GTIN ou produto nos parâmetros específicos. Desta forma, o sistema busca a alíquota do IPI de acordo com o cadastro da NCM informada no produto que consta no documento fiscal. Atenção: Acessar Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCMs e localizar as NCMs aplicadas à sua operação. Atualizar o cadastro e definir o campo Situação como Ativo.
Importante: quando o campo de Percentual do IPI estiver vazio, o sistema utiliza o percentual do IPI que consta na NCM do produto, no cálculo do imposto.
Além da parametrização acima, também é possível parametrizar por GTIN, serviço, participante, regime tributário do participante, produto/serviço e participante ou para produto/serviço e regime tributário, e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS. E ainda é possível fazer outras combinações conforme consta na explicação do cálculo do imposto.
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do IPI em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do IPI. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o IPI clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas. Nesse caso selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Defina se a parametrização se aplica à operação interna (dentro do país da filial) ou operação externa (para fora do país da filial).
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- É possível criar a parametrização no âmbito de parâmetro específico ou uma única parametrização para todas as NCMs ativas da base.
- Âmbito de parâmetro específico: informar nos parâmetros específicos o grupo de produtos ou NCMs que devem ter o IPI calculado. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para estes NCMs e produtos informados.
- Parametrização única: para criar uma parametrização genérica no âmbito de todas as NCMs ativas da base, não deve ser informada NCM, GTIN ou produto nos parâmetros específicos. Desta forma, o sistema busca a alíquota do IPI de acordo com o cadastro da NCM informada no produto que consta no documento fiscal. Atenção: Acessar Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCMs e localizar as NCMs aplicadas à sua operação. Atualizar o cadastro e definir o campo Situação como Ativo.
Importante: quando o campo de Percentual do IPI estiver vazio, o sistema utiliza o percentual do IPI que consta na NCM do produto, no cálculo do imposto .
Além da parametrização acima, também é possível parametrizar por GTIN, serviço, participante, regime tributário do participante, produto/serviço e participante ou para produto/serviço e regime tributário, e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS. E ainda é possível fazer outras combinações conforme consta na explicação do cálculo do imposto.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 100, produto A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, Produto e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Já por exemplo uma aquisição com a operação 100, serviço B e fornecedor 150 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
O valor do IPI calculado de forma destacada sempre será somado no valor líquido do item.
Caso tenha informado na parametrização que recupera o IPI calculado, o sistema calcula o valor do IPI efetivamente creditado aplicando a mesma lógica.
Para realizar o cálculo, o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica, conforme descrito no item Cálculo do IPI destacado e a recuperar (se existir) nos pedidos e notas fiscais de compra.
Após encontrar a parametrização o sistema verifica se o campo Percentual de base de cálculo IPI presumido possui um percentual diferente de branco e o Indicativo se a pessoa é indústria ou equiparado a industria está igual a Não nas definições Fiscais do Cadastro de Pessoa.
Após identificar que deve ser calculado o IPI, o sistema calcula a base de cálculo, aplica o percentual de presunção sobre a base, e multiplica pela alíquota do imposto.
Sempre que for calculado IPI presumido não existirá no documento valores de IPI destacado e IPI efetivamente creditado. E o valor do IPI presumido não será somado no valor líquido do item.
Exemplo de cálculo de IPI presumido:
- Item de produto: 40.810D
- Valor: 554,00
- Percentual da base para IPI presumido: 50%
- Base de cálculo IPI presumido: 277,00 (554,00 x 50%)
- Alíquota do IPI: 10%
- Valor do IPI presumido: 27,70
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma venda interna com a operação 100, produto A e cliente 100, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela saída interna, operação, produto e participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
No exemplo uma venda interna com a operação 100, serviço B e cliente 150, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização o sistema calcula a base de cálculo e aplicar a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Como o IPI é um imposto calculado por fora, ele é calculado no documento de saída sempre é somado no valor líquido do item.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do IPI destacado/a recuperar.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de venda referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do IPI pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil tributário a CST de entrada e a parametrização para o preenchimento do campo isentas e outras.
Na devolução de uma venda que teve IPI, na escrituração da nota de devolução, o valor do IPI será preenchido conforme indicado na parametrização para a operação de devolução, seguindo a definição do campo Devolução IPI.
Para todas as opções, o sistema automaticamente preencherá o IPI destacado, seja para preenchimento do XML ou apenas como informativo. Em seguida, será verificada a opção selecionada no campo Devolução IPI:
- Se a opção for IPI Destacado:
- O valor é gerado apenas no campo IPI destacado.
- O valor é gerado no campo IPI creditado efetivamente quando o parâmetro Recupera IPI estiver definido como Sim.
- Se a opção for IPI Devolvido:
- O valor é gerado no campo IPI Destacado como informativo, e também no campo IPI devolvido;
- O valor é gerado no campo IPI creditado efetivamente quando o parâmetro Recupera IPI estiver definido como Sim.
Observação
Quando a opção Recupera IPI estiver ativa, o valor será preenchido no campo IPI efetivamente creditado e será considerado na somatória do valor líquido do item, com o objetivo de anular o valor do imposto cobrado na venda.
Os valores de isentas e outras serão preenchidos com a parcela não tributada pelo IPI, conforme parametrizado na operação de devolução no perfil tributário. Dessa forma, não utilizamos a parametrização aplicada na operação de venda. Recomendamos equalizar ambas as parametrizações. Para mais detalhes, consulte a seção Cálculo do Valor de Isentas e Outras nesta página.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução, conforme já ocorre no cálculo do IPI a recuperar. Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não é criado o imposto IPI.
Desta forma, o sistema permite realizar tanto o preenchimento manual dos impostos, como também parametrizar para o cálculo ocorrer automaticamente.
Cálculo manual
- IPI destacado: Base, Alíquota e Valor, CST e enquadramento do IPI (necessário preencher quando há IPI na operação fiscal),;
- IPI efetivamente creditado: Base, Alíquota e Valor (preencher apenas quando houver recuperação do imposto);
- IPI devolvido: Base, Alíquota e Valor (preencher apenas quando houver cenário de indicar este valor no XML, em tag específica do IPI devolvido).
É necessário acessar a guia Tributos, escolher o imposto IPI e digitar os valores manualmente. Os seguintes campos devem ser preenchidos:
Para o cálculo automático
Pode-se optar em criar uma parametrização completa, que é necessária apenas se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento. Desta forma, o valor do IPI devolvido é calculado de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo a CST e enquadramento do IPI.
O parâmetro Devolução IPI define qual local será considerado para atribuir o valor do IPI, seja no IPI destacado, IPI devolvido ou Outras Despesas de IPI.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do IPI destacado.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução, o sistema irá proporcionalizar o valor da base do IPI pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas, o sistema irá buscar do perfil tributário somente a CST de saída, a parametrização para o preenchimento do valor de isentas/outras e a indicação de qual campo deverá ser preenchido o valor do IPI devido.
Na devolução de uma compra que teve IPI destacado/efetivamente creditado, na escrituração da nota de devolução o valor do IPI será preenchido no campo que foi indicado na parametrização para a operação de devolução e o valor sempre será somado no valor líquido do item.
Mas se na compra possuir IPI presumido, nesse caso na nota fiscal de devolução o sistema também irá preencher o campo do IPI presumido, e o valor do IPI presumido não será somado no valor líquido do item.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável ao documento complementar conforme ocorre no cálculo do IPI para entrada e saída. Ou seja, o sistema calcula automaticamente os impostos quando for uma nota fiscal complementar onde está se acrescentando a quantidade de itens vendidos ou comprados.
Nas notas fiscais complementares de valor de produto ou de imposto, o sistema não calcula automaticamente os impostos. Nesse caso o imposto e as informações fiscais devem ser preenchidas manualmente.
Para notas fiscais de acerto não existe cálculo de imposto automaticamente, se existir, deve ser informado pelo usuário.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de estorno conforme já ocorre no cálculo do IPI destacado e a recuperar.
Para a emissão da nota de estorno, é necessário realizar a parametrização do imposto no Perfil tributário. Dessa forma, o sistema utilizará os valores da nota de origem e buscará do perfil tributário a CST de entrada.
Observações
- O campo Devolução do IPI deve ser preenchido com a opção IPI destacado;
- Verifique a opção selecionada no campo Recuperar IPI.
Sempre que houver parametrização de IPI para a operação e ela não possuir IPI destacado, o sistema calcula o valor do campo isentas ou outras e preenche o documento conforme a parametrização realizada no perfil tributário.
- Se for indicado para sempre preencher o valor no campo isentas, o sistema calcula o valor e preenche no campo de valor de isentas de IPI da nota fiscal de entrada ou saída.
- Se for indicado para sempre preencher o valor no campo outras, o sistema calcula o valor e preenche no campo de valor de outras de IPI da nota fiscal de entrada ou saída.
- Se for indicado para sempre preencher em nenhum, o sistema nunca calcula e envia essa informação para o documento fiscal.
- Se for indicado Padrão Senior o sistema preenche os campos seguindo essa regra:
- Quando não houver o lançamento do IPI e não for feito o crédito do imposto na escrituração o valor não tributado será escriturado no campo ISENTAS, ou OUTRAS quando o parâmetro Aplicação da natureza da operação, no cadastro da operação, estiver definido como Remessa, Retorno ou Transferência;
- Quando houver o lançamento do IPI e não for feito o crédito do imposto o valor não tributado (deduzido o IPI e valo de ICMS retido por substituição tributária, quando houver) será escriturado em OUTRAS; e
- Quando houver o cálculo do IPI parcial, e for feito o crédito do imposto o valor não tributado será escriturado em ISENTAS.
O valor de isentas e outras de IPI é calculado pelo sistema da seguinte forma:
- Valor líquido do item, desconta o valor do IPI destacado e o valor do ICMS ST (substituto), se existir IPI presumido o valor da base do IPI presumido será descontado do valor, se existir IPI efetivamente creditado o valor da base do IPI efetivamente creditado é descontado do valor.
Faturamento: Os valores de isentas e outras são preenchidos conforme parametrizado no perfil tributário para a operação utilizada na nota fiscal.
Compras: Os valores de isentas e outras são preenchidos conforme parametrizado no perfil tributário para a operação utilizada na nota fiscal.
Devoluções: Os valores de isentas e outras são preenchidos conforme parametrizado no perfil tributário para a operação utilizada na nota de devolução.
O parâmetro específico origem de mercadoria pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que necessitam de uma tributação diferenciada, de acordo com a origem de mercadoria utilizada no produto.
Exemplo
A empresa ABC possui aquisições de produtos com códigos de NCMs iguais, porém, com origem de mercadoria importada e origem de mercadoria nacional, podendo as origens variar entre 0, 1 e 2.
Desta forma, no sistema são cadastrados códigos de produtos distintos, utilizando o parâmetro Origem de mercadoria para diferenciar a origem desse produto, importada ou nacional.
Ao realizar a venda/revenda destes produtos, é importante destacar que podem existir diferenças nas tributação, como para os produtos com origem da mercadoria 1 - Importada de forma direta, que possuem carga tributária diferenciada, sendo necessário inclusive a geração de código do benefício fiscal no XML do documento.
Já os produtos com origem da mercadoria 0 ou 2, possuem tributação diferente na revenda e não possuem código de benefício fiscal. Inclusive, podem ocorrer situações como redução de base de cálculo, base de cálculos diferenciadas, entre outras.
Desta forma, utilizando o parâmetro específico Origem de mercadoria, a parametrização será aplicada de acordo com o parâmetro do cadastro do produto.
Como parametrizar
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo do IPI em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do IPI.
- Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação;
- Clique em Ações, e em seguida em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o IPI, acesse a respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entrada. Nesse último caso, selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo parametrizada;
- Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101, o código da operação irá corresponder às últimas três posições da CFOP 101;
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação;
- Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de venda, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Saídas;
- Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final;
- Indique se a parametrização se aplica a operações internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial);
- Preencha as informações de tributação interna para que o cálculo seja realizado corretamente;
- É possível criar a parametrização no âmbito de parâmetro específico ou uma única parametrização para todas as NCMs ativas da base;
-
Âmbito de parâmetro específico: informar nos parâmetros específicos a Origem de mercadoria que deve ter o IPI calculado específico. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para esta origem de mercadoria.
- Importante: Caso haja duas ou mais distinções tributárias por origem de mercadoria, é possível criar uma parametrização para a origem 1 e outra parametrização para a origem 0 e 2.
O parâmetro específico Finalidade de compra e venda pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que necessitam de uma tributação diferenciada, de acordo com a finalidade de compra ou finalidade de venda.
Exemplo
A empresa ABC adquire um determinado produto com a finalidade de uso e consumo, e utiliza o mesmo produto com finalidade de revenda. Porém, ambas possuem tributações diferentes.
Na aquisição do produto para finalidade uso e consumo, haverá tributação sujeita ao DIFAL e FCP.
Na aquisição do produto para finalidade revenda, não haverá tributação na aquisição. Entretanto, na revenda desse produto, incidirá o ICMS, FCP e ou ICMS ST.
Como parametrizar a Finalidade
- Em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Finalidade de compra e venda, incluir a finalidade Uso e Consumo e Outro Revenda.
- Vincule a finalidade de venda no cadastro do participante:
- Acesse Cadastros > Pessoas > Definições por empresa e filial;
- Acesse as definições de Cliente, guia Comercial;
- Preencha o campo Finalidade de Venda;
- Vincule a finalidade de compra no cadastro do participante:
- Acesse Cadastros > Pessoas > Definições por empresa e filial;
- Acesse as definições de Fornecedor, guia Suprimentos;
- Preencha o campo Finalidade de Compra.
Ao lançar a nota fiscal, as finalidades de compra e venda indicadas nestes cadastros serão sugeridas para o documento fiscal, respeitando as parametrizações fiscais de acordo com essa relação do participante com a finalidade de compra ou de venda.
Observação
É permitido relacionar a Finalidade de compra e venda na ligação do participante com o produto, desta forma, o sistema sempre considera o menor nível de parametrização.
Como parametrizar
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo do IPI em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do IPI.
- Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação;
- Clique em Ações, e em seguida em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o IPI, acesse a respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entrada. Nesse último caso, selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo parametrizada;
- Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101, o código da operação irá corresponder às últimas três posições da CFOP 101;
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação;
- Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final;
- Indique se a parametrização se aplica à operações internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial);
- Preencha as informações de tributação interna para que o cálculo seja realizado corretamente;
- Âmbito de parâmetro específico: informar nos parâmetros específicos a Finalidade de compra e venda igual a Revenda. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para esta finalidade de compra ou de venda.
- Após criar uma segunda parametrização para aquisições, e nos parâmetros específicos a finalidade de compra e venda igual Uso e Consumo. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para esta finalidade de compra ou de venda.
Observação
Para esta parametrização atribuir as parametrizações fiscais que incidem nesta operação fiscal.
Observação
Para esta parametrização atribuir as parametrizações fiscais que incidem nesta operação fiscal.
ICMS
Para parametrizar o ICMS nos documentos de entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do ICMS em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ICMS. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ICMS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ICMS clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 2102, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 102.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Entradas.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 1101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 2102, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 102.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação para o cálculo ser realizado corretamente.
- Para que seja calculado o ICMS efetivamente creditado o campo Recupera ICMS deve estar definido com Sim.
Importante: quando o campo de Percentual do ICMS estiver vazio o sistema utiliza no cálculo do imposto o percentual do ICMS que consta na Tabela padrão do ICMS.
Além da parametrização acima também é possível parametrizar por GTIN ou serviço ou participante ou regime tributário do participante ou para algum produto/serviço e participante ou para algum produto/serviço e regime tributário e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS e uma finalidade de compra/venda. E ainda também é possível fazer outras combinações conforme consta na explicação do cálculo do imposto.
Para parametrizar o ICMS nos documentos de saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do ICMS em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ICMS. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ICMS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ICMS clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Para nota fiscal de venda indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo se na nota fiscal de saída for informada da CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação para o cálculo ser realizado corretamente.
Importante: quando o campo de Percentual do ICMS estiver vazio o sistema utiliza no cálculo do imposto o percentual do ICMS que consta na tabela padrão de ICMS.
Além da parametrização acima também é possível parametrizar por GTIN ou serviço ou participante ou regime tributário do participante ou para algum produto/serviço e participante ou para algum produto/serviço e regime tributário e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS e também uma finalidade de compra e venda. E ainda também é possível fazer outras combinações conforme consta na explicação do cálculo do imposto.
Importante
Para que nas saídas seja calculado o ICMS do Simples Nacional o regime tributário do perfil e da filial devem constar como Simples Nacional.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 100, produto A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto, participante e finalidade de compra/venda. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
Uma aquisição com a operação 100, serviço B e fornecedor 150, por exemplo, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço, participante e finalidade de compra e venda. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime tributário;
- LC 116/2003 x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Caso tenha informado na parametrização que recupera o ICMS calculado, o sistema calcula o valor do ICMS efetivamente creditado aplicando a mesma lógica.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma venda interna com a operação 100, produto A e cliente 100, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto, participante e finalidade de compra/venda. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
No exemplo uma venda interna com a operação 100, serviço B e cliente 150, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço, participante e finalidade de compra/venda. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime tributário;
- LC 116/2003 x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
Após identificar a parametrização o sistema calcula a base de cálculo e aplicar a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS destacado, ICMS simples e ICMS efetivamente creditado.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de venda referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do ICMS/ICMS Simples pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema busca do perfil tributário a CST de entrada e a parametrização para o preenchimento do campo isentas e outras.
Observação
Quando uma nota de devolução é gerada a partir de uma nota de saída, ela herda as informações da nota de venda. No entanto, para empresas do Simples Nacional, não é permitido utilizar o crédito fiscal. Portanto, é necessário alterar manualmente o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) conforme as instruções fornecidas pela contabilidade da empresa.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS destacado, ICMS simples e ICMS efetivamente creditado.
Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não são criados os impostos do ICMS.
Desta forma, é permitido realizar no sistema tanto o preenchimento manual dos impostos como também parametrizar para o cálculo ser automático.
Cálculo manual
É necessário acessar a guia Tributos, escolher o imposto ICMS e digitar os valores manualmente. Os seguintes campos devem ser preenchidos: Base, Alíquota e Valor do ICMS, assim como a CST. Os campos do ICMS creditado efetivamente não são preenchidos automaticamente, sendo necessário a digitação manual.
Cálculo automático
Pode-se optar em criar uma parametrização completa, que é necessária apenas se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento.
Desta forma, os valores do ICMS são calculados de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo a CST de acordo com o que foi configurado. Os campos do ICMS efetivamente creditado são preenchidos na devolução, de acordo com o parâmetro Recupera ICMS = SIM.
Observação
Nas operações onde a opção Consumidor final é definida como Sim, haverá o destaque dos seguintes impostos: ICMS UF destino devolvido e FCP UF destino devolvido.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS destacado e ICMS do simples.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do ICMS pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil tributário somente a CST de saída e parametrização para o preenchimento do valor de isentas/outras.
Na devolução de uma compra que teve ICMS destacado, ICMS simples e ICMS efetivamente creditado, na escrituração da nota de devolução o valor do ICMS será preenchido no campo correspondente.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável ao documento complementar conforme ocorre no cálculo do ICMS para entrada e saída. Ou seja, calcula automaticamente os impostos quando for uma nota fiscal complementar onde está se acrescentando a quantidade de itens vendidos ou comprados.
Nas notas fiscais complementares de valor de produto ou de imposto, o sistema não calcula automaticamente os impostos. Nesse caso o imposto e as informações fiscais devem ser preenchidas manualmente.
Para notas fiscais de acerto não existe cálculo de imposto automaticamente, se existir, deve ser informado manualmente.
Sempre que houver parametrização de ICMS para a operação e a operação não possuir ICMS destacado, o sistema calcula o valor do campo Isentas ou Outras e preenche o documento conforme o parâmetro Forma Não Tributada na parametrização do perfil tributário.
- Se for indicado para sempre preencher o valor no campo Isentas, o sistema calcula o valor e preencherá no campo de Valor de isentas de ICMS da nota fiscal de entrada ou saída;
- Se for indicado para sempre preencher o valor no campo Outras, o sistema calcula o valor e preencherá no campo de Valor de outras de ICMS da nota fiscal de entrada ou saída;
- Se for indicado para sempre preencher em Nenhum, o sistema não calcula e envia essa informação para o documento fiscal;
- Se for indicado Padrão Senior o sistema preenche os campos seguindo essa regra:
- Quando não houver o lançamento de ICMS e não for feito o crédito do imposto na escrituração, o valor não tributado será escriturado no campo Isentas, ou então no campo Outras quando o parâmetro Aplicação da natureza da operação, no cadastro da operação, estiver definido como Remessa, Retorno ou Transferência;
- Quando houver o lançamento do ICMS e não for feito o crédito do imposto o valor não tributado (deduzido o IPI e ICMS ST retido por substituição tributária, quando houver) será escriturado em Outras;
- Quando houver o cálculo do ICMS parcial, e for feito o crédito do imposto o valor não tributado será escriturado em Isentas.
Regras de cálculo do valor de isentas e outras de ICMS quando não for feito o crédito do imposto
Por padrão, é calculado o valor de Isentas ou Outras de ICMS da seguinte forma:
Valor líquido do item, desconta o valor do ICMS destacado e o valor do ICMS ST (substituto) e se existir ICMS efetivamente creditado o valor da base do ICMS efetivamente creditado é descontado do valor.
Caso houver IPI envolvido na operação, o valor do IPI é somado ao valor líquido do item, desta forma o valor de Isentas e Outras de ICMS é calculado utilizando a fórmula da base de cálculo do ICMS indicada na parametrização do perfil tributário e que segue a seguinte regra:
- Quando a base de cálculo do ICMS somar o valor do IPI e não houver recuperação do ICMS, o valor de Isentas e Outras ICMS soma o valor IPI.
- Quando a base de cálculo do ICMS não somar valor do IPI e não houver recuperação do ICMS, o valor de Isentas e Outras ICMS não soma o valor IPI.
Exceção para recebimento eletrônico:
Quando é feito o recebimento de um XML que possui uma base de cálculo de ICMS diferente da Base de cálculo definida na parametrização do perfil tributário, a base de cálculo do ICMS do XML é mantida e a diferença é distribuida para campo de Isentas ICMS.
Grupo do ICMS:
Base de cálculo 5.750,00 (não soma o IPI na base)
Alíquota ICMS: 17%
Valor do ICMS: 977,50
Grupo do IPI:
Base de cálculo 5.750,00
Alíquota ICMS: 15%
Valor do ICMS: 862,50
Na parametrização do Perfil Tributário do imposto ICMS, a base de cálculo está somando IPI conforme a fórmula:
(qTrib * vUniTrib) + vFrete + vSeg - vDesc + vIPI + vOutro
Ao fazer o recebimento eletrônico é realizado um DE/PARA da base de cálculo do XML com a base de cálculo do sistema de acordo com a fórmula. Caso houver diferenças entre os valores, o sistema mantém a base de cálculo do ICMS e a diferença é preenchido no campo "Isentas".
No sistema:
Imposto ICMS
Base de cálculo 5.750,00 (mantido o valor do XML)
Alíquota ICMS: 17%
Valor do ICMS: 977,50
Valor de Isentas: 862,50
Observação: Para não gerar o valor Isentas, é necessário alterar a fórmula da base do ICMS no perfil tributário para não somar o IPI na base de cálculo.
Imposto IPI
Base de cálculo 5.750,00
Alíquota ICMS: 15%
Valor do ICMS: 862,50
O sistema sugere a origem da mercadoria para o documento seguindo a seguinte ordem:
- busca do cadastro do produto;
- busca da parametrização da operação no perfil tributário;
- sugere fixo 0.
A sugestão da CST ocorre a partir da CST/CSOSN parametrizada na operação do perfil tributário e quando o usuário não parametriza o sistema faz a sugestão da seguinte forma quando o perfil tributário é do regime Lucro Presumido ou Lucro Real:
Sugestão de CSTs para perfis do regime Lucro Presumido ou Real – Entrada/Saída | |
00 | Possui ICMS
Sem substituição tributária Sem redução base de ICMS |
10 | Possui ICMS
Possui substituição tributária (substituto/substituto solidário) Sem redução de ICMS |
20 | Possui ICMS
Sem substituição tributária Possui redução de ICMS |
30 | Sem ICMS
Possui substituição tributária (substituto/substituto solidário) |
40 | Sem ICMS
Participante brasileiro e a aplicação é diferente de remessa, retorno e transferência |
41 | Sem ICMS
Participante localizado no exterior |
51 | Sem sugestão automática |
60 | Sem ICMS
Possui substituição tributária (substituído – retido anteriormente) |
70 | Possui ICMS
Possui substituição tributária (substituto/substituto solidário) Possui redução de ICMS |
90 | Quando não se enquadrar nas situações acima. |
Já se o regime tributário do perfil for simples nacional a sugestão ocorre da seguinte forma:
Sugestão de CSTs para perfis do regime Simples Nacional – Entrada | |
102 | Possuir ICMS destacado |
202 | Possuir ICMS destacado
ICMS substituto |
203 | Não possui ICMS destacado
ICMS substituto |
300 | Não possui ICMS destacado
Participante for do exterior |
400 | Documento com aplicação de retorno ou remessa |
500 | Possui ICMS ST retido anteriormente |
900 | Devolução e também para outras situações não enquadradas acima. |
Sugestão de CSOSN para perfis do tipo simples nacional – Saída | |
101 | Participante pessoa física e jurídica
Operação não seja a consumidor final Possui ICMS do simples |
102 | Participante pessoa física ou jurídica
Operação seja a consumidor final Possui ICMS do simples |
201 | Participante pessoa física e jurídica
Operação não seja a consumidor final Possui ICMS do simples Possui ICMS substituto ou ICMS substituto solidário |
202 | Participante pessoa física ou jurídica
Operação seja a consumidor final Possui ICMS do simples Possui ICMS substituto ou ICMS substituto solidário |
203 | Participante pessoa física ou jurídica Não possui ICMS do simples Possui ICMS substituto ou ICMS substituto solidário |
300 | Não possui ICMS do simples
Participante for do exterior |
400 | Documento com aplicação de retorno ou remessa |
500 | Possui ICMS ST retido anteriormente |
900 | Cálculo devolução ou devolução com substituição tributária e participante for regime normal ou simples nacional com excesso de rec. bruta e também para outras situações não enquadradas acima. |
- primeiramente busca a alíquota parametrizada para a operação no perfil tributário; senão
- busca a alíquota padrão de ICMS na tabela padrão de alíquota Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Tabela de alíquota do ICMS.
Quando o perfil tributário é do regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real, nas operações de saída interestaduais que não são isentas do ICMS e possui a origem da mercadoria igual: 1, 2, 3 ou 8, o sistema utiliza o Percentual de ICMS interestadual (conteúdo importado) da tabela padrão de ICMS.
A mesma sugestão é aplicada nas aquisições interestaduais de uma empresa do simples nacional quando adquire de um fornecedor que é normal.
O sistema preenche os campos do ICMS do simples para as operações de saída de perfis optantes pelo simples nacional. E nas operações de entrada quando o fornecedor é optante pelo simples nacional e o perfil tributário não é simples nacional.
Nas demais situações o sistema sempre irá preencher as informações de ICMS nos campos de ICMS destacado.
Nas vendas o sistema calcula diferencial de alíquota somente se a operação indicar que possui diferencial de alíquota e se a operação for realizada a consumidor final.
Já nas compras o diferencial de será calculado sempre que estiver parametrizado para a operação.
O diferencial de alíquota é calculado conforme o tipo definido na tabela de alíquota padrão de ICMS. Para conhecer os tipos atendidos pelo sistema clique aqui.
Quando as UFs divulgam novas alíquotas internas de ICMS, é necessário atualizar o sistema conforme a legislação publicada. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > Tabela de alíquota do ICMS;
- Na Listagem de Alíquotas Padrões de ICMS, selecione o estado de origem ou destino que teve sua tabela alterada;
- Clique em Editar;
- Informe o campo Vigência final e clique em Salvar;
- Agora, clique em Adicionar e faça um novo cadastro de alíquotas do ICMS de acordo com a nova tabela publicada para os estados de origem e destino;
- Clique em Salvar.
Repita este processo para todos os estados que tiveram suas alíquotas internas alteradas.
Para ocorrer o cálculo de FCP, a operação parametrizada deve possuir o campo Possui FCP parametrizado como Sim e houver um percentual de FCP maior que zero. Caso o percentual de FCP estiver nulo na parametrização, será buscado o percentual da tabela de alíquotas padrão de ICMS.
Exemplo:
- Quantidade: 1,00
- Preço: 10.000,00
- Valor da venda: 10.000,00
- Base ICMS: 10.000,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 5%
- Percentual de FCP: 2%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Valor do ICMS | 10.000 * 0,17 | 1.700,00 |
Base ICMS | (10.000 - 5%) | 9.500,00 |
Valor do ICMS | 9.500,00 * 0,17 | 1.615,00 |
Valor do FCP | 9.500,00 * 0,02 | 190,00 |
Quando a operação indicar que possui cálculo do ICMS desonerado e o parâmetro Calcular por dentro estiver definido com Não, o sistema calcula o ICMS desonerado conforme os exemplos abaixo:
Sem redução de base de cálculo
- Quantidade: 1,00
- Preço: 24.200,00
- Valor da venda: 24.200,00
- Base ICMS: 24.200,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 0%
- Motivo desoneração: 9 - Outros
Fórmula ICMS Desonerado: (Base ICMS * Percentual de ICMS)
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | 24.200,00 | 24.200,00 |
Valor do ICMS | 24.200,00 * 0,17 | 4.114,00 |
Valor do ICMS desonerado | 24.200,00 * 0,17 | 4.114,00 |
Valor do ICMS | (Valor do ICMS - Valor do ICMS desonerado) | 0,00 |
Com redução de base de cálculo
- Quantidade: 1,00
- Preço: 24.200,00
- Valor da venda: 24.200,00
- Base ICMS: 24.200,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 30%
- Motivo desoneração: 9 - Outros
fórmula ICMS Desonerado: (Base ICMS * Percentual de ICMS ) - Valor do ICMS
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | (24.2000,00 - 30%) | 16940.0 |
Valor do ICMS | 16940.0 * 0,17 | 2.879,80 |
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 * 0,17) - 2.879,80 | 1.234,2 |
Quando a operação indicar que possui cálculo do ICMS desonerado e o parâmetro Calcular por dentro estiver definido como Sim, o sistema calcula o ICMS desonerado conforme os exemplos abaixo:
Sem redução de base de cálculo
- Quantidade: 1,00
- Preço: 24.200,00
- Valor da venda: 24.200,00
- Base ICMS: 24.200,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 0%
- Motivo desoneração: 9 - Outros
- Base ICMS: 24.200,00
Fórmula ICMS Desonerado: (Base ICMS / (1 - Percentual de ICMS)) * Percentual de ICMS
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Valor do ICMS | 0,00 | 0,00 |
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 / (1-0,17)) * 0,17 | |
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 / (1-0,17)) * 0,17 |
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 / (0,83)) * 0,17 | |
Valor do ICMS desonerado | (29.156,63) * 0,17 | 4.956,63 |
Com redução de base de cálculo
- Quantidade: 1,00
- Preço: 24.200,00
- Valor da venda: 24.200,00
- Base ICMS: 24.200,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 30%
- Motivo desoneração: 9 - Outros
- Base ICMS: 24.200,00
Fórmula ICMS Desonerado: (Base ICMS * ((1 - (Percentual de ICMS * (1 - Percentual de redução de base))) / (1 - Percentual de ICMS))) - Base ICMS
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | (24.200,00 - 30%) | 16.940,00 |
Valor do ICMS | 16.940,00 * 0,17 | 2.879,80 |
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 * ((1 - (0,17 * (1 - 0,30))) / (1 - 0,17))) - 24.200,00 | |
(24.200,00 * ((1 - (0,17 * 0,70)) / 0,83)) - 24.200,00 | ||
(24.200,00 * ((1 - 0,119) / 0,83)) - 24.200,00 | ||
(24.200,00 * (0,881 / 0,83)) - 24.200,00 | ||
(24.200,00 * 1,06144578313..) - 24.200,00 | ||
25686,99 - 24.200,00 | 1.486,99 |
Quando o grupo de diferimento estiver preenchido com um percentual de diferimento, o tipo de diferimento for por base e o campo Calcular por dentro estiver definido como Não, o diferimento do ICMS será calculado conforme os exemplos abaixo:
Diferimento total
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 100,00%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 1 | 1.000,00 |
Valor diferimento | 1.000 * 0,18 | 180,00 |
Base ICMS | 1.000,00 - 1.000,00 | 0,00 |
Valor do ICMS | 0,00 | 0,00 |
Diferimento parcial
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 33,33%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 0,3333 | 333,30 |
Valor diferimento | 333,30 * 0,18 | 59,99 |
Base ICMS | (1.000,00 - 333,30) | 666,70 |
Valor do ICMS | 666,70 * 0,18 | 120,01 |
Quando o grupo de diferimento estiver preenchido com um percentual de diferimento, o tipo de diferimento for por base e o campo Calcular por dentro estiver definido como Sim, o diferimento do ICMS será calculado conforme os exemplos abaixo:
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 33,33%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 0,3333 | 333,30 |
Valor diferimento | (333,30 / (1-0,18)) * 0,18 |
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Valor diferimento | (333,30 / 0,82) * 0,18 | |
406,46 * 0,18 | 73,16 | |
Base ICMS | 1.000,00 - 333,30 | 666,70 |
Valor do ICMS | ((1.000,00 / (1-0,18)) * 0,18) - 73,16 | |
((1.000,00 / (0,82)) * 0,18) - 73,16 | ||
((1219,51) * 0,18) - 73,16 | ||
219,51 - 73,16 | 146,35 |
Quando o grupo de diferimento estiver preenchido com um percentual de diferimento, o tipo de diferimento for por valor e o campo Calcular por dentro estiver definido como Não, o diferimento do ICMS será calculado conforme os exemplos abaixo:
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 33,33%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 0,3333 | 333,30 |
Valor diferimento | 333,30 * 0,18 | 59,99 |
Base ICMS | 1.000,00 | 1.000,00 |
Valor do ICMS | (1.000,00 * 0,18) - 59,99 | 120,01 |
Quando o grupo de diferimento estiver preenchido com um percentual de diferimento, o tipo de diferimento for por valor e o campo Calcular por dentro estiver definido como Sim, o diferimento do ICMS será calculado conforme os exemplos abaixo:
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 33,33%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 0,3333 | 333,30 |
Valor diferimento | (333,30 / (1-0,18)) * 0,18 | |
(333,30 / 0,82) * 0,18 | ||
406,46 * 0,18 | 73,16 | |
Base ICMS | 1.000,00 | 1.000,00 |
Valor do ICMS | ((1.000,00 / (1-0,18)) * 0,18) - 73,16 | |
((1.000,00 / (0,82)) * 0,18) - 73,16 | ||
((1219,51) * 0,18) - 73,16 | ||
219,51 - 73,16 | 146,35 |
Para que o imposto a recuperar calculado para o conhecimento de transporte seja recuperado proporcional ao documento de origem, o parâmetro Utiliza parametrização dos itens das notas fiscais relacionadas ao conhecimento de transporte para crédito de IPI, ICMS, PIS e COFINS deve estar definido como Sim, no cadastro da filial (Cadastros > Filiais) definição Fiscais.
O parâmetro específico origem de mercadoria pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que necessitam de uma tributação diferenciada, de acordo com a origem de mercadoria utilizada no produto.
Exemplo
A empresa ABC possui aquisições de produtos com códigos de NCMs iguais, porém, com origem de mercadoria importada e origem de mercadoria nacional, podendo as origens variar entre 0, 1 e 2.
Desta forma, no sistema são cadastrados códigos de produtos distintos, utilizando o parâmetro Origem de mercadoria para diferenciar a origem desse produto, importada ou nacional.
Ao realizar a venda/revenda destes produtos, é importante destacar que podem existir diferenças nas tributação, como para os produtos com origem da mercadoria 1 - Importada de forma direta, que possuem carga tributária diferenciada, sendo necessário inclusive a geração de código do benefício fiscal no XML do documento.
Já os produtos com origem da mercadoria 0 ou 2, possuem tributação diferente na revenda e não possuem código de benefício fiscal. Inclusive, podem ocorrer situações como redução de base de cálculo, base de cálculos diferenciadas, entre outras.
Desta forma, utilizando o parâmetro específico Origem de mercadoria, a parametrização será aplicada de acordo com o parâmetro do cadastro do produto.
Como parametrizar
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ICMS.
- Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação;
- Clique em Ações, e em seguida em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ICMS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ICMS, acesse a respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas. Nesse último caso, selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo parametrizada;
- Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101, o código da operação irá corresponder às últimas três posições da CFOP 101;
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 105, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação;
- Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de venda, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Saídas;
- Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final;
- Indique se a parametrização se aplica a operações internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial);
- Preencha as informações de tributação interna para que o cálculo seja realizado corretamente;
-
As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas indicando o parâmetro Origem de mercadoria para distinguir as parametrizações.
- Importante: Caso haja duas ou mais distinções tributária por origem de mercadoria, é possível criar uma parametrização para a origem 1 e outra parametrização para a origem 0 e 2.
Quando a operação indicar cálculo do ICMS desonerado com suspensão parcial e o parâmetro Calcular por dentro estiver definido como Não, o sistema calculará o ICMS com suspensão parcial conforme os exemplos abaixo:
Sem redução de base de cálculo
Quantidade: 1,00
Valor da mercadoria com ICMS: R$ 10.471,00
Valor total da operação (com o ICMS embutido, II e outras taxas aduaneiras): R$ 15.593,72
Percentual do ICMS: 18%
Percentual da Suspensão: 40%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | 15.593,72 | |
Valor do ICMS | 15.593,72 * 0,18 | 2.806,87 |
Valor do ICMS (não suspenso) | 2806,87 * 0,40 – 2.806,87 | 1.684,12 |
Valor do ICMS Desonerado | 2.806,87 - 1.684,12 | 1.122,75 |
Quando a operação indicar que possui cálculo do ICMS desonerado com suspensão parcial e o parâmetro Calcular por dentro estiver definido como Sim, o sistema calcula o ICMS com suspensão parcial conforme os exemplos abaixo:
Quantidade: 1,00
Valor da mercadoria com ICMS = R$ 10.471,00
Valor total da operação (com o ICMS embutido, II e outras taxas aduaneiras) = R$ 15.593,72
Percentual do ICMS: 18%
Percentual da Suspensão: 40%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | [15.593,72 / (1 - 0,18)] = [15.593,72 / 0,82] | 19.016,73 |
Valor do ICMS | (19.016,73 x 0,18) | 3.423,01 |
Valor do ICMS (não suspenso) | (3.423,01 x 0,40) – 3.423,01 | R$ 2.053,81 |
Valor do ICMS Desonerado | 3.423,01 – 1.369,20 | 1.369,20 |
ICMS ST
Para parametrizar o ICMS com cobrança por substituição tributária (substituto) na entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se o ICMS já foi parametrizado;
- Cadastre a tabela de substituição em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias;
Importante: na parametrização da tabela de substituição tributária o tipo de cálculo deve ser do tipo Substituto.
- Vincule a tabela de substituição tributária na operação que deve ter o cálculo do ICMS substituto.
Para parametrizar o ICMS com cobrança por substituição tributária (substituto solidário) na entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se o ICMS já foi parametrizado;
- Cadastre a tabela de substituição em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias;
Importante: na parametrização da tabela de substituição tributária o tipo de cálculo deve ser do tipo Substituto solidário.
- Vincule a tabela de substituição tributária na operação que deve ter o cálculo do ICMS substituto.
Para parametrizar o ICMS retido anteriormente por substituição tributária (substituído) na entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se o ICMS já foi parametrizado;
- Cadastre a tabela de substituição em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias;
Importante: na parametrização da tabela de substituição tributária o tipo de cálculo deve ser do tipo Substituído.
- Vincule a tabela de substituição tributária na operação que deve ter o cálculo do ICMS substituído.
Importante
Nos documentos de entrada o sistema não realiza o cálculo do ICMS e FCP retido anteriormente, porque não existe as informações necessárias no documento para realizar esse cálculo.
Dessa forma, para os pedidos o valor deve ser preenchido manualmente e para as notas também. Caso a empresa utilize o recebimento eletrônico será mantida os valores que vieram no XML da nota fiscal.
Para parametrizar o ICMS retido anteriormente por substituição tributária (substituído) na saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se o ICMS já foi parametrizado;
Importante: na parametrização do ICMS para esse cenário, informe uma base e alíquota de ICMS zerados, conforme o exemplo:
- Cadastre a tabela de substituição em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias;
Importante: na parametrização da tabela de substituição tributária o tipo de cálculo deve ser do tipo Substituído:
- Vincule a tabela de substituição tributária na operação que deve ter o cálculo do ICMS substituído;
- Em Cadastros > Produtos e serviços > Produtos nas definições Fiscais, indique o campo Controlar informações fiscais através do PEPS igual Sim;
- Indique os produtos que controlam PEPS a partir do parâmetro Controla ICMS ST para operação substituída pelo PEPS na tela Cadastros > Produtos e serviços > Serviços definições Fiscais;
- Faça a carga dos saldos do PEPS. Caso esteja implantando o sistema ou ainda, seja um produto que não possuía cálculo de substituição tributária e passou a ter por uma alteração de legislação.
A importação é feita através de um arquivo .xlsx seguindo um leiaute predefinido e importado através da opção Carga inicial de saldos na tela Cadastros > Impostos > Controle do ICMS ST - PEPS > Consulta de saldos. Baixe aqui o template do arquivo com essa estrutura.
A partir da inicialização de saldo de um produto, a exclusão só pode ser feita se não ocorreu nenhuma movimentação de entrada ou saída para esse produto na mesma empresa e filial. Não é possível alterar uma inicialização de saldo, a única forma de fazer algum ajuste é removendo-a, se possível, e importando novamente.
Exemplo de controle do PEPS, inserindo o saldo do ICMS ST/FCP ST/ICMS e FCP:
Para a primeira nota fiscal de saída calcular o ICMS ST retido anteriormente, é necessário incluir o saldo do ICMS ST referente às entradas e quantidade de estoque do produto. Desta forma, se faz necessário inserir o produto no Controle do PEPS com os valores do ICMS ST.
O controle do ICMS ST registra as movimentações utilizando as quebras: por Alíquota ICMS, Origem do CST e FCIs. Ao consumir o saldo dos impostos no controle, é realizada a verificação dessas quebras e utilizado somente valores de acordo com cada quebra. O controle não permite mesclar os saldos entre Alíquota ICMS, Origem do CST e FCIs.
Observação
Este processo é necessário porque no papel de substituído, o ICMS ST já foi recolhido na etapa anterior. Logo, é preciso ter saldo do imposto que já houve a antecipação tributária para o Governo.
O sistema irá utilizar a tabela de substituição tributária seguindo a seguinte ordem de busca:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
E o cálculo é realizado da seguinte forma:
- ICMS ST = (AI x BC_ST) – (ICMS operação própria*)
*Lembrando que para descontar o ICMS próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST
Onde:
ICMS ST = imposto a recolher por substituição tributária;
AI = alíquota interna aplicável ao produto;
BC_ST = base de cálculo da substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
ICMS operação própria = ICMS incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
ICMS operação própria | 1.000 x 17% | R$ 170,00 |
ICMS-ST | 1.400 x 17% – 170 | R$ 68,00 |
O sistema irá utilizar a tabela de substituição tributária seguindo a seguinte ordem de busca:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
E o cálculo é realizado da seguinte forma:
- ICMS ST = (AI x BC_ST) – (ICMS operação própria*)
*Lembrando que para descontar o ICMS próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST
Onde:
ICMS ST = imposto a recolher por substituição tributária;
AI = alíquota interna aplicável ao produto, não é utilizado a alíquota de ICMS do simples nacional;
BC_ST = base de cálculo da substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
ICMS operação própria = ICMS incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
ICMS-ST | (1.400 x 17%) – (1.000 x 17%) | R$ 68,00 |
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1
Exemplo de cálculo:
Cálculo da MVA Ajustada, usando a fórmula citada, onde a MVA original é de 34,87%, alíquota Interestadual (ALQ Inter) = 12%, e alíquota Interna (ALQ Intra) = 25%.
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1
MVA ajustada = [(1 + 0,3487) x (1 – 0,12) : (1 – 0,25)] – 1
MVA ajustada = [(1,3487) x (0,88) : (0,75)] – 1
MVA ajustada = [1,3487 x 1,17333] – 1
MVA ajustada = 0,5824
MVA ajustada = 0,5824 * 100
MVA ajustada = 58,24%
O cálculo do FCP ST utiliza a mesma parametrização do ICMS com cobrança por substituição tributária + a parametrização do FCP indicada na operação.
O cálculo do FCP ST substituto é realizado da seguinte forma:
- FCP ST = (AL_FCP x BC_ST) – (FCP operação própria*)
*Lembrando que para descontar o FCP próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST.
Onde:
FCP ST = imposto a recolher por substituição tributária;
AL = alíquota do FCP;
BC_ST = base de cálculo do ICMS substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
FCP operação própria = FCP incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota FCP | 2% | |
FCP operação própria | 1.000 x 2% | R$ 20,00 |
FCP-ST | 1.400 x 2% – 20,00 | R$ 8,00 |
Nos documentos de entrada não há cálculo de ICMS retido anteriormente por substituição tributária, será respeitado os valores que vierem no documento via recebimento eletrônico ou o valor que foi digitado pelo usuário.
Já nos documentos de saída, a base e alíquota do ICMS ST não é calculado no documento de saída, uma vez que não há valores a recolher no Substituído. Porém, destaca-se o ICMS ST pago anteriormente. Desta forma, o sistema busca os valores mais antigos que existem na estrutura de controle de entrada e saídas (PEPS) para apresentar na nota fiscal de venda.
No controle do PEPS referente ao ICMS ST, são registrados todas movimentações utilizando as quebras:
- Por Alíquota ICMS;
- Origem do CST;
- FCIs.
Ao consumir o saldo dos impostos no controle, é realizada a verificação dessas quebras e utilizado somente valores de acordo com cada quebra. O controle não permite mesclar os saldos entre Alíquota ICMS, Origem do CST e FCIs:
- Entrada da nota fiscal XX com ICMS ST Substituído = R$ 100,00, alíquota ICMS = 17%, origem = 0 e FCI com informação em branco, esse saldo do imposto de R$ 100,00 é registrado no Controle do PEPS;
- Emissão da nota fiscal XX1 de saída com alíquota de ICMS = 0% e origem = 1, não será utilizado valores dos impostos do Controle, pois não possui valores de impostos com esta alíquota e origem;
- Emissão da nota fiscal XX2 de saída com alíquota de ICMS = 17% e origem = 0, será utilizado valores dos impostos R$100,00 do Controle, pois foi encontrado valores para esta combinação.
Importante
As entradas com CST 10 e imposto ICMS ST Substituído, não são calculados pelo sistema. Esses valores devem ser informados manualmente na guia de Tributos dentro da nota fiscal para entradas digitadas manualmente pelo usuário. Para recebimento via xml, os valores são registrados de acordo com o XML da NF.
Isso ocorre, porque no documento de entrada, não possui todas as informações necessárias para realização desse cálculo automaticamente. Desta forma, o usuário deverá preencher os valores manualmente ou via recebidos pelo XML.
Se o sistema não localizar saldo de quantidade do produto no controle, é apresentada a mensagem:
Não foi possível realizar o cálculo dos impostos do item 1 : O saldo da tabela de controle de entrada e saída é insuficiente para atender a quantidade informada.
O arquivo de carga do PEPS somente é necessário quando trata-se de um produto já em uso e com o controle do ICMS ST já existente em outro sistema.
Importante
O sistema faz o controle com a origem da situação tributária.
Para produtos novos, que não houve ICMS ST na etapa anterior, é realizado o faturamento do produto recolhendo o ICMS ST substituto.
No emissão do documento de saída do produto, utiliza-se a CFOP 5404 e com a CST 60:
Nesta emissão do documento de saída, será calculado ICMS ST retido anteriormente, conforme registro do controle do PEPS:
Observação
O ICMS efetivo pode ser preenchido neste cenário.
Para as próximas entradas, o ICMS ST substituído deverá ser informado manualmente na nota fiscal, pois o sistema não calcula o ICMS ST já recolhido pelo emissor.
A CST da compra é 10, pois indica que já ocorreu o recolhimento ICMS ST na etapa anterior pelo emissor da NF:
Preenchido também os dados do ICMS ST e FCP quando houver:
No PEPS entra o valor de R$30,00 da nota de entrada para ser consumido na próxima saída:
Emissão da nota de saída com 101 unidades, com consumo do valor do imposto ICMS ST do controle e inserido no ICMS ST retido:
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS com cobrança por substituição tributária.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar os valores do ICMS ST devolvido.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil somente as informações complementares que precisam ser apresentadas na nota fiscal e em quais campos serão preenchido o ICMS ST devolvido.
Já para o FCP o sistema também irá proporcionalizar os valores na devolução.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS ST e FCP com cobrança por substituição tributária. Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não são criados os impostos do ICMS.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa.
Parametrização simplificada
Sempre que houver uma parametrização simplificada e houver a digitação dos valores dos impostos de forma manual, os valores do ICMS ST devolvido digitados pelo usuário são gravados.
Parametrização completa
É necessária apenas caso não existia o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento. Desta forma, os valores ICMS ST devolvido são calculados de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo também a CST.
Para o FCP ST, o sistema utilizará também a parametrização conforme o ICMS ST.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS e FCP com cobrança por substituição tributária.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar os valores do ICMS ST devolvido.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil somente as informações complementares que precisam ser apresentadas na nota fiscal e em quais campos serão preenchido o ICMS ST devolvido.
Já para o FCP, o sistema também irá proporcionalizar os valores na devolução.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS ST e FCP com cobrança por substituição tributária. Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não são criados os impostos do ICMS.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa.
Parametrização simplificada
Sempre que houver uma parametrização simplificada e houver a digitação dos valores dos impostos de forma manual, os valores do ICMS ST devolvido digitados pelo usuário são gravados.
Parametrização completa
É necessária apenas caso não existia o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento. Desta forma, os valores ICMS ST devolvido são calculados de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo também a CST.
Para o FCP ST, o sistema utilizará também a parametrização conforme o ICMS ST.
Já o ICMS ST Futuro não coexiste com ICMS com cobrança por substituição tributária e ICMS ST solidário. Desta forma, ao incluir ICMS ST Futuro, os valores do ICMS ST e ICMS ST solidário serão zerados.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS retido anteriormente por substituição tributária (substituído).
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar os valores do ICMS ST devolvido.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil somente as informações complementares que precisam ser apresentadas na nota fiscal e em quais campos serão preenchido o ICMS ST devolvido.
Já para o FCP o sistema também irá proporcionalizar os valores na devolução.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS retido anteriormente por substituição tributária (substituído).
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar os valores do ICMS ST devolvido.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil somente as informações complementares que precisam ser apresentadas na nota fiscal e em quais campos serão preenchido o ICMS ST devolvido.
Já para o FCP o sistema também irá proporcionalizar os valores na devolução.
As empresas que vendem mercadorias na condição de ICMS Substituído, precisam apresentar na nota fiscal de venda do ICMS ST que foi recolhido pelo substituto tributário. Dessa forma, é necessário ativar no cadastro do produto Controla ICMS ST para operação substituída pelo PEPs.
Todas movimentações de entrada ou saída efetiva do produto dentro do sistema, por exemplo, compra, venda, devolução e movimentação manual, passarão a ser registradas em uma estrutura de controle de entrada e saída do produto pelo método PEPs (primeiro que entra é o primeiro a sair), quando neste houver movimentação de estoque.
Somente as movimentações de entrada ou saída interna na filial não são registradas na estrutura, como transferência entre depósito, por exemplo. Esse controle pode ser acessado a partir do menu Cadastros > Impostos > Controle de ICMS ST Substituído.
Quando ocorrer a venda, o sistema lista como ICMS ST retido anteriormente e FCP retido anteriormente, buscando a entrada mais antiga no controle do PEPS. Já para as devoluções será estornado a compra ou venda que está sendo devolvida.
O ICMS ST Futuro utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS Substituto. A diferença entre ambos é que o ICMS ST Futuro é calculado quando existe uma parametrização de ICMS ST vinculada na operação e o tipo da aplicação da operação é de Simples Faturamento.
Nessa condição, o sistema calcula o valor do ICMS ST e preenche o grupo de informações do documento chamado ICMS ST e ICMS Futuro e o valor do ICMS ST Futuro também será destacado como despesas acessória para que seja somado no líquido do documento.
O ICMS ST escala não relevante utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS Substituto. A diferença entre ambos é que o ICMS ST escala não relevante é calculado quando no cadastro do produto indicar que ele é produzido em escala não relevante e a parametrização de substituição tributária indicar que calcula ICMS ST para produtos produzidos em escala não relevante.
Há uma página na tela inicial do sistema que permite consultar as divergências de saldo PEPS com o saldo estoque. Essa página, apresenta as divergências de quantidades existentes encontradas nos últimos 12 meses, comparando as quantidades registradas no controle do PEPS com as quantidade em estoque.
Através de um arquivo de importação da opção Carga inicial de saldos na tela Cadastros > Impostos > Controle de ICMS ST Substituído.
Permite informar um saldo inicial para um produto, de determinada empresa e filial, desde que ele possua o controle de ICMS ST para operação substituída pelo PEPS.
Observação: o ERP apresenta uma mensagem indicando se deseja que os saldo sejam comparados com o saldo em estoque para verificar se existe divergências no comento da carga inicial.
O ICMS efetivo é calculado no documento somente em operações que possuem o ICMS ST retido anteriormente por substituição tributária (Substituído), e quando no cadastro da filial (Cadastros > Filiais, definição Fiscais) o parâmetro Gera informações do ICMS efetivo (ICMS60 e ICMS500) na NF-e 4.00 estiver definido como Sim.
O parâmetro específico origem de mercadoria pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que necessitam de uma tributação diferenciada, de acordo com a origem de mercadoria utilizada no produto.
Exemplo
A empresa ABC possui aquisições de produtos com códigos de NCMs iguais, porém, com origem de mercadoria importada e origem de mercadoria nacional, podendo as origens variar entre 0, 1 e 2.
Desta forma, no sistema são cadastrados códigos de produtos distintos, utilizando o parâmetro Origem de mercadoria para diferenciar a origem desse produto, importada ou nacional.
Ao realizar a venda/revenda destes produtos, é importante destacar que podem existir diferenças nas tributação, como para os produtos com origem da mercadoria 1 - Importada de forma direta, que possuem carga tributária diferenciada, sendo necessário inclusive a geração de código do benefício fiscal no XML do documento.
Já os produtos com origem da mercadoria 0 ou 2, possuem tributação diferente na revenda e não possuem código de benefício fiscal. Inclusive, podem ocorrer situações como redução de base de cálculo, base de cálculos diferenciadas, entre outras.
Desta forma, utilizando o parâmetro específico Origem de mercadoria, a parametrização será aplicada de acordo com o parâmetro do cadastro do produto.
Como parametrizar
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ICMS.
- Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação;
- Clique em Ações, e em seguida em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ICMS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ICMS ST, acesse a respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas. Nesse último caso, selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo parametrizada;
- Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6401, o código da operação irá corresponder às últimas três posições da CFOP 401;
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo: a operação 400 é a operação agrupadora das operações 401, 402, 405, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 400 serão calculadas com a mesma tributação;
- Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de venda, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Saídas;
- Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 100 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final;
- Indique se a parametrização se aplica a operação internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial);
- Preencha as informações de tributação interna para que o cálculo seja realizado corretamente;
-
As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas indicando o parâmetro Origem de mercadoria para distinguir as parametrizações.
- Importante: Caso haja duas ou mais distinção tributária por origem de mercadoria, é possível criar uma parametrização para a origem 1 e outra parametrização para a origem 0 e 2.
Retenções CSRF/IRRF/INSS
O cálculo GROSS UP é um cálculo da retenção realizado por dentro, esse tipo de cálculo é muito comum nas importações de serviço, que implica em um aumento na carga efetiva dos impostos, mas possibilita que o prestador de serviços não seja afetado pelos tributos no país de origem do pagamento.
Dessa forma a base de cálculo dessa retenção será montada com base na contação da venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio, ou se maior, da operação de câmbio em si.
Exemplo: nota Fiscal de entrada (27/10/2017) no valor em dólar de $385,00. A NF convertida fica no valor de 1.207,75 reais (taxa do dólar no dia de 3,1370).
Cálculo:
Na entrada da NF 27/10/2017 já tem a cotação, no exemplo a cotação é de 3,1370, e dois dias uteis anteriores a ao dia 27 é dia 25/10/2017 cuja cotação era de 3,1008.
Nesse exemplo o IRRF deve ser cálculo convertendo $ 385,00 (dólares) utilizando a maior cotação, que é a cotação da NF de entrada 3,1370, ou seja, a base de cálculo do IRRF nesse exemplo será de terminada da seguinte forma:
Valor de partida: 385 * 3,1370 = 1.207,745;
Fórmula base de cálculo: VP / (1 – Aliq.IRRF);
IRRF = 1.207,745 / (1 - 0,15);
IRRF = 1.207,745 / 0,85;
IRRF = 1.420,87;
213,13 = 1.420,87 * 15%;
Valor líquido do documento = 1.207,745.
Quando na parametrização estiver indicado que o cálculo será realizado utilizando a tabela progressiva o sistema irá utilizar os percentuais para cálculo do cadastro da tabela progressiva (Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Retenções > Tabela progressiva IRRF).
Segue abaixo exemplo de como ficaria o cálculo do IRRF para pessoa física.
Exemplo: duas aquisições de um mesmo fornecedor no mesmo mês, que possui pensão e não possui redução de base de cálculo
Primeira aquisição em 02/10:
Base inicial | R$ 4.000,00 | |
Desconto INSS | R$ 440,00 | ((4.000,00) * 11%) INSS Retido calculado no documento |
Dependentes | R$ 189,59 | Possui somente 1 dependente informado no cadastro da pessoa, valor é pego da tabela progressiva |
Pensão Judicial | R$ 489,00 | O valor é pego do cadastro da pessoa |
Base de cálculo IRRF | R$ 2.881,41 | (4.000,00) – 440,00 – 189,59 – 489,00 |
Valor do IRRF | R$ 77,41 | (2.881,41 x 15%) – 354,80 (dedução) |
Segunda aquisição em 13/10:
Base inicial | R$ 2.000,00 | |
Desconto INSS | R$ 168,44 | (4.000,00 + 2.000,00) *11% = 660,00 mas o teto é de 608,44 – 440,00. Como o teto do INSS é 608,44 e já foi pago 440,00 valor do INSS será a diferença. O valor máximo é informado na parametrização da operação na guia de retenções do perfil tributário. |
Dependentes | R$ 189,59 | Possui somente 1 dependente informado no cadastro da pessoa, valor é pego da tabela progressiva |
Pensão Judicial | R$ 489,00 | O valor é pego do cadastro da pessoa |
Base de cálculo IRRF | R$ 4.712,41 | (4.000,00 + 2.000,00) – (440,00 + 168,44) – 189,59 -489,00 |
Percentual IRRF | 27,5% | |
Valor do IRRF | R$ 349,30 | (4.712,97 x 27,5%) – 869,36 (dedução) – 77,41 (imposto retido anteriormente) |
Nesse caso o primeiro documento teria um IRRF no valor de R$ 77,41 e o segundo teria o IRRF no valor R$ 349,30.
Por exemplo, foi parametrizado que o valor mínimo de CSRF é R$ 10,00 para o cálculo e o controle desse valor mínimo é feito diariamente.
Ocorreu uma aquisição no dia 05/02 do fornecedor A no valor de R$ 200,00.
Dessa forma o cálculo de CSRF, código de arrecadação 5952 será:
- PIS (200,00 x 0,65%) = 1,30
- COFINS (200,00 x 3%) = 6,00
- CSLL (200,00 x 1%) = 2,00
Dessa forma o valor total da retenção é de R$ 9,30. Ou seja, não atingiu o valor mínimo de retenção então esse valor vai para a estrutura de controle de saldos.
Se entrar mais um documento desse fornecedor no dia 05/02 do fornecedor A no valor de R$ 500,00. Nesse caso o cálculo seria:
- PIS (500,00 x 0,65%) = 3,25 mais o valor que consta na estrutura de saldos 1,30
- COFINS (500,00 x 3%) = 15,00 mais o valor que consta na estrutura de saldos 6,00
- CSLL (500,00 x 1%) = 5,00 mais o valor que consta na estrutura de saldos 2,00
Dessa forma o valor da retenção será R$ 32,55, ou seja, é superior ao valor mínimo de R$ 10,00. Se na parametrização da operação foi parametrizado para gerar a guia do imposto por documento no fechamento dessa nota fiscal o sistema irá gerar a guia do imposto no valor R$ 32,55.
Os valores das retenções que não atingiram o mínimo podem ser vistos na tela de controle de retenções Cadastros > Impostos > Retenções > Saldos das entradas e Saldos das saídas.
Quando o controle de retenção ocorre por regime de competência, o cálculo da retenção dos impostos do documento é calculado no momento do fechamento da nota fiscal. E quando o regime é por caixa, esse cálculo é feito somente na baixa do título gerado para o documento.
Por regime de Competência
Para parametrizar as retenções nos documentos de entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 1933, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 933.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Entradas.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo, se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 2933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 905, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção competência.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
Para parametrizar as retenções nos documentos de saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
Para parametrizar as retenções nos documentos de saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 903, 933... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção competência.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
É possível indicar se as retenções que estão sendo calculadas para o regime de competência e são descontadas do valor líquido da nota de serviço ou do pedido devem ser descontadas na primeira parcela. Siga os seguintes passos:
- Selecione seu perfil tributário já cadastrado em Cadastros > Impostos > Perfil tributário;
- Clique em Ações e escolha ''Parametrizar impostos'';
- Acesse a guia Retenções e clique em Adicionar ou selecione uma parametrização já existente para edição;
- Caso esteja realizando uma nova parametrização, parametrize os impostos que precisam ser retidos (conforme documentação);
- Para poder descontar a retenção da primeira parcela, os impostos devem ter a seguinte parametrização:
- Retenção IRRF, CSRF e Retenção INSS: o campo Regime de controle de retenção precisa estar preenchido com ''Competência'' e, no parâmetro Desconta retenção do documento fiscal, marque ''Sim''.
- ISS retido: o campo Regime de controle de retenção precisa estar preenchido com ''Competência'' e, no parâmetro Desconta retenção do documento fiscal, marque ''Sim''.
6. Indique também no cadastro da condição de pagamento os campos abaixo com sim:
- Deduzir ISS retido da 1ª parcela;
- Deduzir IRRF da 1ª parcela;
- Deduzir INSS da 1ª parcela;
- Deduzir CSRF da 1ª parcela;
Dessa forma tanto, no pedido quanto na nota fiscal o valor das retenções que está descontando do líquido do documento será deduzido do valor da primeira parcela.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 933, Serviço A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Importante
Para o pedido de compra o sistema não considera para o cálculo o valor mínimo de retenção, porque o pedido é um documento gerencial, ou seja, não existe recolhimento de imposto nesse momento. Por exemplo se na operação está parametrizado que o valor mínimo é R$ 10,00 e no documento o valor retido foi de R$ 2,50 o sistema manterá esse valor no pedido. O fato gerador da retenção para fins de tributação será o documento fiscal dessa forma, se for gerado a nota somente desse pedido nesse caso o sistema irá zerar a retenção porque não atingiu o mínimo. Mas se forem gerados por exemplo uma nota que agrupa mais de um pedido e se nesse caso o valor da retenção ultrapassar os R$ 10,00 o sistema manterá a retenção na nota fiscal.
Na parametrização da operação que calculará a retenção:
- Deve indicar Gerar guia por documento igual a Sim;
- Também deve ser parametrizado a geração da guia do recolhimento em Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações, onde a parametrização é realizada por imposto e código de arrecadação
- Além dessas informações, deve ser indicado o Regime de cálculo do imposto com a opção de Competência, o Fato gerador para o vencimento, o cálculo para o Tipo de vencimento, o Órgão de recolhimento e as informações financeiras para geração do título a pagar.
A guia é gerada no fechamento das notas fiscais de entrada de terceiros e na entrada de emissão própria de documentos eletrônicos e não eletrônicos, quando as parametrizações indicarem essa opção. A geração é feita quando há valores de retenções dos impostos CSRF/IRRF/INSS.
Parametrizações para gerar a guia:
- Primeiramente é necessário definir quando será gerada a guia de imposto a recolher;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário, selecione a opção Ações > Parametrizar Operações/Impostos;
- Na guia correspondente ao imposto Retenções, configure a operação de retenção CSRF, IRRF ou INSS e defina no campo Gerar guia de recolhimento por documento se para aquela parametrização, é gerada guia de imposto a recolher;
- Definidos quais impostos terão a guia gerada, acesse Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações e configure a geração de guia para os impostos;
- No campo Imposto informe se a geração da guia se aplica ao imposto CSRF/IRRF/INSS;
- Em Código de arrecadação, insira a informação de acordo com a tabela disponível pela Receita Federal;
- O campo Versão do XML deve estar parametrizado como Não gera.
Não esqueça de parametrizar as informações para gerar o título no contas a pagar no financeiro.
A guia de recolhimento de impostos federais não é integrada ao portal de GNRE, uma vez que esse documento é somente para controles fiscais internos e integrados ao Financeiro da empresa. Com as devidas parametrizações informadas, após o lançamento da nota, o sistema gera a guia.
Depois de gerada, ela fica disponível para consulta na tela Cadastros> Impostos > Guias de recolhimento > Guias de recolhimento. Durante a geração, o sistema faz algumas consistências de informações dos documentos e de parametrizações do sistema.
A primeira verificação é sobre as informações da nota, e caso alguma esteja faltando, o erro é gravado permitindo assim, ajustar e reprocessar a guia. O proximo passo é a busca das parametrizações com base nas informações da nota.
Por regime de Caixa
É possível calcular a retenção por regime de caixa para os seguintes impostos:
- CSRF
- PIS
- COFINS
- CSLL
- IRRF
- ISS
Por padrão, quando o cálculo da retenção ocorre pelo regime de caixa não haverá calculo de impostos retidos nos documentos.
Mas se o parâmetro Prévia de retenção por regime de caixa no documento fiscal, na especialização Fiscal do cadastro da filial (Cadastros > Filiais), estiver preenchido com Sim, é feito um cálculo do valor da retenção com base nas informações da nota fiscal. Porém, esse valor será um valor aproximado e meramente informativo, visto que o cálculo efetivo ocorrerá somente na baixa do título vinculado ao documento fiscal.
Para parametrizar as retenções sejam calculadas nas baixas dos títulos do contas a receber, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para que a retenção seja calculada na baixa do título no contas a receber indique a operação que foi utilizada na emissão da nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 903, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção caixa.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
Para parametrizar as retenções sejam calculadas nas baixas dos títulos do contas a pagar, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para que a retenção seja calculada na baixa do título no contas a pagar indique a operação que foi utilizada na escrituração da nota fiscal de entrada. Por exemplo, se na nota fiscal de entrada for informada a CFOP 2933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 903, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção caixa.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
A forma de parametrização é muito semelhante a forma utilizada quando parametrizado o cálculo da retenção por regime de caixa de títulos que possuem vínculo com nota fiscal.
O que muda de uma parametrização para outra são os seguintes pontos:
- Operação: informar a transação de baixa utilizada no financeiro;
- Base de cálculo: nesse caso a composição da base de cálculo deve utilizar variáveis do financeiro (vMovFin, vBaseAntecipadaFin, vCorrecaoFin, vDscFin, vJurosFin, vMultaFin, vOutrosAcrescimosFin, vOutrosDescontosFin). Exemplo: RETENCAO-02 = vMovFin - vDscFin - vBaseAntecipadaFin
- Nesse caso é importante que seja informado o participante na parametrização para garantir que o sistema irá calcular retenção para o participante informado na parametrização.
- Os campos Serviço, Lei Complementar 116/2003 e NBS não devem ser informados nesse tipo de parametrização, porque não existe essa informação no título.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica olhando para as informações da nota fiscal que está relacionada ao título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 933, Serviço A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante.
Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.
NFS-e: com 1 Serviço no valor de R$ 1.100,00 e desconto de R$ 100,00
Parcela 01 com vencimento em 10/05/2020 e pagamento no prazo
Fornecedor X1
Impostos retidos:
IRRF - 1,5%
CSRF
CSLL - 1%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
Todas as bases estão parametrizadas para diminuir o valor do desconto.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Está parametrizado para gerar guia de recolhimento por documento, considerando como fato gerador para sugestão dos vencimentos com a opção "data de pagamento" e também está parametrizado para gerar o título no financeiro.
Retenção calculada na baixa do título em 08/05/2020 - R$ 1.000,00
IRRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 15,00
CSRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 46,50
Movimento no financeiro
Entrada do Título
Valor do movimento de entrada do título R$ 1.000,00.
Baixa do Título
1 movimento de baixa com o valor líquido do título já descontando as retenções, igual a R$ 938,50.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 1.000,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 61,50.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento do título
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 1.000,00.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 61,50.
Nesse cenário, como está parametrizado para gerar o título no financeiro, também deverá ser gerado o título do imposto, que deve ser gerado dentro do mesmo lote de baixa mantendo o comportamento dos títulos gerados no processo da GNRE.
O movimento de entrada do título do imposto deverá receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título (pagamento da NF).
Já o movimento de baixa desse título deverá receber um novo número de fato contábil.
Importante
O título gerado a partir de uma guia de imposto não pode ser excluído manualmente pelo usuário. Essa consistência é necessária para garantir a integridade das informações.
Esse título é excluído somente a partir da exclusão da guia de imposto.
Guia de recolhimento
Deverá gerar duas guias de recolhimento, uma para o IRRF no valor de R$ 15,00 e outra para o CSRF no valor de R$ 46,50, quando houver paranetrização da GUIA de recolhimento.
Valor NFe = R$ 15.590,00 sem desconto de retenção, considerando que está parametrizado para exibir a retenção na NF.
Com 1 produto no valor de R$ 5.590,00
Com 1 Serviço no valor de R$ 10.100,00 e desconto de R$ 100,00
Fornecedor X3
Retenção
IRRF:
Base - 10.000,00
Valor - 150,00
ISS:
Base - 10.100,00
Valor - 505,00
Impostos retidos:
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir valor de desconto da NF.
ISS - 5%, parametrizado para não diminuir valor de desconto da NF.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Está parametrizado para gerar guia de recolhimento por documento, considerando como fato gerador para sugestão dos vencimentos com a opção "data de pagamento" e também está parametrizado para gerar o título lá no financeiro.
Parcela 01 com vencimento em 10/03/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 02 com vencimento em 10/04/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 03 com vencimento em 10/05/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 04 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 05 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Retenção calculada na baixa do título 01 em 10/03/2020 com o seguinte cálculo de retenção
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 02 em 10/04/2020 com o seguinte cálculo de retenção
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 03 em 10/05/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 04 em 10/06/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 05 em 10/06/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Deverá gerar várias guias de recolhimento
Pagamento da 1ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Pagamento da 2ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Pagamento da 3ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Pagamento da 4ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Pagamento da 5ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Para esse cenário cada guia de recolhimento deve receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título.
Movimento no financeiro - para cada uma das 5 parcela
Entrada dos Títulos
Valor do movimento de entrada do título R$ 3.118,00.
Baixas dos Títulos
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos já descontando as retenções, igual a R$ 2.987,00.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 3.118,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 131,00.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento dos títulos
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 3.118,00
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 131,00
Neste cenário, como está parametrizado para gerar o título no financeiro, também deverá ser gerado o título do imposto, que deve ser gerado dentro do mesmo lote de baixa mantendo o comportamento dos títulos gerados no processo da GNRE.
O movimento de entrada do título do imposto deverá receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título (pagamento da NF).
Já o movimento de baixa desse título deverá receber um novo número de fato contábil.
O usuário fez uma compra em 01/05/2020, com as seguintes condições:
NFS-e: com 1 Serviço no valor de R$ 1.100,00 e desconto de R$ 100,00
Fornecedor X6
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
INSS - 11%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
ISS - 5%, parametrizado para não diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Impostos retidos por regime de caixa
CSRF
CSLL - 1%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
PIS - 0,65%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
COFINS - 3%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário
Observação
O valor dos desconto das retenções calculadas pelo regime de competência não devem ser diminuídas da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
Está parametrizado para gerar guia de recolhimento por documento, considerando como fato gerador para sugestão dos vencimentos com a opção Data de pagamento para os impostos regime de caixa, Último dia mês data entrada para impostos regime competência e também está parametrizado para gerar o título no financeiro.
Parcela 01 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 820,00 e pagamento no prazo.
Pagamento em 10/07/2020 - R$ 820,00
Valor NFS-e = R$ 820,00
Retenção IRRF
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 15,00
INSS
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 110,00
ISS
Base R$ 1.100,00
Imposto R$ 55,00
Retenção baixa do título 01 em 10/07/2020
CSRF
Base R$ 1000,00
Imposto R$ 46,50
Guia de recolhimento
Como está parametrizado para gerar a guia de recolhimento por documento, para esse cenário o sistema deverá gerar várias guias de recolhimento:
Guias geradas a partir da nota fiscal
IRRF - R$ 15,00
ISS - R$ 55,00
INSS - R$ 110,00
Para esse cenário cada guia de recolhimento deve receber o mesmo fato contábil da nota fiscal de compra.
Pagamento da 1ª parcela
CSRF - R$ 46,50
Para esse cenário cada guia de recolhimento deve receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título.
Movimento no financeiro
Entrada dos Títulos
Valor do movimento de entrada do título R$ 820,00.
Baixas dos Títulos
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos já descontando as retenções, igual a R$ 774,40.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 820,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 45,60.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento dos títulos
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 820,00
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 45,60 (CSRF)
Nesse cenário, como está parametrizado para gerar o título no financeiro, também deverá ser gerado o título do imposto, que deve ser gerado dentro do mesmo lote de baixa mantendo o comportamento dos títulos gerados no processo da GNRE.
O movimento de entrada do título do imposto deverá receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título (pagamento da NF).
Já o movimento de baixa desse título deverá receber um novo número de fato contábil.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica olhando para as informações da nota fiscal que está relacionada ao título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: uma venda com a operação 933, Serviço B e cliente 10 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante.
Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.
NFS-e em 01/05/2020: com 1 Serviço no valor de R$ 1.100,00 e desconto de R$ 100,00, valor líquido da NF R$ 1.000,00 (sem desconto de retenção, considerando que está parametrizado para não exibir a retenção na NF).
Títulos gerados:
- Parcela 01 com vencimento em 10/05/2020 e recebimento no prazo.
- Cliente X1.
Impostos retidos:
- IRRF - 1,5%
- CSRF
- CSLL - 1%
- PIS - 0,65%
- COFINS - 3%
Todas as bases estão parametrizadas para diminuir o valor do desconto, retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Cálculo da retenção:
Retenção calculada na baixa do título em 08/05/2020 - R$ 1.000,00:
IRRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 15,00
CSRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 46,50
Movimentos no financeiro:
Valor do movimento de entrada do título R$ 1.000,00.
Baixa do Título no Contas a Receber:
1 movimento de baixa com o valor líquido do título já descontando as retenções, igual a R$ 938,50.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 1.000,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 61,50.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
Movimentos Tesouraria:
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento do título
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 1.000,00.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 61,50.
O usuário fez uma venda em 01/02/2020, com as seguintes condições:
- Valor NFe = R$ 15.590,00 sem desconto de retenção CSRF, considerando que está parametrizado para exibir a retenção na NF.
- Com 1 produto no valor de R$ 5.590,00.
- Com 1 Serviço no valor de R$ 10.100,00 e desconto de R$ 100,00.
Retenção
IRRF:
Base - 10.000,00
Valor - 150,00
ISS:
Base - 10.100,00
Valor - 505,00
Cliente X3
Impostos retidos:
- IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir valor de desconto da NF.
- ISS - 5%, parametrizado para não diminuir valor de desconto da NF.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário:
Parcela 01 com vencimento em 10/03/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 02 com vencimento em 10/04/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 03 com vencimento em 10/05/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 04 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 05 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Cálculo da retenção
Retenção calculada na baixa do título 01 em 10/03/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 02 em 10/04/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 10/05/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 04 em 10/06/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 05 em 10/07/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Importante
A regra da proporcionalização é aplicada para apurar um valor de base de cálculo das retenções pelo regime de caixa baseado no valor do título líquido, ou seja, é feita uma somatória dos valores dos títulos e dividido pelo valor de cada título resultando no percentual que será aplicado sobre o valor da base do imposto que consta na NF.
Vale destacar que a somatória de todas as bases dos retidos pelo caixa serão totalizadas de acordo com a base que consta no documento fiscal.
Movimentos no financeiro - para cada uma das 5 parcela
Valor do movimento de entrada do título R$ 3.118,00.
Baixas dos Títulos no Contas a Receber
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos já descontando as retenções, igual a R$ 2.987,00.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 3.118,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 131,00.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
Movimentos Tesouraria:
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento dos títulos.
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 3.118,00.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 131,00.
Valor NFS-e = R$ 820,00
IRRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 15,00
INSS:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 110,00
ISS:
Base R$ 1.100,00
Imposto R$ 55,00
O usuário fez uma venda em 01/05/2020, com as seguintes condições:
NFS-e: com 1 Serviço no valor de R$ 1.100,00 e desconto de R$ 100,00.
Cliente X6.
Impostos retidos por regime de competência:
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
INSS - 11%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
ISS - 5%, parametrizado para não diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Impostos retidos por regime de caixa:
CSRF:
CSLL - 1%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base.
PIS - 0,65%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base.
COFINS - 3%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Observação
O valor dos descontos das retenções calculadas pelo regime de competência não deve ser diminuído da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
Parcela 01 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 820,00 e recebimentos no prazo.
Recebimento em 10/07/2020 - R$ 820,00.
Retenção baixa do título 01 em 10/07/2020:
CSRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 45,60
Movimentos no financeiro:
Entrada dos Títulos Contas a Receber.
Valor do movimento de entrada do título R$ 820,00.
Baixas dos Títulos Contas a Receber
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos já descontando as retenções, igual a R$ 774,40.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 820,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 45,60.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
Movimentos Tesouraria:
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento dos títulos.
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 820,00.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 45,60 (CSRF).
O usuário fez uma venda em 01/05/2020, com as seguintes condições:
NFS-e: com 1 Serviço no valor de R$ 700,00
Valor NFS-e = R$ 689,50, considerando que está parametrizado para não exibir a retenção caixa na NF.
Retenção IRRF:
Base R$ 700,00
Imposto R$ 10,50
Cliente X7
Impostos retidos por regime de competência:
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Impostos retidos por regime de caixa:
CSRF:
CSLL - 1%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
PIS - 0,65%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
COFINS - 3%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário
Observação
O valor dos descontos das retenções calculadas pelo regime de competência não deve ser diminuído da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
Parcela 01 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 172,37 e recebimento no prazo.
Recebimento em 10/06/2020 - R$ 172,37.
Proporcionalização
((172,37/689,50) * 100 = 25%)
Parcela 02 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 172,37 e recebimento antecipado 10/06/2020
Recebimento em 10/06/2020 - R$ 172,37
Proporcionalização
((172,37/689,50) * 100 = 25%)
Parcela 03 com vencimento em 10/08/2020 - R$ 172,37 e recebimento no prazo
Recebimento em 10/06/2020 - R$ 172,37
Proporcionalização
((172,37/689,50) * 100 = 25%)
Parcela 04 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 172,39 e recebimento no prazo
Recebimento em 10/06/2020 - R$ 172,39
Proporcionalização
((172,39/689,50) * 100 = 25%)
Importante
A regra da proporcionalização é aplicada para apurar um valor de base de cálculo das retenções pelo regime de caixa baseado no valor do título líquido. Vale destacar que a somatória de todas as bases dos retidos pelo caixa serão totalizadas de acordo com a base que consta no documento fiscal.
Cálculo da retenção
Como no dia 10/06 foram baixados no mesmo lote de forma agrupada o título 01 e 02, nesse caso, os movimentos deverão ser sequenciados no motor de cálculo para que o primeiro movimento calculado grave as informações na estrutura de controle de saldo e próximo movimento que já venha na sequência e consuma o valor que está na estrutura de saldos.
Retenção calculada na baixa do título 01 em 10/06/2020:
Proporcionalização
700,00 * 25 % = 175,00
CSRF
Base R$ 0,00 (175,00)
Imposto R$ 0,00 (8,14)
Informação armazenada na estrutura de saldo.
Retenção calculada na liquidação do título 02 em 10/06/2020:
Proporcionalização
700,00 * 25 % = 175,00
CSRF
Base R$ 350,00 (175,00 + 175,00)
Imposto R$ 16,28 (8,14 + 8,14)
Retenção calculada na baixa do título 03 em 10/08/2020:
Proporcionalização
700,00 * 25 % = 175,00
CSRF
Base R$ 0,00 (175,00)
Imposto R$ 0,00 (8,14)
Informação armazenada na estrutura de saldo
Retenção calculada na baixa do título 04 em 10/09/2020:
Proporcionalização
700,00 * 25 % = 175,00
CSRF
Base R$ 0,00 (175,00)
Imposto R$ 0,00 (8,14)
Informação armazenada na estrutura de saldo.
Movimentos no financeiro
Entrada dos Títulos no Contas a Receber:
Valor do movimento de entrada do título R$ 172,37.
Baixas dos Títulos no Contas a Receber:
Relacionados as parcelas 01, 03 e 04 (no momento da baixa destes títulos o imposto calculado não passou do limite diário de R$ 10,00).
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos, sem desconto de retenções, igual a R$ 172,37.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 172,37.
Movimentos no financeiro
1 movimento na tesouraria relacionado ao pagamento dos títulos.
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 172,37.
Baixa do Título relacionado a parcela 02 (no momento da baixa deste título, o limite de retenção diário de R$ 10,00 foi ultrapassado).
1 movimento de baixa com o valor líquido do título considerando o valor total retido no dia 10/06/2020, igual a R$ 156,09.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 172,37.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 16,28 (total to limite de retenção de duas parcelas pagas no mesmo dia que retiveram R$ 8,14 cada, e que somadas passaram do valor diário parametrizado de R$ 10,00).
Valor liquido = fórmula original - total de impostos.
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento do título
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 172,37.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 16,28 (CSRF).
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica olhando para as informações do título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: um título contas a receber que será baixado com a transação 90350 e cliente 110 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação e Participante.
Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.
Os títulos substituídos são baixados por substituição e não calculam retenção nessa operação.
Os novos títulos (substitutos), lançados pela operação de substituição calculam retenção na baixa (recebimento). Para realizar o cálculo da retenção no recebimento de títulos gerados por substituição o sistema verifica a parametrização utilizada na nota fiscal que está relacionada ao título original (substituto).
Para parametrizar a retenção para títulos lançados por nota fiscal de venda consulte Como parametrizar as retenções para que sejam calculadas nas baixas dos títulos do contas a receber que estejam vinculados a uma nota fiscal de venda.
Por exemplo: título 101-001 vinculado à nota fiscal 101 com a operação 933. Ao baixar esse título, o sistema utiliza a parametrização da nota (933) para realizar o cálculo das retenções.
Ao realizar a substituição de títulos vinculados por nota fiscal (neste exemplo, o título 101-001), o sistema transporta para os novos títulos (Substituto/01 e Substituto/02) a base de cálculo da nota fiscal, proporcional de acordo com o valor de cada título substituto para que seja calculado o imposto conforme o documento fiscal.
Exemplo
Valor da nota fiscal: 985,00
Base de cálculo das retenções: 1.000,00
Título original substituído por dois títulos no valor de 500,00 e 485,00 respectivamente.
Novo título “Substituto/01”
Valor do título: 500,00
Base de cálculo: 507,61
Novo título “Substituto/02”
Valor do título: 485,00
Base de cálculo: 492,39
Nota
Não é possível calcular a retenção de títulos substituídos originados de notas fiscais com operações diferentes, por isso é vetada a substituição de títulos de notas fiscais com operações diferentes.
Nota Fiscal de Saída
NF serviço 39 R$ 10.000,00 – 24/05
IRRF: 150,00
ISS: 500
Líquido: 9.350,00
Contas a Receber
Título 39A R$ 9.350,00 – vencimento 24/05
No dia 25/05 realizada a baixa por substituição gerando o título substituto 40/01 no valor R$ 9.350,00
No dia 25/05 realizada a baixa por recebimento normal do título 40/01, retenção CSRF ocorrerá na baixa.
(Perfil Tributário a transação 90350 foi configurada para retenção caixa do CSRF).
Base de cálculo retenções: R$ 10.000,00 (conforme documento fiscal)
PIS 0,65% = 65,00
COFINS 3,00% = 300,00
CSLL 1% = 100,00
Valor líquido do título à receber = 8.885,00 (9350 – 65 – 300 – 100)
Movimentos Financeiros
Contas a Receber valor líquido = 8.885,00 (O valor movimento 9.350,00 – 465,00 CSRF retidos)
Tesouraria Crédito = 9.350,00
Tesouraria Débito = 465,00 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a receber para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Notas fiscais de saída
NF 1 de serviço: valor R$ 700,00
Retenção IRRF: Base R$ 700,00, valor do IRRF R$ 10,50
Líquido da NF = 689,50
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item já na primeira parcela.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Importante
Os valores dos descontos das retenções calculadas pelo regime de competência não devem ser diminuídos da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
NF 2 de serviço: valor R$ 1.000,00
Nesta NF há dois serviços:
- Serviço A R$ 200,00 (sem retenção parametrizada)
- Serviço B R$ 800,00 (possui retenção IRRF por competência)
Retenção IRRF: Base R$ 800,00, valor do IRRF R$ 12,00
Líquido da NF = 988,00 (200 + 800 – 12)
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item já na primeira parcela.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Contas a Receber
NF 1 gerou as 4 parcelas:
- Parcela 01 com vencimento em 10/06 - R$ 164,50
Este título 01 foi substituído em 01/06/2020 pelo título XX1 ficando com um valor total de R$ 652,50 por pagamento em 09/06/2020
- Parcela 02 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 175,00 e recebimento em atraso 10/08/2020 no valor de R$ 180,00 (1,00 de multa e 4 de juros)
- Parcela 03 com vencimento em 10/08/2020 - R$ 175,00
Este título 03 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
- Parcela 04 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 175,00
Este título 04 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
NF 2 gerou as 2 parcelas:
- Parcela 01 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 488,00
Este título 01 foi substituído em 01/06/2020 pelo título XX1 R$ 652,50 baixado por pagamento em 09/06/2020
- Parcela 02 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 500,00
Este título 02 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
Observação
Os movimentos das substituições dos títulos não geram retenções. Porém, os dados do título original são herdados para os títulos substitutos.
Retenções regime de Caixa
Retenção calculada na baixa do título substituto XX1 em 10/06/2020 no valor de R$ 652,50
CSRF
Base para Retenções: R$ 562,14 (167,00 NFS01 + 395,14 NFS02 )
PIS 0,65% = 3,66
COFINS 3,00% = 16,86
CSLL 1% = 5,62
Total Imposto R$ 26,14
Valor líquido do título à receber = 626,36 (164,50 Título 01 + 488,00 Título 01 = 652,50 - 26,14 retidos)
Movimentos Financeiro
Contas a Receber valor líquido = 626,36 (O valor movimento 652,50 – 26,14 CSRF retidos)
Tesouraria Crédito = 652,50
Tesouraria Débito = 26,14 (retenções ocorridas na baixa)
Observação
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a receber para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Retenção calculada na baixa do título 02 em 10/08/2020 da NFS01 no valor de R$ 180,00
CSRF
Base R$ 0,00 (177,66)
Imposto R$ 0,00 (8,26)
Valor incluído na estrutura de saldos porque não atingiu o mínimo.
Valor líquido do título à receber = 180,00 (não houve retenção pois não atingiu o mínimo).
Movimentos Financeiro
Contas a Receber valor = 180,00 (não houve retenção pois não atingiu o mínimo).
Retenção calculada na baixa do título substituto XX2 em 10/08/2020 no valor de R$ 850,00
CSRF
Base R$ 937,86 (177,66 + 177,66 + 177,68 + 404,86)
Imposto R$ 43,61
- 177,66 Consumo de valor da estrutura de saldo da retenção do título 02.
Valor líquido do título a receber = 806,40 (850,00 – 43,60)
Movimentos Financeiro
Contas a Receber valor líquido = 806,40 (O valor movimento 850,00 – 43,60 CSRF retidos)
Tesouraria Crédito = 850,00
Tesouraria Débito = 43,60 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a receber para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Base legal: Decreto 9.580/18, art. 785
Poderá ocorrer diferença de 0,01 no total das retenções por regime de caixa em comparação com o valor total das retenções se fosse por regime de competência. Isso por conta das quebras de pagamentos e recebimentos entre os valores recebidos no Financeiro da empresa.
Os títulos substituídos são baixados por substituição e não calculam retenção nessa operação.
Para calcular a retenção dos títulos gerados pela substituição (substitutos) o sistema verifica da parametrização mais específica para a mais genérica, olhando para as informações do título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: em um título contas a receber que será baixado com a transação 90350 e cliente 110, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação e Participante.
Se não existir, o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem abaixo:
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.
Os títulos substituídos são baixados por substituição e não calculam retenção nessa operação.
Os novos títulos (substitutos), lançados pela operação de substituição calculam retenção na baixa (pagamento). Para realizar o cálculo da retenção no pagamento de títulos gerados por substituição o sistema verifica a parametrização utilizada na nota fiscal que está relacionada ao título original (substituto).
Para parametrizar a retenção para títulos lançados por nota fiscal de compra consulte Como parametrizar as retenções para que sejam calculadas nas baixas dos títulos do contas a pagar que estejam vinculados a uma nota fiscal de compra.
Por exemplo: título 101-001 vinculado a nota fiscal 101 com a operação 933. Ao baixar esse título, o sistema utiliza a parametrização da nota (933) para realizar o cálculo das retenções.
Ao realizar a substituição de títulos vinculados por nota fiscal (neste exemplo, o título 101-001), o sistema transporta para os novos títulos (Substituto/01 e Substituto/02) a base de cálculo da nota fiscal, proporcional de acordo com o valor de cada título substituto para que seja calculado o imposto conforme o documento fiscal.
Exemplo
Valor da nota fiscal: 985,00
Base de cálculo das retenções: 1.000,00
Título original substituído por dois títulos no valor de 500,00 e 485,00 respectivamente.
Novo título “Subtituto/01”
Valor do título: 500,00
Base de cálculo: 507,61
Novo título “Substituto/02”
Valor do título: 485,00
Base de cálculo: 492,39
Nota
Não é possível calcular a retenção de títulos substituídos originados de notas fiscais com operações diferentes, por isso é vetada a substituição de títulos de notas fiscais com operações diferentes.
Nota Fiscal de Entrada
NF serviço 39 R$ 10.000,00 – 24/05
IRRF: 150,00
ISS: 500
Líquido: 9.350,00
Contas a Pagar
Título 39A R$ 9.350,00 – vencimento 24/05
No dia 25/05 realizada a baixa por substituição gerando o título substituto 40/01 no valor R$ 9.350,00
No dia 25/05 realizada a baixa por pagamento normal do título 40/01, retenção CSRF ocorrerá na baixa.
(Perfil Tributário a transação 90550 foi configurada para retenção caixa do CSRF).
Base de cálculo retenções: R$ 10.000,00 (conforme documento fiscal)
PIS 0,65% = 65,00
COFINS 3,00% = 300,00
CSLL 1% = 100,00
Valor líquido do título à pagar = 8.885,00 (9350 – 65 – 300 – 100)
Movimentos Financeiro
Contas a Pagar valor líquido = 8.885,00 (O valor movimento 9.350,00 – 465,00 CSRF retidos)
Tesouraria Débito = 9.350,00
Tesouraria Crédito = 465,00 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a pagar para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Notas fiscais de entrada
NF 1 de serviço: valor R$ 700,00
Retenção IRRF: Base R$ 700,00, valor do IRRF R$ 10,50
Líquido da NF = 689,50
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item já na primeira parcela.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário
Importante
Os valores dos descontos das retenções calculadas pelo regime de competência não devem ser diminuídos da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
NF 2 de serviço: valor R$ 1.000,00
Nesta NF há dois serviços:
- Serviço A R$ 200,00 (sem retenção parametrizada)
- Serviço B R$ 800,00 (possui retenção IRRF por competência)
Retenção IRRF: Base R$ 800,00, valor do IRRF R$ 12,00
Líquido da NF = 988,00 (200 + 800 – 12)
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item já na primeira parcela.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário
Contas a Pagar
NF 1 gerou as 4 parcelas:
- Parcela 01 com vencimento em 10/06 - R$ 164,50
Este título 01 foi substituído em 01/06/2020 pelo título XX1 ficando com um valor total de R$ 652,50 por pagamento em 09/06/2020
- Parcela 02 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 175,00 e pagamento em atraso 10/08/2020 no valor de R$ 180,00 (1,00 de multa e 4 de juros)
- Parcela 03 com vencimento em 10/08/2020 - R$ 175,00
Este título 03 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
- Parcela 04 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 175,00
Este título 04 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
NF 2 gerou as 2 parcelas:
- Parcela 01 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 488,00
Este título 01 foi substituído em 01/06/2020 pelo título XX1 R$ 652,50 baixado por pagamento em 09/06/2020
- Parcela 02 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 500,00
Este título 02 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
Observação
Os movimentos das substituições dos títulos não geram retenções. Porém, os dados do título original são herdados para os títulos substitutos.
Retenções regime de Caixa
Retenção calculada na baixa do título substituto XX1 em 10/06/2020 no valor de R$ 652,50
CSRF
Base para Retenções: R$ 562,14 (167,00 NFS01 + 395,14 NFS02 )
PIS 0,65% = 3,66
COFINS 3,00% = 16,86
CSLL 1% = 5,62
Total Imposto R$ 26,14
Valor líquido do título à pagar = 626,36 (164,50 Título 01 + 488,00 Título 01 = 652,50 - 26,14 retidos)
Movimentos Financeiro
Contas a Pagar valor líquido = 626,36 (O valor movimento 652,50 – 26,14 CSRF retidos)
Tesouraria Débito = 652,50
Tesouraria Crédito = 26,14 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a pagar para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Retenção calculada na baixa do título 02 em 10/08/2020 da NFS01 no valor de R$ 180,00
CSRF
Base R$ 0,00 (177,66)
Imposto R$ 0,00 (8,26)
Valor incluído na estrutura de saldos porque não atingiu o mínimo.
Valor líquido do título à pagar = 180,00 (não houve retenção pois não atingiu o mínimo).
Movimentos Financeiro
Contas a Pagar valor = 180,00 (não houve retenção pois não atingiu o mínimo).
Retenção calculada na baixa do título substituto XX2 em 10/08/2020 no valor de R$ 850,00
CSRF
Base R$ 937,86 (177,66 + 177,66 + 177,68 + 404,86)
Imposto R$ 43,61
- 177,66 Consumo de valor da estrutura de saldo da retenção do título 02.
Valor líquido do título à pagar = 806,40 (850,00 – 43,60)
Movimentos Financeiro
Contas a Pagar valor líquido = 806,40 (O valor movimento 850,00 – 43,60 CSRF retidos)
Tesouraria Débito = 850,00
Tesouraria Crédito = 43,60 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a pagar para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Poderá ocorrer diferença de 0,01 no total das retenções por regime de caixa em comparação com o valor total das retenções se fosse por regime de competência. Isso por conta das quebras de pagamentos e recebimentos entre os valores pagos no Financeiro da empresa.
Os títulos substituídos são baixados por substituição e não calculam retenção nessa operação.
Para calcular a retenção dos títulos gerados pela substituição (substitutos) o sistema verifica a parametrização da mais específica para a mais genérica, olhando para as informações do título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: em um título contas a pagar que será baixado com a transação 90350 e cliente 110, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação e Participante.
Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.
A regra de cálculo é a mesma a diferença é de que para o regime de caixa é considerado para o calculo o movimento de baixa (como um documento).
Na parametrização da operação que calculará a retenção:
- Deve indicar Gerar guia por documento igual a Sim;
- Também deve ser parametrizada a geração da guia do recolhimento em Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações, onde a parametrização é realizada por imposto e código de arrecadação
- Além dessas informações, deve ser indicado o Regime de cálculo do imposto com a opção de Caixa, o Fato gerador para o vencimento, o cálculo para o Tipo de vencimento, o Órgão de recolhimento e as informações financeiras para geração do título a pagar.
A guia é gerada no fechamento das notas fiscais de entrada de terceiros e na entrada de emissão própria de documentos eletrônicos e não eletrônicos, quando as parametrizações indicarem essa opção. A geração é feita quando há valores de retenções dos impostos CSRF/IRRF/INSS.
Parametrizações para gerar a guia:
- Primeiramente é necessário definir quando será gerada a guia de imposto a recolher;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário, selecione a opção Ações > Parametrizar Operações/Impostos;
- Na guia correspondente ao imposto Retenções, configure a operação de retenção CSRF, IRRF ou INSS e defina no campo Gerar guia de recolhimento por documento se para aquela parametrização, é gerada guia de imposto a recolher;
- Definidos quais impostos terão a guia gerada, acesse Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações e configure a geração de guia para os impostos;
- No campo Imposto informe se a geração da guia se aplica ao imposto CSRF/IRRF/INSS;
- Em Código de arrecadação, insira a informação de acordo com a tabela disponível pela Receita Federal;
- O campo Versão do XML deve estar parametrizado como Não gera.
Não esqueça de parametrizar as informações para gerar o título no contas a pagar no financeiro.
A guia de recolhimento de impostos federais não é integrada ao portal de GNRE, uma vez que esse documento é somente para controles fiscais internos e integrados ao Financeiro da empresa. Com as devidas parametrizações informadas, após o lançamento da nota, o sistema faz geração da guia.
Depois de gerada, ela fica disponível para consulta na tela Cadastros> Impostos > Guias de recolhimento > Guias de recolhimento. Durante a geração, o sistema faz algumas consistências de informações dos documentos e de parametrizações do sistema.
A primeira verificação é sobre as informações da nota, e caso alguma esteja faltando, o erro é gravado permitindo assim ajustar e reprocessar a guia. O próximo passo é a busca das parametrizações com base nas informações da nota.
Não é possível, porque os leiautes de integrações com os bancos não possuem essa funcionalidade. Se a empresa deseja utilizar essas rotinas deve fazer o cálculo das retenções por regime de competência.
No momento que é realizada a baixa do título o sistema exibe o cálculo do valor da retenção e o valor líquido do título para que possa ser conferido pelo usuário.
Após realizar a baixa é possível consultar os valores de retenção nas interfaces de consulta de movimentação do contas a receber e contas a pagar.
Retenção FUNRURAL
Por regime de Competência
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção FUNRURAL. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções FUNRURAL em um perfil tributário já cadastrado;
- Para parametrizar as retenções FUNRURAL, clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção competência e preencha as informações de retenção FUNRURAL para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de produto ou serviços, ou participante ou se para algum produto ou serviço e participante.
Para pedidos de compra, indique a operação (fiscal) que será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal, o sistema sugere a CFOP 1101, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 101.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Entradas.
Para nota fiscal de compra, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Exemplo: se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 210,1 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 105.... Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante
A parametrização para a operação, será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Exemplo: a parametrização 100 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
É possível indicar se as retenções FUNRURAL que estão sendo calculadas para o regime de competência e são descontadas do valor líquido da nota do item ou do pedido devem ser descontadas na primeira parcela. Siga os seguintes passos:
- Selecione seu perfil tributário já cadastrado em Cadastros > Impostos > Perfil tributário;
- Clique em Ações e escolha Parametrizar impostos;
- Acesse a guia Retenções FUNRURAL e clique em Adicionar ou selecione uma parametrização já existente para edição;
- Caso esteja realizando uma nova parametrização, configure os impostos que precisam ser retidos (conforme documentação);
- Para poder descontar a retenção da primeira parcela, os impostos devem ter a seguinte parametrização:
- Retenção FUNRURAL: o campo Regime de controle de retenção precisa estar preenchido com Competência e no parâmetro Desconta retenção do documento fiscal, marque Sim.
- Indique também no cadastro da condição de pagamento o campo abaixo com Sim:
- Deduzir FUNRURAL retido da 1ª parcela: Dessa forma, tanto no pedido quanto na nota fiscal, o valor das retenções que está descontando do líquido do documento será deduzido do valor da primeira parcela.
Para realizar o cálculo, o sistema verifica a parametrização mais especifica para a mais genérica.
Exemplo: uma aquisição com a operação 101, Produto A e fornecedor 100, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto e participante. Se não existir, o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produto;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Exceção IPI;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do Produtor;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Lei Complementar 116 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Regime tributário;
- Lei Complementar 116 x Finalidade de compra e venda;
- NBS + Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NBS + Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NBS + Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- Lei Complementar 116;
- NBS;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
A base de cálculo para Retenções FUNRURAL é a mesma base de cálculo para INSS, RAT e SENAR, quando estes estiverem selecionados na parametrização.
Porém, poderá ocorrer situações fiscais do cálculo ser somente para o SENAR, INSS ou para o RAT. Desta forma, é necessário ter mais de uma parametrização para estes impostos.
A Retenção FUNRURAL necessita de configurações tributárias e parâmetros específicos diferentes das operações fiscais das Retenções CSRF/IRRF/INSS. Desta forma, o sistema possui um bloqueio na parametrização da Retenção FUNRURAL quando houver no mesma, configurações relacionadas as retenções de CSRF, INSS ou IRRF.
Sendo assim, deverá ser inclusa uma nova parametrização somente para a Retenção FUNRURAL e outra para Retenções CSRF/IRRF/INSS.
A guia é gerada no fechamento das notas fiscais de entrada de emissão própria de documentos eletrônicos, quando as parametrizações indicarem essa opção. A geração é feita quando há valores de retenções dos impostos FUNRURAL.
Parametrizações para gerar a guia:
- Primeiramente é necessário definir quando será gerada a guia de imposto a recolher;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário), selecione a opção Ações > Parametrizar Impostos;
- Na guia correspondente ao imposto Retenções, configure a operação de retenção FUNRURAL e defina no campo Gerar guia de recolhimento por documento se para aquela parametrização é gerada guia de imposto a recolher;
- Definidos quais impostos terão a guia gerada, acesse a tela Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações e configure a geração de guia para os impostos;
- No campo Imposto informe se a geração da guia se aplica ao imposto FUNRURAL;
- Em Código de arrecadação, insira o código de acordo com a tabela disponível pela Receita Federal;
- O campo Versão do XML deve estar parametrizado como Não gera.
Não esqueça de parametrizar as informações para gerar o título no contas a pagar no financeiro.
A guia de recolhimento de impostos federais não é integrada ao portal de GNRE, uma vez que esse documento é somente para controles fiscais internos e integrados ao Financeiro da empresa. Com as devidas parametrizações informadas, após o lançamento da nota, o sistema faz geração da guia.
Depois de gerada, ela fica disponível para consulta na tela Cadastros> Impostos > Guias de recolhimento > Guias de recolhimento. Durante a geração, o sistema faz algumas consistências de informações dos documentos e de parametrizações do sistema.
A primeira verificação é sobre as informações da nota, e caso alguma esteja faltando, o erro é gravado permitindo assim ajustar e reprocessar a guia. O próximo passo é a busca das parametrizações com base nas informações da nota.