Parametrização e cálculo por imposto
Tendo em vista a quantidade de parâmetros disponíveis e as distintas operações que podem ocorrer em uma empresa, listamos abaixo como ocorre a parametrização e o cálculo para atender um cenário específico de apuração no documento. Essas operações estão disponíveis por imposto.
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Link de acesso rápido para a parametrização fiscal

Ao configurar os cálculos dos impostos nos documentos fiscais, ao lado de cada tributo há este ícone , no qual, ao clicar, permite um acesso rápido à parametrização do perfil tributário que foi utilizada naquele cálculo.
Os processos onde este acesso rápido está disponível, são:
- Pedido de Compras;
- Nota fiscal de entrada;
- Orçamento;
- Pedido de Vendas;
- Nota fiscal de saída;
- Consultar títulos a pagar;
- Consultar movimentos dos títulos a pagar;
- Consultar títulos a receber;
- Consultar movimento dos títulos a receber;
O link para esta parametrização é no âmbito de imposto, uma vez que cada imposto pode utilizar configurações do perfil distintas.
Este acesso rápido está disponível para qualquer situação do documento, seja em digitação, fechado ou cancelado, desde que tenha sido realizado o cálculo automático pelo sistema.
Cálculos dos impostos manuais ou alterados pelo usuário
O link para a parametrização do perfil tributário está disponível somente para os cálculos dos impostos automáticos.
Para impostos calculados manualmente, o link não está acessível devido ao imposto possuir cálculo manual.
O ícone é demonstrado em todos os impostos, porém, pode estar habilitado ou desabilitado:
- Quando há parametrização no perfil tributário e foi efetuado o cálculo do imposto mediante o serviço do perfil, o ícone fica habilitado e com a descrição Acessar parametrização;
- Quando não há parametrização no perfil tributário e não foi efetuado o cálculo do imposto , o ícone fica desabilitado e com a descrição Parametrização inexistente.
Observação
Em um cenário onde tenha ocorrido o cálculo automático pelas parametrizações do perfil tributário e tenha sido realizado qualquer alteração manual neste cálculo, o link para a parametrização não estará mais disponível, uma vez que o cálculo do imposto passa a ter o status manual.
Lembrando que, quando existir um cálculo do imposto sugerido pelo sistema e for alterado o campo da Situação Tributária, Natureza da Receita, Regime Tributário ou qualquer informação que invalide a parametrização sugerida, o cálculo do imposto torna-se manual. Desta forma, não será mais apresentado o link para parametrização.
Imposto de importação (II)

- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do II em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do II. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações do II em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o II clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 3101, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 101.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na interface de Parâmetros por transação e estado disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 3102 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 102
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 102.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo produtos ou participante ou se para algum produto e participante. Além do produto é possível informar NCM ou GTIN.

O II só será calculado se existir parametrização e se o participante for do exterior.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 101, produto A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.

Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução, filtrando as parametrizações configuradas para as saídas.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada: sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do II pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil tributário somente a indicação se o valor do imposto de importação deve ser somado ao valor líquido do item.

Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável ao documento complementar conforme ocorre no cálculo do imposto de importação. Ou seja, o sistema calcula automaticamente os impostos quando for uma nota fiscal complementar onde está se acrescentando a quantidade de itens vendidos ou comprados.
Nas notas fiscais complementares de valor de produto ou de imposto, o sistema não calcula automaticamente os impostos. Nesse caso o imposto e as informações fiscais devem ser preenchidas manualmente.
Para notas fiscais de acerto não existe cálculo de imposto automaticamente, se existir, deve ser informado pelo usuário.
CIDE

- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do CIDE em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do CIDE. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o CIDE clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra, indique a operação (fiscal) que será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 3933, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 933.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela de Parâmetros por transação e estado, disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.
Para nota fiscal de compra, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 3933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 905, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do produto é possível informar LC 116/2003 ou NBS.

Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 933, Serviço A e fornecedor 100, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante . Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Retenções CSRF/IRRF/INSS

O cálculo GROSS UP é um cálculo da retenção realizado por dentro, esse tipo de cálculo é muito comum nas importações de serviço, que implica em um aumento na carga efetiva dos impostos, mas possibilita que o prestador de serviços não seja afetado pelos tributos no país de origem do pagamento.
Dessa forma a base de cálculo dessa retenção será montada com base na contação da venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio, ou se maior, da operação de câmbio em si.
Exemplo: nota Fiscal de entrada (27/10/2017) no valor em dólar de $385,00. A NF convertida fica no valor de 1.207,75 reais (taxa do dólar no dia de 3,1370).
Cálculo:
Na entrada da NF 27/10/2017 já tem a cotação, no exemplo a cotação é de 3,1370, e dois dias uteis anteriores a ao dia 27 é dia 25/10/2017 cuja cotação era de 3,1008.
Nesse exemplo o IRRF deve ser cálculo convertendo $ 385,00 (dólares) utilizando a maior cotação, que é a cotação da NF de entrada 3,1370, ou seja, a base de cálculo do IRRF nesse exemplo será de terminada da seguinte forma:
Valor de partida: 385 * 3,1370 = 1.207,745;
Fórmula base de cálculo: VP / (1 – Aliq.IRRF);
IRRF = 1.207,745 / (1 - 0,15);
IRRF = 1.207,745 / 0,85;
IRRF = 1.420,87;
213,13 = 1.420,87 * 15%;
Valor líquido do documento = 1.207,745.

Quando na parametrização estiver indicado que o cálculo será realizado utilizando a tabela progressiva o sistema irá utilizar os percentuais para cálculo do cadastro da tabela progressiva (Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Retenções > Tabela progressiva IRRF).
Segue abaixo exemplo de como ficaria o cálculo do IRRF para pessoa física.
Exemplo: duas aquisições de um mesmo fornecedor no mesmo mês, que possui pensão e não possui redução de base de cálculo
Primeira aquisição em 02/10:
Base inicial | R$ 4.000,00 | |
Desconto INSS | R$ 440,00 | ((4.000,00) * 11%) INSS Retido calculado no documento |
Dependentes | R$ 189,59 | Possui somente 1 dependente informado no cadastro da pessoa, valor é pego da tabela progressiva |
Pensão Judicial | R$ 489,00 | O valor é pego do cadastro da pessoa |
Base de cálculo IRRF | R$ 2.881,41 | (4.000,00) – 440,00 – 189,59 – 489,00 |
Valor do IRRF | R$ 77,41 | (2.881,41 x 15%) – 354,80 (dedução) |
Segunda aquisição em 13/10:
Base inicial | R$ 2.000,00 | |
Desconto INSS | R$ 168,44 | (4.000,00 + 2.000,00) *11% = 660,00 mas o teto é de 608,44 – 440,00. Como o teto do INSS é 608,44 e já foi pago 440,00 valor do INSS será a diferença. O valor máximo é informado na parametrização da operação na guia de retenções do perfil tributário. |
Dependentes | R$ 189,59 | Possui somente 1 dependente informado no cadastro da pessoa, valor é pego da tabela progressiva |
Pensão Judicial | R$ 489,00 | O valor é pego do cadastro da pessoa |
Base de cálculo IRRF | R$ 4.712,41 | (4.000,00 + 2.000,00) – (440,00 + 168,44) – 189,59 -489,00 |
Percentual IRRF | 27,5% | |
Valor do IRRF | R$ 349,30 | (4.712,97 x 27,5%) – 869,36 (dedução) – 77,41 (imposto retido anteriormente) |
Nesse caso o primeiro documento teria um IRRF no valor de R$ 77,41 e o segundo teria o IRRF no valor R$ 349,30.

Por exemplo, foi parametrizado que o valor mínimo de CSRF é R$ 10,00 para o cálculo e o controle desse valor mínimo é feito diariamente.
Ocorreu uma aquisição no dia 05/02 do fornecedor A no valor de R$ 200,00.
Dessa forma o cálculo de CSRF, código de arrecadação 5952 será:
- PIS (200,00 x 0,65%) = 1,30
- COFINS (200,00 x 3%) = 6,00
- CSLL (200,00 x 1%) = 2,00
Dessa forma o valor total da retenção é de R$ 9,30. Ou seja, não atingiu o valor mínimo de retenção então esse valor vai para a estrutura de controle de saldos.
Se entrar mais um documento desse fornecedor no dia 05/02 do fornecedor A no valor de R$ 500,00. Nesse caso o cálculo seria:
- PIS (500,00 x 0,65%) = 3,25 mais o valor que consta na estrutura de saldos 1,30
- COFINS (500,00 x 3%) = 15,00 mais o valor que consta na estrutura de saldos 6,00
- CSLL (500,00 x 1%) = 5,00 mais o valor que consta na estrutura de saldos 2,00
Dessa forma o valor da retenção será R$ 32,55, ou seja, é superior ao valor mínimo de R$ 10,00. Se na parametrização da operação foi parametrizado para gerar a guia do imposto por documento no fechamento dessa nota fiscal o sistema irá gerar a guia do imposto no valor R$ 32,55.
Os valores das retenções que não atingiram o mínimo podem ser vistos na tela de controle de retenções Cadastros > Impostos > Retenções > Saldos das entradas e Saldos das saídas.

Quando o controle de retenção ocorre por regime de competência, o cálculo da retenção dos impostos do documento é calculado no momento do fechamento da nota fiscal. E quando o regime é por caixa, esse cálculo é feito somente na baixa do título gerado para o documento.
Por regime de Competência

Para parametrizar as retenções nos documentos de entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 1933, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 933.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Entradas.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo, se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 2933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 905, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção competência.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.

Para parametrizar as retenções nos documentos de saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.

Para parametrizar as retenções nos documentos de saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 903, 933... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção competência.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.

É possível indicar se as retenções que estão sendo calculadas para o regime de competência e são descontadas do valor líquido da nota de serviço ou do pedido devem ser descontadas na primeira parcela. Siga os seguintes passos:
- Selecione seu perfil tributário já cadastrado em Cadastros > Impostos > Perfil tributário;
- Clique em Ações e escolha ''Parametrizar impostos'';
- Acesse a guia Retenções e clique em Adicionar ou selecione uma parametrização já existente para edição;
- Caso esteja realizando uma nova parametrização, parametrize os impostos que precisam ser retidos (conforme documentação);
- Para poder descontar a retenção da primeira parcela, os impostos devem ter a seguinte parametrização:
- Retenção IRRF, CSRF e Retenção INSS: o campo Regime de controle de retenção precisa estar preenchido com ''Competência'' e, no parâmetro Desconta retenção do documento fiscal, marque ''Sim''.
- ISS retido: o campo Regime de controle de retenção precisa estar preenchido com ''Competência'' e, no parâmetro Desconta retenção do documento fiscal, marque ''Sim''.
6. Indique também no cadastro da condição de pagamento os campos abaixo com sim:
- Deduzir ISS retido da 1ª parcela;
- Deduzir IRRF da 1ª parcela;
- Deduzir INSS da 1ª parcela;
- Deduzir CSRF da 1ª parcela;
Dessa forma tanto, no pedido quanto na nota fiscal o valor das retenções que está descontando do líquido do documento será deduzido do valor da primeira parcela.

Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 933, Serviço A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Importante
Para o pedido de compra o sistema não considera para o cálculo o valor mínimo de retenção, porque o pedido é um documento gerencial, ou seja, não existe recolhimento de imposto nesse momento. Por exemplo se na operação está parametrizado que o valor mínimo é R$ 10,00 e no documento o valor retido foi de R$ 2,50 o sistema manterá esse valor no pedido. O fato gerador da retenção para fins de tributação será o documento fiscal dessa forma, se for gerado a nota somente desse pedido nesse caso o sistema irá zerar a retenção porque não atingiu o mínimo. Mas se forem gerados por exemplo uma nota que agrupa mais de um pedido e se nesse caso o valor da retenção ultrapassar os R$ 10,00 o sistema manterá a retenção na nota fiscal.

Na parametrização da operação que calculará a retenção:
- Deve indicar Gerar guia por documento igual a Sim;
- Também deve ser parametrizado a geração da guia do recolhimento em Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações, onde a parametrização é realizada por imposto e código de arrecadação
- Além dessas informações, deve ser indicado o Regime de cálculo do imposto com a opção de Competência, o Fato gerador para o vencimento, o cálculo para o Tipo de vencimento, o Órgão de recolhimento e as informações financeiras para geração do título a pagar.
A guia é gerada no fechamento das notas fiscais de entrada de terceiros e na entrada de emissão própria de documentos eletrônicos e não eletrônicos, quando as parametrizações indicarem essa opção. A geração é feita quando há valores de retenções dos impostos CSRF/IRRF/INSS.
Parametrizações para gerar a guia:
- Primeiramente é necessário definir quando será gerada a guia de imposto a recolher;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário, selecione a opção Ações > Parametrizar Operações/Impostos;
- Na guia correspondente ao imposto Retenções, configure a operação de retenção CSRF, IRRF ou INSS e defina no campo Gerar guia de recolhimento por documento se para aquela parametrização, é gerada guia de imposto a recolher;
- Definidos quais impostos terão a guia gerada, acesse Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações e configure a geração de guia para os impostos;
- No campo Imposto informe se a geração da guia se aplica ao imposto CSRF/IRRF/INSS;
- Em Código de arrecadação, insira a informação de acordo com a tabela disponível pela Receita Federal;
- O campo Versão do XML deve estar parametrizado como Não gera.
Não esqueça de parametrizar as informações para gerar o título no contas a pagar no financeiro.
A guia de recolhimento de impostos federais não é integrada ao portal de GNRE, uma vez que esse documento é somente para controles fiscais internos e integrados ao Financeiro da empresa. Com as devidas parametrizações informadas, após o lançamento da nota, o sistema gera a guia.
Depois de gerada, ela fica disponível para consulta na tela Cadastros> Impostos > Guias de recolhimento > Guias de recolhimento. Durante a geração, o sistema faz algumas consistências de informações dos documentos e de parametrizações do sistema.
A primeira verificação é sobre as informações da nota, e caso alguma esteja faltando, o erro é gravado permitindo assim, ajustar e reprocessar a guia. O proximo passo é a busca das parametrizações com base nas informações da nota.
Por regime de Caixa

É possível calcular a retenção por regime de caixa para os seguintes impostos:
- CSRF
- PIS
- COFINS
- CSLL
- IRRF
- ISS

Por padrão, quando o cálculo da retenção ocorre pelo regime de caixa não haverá calculo de impostos retidos nos documentos.
Mas se o parâmetro Prévia de retenção por regime de caixa no documento fiscal, na especialização Fiscal do cadastro da filial (Cadastros > Filiais), estiver preenchido com Sim, é feito um cálculo do valor da retenção com base nas informações da nota fiscal. Porém, esse valor será um valor aproximado e meramente informativo, visto que o cálculo efetivo ocorrerá somente na baixa do título vinculado ao documento fiscal.

Para parametrizar as retenções sejam calculadas nas baixas dos títulos do contas a receber, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para que a retenção seja calculada na baixa do título no contas a receber indique a operação que foi utilizada na emissão da nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 903, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção caixa.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.

Para parametrizar as retenções sejam calculadas nas baixas dos títulos do contas a pagar, siga os passos abaixo:
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar as retenções clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas.
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para que a retenção seja calculada na baixa do título no contas a pagar indique a operação que foi utilizada na escrituração da nota fiscal de entrada. Por exemplo, se na nota fiscal de entrada for informada a CFOP 2933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo, a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 903, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção caixa.
- Preencha as informações de retenção para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS.

A forma de parametrização é muito semelhante a forma utilizada quando parametrizado o cálculo da retenção por regime de caixa de títulos que possuem vínculo com nota fiscal.
O que muda de uma parametrização para outra são os seguintes pontos:
- Operação: informar a transação de baixa utilizada no financeiro;
- Base de cálculo: nesse caso a composição da base de cálculo deve utilizar variáveis do financeiro (vMovFin, vBaseAntecipadaFin, vCorrecaoFin, vDscFin, vJurosFin, vMultaFin, vOutrosAcrescimosFin, vOutrosDescontosFin). Exemplo: RETENCAO-02 = vMovFin - vDscFin - vBaseAntecipadaFin
- Nesse caso é importante que seja informado o participante na parametrização para garantir que o sistema irá calcular retenção para o participante informado na parametrização.
- Os campos Serviço, Lei Complementar 116/2003 e NBS não devem ser informados nesse tipo de parametrização, porque não existe essa informação no título.

Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica olhando para as informações da nota fiscal que está relacionada ao título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 933, Serviço A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante.
Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.

NFS-e: com 1 Serviço no valor de R$ 1.100,00 e desconto de R$ 100,00
Parcela 01 com vencimento em 10/05/2020 e pagamento no prazo
Fornecedor X1
Impostos retidos:
IRRF - 1,5%
CSRF
CSLL - 1%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
Todas as bases estão parametrizadas para diminuir o valor do desconto.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Está parametrizado para gerar guia de recolhimento por documento, considerando como fato gerador para sugestão dos vencimentos com a opção "data de pagamento" e também está parametrizado para gerar o título no financeiro.
Retenção calculada na baixa do título em 08/05/2020 - R$ 1.000,00
IRRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 15,00
CSRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 46,50
Movimento no financeiro
Entrada do Título
Valor do movimento de entrada do título R$ 1.000,00.
Baixa do Título
1 movimento de baixa com o valor líquido do título já descontando as retenções, igual a R$ 938,50.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 1.000,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 61,50.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento do título
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 1.000,00.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 61,50.
Nesse cenário, como está parametrizado para gerar o título no financeiro, também deverá ser gerado o título do imposto, que deve ser gerado dentro do mesmo lote de baixa mantendo o comportamento dos títulos gerados no processo da GNRE.
O movimento de entrada do título do imposto deverá receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título (pagamento da NF).
Já o movimento de baixa desse título deverá receber um novo número de fato contábil.
Importante
O título gerado a partir de uma guia de imposto não pode ser excluído manualmente pelo usuário. Essa consistência é necessária para garantir a integridade das informações.
Esse título é excluído somente a partir da exclusão da guia de imposto.
Guia de recolhimento
Deverá gerar duas guias de recolhimento, uma para o IRRF no valor de R$ 15,00 e outra para o CSRF no valor de R$ 46,50, quando houver paranetrização da GUIA de recolhimento.

Valor NFe = R$ 15.590,00 sem desconto de retenção, considerando que está parametrizado para exibir a retenção na NF.
Com 1 produto no valor de R$ 5.590,00
Com 1 Serviço no valor de R$ 10.100,00 e desconto de R$ 100,00
Fornecedor X3
Retenção
IRRF:
Base - 10.000,00
Valor - 150,00
ISS:
Base - 10.100,00
Valor - 505,00
Impostos retidos:
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir valor de desconto da NF.
ISS - 5%, parametrizado para não diminuir valor de desconto da NF.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Está parametrizado para gerar guia de recolhimento por documento, considerando como fato gerador para sugestão dos vencimentos com a opção "data de pagamento" e também está parametrizado para gerar o título lá no financeiro.
Parcela 01 com vencimento em 10/03/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 02 com vencimento em 10/04/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 03 com vencimento em 10/05/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 04 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 05 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 3.118,00
Proporcionalização
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Retenção calculada na baixa do título 01 em 10/03/2020 com o seguinte cálculo de retenção
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 02 em 10/04/2020 com o seguinte cálculo de retenção
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 03 em 10/05/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 04 em 10/06/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 05 em 10/06/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Deverá gerar várias guias de recolhimento
Pagamento da 1ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Pagamento da 2ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Pagamento da 3ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Pagamento da 4ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Pagamento da 5ª parcela
IRRF - R$ 30,00
ISS - R$ 101,00
Para esse cenário cada guia de recolhimento deve receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título.
Movimento no financeiro - para cada uma das 5 parcela
Entrada dos Títulos
Valor do movimento de entrada do título R$ 3.118,00.
Baixas dos Títulos
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos já descontando as retenções, igual a R$ 2.987,00.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 3.118,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 131,00.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento dos títulos
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 3.118,00
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 131,00
Neste cenário, como está parametrizado para gerar o título no financeiro, também deverá ser gerado o título do imposto, que deve ser gerado dentro do mesmo lote de baixa mantendo o comportamento dos títulos gerados no processo da GNRE.
O movimento de entrada do título do imposto deverá receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título (pagamento da NF).
Já o movimento de baixa desse título deverá receber um novo número de fato contábil.

O usuário fez uma compra em 01/05/2020, com as seguintes condições:
NFS-e: com 1 Serviço no valor de R$ 1.100,00 e desconto de R$ 100,00
Fornecedor X6
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
INSS - 11%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
ISS - 5%, parametrizado para não diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Impostos retidos por regime de caixa
CSRF
CSLL - 1%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
PIS - 0,65%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
COFINS - 3%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário
Observação
O valor dos desconto das retenções calculadas pelo regime de competência não devem ser diminuídas da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
Está parametrizado para gerar guia de recolhimento por documento, considerando como fato gerador para sugestão dos vencimentos com a opção Data de pagamento para os impostos regime de caixa, Último dia mês data entrada para impostos regime competência e também está parametrizado para gerar o título no financeiro.
Parcela 01 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 820,00 e pagamento no prazo.
Pagamento em 10/07/2020 - R$ 820,00
Valor NFS-e = R$ 820,00
Retenção IRRF
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 15,00
INSS
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 110,00
ISS
Base R$ 1.100,00
Imposto R$ 55,00
Retenção baixa do título 01 em 10/07/2020
CSRF
Base R$ 1000,00
Imposto R$ 46,50
Guia de recolhimento
Como está parametrizado para gerar a guia de recolhimento por documento, para esse cenário o sistema deverá gerar várias guias de recolhimento:
Guias geradas a partir da nota fiscal
IRRF - R$ 15,00
ISS - R$ 55,00
INSS - R$ 110,00
Para esse cenário cada guia de recolhimento deve receber o mesmo fato contábil da nota fiscal de compra.
Pagamento da 1ª parcela
CSRF - R$ 46,50
Para esse cenário cada guia de recolhimento deve receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título.
Movimento no financeiro
Entrada dos Títulos
Valor do movimento de entrada do título R$ 820,00.
Baixas dos Títulos
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos já descontando as retenções, igual a R$ 774,40.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 820,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 45,60.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento dos títulos
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 820,00
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 45,60 (CSRF)
Nesse cenário, como está parametrizado para gerar o título no financeiro, também deverá ser gerado o título do imposto, que deve ser gerado dentro do mesmo lote de baixa mantendo o comportamento dos títulos gerados no processo da GNRE.
O movimento de entrada do título do imposto deverá receber o mesmo fato contábil do movimento de baixa do título (pagamento da NF).
Já o movimento de baixa desse título deverá receber um novo número de fato contábil.

Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica olhando para as informações da nota fiscal que está relacionada ao título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: uma venda com a operação 933, Serviço B e cliente 10 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante.
Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.

NFS-e em 01/05/2020: com 1 Serviço no valor de R$ 1.100,00 e desconto de R$ 100,00, valor líquido da NF R$ 1.000,00 (sem desconto de retenção, considerando que está parametrizado para não exibir a retenção na NF).
Títulos gerados:
- Parcela 01 com vencimento em 10/05/2020 e recebimento no prazo.
- Cliente X1.
Impostos retidos:
- IRRF - 1,5%
- CSRF
- CSLL - 1%
- PIS - 0,65%
- COFINS - 3%
Todas as bases estão parametrizadas para diminuir o valor do desconto, retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Cálculo da retenção:
Retenção calculada na baixa do título em 08/05/2020 - R$ 1.000,00:
IRRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 15,00
CSRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 46,50
Movimentos no financeiro:
Valor do movimento de entrada do título R$ 1.000,00.
Baixa do Título no Contas a Receber:
1 movimento de baixa com o valor líquido do título já descontando as retenções, igual a R$ 938,50.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 1.000,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 61,50.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
Movimentos Tesouraria:
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento do título
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 1.000,00.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 61,50.

O usuário fez uma venda em 01/02/2020, com as seguintes condições:
- Valor NFe = R$ 15.590,00 sem desconto de retenção CSRF, considerando que está parametrizado para exibir a retenção na NF.
- Com 1 produto no valor de R$ 5.590,00.
- Com 1 Serviço no valor de R$ 10.100,00 e desconto de R$ 100,00.
Retenção
IRRF:
Base - 10.000,00
Valor - 150,00
ISS:
Base - 10.100,00
Valor - 505,00
Cliente X3
Impostos retidos:
- IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir valor de desconto da NF.
- ISS - 5%, parametrizado para não diminuir valor de desconto da NF.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário:
Parcela 01 com vencimento em 10/03/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 02 com vencimento em 10/04/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 03 com vencimento em 10/05/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 04 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Parcela 05 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 3.118,00:
Proporcionalização:
((3.118,00/15.590,00) * 100 = 20%)
Cálculo da retenção
Retenção calculada na baixa do título 01 em 10/03/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 02 em 10/04/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 10/05/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 04 em 10/06/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Retenção calculada na baixa do título 05 em 10/07/2020 com o seguinte cálculo de retenção:
Proporcionalização
10.100,00 * 20% = 2.020,00
100,00* 20% = 20,00
IRRF:
Base R$ 2.000,00
Imposto R$ 30,00
ISS:
Base R$ 2.020,00
Imposto R$ 101,00
Importante
A regra da proporcionalização é aplicada para apurar um valor de base de cálculo das retenções pelo regime de caixa baseado no valor do título líquido, ou seja, é feita uma somatória dos valores dos títulos e dividido pelo valor de cada título resultando no percentual que será aplicado sobre o valor da base do imposto que consta na NF.
Vale destacar que a somatória de todas as bases dos retidos pelo caixa serão totalizadas de acordo com a base que consta no documento fiscal.
Movimentos no financeiro - para cada uma das 5 parcela
Valor do movimento de entrada do título R$ 3.118,00.
Baixas dos Títulos no Contas a Receber
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos já descontando as retenções, igual a R$ 2.987,00.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 3.118,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 131,00.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
Movimentos Tesouraria:
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento dos títulos.
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 3.118,00.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 131,00.

Valor NFS-e = R$ 820,00
IRRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 15,00
INSS:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 110,00
ISS:
Base R$ 1.100,00
Imposto R$ 55,00
O usuário fez uma venda em 01/05/2020, com as seguintes condições:
NFS-e: com 1 Serviço no valor de R$ 1.100,00 e desconto de R$ 100,00.
Cliente X6.
Impostos retidos por regime de competência:
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
INSS - 11%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
ISS - 5%, parametrizado para não diminuir valor de desconto da base e está parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Impostos retidos por regime de caixa:
CSRF:
CSLL - 1%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base.
PIS - 0,65%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base.
COFINS - 3%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Observação
O valor dos descontos das retenções calculadas pelo regime de competência não deve ser diminuído da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
Parcela 01 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 820,00 e recebimentos no prazo.
Recebimento em 10/07/2020 - R$ 820,00.
Retenção baixa do título 01 em 10/07/2020:
CSRF:
Base R$ 1.000,00
Imposto R$ 45,60
Movimentos no financeiro:
Entrada dos Títulos Contas a Receber.
Valor do movimento de entrada do título R$ 820,00.
Baixas dos Títulos Contas a Receber
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos já descontando as retenções, igual a R$ 774,40.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 820,00.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 45,60.
Valor liquido = fórmula original - total de impostos
Movimentos Tesouraria:
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento dos títulos.
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 820,00.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 45,60 (CSRF).

O usuário fez uma venda em 01/05/2020, com as seguintes condições:
NFS-e: com 1 Serviço no valor de R$ 700,00
Valor NFS-e = R$ 689,50, considerando que está parametrizado para não exibir a retenção caixa na NF.
Retenção IRRF:
Base R$ 700,00
Imposto R$ 10,50
Cliente X7
Impostos retidos por regime de competência:
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Impostos retidos por regime de caixa:
CSRF:
CSLL - 1%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
PIS - 0,65%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
COFINS - 3%, parametrizado para diminuir valor de desconto da base
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário
Observação
O valor dos descontos das retenções calculadas pelo regime de competência não deve ser diminuído da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
Parcela 01 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 172,37 e recebimento no prazo.
Recebimento em 10/06/2020 - R$ 172,37.
Proporcionalização
((172,37/689,50) * 100 = 25%)
Parcela 02 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 172,37 e recebimento antecipado 10/06/2020
Recebimento em 10/06/2020 - R$ 172,37
Proporcionalização
((172,37/689,50) * 100 = 25%)
Parcela 03 com vencimento em 10/08/2020 - R$ 172,37 e recebimento no prazo
Recebimento em 10/06/2020 - R$ 172,37
Proporcionalização
((172,37/689,50) * 100 = 25%)
Parcela 04 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 172,39 e recebimento no prazo
Recebimento em 10/06/2020 - R$ 172,39
Proporcionalização
((172,39/689,50) * 100 = 25%)
Importante
A regra da proporcionalização é aplicada para apurar um valor de base de cálculo das retenções pelo regime de caixa baseado no valor do título líquido. Vale destacar que a somatória de todas as bases dos retidos pelo caixa serão totalizadas de acordo com a base que consta no documento fiscal.
Cálculo da retenção
Como no dia 10/06 foram baixados no mesmo lote de forma agrupada o título 01 e 02, nesse caso, os movimentos deverão ser sequenciados no motor de cálculo para que o primeiro movimento calculado grave as informações na estrutura de controle de saldo e próximo movimento que já venha na sequência e consuma o valor que está na estrutura de saldos.
Retenção calculada na baixa do título 01 em 10/06/2020:
Proporcionalização
700,00 * 25 % = 175,00
CSRF
Base R$ 0,00 (175,00)
Imposto R$ 0,00 (8,14)
Informação armazenada na estrutura de saldo.
Retenção calculada na liquidação do título 02 em 10/06/2020:
Proporcionalização
700,00 * 25 % = 175,00
CSRF
Base R$ 350,00 (175,00 + 175,00)
Imposto R$ 16,28 (8,14 + 8,14)
Retenção calculada na baixa do título 03 em 10/08/2020:
Proporcionalização
700,00 * 25 % = 175,00
CSRF
Base R$ 0,00 (175,00)
Imposto R$ 0,00 (8,14)
Informação armazenada na estrutura de saldo
Retenção calculada na baixa do título 04 em 10/09/2020:
Proporcionalização
700,00 * 25 % = 175,00
CSRF
Base R$ 0,00 (175,00)
Imposto R$ 0,00 (8,14)
Informação armazenada na estrutura de saldo.
Movimentos no financeiro
Entrada dos Títulos no Contas a Receber:
Valor do movimento de entrada do título R$ 172,37.
Baixas dos Títulos no Contas a Receber:
Relacionados as parcelas 01, 03 e 04 (no momento da baixa destes títulos o imposto calculado não passou do limite diário de R$ 10,00).
1 movimento de baixa com o valor líquido dos títulos, sem desconto de retenções, igual a R$ 172,37.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 172,37.
Movimentos no financeiro
1 movimento na tesouraria relacionado ao pagamento dos títulos.
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 172,37.
Baixa do Título relacionado a parcela 02 (no momento da baixa deste título, o limite de retenção diário de R$ 10,00 foi ultrapassado).
1 movimento de baixa com o valor líquido do título considerando o valor total retido no dia 10/06/2020, igual a R$ 156,09.
O valor do movimento será o valor baixado de R$ 172,37.
O total de impostos retidos no movimento do título será de R$ 16,28 (total to limite de retenção de duas parcelas pagas no mesmo dia que retiveram R$ 8,14 cada, e que somadas passaram do valor diário parametrizado de R$ 10,00).
Valor liquido = fórmula original - total de impostos.
2 movimentos na tesouraria relacionados ao pagamento do título
Movimento a crédito do recebimento no valor de R$ 172,37.
Movimento a débito dos impostos no valor de R$ 16,28 (CSRF).

Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica olhando para as informações do título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: um título contas a receber que será baixado com a transação 90350 e cliente 110 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação e Participante.
Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.

Os títulos substituídos são baixados por substituição e não calculam retenção nessa operação.
Os novos títulos (substitutos), lançados pela operação de substituição calculam retenção na baixa (recebimento). Para realizar o cálculo da retenção no recebimento de títulos gerados por substituição o sistema verifica a parametrização utilizada na nota fiscal que está relacionada ao título original (substituto).
Para parametrizar a retenção para títulos lançados por nota fiscal de venda consulte Como parametrizar as retenções para que sejam calculadas nas baixas dos títulos do contas a receber que estejam vinculados a uma nota fiscal de venda.
Por exemplo: título 101-001 vinculado à nota fiscal 101 com a operação 933. Ao baixar esse título, o sistema utiliza a parametrização da nota (933) para realizar o cálculo das retenções.
Ao realizar a substituição de títulos vinculados por nota fiscal (neste exemplo, o título 101-001), o sistema transporta para os novos títulos (Substituto/01 e Substituto/02) a base de cálculo da nota fiscal, proporcional de acordo com o valor de cada título substituto para que seja calculado o imposto conforme o documento fiscal.
Exemplo
Valor da nota fiscal: 985,00
Base de cálculo das retenções: 1.000,00
Título original substituído por dois títulos no valor de 500,00 e 485,00 respectivamente.
Novo título “Substituto/01”
Valor do título: 500,00
Base de cálculo: 507,61
Novo título “Substituto/02”
Valor do título: 485,00
Base de cálculo: 492,39
Nota
Não é possível calcular a retenção de títulos substituídos originados de notas fiscais com operações diferentes, por isso é vetada a substituição de títulos de notas fiscais com operações diferentes.

Nota Fiscal de Saída
NF serviço 39 R$ 10.000,00 – 24/05
IRRF: 150,00
ISS: 500
Líquido: 9.350,00
Contas a Receber
Título 39A R$ 9.350,00 – vencimento 24/05
No dia 25/05 realizada a baixa por substituição gerando o título substituto 40/01 no valor R$ 9.350,00
No dia 25/05 realizada a baixa por recebimento normal do título 40/01, retenção CSRF ocorrerá na baixa.
(Perfil Tributário a transação 90350 foi configurada para retenção caixa do CSRF).
Base de cálculo retenções: R$ 10.000,00 (conforme documento fiscal)
PIS 0,65% = 65,00
COFINS 3,00% = 300,00
CSLL 1% = 100,00
Valor líquido do título à receber = 8.885,00 (9350 – 65 – 300 – 100)
Movimentos Financeiros
Contas a Receber valor líquido = 8.885,00 (O valor movimento 9.350,00 – 465,00 CSRF retidos)
Tesouraria Crédito = 9.350,00
Tesouraria Débito = 465,00 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a receber para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.

Notas fiscais de saída
NF 1 de serviço: valor R$ 700,00
Retenção IRRF: Base R$ 700,00, valor do IRRF R$ 10,50
Líquido da NF = 689,50
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item já na primeira parcela.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Importante
Os valores dos descontos das retenções calculadas pelo regime de competência não devem ser diminuídos da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
NF 2 de serviço: valor R$ 1.000,00
Nesta NF há dois serviços:
- Serviço A R$ 200,00 (sem retenção parametrizada)
- Serviço B R$ 800,00 (possui retenção IRRF por competência)
Retenção IRRF: Base R$ 800,00, valor do IRRF R$ 12,00
Líquido da NF = 988,00 (200 + 800 – 12)
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item já na primeira parcela.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário.
Contas a Receber
NF 1 gerou as 4 parcelas:
- Parcela 01 com vencimento em 10/06 - R$ 164,50
Este título 01 foi substituído em 01/06/2020 pelo título XX1 ficando com um valor total de R$ 652,50 por pagamento em 09/06/2020
- Parcela 02 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 175,00 e recebimento em atraso 10/08/2020 no valor de R$ 180,00 (1,00 de multa e 4 de juros)
- Parcela 03 com vencimento em 10/08/2020 - R$ 175,00
Este título 03 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
- Parcela 04 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 175,00
Este título 04 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
NF 2 gerou as 2 parcelas:
- Parcela 01 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 488,00
Este título 01 foi substituído em 01/06/2020 pelo título XX1 R$ 652,50 baixado por pagamento em 09/06/2020
- Parcela 02 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 500,00
Este título 02 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
Observação
Os movimentos das substituições dos títulos não geram retenções. Porém, os dados do título original são herdados para os títulos substitutos.
Retenções regime de Caixa
Retenção calculada na baixa do título substituto XX1 em 10/06/2020 no valor de R$ 652,50
CSRF
Base para Retenções: R$ 562,14 (167,00 NFS01 + 395,14 NFS02 )
PIS 0,65% = 3,66
COFINS 3,00% = 16,86
CSLL 1% = 5,62
Total Imposto R$ 26,14
Valor líquido do título à receber = 626,36 (164,50 Título 01 + 488,00 Título 01 = 652,50 - 26,14 retidos)
Movimentos Financeiro
Contas a Receber valor líquido = 626,36 (O valor movimento 652,50 – 26,14 CSRF retidos)
Tesouraria Crédito = 652,50
Tesouraria Débito = 26,14 (retenções ocorridas na baixa)
Observação
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a receber para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Retenção calculada na baixa do título 02 em 10/08/2020 da NFS01 no valor de R$ 180,00
CSRF
Base R$ 0,00 (177,66)
Imposto R$ 0,00 (8,26)
Valor incluído na estrutura de saldos porque não atingiu o mínimo.
Valor líquido do título à receber = 180,00 (não houve retenção pois não atingiu o mínimo).
Movimentos Financeiro
Contas a Receber valor = 180,00 (não houve retenção pois não atingiu o mínimo).
Retenção calculada na baixa do título substituto XX2 em 10/08/2020 no valor de R$ 850,00
CSRF
Base R$ 937,86 (177,66 + 177,66 + 177,68 + 404,86)
Imposto R$ 43,61
- 177,66 Consumo de valor da estrutura de saldo da retenção do título 02.
Valor líquido do título a receber = 806,40 (850,00 – 43,60)
Movimentos Financeiro
Contas a Receber valor líquido = 806,40 (O valor movimento 850,00 – 43,60 CSRF retidos)
Tesouraria Crédito = 850,00
Tesouraria Débito = 43,60 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a receber para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Base legal: Decreto 9.580/18, art. 785
Poderá ocorrer diferença de 0,01 no total das retenções por regime de caixa em comparação com o valor total das retenções se fosse por regime de competência. Isso por conta das quebras de pagamentos e recebimentos entre os valores recebidos no Financeiro da empresa.

Os títulos substituídos são baixados por substituição e não calculam retenção nessa operação.
Para calcular a retenção dos títulos gerados pela substituição (substitutos) o sistema verifica da parametrização mais específica para a mais genérica, olhando para as informações do título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: em um título contas a receber que será baixado com a transação 90350 e cliente 110, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação e Participante.
Se não existir, o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem abaixo:
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.

Os títulos substituídos são baixados por substituição e não calculam retenção nessa operação.
Os novos títulos (substitutos), lançados pela operação de substituição calculam retenção na baixa (pagamento). Para realizar o cálculo da retenção no pagamento de títulos gerados por substituição o sistema verifica a parametrização utilizada na nota fiscal que está relacionada ao título original (substituto).
Para parametrizar a retenção para títulos lançados por nota fiscal de compra consulte Como parametrizar as retenções para que sejam calculadas nas baixas dos títulos do contas a pagar que estejam vinculados a uma nota fiscal de compra.
Por exemplo: título 101-001 vinculado a nota fiscal 101 com a operação 933. Ao baixar esse título, o sistema utiliza a parametrização da nota (933) para realizar o cálculo das retenções.
Ao realizar a substituição de títulos vinculados por nota fiscal (neste exemplo, o título 101-001), o sistema transporta para os novos títulos (Substituto/01 e Substituto/02) a base de cálculo da nota fiscal, proporcional de acordo com o valor de cada título substituto para que seja calculado o imposto conforme o documento fiscal.
Exemplo
Valor da nota fiscal: 985,00
Base de cálculo das retenções: 1.000,00
Título original substituído por dois títulos no valor de 500,00 e 485,00 respectivamente.
Novo título “Subtituto/01”
Valor do título: 500,00
Base de cálculo: 507,61
Novo título “Substituto/02”
Valor do título: 485,00
Base de cálculo: 492,39
Nota
Não é possível calcular a retenção de títulos substituídos originados de notas fiscais com operações diferentes, por isso é vetada a substituição de títulos de notas fiscais com operações diferentes.

Nota Fiscal de Entrada
NF serviço 39 R$ 10.000,00 – 24/05
IRRF: 150,00
ISS: 500
Líquido: 9.350,00
Contas a Pagar
Título 39A R$ 9.350,00 – vencimento 24/05
No dia 25/05 realizada a baixa por substituição gerando o título substituto 40/01 no valor R$ 9.350,00
No dia 25/05 realizada a baixa por pagamento normal do título 40/01, retenção CSRF ocorrerá na baixa.
(Perfil Tributário a transação 90550 foi configurada para retenção caixa do CSRF).
Base de cálculo retenções: R$ 10.000,00 (conforme documento fiscal)
PIS 0,65% = 65,00
COFINS 3,00% = 300,00
CSLL 1% = 100,00
Valor líquido do título à pagar = 8.885,00 (9350 – 65 – 300 – 100)
Movimentos Financeiro
Contas a Pagar valor líquido = 8.885,00 (O valor movimento 9.350,00 – 465,00 CSRF retidos)
Tesouraria Débito = 9.350,00
Tesouraria Crédito = 465,00 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a pagar para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.

Notas fiscais de entrada
NF 1 de serviço: valor R$ 700,00
Retenção IRRF: Base R$ 700,00, valor do IRRF R$ 10,50
Líquido da NF = 689,50
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item já na primeira parcela.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário
Importante
Os valores dos descontos das retenções calculadas pelo regime de competência não devem ser diminuídos da base de cálculo dos impostos recolhidos por regime de caixa.
NF 2 de serviço: valor R$ 1.000,00
Nesta NF há dois serviços:
- Serviço A R$ 200,00 (sem retenção parametrizada)
- Serviço B R$ 800,00 (possui retenção IRRF por competência)
Retenção IRRF: Base R$ 800,00, valor do IRRF R$ 12,00
Líquido da NF = 988,00 (200 + 800 – 12)
Impostos retidos por regime de competência
IRRF - 1,5%, parametrizado para diminuir a retenção do valor do item já na primeira parcela.
Retenções parametrizadas com mínimo de R$ 10,00 e com controle diário
Contas a Pagar
NF 1 gerou as 4 parcelas:
- Parcela 01 com vencimento em 10/06 - R$ 164,50
Este título 01 foi substituído em 01/06/2020 pelo título XX1 ficando com um valor total de R$ 652,50 por pagamento em 09/06/2020
- Parcela 02 com vencimento em 10/07/2020 - R$ 175,00 e pagamento em atraso 10/08/2020 no valor de R$ 180,00 (1,00 de multa e 4 de juros)
- Parcela 03 com vencimento em 10/08/2020 - R$ 175,00
Este título 03 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
- Parcela 04 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 175,00
Este título 04 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
NF 2 gerou as 2 parcelas:
- Parcela 01 com vencimento em 10/06/2020 - R$ 488,00
Este título 01 foi substituído em 01/06/2020 pelo título XX1 R$ 652,50 baixado por pagamento em 09/06/2020
- Parcela 02 com vencimento em 10/09/2020 - R$ 500,00
Este título 02 foi substituído em 10/08/2020 pelo título XX2 R$ 850,00 baixado por pagamento em 10/08/2020
Observação
Os movimentos das substituições dos títulos não geram retenções. Porém, os dados do título original são herdados para os títulos substitutos.
Retenções regime de Caixa
Retenção calculada na baixa do título substituto XX1 em 10/06/2020 no valor de R$ 652,50
CSRF
Base para Retenções: R$ 562,14 (167,00 NFS01 + 395,14 NFS02 )
PIS 0,65% = 3,66
COFINS 3,00% = 16,86
CSLL 1% = 5,62
Total Imposto R$ 26,14
Valor líquido do título à pagar = 626,36 (164,50 Título 01 + 488,00 Título 01 = 652,50 - 26,14 retidos)
Movimentos Financeiro
Contas a Pagar valor líquido = 626,36 (O valor movimento 652,50 – 26,14 CSRF retidos)
Tesouraria Débito = 652,50
Tesouraria Crédito = 26,14 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a pagar para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Retenção calculada na baixa do título 02 em 10/08/2020 da NFS01 no valor de R$ 180,00
CSRF
Base R$ 0,00 (177,66)
Imposto R$ 0,00 (8,26)
Valor incluído na estrutura de saldos porque não atingiu o mínimo.
Valor líquido do título à pagar = 180,00 (não houve retenção pois não atingiu o mínimo).
Movimentos Financeiro
Contas a Pagar valor = 180,00 (não houve retenção pois não atingiu o mínimo).
Retenção calculada na baixa do título substituto XX2 em 10/08/2020 no valor de R$ 850,00
CSRF
Base R$ 937,86 (177,66 + 177,66 + 177,68 + 404,86)
Imposto R$ 43,61
- 177,66 Consumo de valor da estrutura de saldo da retenção do título 02.
Valor líquido do título à pagar = 806,40 (850,00 – 43,60)
Movimentos Financeiro
Contas a Pagar valor líquido = 806,40 (O valor movimento 850,00 – 43,60 CSRF retidos)
Tesouraria Débito = 850,00
Tesouraria Crédito = 43,60 (retenções ocorridas na baixa)
Importante
As retenções são gravadas no movimento da baixa do contas a pagar para fins de consulta e visualização dos valores retidos ocorridos por regime de caixa. Os movimentos da Tesouraria são gerados separados para facilitar a contabilização futura e conferência dos valores das retenções.
Poderá ocorrer diferença de 0,01 no total das retenções por regime de caixa em comparação com o valor total das retenções se fosse por regime de competência. Isso por conta das quebras de pagamentos e recebimentos entre os valores pagos no Financeiro da empresa.

Os títulos substituídos são baixados por substituição e não calculam retenção nessa operação.
Para calcular a retenção dos títulos gerados pela substituição (substitutos) o sistema verifica a parametrização da mais específica para a mais genérica, olhando para as informações do título para localizar qual parametrização deve ser utilizada no cálculo.
Por exemplo: em um título contas a pagar que será baixado com a transação 90350 e cliente 110, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação e Participante.
Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto de forma proporcional conforme o título baixado.

A regra de cálculo é a mesma a diferença é de que para o regime de caixa é considerado para o calculo o movimento de baixa (como um documento).

Na parametrização da operação que calculará a retenção:
- Deve indicar Gerar guia por documento igual a Sim;
- Também deve ser parametrizada a geração da guia do recolhimento em Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações, onde a parametrização é realizada por imposto e código de arrecadação
- Além dessas informações, deve ser indicado o Regime de cálculo do imposto com a opção de Caixa, o Fato gerador para o vencimento, o cálculo para o Tipo de vencimento, o Órgão de recolhimento e as informações financeiras para geração do título a pagar.
A guia é gerada no fechamento das notas fiscais de entrada de terceiros e na entrada de emissão própria de documentos eletrônicos e não eletrônicos, quando as parametrizações indicarem essa opção. A geração é feita quando há valores de retenções dos impostos CSRF/IRRF/INSS.
Parametrizações para gerar a guia:
- Primeiramente é necessário definir quando será gerada a guia de imposto a recolher;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário, selecione a opção Ações > Parametrizar Operações/Impostos;
- Na guia correspondente ao imposto Retenções, configure a operação de retenção CSRF, IRRF ou INSS e defina no campo Gerar guia de recolhimento por documento se para aquela parametrização, é gerada guia de imposto a recolher;
- Definidos quais impostos terão a guia gerada, acesse Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações e configure a geração de guia para os impostos;
- No campo Imposto informe se a geração da guia se aplica ao imposto CSRF/IRRF/INSS;
- Em Código de arrecadação, insira a informação de acordo com a tabela disponível pela Receita Federal;
- O campo Versão do XML deve estar parametrizado como Não gera.
Não esqueça de parametrizar as informações para gerar o título no contas a pagar no financeiro.
A guia de recolhimento de impostos federais não é integrada ao portal de GNRE, uma vez que esse documento é somente para controles fiscais internos e integrados ao Financeiro da empresa. Com as devidas parametrizações informadas, após o lançamento da nota, o sistema faz geração da guia.
Depois de gerada, ela fica disponível para consulta na tela Cadastros> Impostos > Guias de recolhimento > Guias de recolhimento. Durante a geração, o sistema faz algumas consistências de informações dos documentos e de parametrizações do sistema.
A primeira verificação é sobre as informações da nota, e caso alguma esteja faltando, o erro é gravado permitindo assim ajustar e reprocessar a guia. O próximo passo é a busca das parametrizações com base nas informações da nota.

Não é possível, porque os leiautes de integrações com os bancos não possuem essa funcionalidade. Se a empresa deseja utilizar essas rotinas deve fazer o cálculo das retenções por regime de competência.

No momento que é realizada a baixa do título o sistema exibe o cálculo do valor da retenção e o valor líquido do título para que possa ser conferido pelo usuário.
Após realizar a baixa é possível consultar os valores de retenção nas interfaces de consulta de movimentação do contas a receber e contas a pagar.
Retenção FUNRURAL
Por regime de Competência

- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção FUNRURAL. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções FUNRURAL em um perfil tributário já cadastrado;
- Para parametrizar as retenções FUNRURAL, clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção competência e preencha as informações de retenção FUNRURAL para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de produto ou serviços, ou participante ou se para algum produto ou serviço e participante.
Para pedidos de compra, indique a operação (fiscal) que será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal, o sistema sugere a CFOP 1101, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 101.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Entradas.
Para nota fiscal de compra, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Exemplo: se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 210,1 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 105.... Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante
A parametrização para a operação, será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Exemplo: a parametrização 100 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.

É possível indicar se as retenções FUNRURAL que estão sendo calculadas para o regime de competência e são descontadas do valor líquido da nota do item ou do pedido devem ser descontadas na primeira parcela. Siga os seguintes passos:
- Selecione seu perfil tributário já cadastrado em Cadastros > Impostos > Perfil tributário;
- Clique em Ações e escolha Parametrizar impostos;
- Acesse a guia Retenções FUNRURAL e clique em Adicionar ou selecione uma parametrização já existente para edição;
- Caso esteja realizando uma nova parametrização, configure os impostos que precisam ser retidos (conforme documentação);
- Para poder descontar a retenção da primeira parcela, os impostos devem ter a seguinte parametrização:
- Retenção FUNRURAL: o campo Regime de controle de retenção precisa estar preenchido com Competência e no parâmetro Desconta retenção do documento fiscal, marque Sim.
- Indique também no cadastro da condição de pagamento o campo abaixo com Sim:
- Deduzir FUNRURAL retido da 1ª parcela: Dessa forma, tanto no pedido quanto na nota fiscal, o valor das retenções que está descontando do líquido do documento será deduzido do valor da primeira parcela.

Para realizar o cálculo, o sistema verifica a parametrização mais especifica para a mais genérica.
Exemplo: uma aquisição com a operação 101, Produto A e fornecedor 100, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto e participante. Se não existir, o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:

- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produto;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Exceção IPI;
- Tipo de movimentação;
- Operação.

- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do Produtor;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Lei Complementar 116 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Regime tributário;
- Lei Complementar 116 x Finalidade de compra e venda;
- NBS + Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NBS + Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NBS + Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- Lei Complementar 116;
- NBS;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.

A base de cálculo para Retenções FUNRURAL é a mesma base de cálculo para INSS, RAT e SENAR, quando estes estiverem selecionados na parametrização.
Porém, poderá ocorrer situações fiscais do cálculo ser somente para o SENAR, INSS ou para o RAT. Desta forma, é necessário ter mais de uma parametrização para estes impostos.

A Retenção FUNRURAL necessita de configurações tributárias e parâmetros específicos diferentes das operações fiscais das Retenções CSRF/IRRF/INSS. Desta forma, o sistema possui um bloqueio na parametrização da Retenção FUNRURAL quando houver no mesma, configurações relacionadas as retenções de CSRF, INSS ou IRRF.
Sendo assim, deverá ser inclusa uma nova parametrização somente para a Retenção FUNRURAL e outra para Retenções CSRF/IRRF/INSS.

A guia é gerada no fechamento das notas fiscais de entrada de emissão própria de documentos eletrônicos, quando as parametrizações indicarem essa opção. A geração é feita quando há valores de retenções dos impostos FUNRURAL.
Parametrizações para gerar a guia:
- Primeiramente é necessário definir quando será gerada a guia de imposto a recolher;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário), selecione a opção Ações > Parametrizar Impostos;
- Na guia correspondente ao imposto Retenções, configure a operação de retenção FUNRURAL e defina no campo Gerar guia de recolhimento por documento se para aquela parametrização é gerada guia de imposto a recolher;
- Definidos quais impostos terão a guia gerada, acesse a tela Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações e configure a geração de guia para os impostos;
- No campo Imposto informe se a geração da guia se aplica ao imposto FUNRURAL;
- Em Código de arrecadação, insira o código de acordo com a tabela disponível pela Receita Federal;
- O campo Versão do XML deve estar parametrizado como Não gera.
Não esqueça de parametrizar as informações para gerar o título no contas a pagar no financeiro.
A guia de recolhimento de impostos federais não é integrada ao portal de GNRE, uma vez que esse documento é somente para controles fiscais internos e integrados ao Financeiro da empresa. Com as devidas parametrizações informadas, após o lançamento da nota, o sistema faz geração da guia.
Depois de gerada, ela fica disponível para consulta na tela Cadastros> Impostos > Guias de recolhimento > Guias de recolhimento. Durante a geração, o sistema faz algumas consistências de informações dos documentos e de parametrizações do sistema.
A primeira verificação é sobre as informações da nota, e caso alguma esteja faltando, o erro é gravado permitindo assim ajustar e reprocessar a guia. O próximo passo é a busca das parametrizações com base nas informações da nota.