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CIDE - Contribuição de Intervenção no domínio econômico

A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é uma contribuição federal devida por pessoas jurídicas que firmem contratos com residentes ou domiciliados no exterior, relacionados à transferência de tecnologia.

A chamada CIDE-Tecnologia incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, conforme os contratos firmados, que tenham por objeto:

Essa contribuição também se aplica aos casos em que houver pagamento de royalties, a qualquer título, a beneficiários no exterior.

Cadastros

O sistema realiza o cálculo do CIDE somente por regime de competência (Documento de Entrada).

Parâmetros

Estando os cadastros informados é possível configurar o imposto ICMS no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:

Cálculo do imposto

Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.

No cálculo do imposto por documento, o sistema busca as informações da parametrização vigente para a data do documento — considerando a data de emissão nos documentos de saída e a data de entrada nos documentos de entrada — seguindo uma hierarquia do cenário mais específico para o mais genérico.

Além das regras mencionadas acima, o sistema verifica se o participante é do exterior, já que a CIDE-Tecnologia é calculada somente para itens de serviço em operações de importação.

Parâmetros e cálculo por operação fiscal

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