CIDE - Contribuição de Intervenção no domínio econômico
A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é uma contribuição federal devida por pessoas jurídicas que firmem contratos com residentes ou domiciliados no exterior, relacionados à transferência de tecnologia.
A chamada CIDE-Tecnologia incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, conforme os contratos firmados, que tenham por objeto:
- Licenciamento de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos;
- Prestação de serviços técnicos, assistência administrativa ou semelhantes;
- Transferência de tecnologia em geral.
Essa contribuição também se aplica aos casos em que houver pagamento de royalties, a qualquer título, a beneficiários no exterior.
Cadastros
O sistema realiza o cálculo do CIDE somente por regime de competência (Documento de Entrada).
Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa: Cadastros > Empresas
- Filial: Cadastros > Filiais
- Localizações (países, estados e municípios): Cadastros > Localizações
- Produto > Fiscais: Cadastros > Produtos e serviços > Produtos > Fiscais (caso realize cálculo do ICMS ST na condição de substituído)
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.
Além dos cadastros iniciais para a correta parametrização do perfil tributário, alguns cadastros adicionais são específicos para a configuração do CIDE, são eles:
- Operações: Cadastros > impostos > Tabelas padrões > Operações
- Lei complementar 116/2003: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Lei Complementar 116-2003
- NBS: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NBS
Os cadastros abaixo serão necessários caso seja feita alguma parametrização de cálculo do imposto por produto, serviço e pessoa (cliente e fornecedor).
- Serviço: Cadastros > Produtos e serviços > Serviços
- Pessoas (cliente e fornecedor): Cadastros > Pessoas
Parâmetros
Estando os cadastros informados é possível configurar o imposto ICMS no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:
- Tipo de operação: o sistema já traz o campo preenchido com a indicação entrada, porque o cálculo do imposto CIDE Tecnologia se aplica somente para importações de serviços.
- Operação: determina para qual operação a parametrização do cálculo será aplicada.
- CFOP resultante: indica qual CFOP corresponde o tipo de operação fiscal que está sendo filtrada ou parametrizada. O campo da CFOP é o resultado dos campos Tipo de Operação + Operação, e é um campo apresentado somente para consulta na listagem de parametrizações dos impostos.
- Vigência inicial/final: período de validade da parametrização para a parametrização de cálculo.
- Embasamento legal: permite descrever o embasamento legal para a tributação.
- Situação: determina se a configuração está ativa ou inativa, independentemente da vigência determinada.
- Base de cálculo: selecionar a base de cálculo cadastrada anteriormente que se aplica para aquela operação.
Serão exibidas somente base de cálculos que sejam do tipo: todos e CIDE, e estejam ativas - Percentual de redução da base de cálculo: percentual do imposto que deve ser considerado no cálculo.
- Percentual de CIDE: alíquota que será aplicada para essa combinação de parâmetros.
Durante a parametrização, quando o resultado for uma ou até 3 CFOPs, será demonstrado na própria grid.
Quando o resultado for um grupo de CFOPs (mais de 3), serão demonstradas na grid as duas primeiras CFOPs. Será possível visualizar as demais CFOPs na barra lateral, onde as listagem das CFOPs resultantes e suas descrições são demonstradas.
Operações agrupadoras
As operações agrupadoras demonstram todas as CFOPs compreendidas pelo Tipo de operação que estejam a ela vinculadas.
Exemplo:
Tipo de operação: AMBOS
Operação: 100
É efetuada uma busca em todas as operações vinculadas a essa agrupadora, demonstrando as CFOPs:
1XXX, 2XXX, 3XXX, 5XXX, 6XXX e 7XXX, onde XXX são as operações encontradas acima vinculadas a essa agrupadora.
Importante
As CFOPs já estão cadastradas na tela Cadastros > Transações > Fiscais. Caso não houver a CFOP no cadastro da transação, não será demonstrada a CFOP resultante.
A demonstração do campo "CFOPs Resultantes" no Perfil Tributário é apenas informativo para o usuário. Não existe um cadastro de CFOP específico no perfil. Quando na empresa não existir uma determinada CFOP, e porém, no Perfil existir uma combinação de tipo de operação + operação resultante na CFOP, não será demonstrada a CFOP resultante no Perfil até que o usuário faça o cadastro da transação e CFOP na empresa.
- Regime tributário: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais regime tributário do participante. Exemplo: Normal, Simples Nacional e Simples Nacional - com excesso de sublimite de receita bruta.
- Participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais participantes.
- Lei complementar 116/2003: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais códigos da LC 116/2003.
- NBS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais códigos da NBS.
- Serviço: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais serviços.
Ao informar um dos campos do grupo de serviço, os demais campos desse grupo ficam indisponíveis para edição. Por exemplo, ao informar uma NBS, o sistema limpa automaticamente os campos Serviço e LC 116/2003.
O mesmo comportamento se aplica ao grupo de informações do participante: ao informar o regime tributário, o sistema bloqueia o campo do participante.
Cálculo do imposto
Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.
No cálculo do imposto por documento, o sistema busca as informações da parametrização vigente para a data do documento — considerando a data de emissão nos documentos de saída e a data de entrada nos documentos de entrada — seguindo uma hierarquia do cenário mais específico para o mais genérico.
Além das regras mencionadas acima, o sistema verifica se o participante é do exterior, já que a CIDE-Tecnologia é calculada somente para itens de serviço em operações de importação.
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2s003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Parâmetros e cálculo por operação fiscal
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do CIDE em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do CIDE. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o CIDE clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra, indique a operação (fiscal) que será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 3933, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 933.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela de Parâmetros por transação e estado, disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.
Para nota fiscal de compra, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 3933 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 933
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 900 é a operação agrupadora das operações 901, 902, 905, 933.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 900 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 933 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo serviços ou participante ou se para algum serviço e participante. Além do produto é possível informar LC 116/2003 ou NBS.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 933, Serviço A e fornecedor 100, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e Participante . Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
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