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FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Essa contribuição é devida por produtores rurais, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, e deve ser recolhida pela empresa adquirente da produção no momento da compra.

Funciona de forma semelhante ao INSS sobre a folha de pagamento dos trabalhadores urbanos: a cada comercialização (ou abate), há um desconto destinado à previdência.

Alíquotas vigentes

Forma de cálculo

O FUNRURAL é calculado sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, incluindo subprodutos e resíduos (exceto valores referentes a descontos de pagamento).

Opção de tributação

O produtor rural pode optar por recolher a contribuição:

Essa opção deve ser feita anualmente, e vale para todo o exercício. No caso da opção pela folha, a apuração e o recolhimento devem ser feitos via eSocial.

O ERP Senior X atende empresas que realizam o cálculo das retenções de FUNRURAL (INSS, RAT e SENAR) nos documentos de entrada e saída, para itens de produto cuja tributação seja feita por alíquota percentual (%).

Cadastros

Parâmetros

Estando os cadastros informados, é possível parametrizar as retenções FUNRURAL no cadastro do perfil tributário. Para a configuração estão disponíveis os seguintes campos:

Cálculo dos impostos

Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.

No cálculo do imposto por documento o sistema busca as informações do cenário mais especifico para o cenário mais genérico, em uma parametrização correspondente a data do documento, vigente para aquela data e ativa. Sendo que para os documentos de saída o sistema considera a data de emissão e para os documentos de entrada considera a data de entrada.

Parâmetros e cálculo por operação fiscal (por regime de competência)

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