FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Essa contribuição é devida por produtores rurais, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, e deve ser recolhida pela empresa adquirente da produção no momento da compra.
Funciona de forma semelhante ao INSS sobre a folha de pagamento dos trabalhadores urbanos: a cada comercialização (ou abate), há um desconto destinado à previdência.
Alíquotas vigentes
- Pessoa Física: 1,5%
- Composição: 1,2% (INSS) + 0,1% (RAT) + 0,2% (SENAR)
- Vigente desde 01/01/2018.
- Pessoa Jurídica: 2,05%
- Composição: 1,7% (INSS) + 0,1% (RAT) + 0,25% (SENAR)
- Vigente desde 18/04/2018.
Forma de cálculo
O FUNRURAL é calculado sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, incluindo subprodutos e resíduos (exceto valores referentes a descontos de pagamento).
Opção de tributação
O produtor rural pode optar por recolher a contribuição:
- Sobre a receita bruta da comercialização (modelo padrão); ou
- Sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Essa opção deve ser feita anualmente, e vale para todo o exercício. No caso da opção pela folha, a apuração e o recolhimento devem ser feitos via eSocial.
O ERP Senior X atende empresas que realizam o cálculo das retenções de FUNRURAL (INSS, RAT e SENAR) nos documentos de entrada e saída, para itens de produto cuja tributação seja feita por alíquota percentual (%).
Cadastros
Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa; Cadastros > Empresas
- Filial; Cadastros > Filiais
- Localizações (países, estados e municípios); Cadastros > Localizações
- Produto > Fiscais; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos > Fiscais (caso realize cálculo do ICMS ST na condição de substituído)
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.
Além dos cadastros iniciais para a correta parametrização do perfil tributário, alguns cadastros adicionais são específicos para a configuração de retenções, são eles:
- Base de cálculo: Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo;
- Operações: Cadastros > impostos > Tabelas padrões > Operações;
- NCM: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM.
Os cadastros abaixo serão necessários, caso seja feita alguma parametrização de cálculo do imposto por produto e pessoa (cliente e fornecedor):
- Produto: Cadastros > Produtos e serviços > Produtos;
- Pessoas (cliente e fornecedor): Cadastros > Pessoas;
- Finalidade de compra e venda: Cadastros > Mercado e suprimentos > Finalidades de compra e venda.
Parâmetros
Estando os cadastros informados, é possível parametrizar as retenções FUNRURAL no cadastro do perfil tributário. Para a configuração estão disponíveis os seguintes campos:
- Tipo de operação: determina se a parametrização de cálculo será aplicada a uma operação de saída, entrada ou ambos
- Operação: determina para qual operação a parametrização do cálculo será aplicada. A operação para documentos fiscais corresponde aos últimos 3 dígitos da CFOP cadastrado na interface de operações. Quando não for um documento fiscal, a operação corresponde ao código da movimentação cadastrado na interface de operações. É possível informar uma operação analítica, veja:
- Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Essa parametrização será aplicada ao todas as operações nessa faixa. Exemplo:
- 101 compra para industrialização e outras. Nesse caso significa que essa parametrização será aplicada a todas operações que possuem a operação agrupadora 100.
- Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Essa parametrização será aplicada ao todas as operações nessa faixa. Exemplo:
- CFOP resultante: indica qual CFOP corresponde o tipo de operação fiscal que está sendo filtrada ou parametrizada. O campo da CFOP é o resultado dos campos Tipo de Operação + Operação e é um campo apresentado somente para consulta na listagem de parametrizações dos impostos.
Durante a parametrização, quando o resultado for:
- Uma ou até 3 CFOPs, será demonstrado na própria grade;
- Um grupo de CFOPs (mais de 3), serão demonstradas na grid as duas primeiras CFOPs. Será possível visualizar as demais CFOPs na barra lateral, onde as listagem das CFOPs resultantes e suas descrições são demonstradas.
Operações agrupadoras
As operações agrupadoras demonstram todas as CFOPs compreendidas pelo Tipo de operação que estejam a ela vinculadas. Exemplo:
- Tipo de operação: AMBOS
- Operação: 100
É efetuada uma busca em todas as operações vinculadas a essa agrupadora, demonstrando as CFOPs:
- 1XXX, 2XXX, 3XXX, 5XXX, 6XXX e 7XXX, onde XXX são as operações encontradas acima vinculadas a essa agrupadora.
Importante
- As CFOPs já estão cadastradas na tela Cadastros > Transações > Fiscais. Caso não houver a CFOP no cadastro da transação, não será demonstrada a CFOP resultante;
- A demonstração do campo CFOPs Resultantes no Perfil tributário, é apenas informativo para o usuário. Não existe um cadastro de CFOP específico no perfil;
- Quando na empresa não existir uma determinada CFOP, mas no Perfil existir uma combinação de tipo de operação + operação resultante na CFOP, não será demonstrada a CFOP resultante no Perfil até que o usuário faça o cadastro da transação e CFOP na empresa.
- Vigência inicial/final: indica o período da vigência da parametrização para a operação indicada;
- Embasamento legal: permite descrever o embasamento legal para a tributação;
- Situação: determina se a configuração está ativa ou inativa, independentemente da vigência determinada.
- Regime de controle de retenção: o FUNRURAL sempre é retido pelo regime de competência dessa forma esse campo já é preenchido automaticamente pelo sistema;
- Código de arrecadação: deve ser informado o código de arrecadação da retenção na fonte;
- Controla retenção por filial: indica se o controle de saldos da retenção deve ser controlado pela filial. Por padrão, o controle do FUNRURAL é feito por empresa.
Para FUNRURAL, não possui tratativa de valor mínimo de retenção e não possui um controle de valor mínimo. Desta forma independente do valor da retenção, sempre será gerado a retenção.
- Desconta retenção do documento fiscal: indica se o valor retido deve ser abatido do valor líquido do documento, respeitando a parametrização da condição de pagamento utilizada no documento, que poderá deduzir o valor total da retenção na primeira parcela do título ou não.
- Contribuição Prev (INSS): indicativo se haverá retenção ou não para Retenção INSS.
- RAT: indicativo se haverá retenção ou não para Retenção RAT.
- SENAR: indicativo se haverá retenção ou não para Retenção SENAR.
- Indicativo de aquisição: indica qual tipo de aquisição de Produtor rural para a parametrização. Veja as opções disponíveis:
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos PAA;
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral Produção isenta (Lei 13.606/2018);
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA Produção isenta (Lei 13.606/2018);
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA Produção isenta (Lei 13.606/2018);
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação.
Importante: informação sugerida para o cálculo do documento fiscal de forma opcional, quando preenchida na parametrização.
- Base de cálculo: indica a parametrização realizada para composição da base de cálculo cadastrada em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. A base de cálculo é única para os três impostos do FUNRURAL;
- Percentual de redução da base de cálculo: indica o percentual de redução de base de cálculo da Retenção FUNRURAL, utilizado geralmente para tratar situações específicas;
- Percentual retenção contribuição prev. INSS: indica o percentual de retenção para contribuição prev. INSS do imposto;
- Percentual retenção do RAT: indica o percentual de retenção para RAT do imposto;
- Percentual retenção do SENAR: indica o percentual de retenção para SENAR do imposto.
No FUNRURAL, o resultado da operação de multiplicação entre a base de cálculo e o valor, tem o resultado truncado. Abaixo exemplo da operação:
| Base de | Alíquota de | Resultado da operação com mais de duas casas | Resultado sendo arredondado | Resultado truncado para o FUNRURAL |
|---|---|---|---|---|
| R$ 75.678,66 | % 0,20 | 151,35732 | R$ 151,36 | R$ 151,35 |
- Gerar guia de recolhimento por documento: indica se a guia de recolhimento deve ser gerada para cada documento. Esse parâmetro é habilitado somente quando o tipo de operação for entrada ou ambas.
A parametrização especifica se divide em dois grupos:
- Regime tributário: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais regime tributário do participante. Exemplo:
- Normal, Simples Nacional e Simples Nacional - com excesso de sublimite de receita bruta.
- Participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais participantes;
- Tipo de ramo de atividade: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação ser aplica exclusivamente para um ou mais tipo de ramo de atividade de participante, desta forma, não é necessário especificar um código de participante, mas sim o tipo de ramo de atividade do mesmo que são opções existentes no cadastro da pessoa;
- Tipo de participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a pessoa física ou pessoa Jurídica. Desta forma, não é necessário especificar um código de participante, mas sim se aplica à pessoa física ou jurídica que são opções existentes no cadastro da pessoa;
- Tributação do produtor: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a participantes de comercialização da sua produção ou Sobre a Folha de Pagamento. Desta forma, não é necessário especificar um código de participante, mas sim se aplica participantes de comercialização da sua produção ou Sobre a Folha de Pagamento que são opções existentes no cadastro da pessoa.
- NCM: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais NCM;
- GTIN: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais GTINs;
- Produto: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais produtos;
- Finalidade de compra/venda: permite criar parametrizações diferentes de tributação das Retenções FUNRURAL pela finalidade de compra e venda da mercadoria.
Informando um dos campos do grupo de produto ou ainda de participante, os demais campos do grupo ficam indisponíveis para seleção. Exemplo:
- Para produto: informando o código do produto, o sistema desabilitará e limpará as informações dos campos GTIN e NCM;
- Para participante: informando o regime tributário, o sistema bloqueia o campo do participante.
Cálculo dos impostos
Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.
No cálculo do imposto por documento o sistema busca as informações do cenário mais especifico para o cenário mais genérico, em uma parametrização correspondente a data do documento, vigente para aquela data e ativa. Sendo que para os documentos de saída o sistema considera a data de emissão e para os documentos de entrada considera a data de entrada.
Além das regras acima para identificar se existe a necessidade de calcular as retenções FUNRURAL no documento, o sistema também verifica se o participante é exterior. Para as exportações, o sistema verifica se o campo Saída para o exterior está definido como Sim e se o participante do documento é do exterior.
As retenções FUNRURAL são calculadas para itens de produto e itens de serviço. Quando o item do cálculo for um produto, o sistema possui uma inteligência de busca da parametrização para ser aplicada naquela operação calculada, seguindo a seguinte ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produto;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Exceção IPI;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
Quando o item do cálculo trata-se de um serviço, o sistema possui uma inteligência de busca da parametrização para ser aplicada naquela operação calculada, seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do Produtor;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Lei Complementar 116 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Regime tributário;
- Lei Complementar 116 x Finalidade de compra e venda;
- NBS + Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NBS + Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NBS + Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- Lei Complementar 116;
- NBS;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
Parâmetros e cálculo por operação fiscal (por regime de competência)
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo da retenção FUNRURAL. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de retenções FUNRURAL em um perfil tributário já cadastrado;
- Para parametrizar as retenções FUNRURAL, clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final.
- No campo Regime de controle de retenção informe a opção competência e preencha as informações de retenção FUNRURAL para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas para indicar um grupo de produto ou serviços, ou participante ou se para algum produto ou serviço e participante.
Para pedidos de compra, indique a operação (fiscal) que será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal, o sistema sugere a CFOP 1101, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 101.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Entradas.
Para nota fiscal de compra, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Exemplo: se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 210,1 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 105.... Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante
A parametrização para a operação, será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Exemplo: a parametrização 100 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
É possível indicar se as retenções FUNRURAL que estão sendo calculadas para o regime de competência e são descontadas do valor líquido da nota do item ou do pedido devem ser descontadas na primeira parcela. Siga os seguintes passos:
- Selecione seu perfil tributário já cadastrado em Cadastros > Impostos > Perfil tributário;
- Clique em Ações e escolha Parametrizar impostos;
- Acesse a guia Retenções FUNRURAL e clique em Adicionar ou selecione uma parametrização já existente para edição;
- Caso esteja realizando uma nova parametrização, configure os impostos que precisam ser retidos (conforme documentação);
- Para poder descontar a retenção da primeira parcela, os impostos devem ter a seguinte parametrização:
- Retenção FUNRURAL: o campo Regime de controle de retenção precisa estar preenchido com Competência e no parâmetro Desconta retenção do documento fiscal, marque Sim.
- Indique também no cadastro da condição de pagamento o campo abaixo com Sim:
- Deduzir FUNRURAL retido da 1ª parcela: Dessa forma, tanto no pedido quanto na nota fiscal, o valor das retenções que está descontando do líquido do documento será deduzido do valor da primeira parcela.
Para realizar o cálculo, o sistema verifica a parametrização mais especifica para a mais genérica.
Exemplo: uma aquisição com a operação 101, Produto A e fornecedor 100, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto e participante. Se não existir, o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produto;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Exceção IPI;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do Produtor;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Lei Complementar 116 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Regime tributário;
- Lei Complementar 116 x Finalidade de compra e venda;
- NBS + Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NBS + Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NBS + Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- Lei Complementar 116;
- NBS;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
A base de cálculo para Retenções FUNRURAL é a mesma base de cálculo para INSS, RAT e SENAR, quando estes estiverem selecionados na parametrização.
Porém, poderá ocorrer situações fiscais do cálculo ser somente para o SENAR, INSS ou para o RAT. Desta forma, é necessário ter mais de uma parametrização para estes impostos.
- Na parametrização da operação que calculará a retenção FUNRURAL, deve ser indicado Gerar guia de recolhimento por documento igual a Sim;
- Também deve ser parametrizado a geração da guia do recolhimento, a tela de parametrização é acessada em Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações;
- A configuração é realizada por imposto e Código de arrecadação. Além dessas informações, deve ser indicado o regime de cálculo de imposto com a opção competência, o fato gerador, a forma de cálculo do vencimento, órgão de recolhimento e as informações financeiras para geração do título a pagar.
A Retenção FUNRURAL necessita de configurações tributárias e parâmetros específicos diferentes das operações fiscais das Retenções CSRF/IRRF/INSS. Desta forma, o sistema possui um bloqueio na parametrização da Retenção FUNRURAL quando houver no mesma, configurações relacionadas as retenções de CSRF, INSS ou IRRF.
Sendo assim, deverá ser inclusa uma nova parametrização somente para a Retenção FUNRURAL e outra para Retenções CSRF/IRRF/INSS.
A guia é gerada no fechamento das notas fiscais de entrada de emissão própria de documentos eletrônicos, quando as parametrizações indicarem essa opção. A geração é feita quando há valores de retenções dos impostos FUNRURAL.
Parametrizações para gerar a guia:
- Primeiramente é necessário definir quando será gerada a guia de imposto a recolher;
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário), selecione a opção Ações > Parametrizar Impostos;
- Na guia correspondente ao imposto Retenções, configure a operação de retenção FUNRURAL e defina no campo Gerar guia de recolhimento por documento se para aquela parametrização é gerada guia de imposto a recolher;
- Definidos quais impostos terão a guia gerada, acesse a tela Cadastros > Impostos > Guias de recolhimento > Parametrizações e configure a geração de guia para os impostos;
- No campo Imposto informe se a geração da guia se aplica ao imposto FUNRURAL;
- Em Código de arrecadação, insira o código de acordo com a tabela disponível pela Receita Federal;
- O campo Versão do XML deve estar parametrizado como Não gera.
Não esqueça de parametrizar as informações para gerar o título no contas a pagar no financeiro.
A guia de recolhimento de impostos federais não é integrada ao portal de GNRE, uma vez que esse documento é somente para controles fiscais internos e integrados ao Financeiro da empresa. Com as devidas parametrizações informadas, após o lançamento da nota, o sistema faz geração da guia.
Depois de gerada, ela fica disponível para consulta na tela Cadastros> Impostos > Guias de recolhimento > Guias de recolhimento. Durante a geração, o sistema faz algumas consistências de informações dos documentos e de parametrizações do sistema.
A primeira verificação é sobre as informações da nota, e caso alguma esteja faltando, o erro é gravado permitindo assim ajustar e reprocessar a guia. O próximo passo é a busca das parametrizações com base nas informações da nota.
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