II - Imposto de Importação
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras, incluindo aquelas trazidas como bagagem de viajante, enviadas como presente, amostra ou a título gratuito. Para fins de aplicação do imposto, também são consideradas estrangeiras as mercadorias de origem nacional ou nacionalizadas que, após serem exportadas, retornem ao Brasil — salvo nas seguintes situações:
- Quando enviadas em consignação e não vendidas dentro do prazo autorizado;
- Quando devolvidas por defeito técnico, para reparo ou substituição;
- Quando retornam devido a alterações nas regras de importação do país de destino;
- Por motivo de guerra ou calamidade pública;
- Por outras causas alheias à vontade do exportador.
Situações em que o II não incide
O Imposto de Importação não incide sobre:
- Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegue ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, desde que seja redestinada ou devolvida ao exterior;
- Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, destinada à reposição de outra anteriormente importada que tenha se revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava — conforme regulamentação do Ministério da Fazenda;
- Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento;
- Mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda;
- Embarcações construídas no Brasil, transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, e que retornem ao registro brasileiro como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
- Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional;
- Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.
Fato gerador do Imposto de Importação
O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
Para fins de cálculo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação (DI) da mercadoria despachada para consumo ou, nos casos previstos em lei, na data do lançamento do crédito tributário correspondente.
Não constitui fato gerador do imposto a entrada no território aduaneiro:
- De pescado capturado fora das águas territoriais brasileiras, por empresa estabelecida no país, desde que atendidas as exigências legais relativas à atividade pesqueira;
- De mercadoria submetida ao regime de exportação temporária, mesmo que haja descumprimento das condições previstas no regime.
A alíquota do Imposto de Importação está prevista na Tarifa Externa Comum (TEC), conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e seu cálculo é simples: basta aplicá-la sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Cadastros
Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa; Cadastros > Empresas
- Filial; Cadastros > Filiais
- Localizações (países, estados e municípios); Cadastros > Localizações
- Produto > Fiscais; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos > Fiscais (caso realize cálculo do ICMS ST na condição de substituído)
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.
Além dos cadastros iniciais acima para a correta parametrização do perfil tributário, alguns cadastros adicionais são específicos para a configuração do II, são eles:
- Operações; Cadastros > impostos > Tabelas padrões > Operações
- NCM; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM
Os cadastros abaixo serão necessários caso seja feita alguma parametrização de cálculo do imposto por produto, serviço e pessoa (cliente e fornecedor).
- Produto; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos
- Pessoas (cliente e fornecedor); Cadastros > Pessoas
Parâmetros
Estando os cadastros informados é possível configurar o Imposto de Importação no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:
- Tipo de operação: determina se a parametrização de cálculo será aplicada a uma operação de saída, entrada ou ambos.
Para as saídas só deve ser parametrizado para a operações de devolução de uma mercadoria importada. - Operação: determina para qual operação a parametrização do cálculo será aplicada.
- CFOP resultante: indica qual CFOP corresponde o tipo de operação fiscal que está sendo filtrada ou parametrizada. O campo da CFOP é o resultado dos campos Tipo de Operação + Operação, e é um campo apresentado somente para consulta na listagem de parametrizações dos impostos.
- As CFOPs já estão cadastradas na tela Cadastros > Transações > Fiscais. Caso uma CFOP não esteja cadastrada na transação, ela não será exibida como CFOP resultante.
- O campo CFOPs Resultantes no Perfil Tributário é apenas informativo para o usuário, pois não há um cadastro específico de CFOP no perfil.
- Se uma determinada CFOP não existir no cadastro da empresa, mesmo que haja uma combinação de tipo de operação + operação resultante no Perfil, a CFOP resultante não será exibida até que o usuário realize o cadastro da transação e da CFOP na empresa.
- Vigência inicial/final: período de validade da parametrização para a parametrização de cálculo.
- Embasamento legal: permite descrever o embasamento legal para a tributação.
- Situação: determina se a configuração está ativa ou inativa, independentemente da vigência determinada.
- Base de cálculo: selecione a base de cálculo cadastrada anteriormente que se aplica para aquela operação.
Serão exibidas somente base de cálculos que sejam do tipo: todos e II, e estejam ativas. - Percentual de redução da base de cálculo: percentual do imposto que deve ser considerado no cálculo do PIS/COFINS importação.
- Percentual de II: alíquota que será aplicada para essa combinação de parâmetros.
- Soma valor do imposto no item: indica se o valor do imposto de importação deve ser somado ao valor do item no documento fiscal.
Durante a parametrização, quando o resultado for uma ou até 3 CFOPs, será demonstrado na própria grid.
Quando o resultado for um grupo de CFOPs (mais de 3), serão demonstradas na grid as duas primeiras CFOPs. Será possível visualizar as demais CFOPs na barra lateral, onde as listagem das CFOPs resultantes e suas descrições são demonstradas.
Operações agrupadoras
As operações agrupadoras demonstram todas as CFOPs compreendidas pelo Tipo de operação que estejam a ela vinculadas.
Exemplo:
Tipo de operação: AMBOS
Operação: 100
É efetuada uma busca em todas as operações vinculadas a essa agrupadora, demonstrando as CFOPs:
1XXX, 2XXX, 3XXX, 5XXX, 6XXX e 7XXX, onde XXX são as operações encontradas acima vinculadas a essa agrupadora.
Importante
- Regime tributário: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais regime tributário do participante. Exemplo: Normal, Simples Nacional e Simples Nacional - com excesso de sublimite de receita bruta.
- Participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais participantes.
- GTIN: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais GTINs.
- Produto: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais produtos.
Ao informar um dos campos do grupo de produto, os demais campos desse grupo ficam indisponíveis para seleção. Por exemplo, ao informar o código do produto, o sistema desabilita e limpa automaticamente os campos GTIN e NCM.
O mesmo ocorre para as informações do participante: ao informar o regime tributário, o sistema bloqueia o campo correspondente ao participante.
Cálculo do imposto
Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.
No cálculo do imposto por documento, o sistema busca as informações da parametrização vigente para a data do documento — considerando a data de emissão nos documentos de saída e a data de entrada nos documentos de entrada — seguindo uma hierarquia do cenário mais específico para o mais genérico.
No caso do Imposto de Importação (II), o cálculo é feito por item, exclusivamente para itens de produto em operações de importação, motivo pelo qual o sistema verifica se o participante é do exterior — inclusive em operações de devolução.
- Produto x Participante;
- Produto x Regime Tributário do Participante;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
A alíquota informada no cadastro do perfil tributário é utilizada no cálculo do imposto.
Parâmetros e cálculo por operação fiscal
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do II em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do II. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações do II em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o II clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 3101, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 101.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na interface de Parâmetros por transação e estado disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 3102 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 102
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 102.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- As informações dos parâmetros específicos só devem ser preenchidas se a parametrização realizada se aplicar exclusivamente para um grupo produtos ou participante ou se para algum produto e participante. Além do produto é possível informar NCM ou GTIN.
O II só será calculado se existir parametrização e se o participante for do exterior.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 101, produto A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução, filtrando as parametrizações configuradas para as saídas.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada: sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do II pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil tributário somente a indicação se o valor do imposto de importação deve ser somado ao valor líquido do item.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável ao documento complementar conforme ocorre no cálculo do imposto de importação. Ou seja, o sistema calcula automaticamente os impostos quando for uma nota fiscal complementar onde está se acrescentando a quantidade de itens vendidos ou comprados.
Nas notas fiscais complementares de valor de produto ou de imposto, o sistema não calcula automaticamente os impostos. Nesse caso o imposto e as informações fiscais devem ser preenchidas manualmente.
Para notas fiscais de acerto não existe cálculo de imposto automaticamente, se existir, deve ser informado pelo usuário.
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