Simulador da Reforma Tributária
O Simulador da Reforma Tributária da Senior é uma solução inteligente e agnóstica, que permite às empresas simular o impacto dos novos impostos previstos na Reforma Tributária (CBS, IBS e IS).
Com base em dados de movimentações passadas, o simulador projeta cenários futuros, auxiliando no planejamento tributário e na tomada de decisões estratégicas.
Voltado para empresas de todos os portes, o simulador é especialmente útil para negócios com alto volume de transações, como varejo, indústria e prestação de serviços, além de atender contadores, consultores e departamentos financeiros.
Ao adquirir a solução, o cliente também conta com o Configurador e a Calculadora da Reforma Tributária, que operam integrados utilizando a mesma carga de dados do simulador.
Acesse a solução através do menu: Gestão Empresarial | ERPX > Inteligência Tributária > Estratégico > Simulador da Reforma Tributária.
Conheça a Sara Reforma Tributária: uma inteligência artificial integrada ao Simulador que ajuda a interpretar os dados e transformar resultados em insights estratégicos.
Parametrizações iniciais no senior X
- Acesse o sistema com um usuário Admin do tenant.
- Verifique se o menu Gestão Empresarial | ERPX > Inteligência Tributária > Estratégico > Simulador da Reforma Tributária está habilitado. Caso não esteja, será necessário adicioná-lo.
- Para adicionar o menu:
- Navegue até Tecnologia > Customização > Aplicativos.
- Localize o produto Gestão Empresarial | ERP.
- Clique em Ações > Adicionar Arquivo.
- Inclua o arquivo JSON menuplanejamentotributario.json abaixo e clique em Salvar.
- Após salvar, clique em Gerar menu para aplicar as alterações.
Observação
O menu pode ser adicionado tanto nos produtos ERP senior X quanto Gestão Empresarial | ERP.
Verifique qual papel está associado ao usuário e, se necessário, ajuste as permissões conforme orientado abaixo:
- Acesse o menu Tecnologia > Administração > Autorização > Gestão dos Papéis.
- Localize o papel Admin e clique em Editar.
- Na tela de edição, vá até a guia Permissões > Serviço > Simulador.
- Conceda permissão para todos os serviços com extensão .srt, marcando as opções:
- Editar
- Excluir
- Incluir
- Processar
- Visualizar
- Clique em Salvar para aplicar as alterações.
Funcionalidades disponíveis
- Simulação dos novos impostos CBS e IBS com alíquotas padrão ou personalizadas (a partir de 2026).
- Detalhamento completo por operação e item (produto/serviço).
- Cálculo com alíquota efetiva para produtos com redução conforme a Lei Complementar 214/2025.
- Criação de simulações online com possibilidade de informar alíquotas referências diferentes.
- Quadros comparativos dos impactos por tipo de imposto e por esfera (União, Estados e Municípios).
- Detalhamento de operações de crédito e débito com base em CFOP, NCM/NBS, valores contábeis e tributos.
- Exceção de NCM/NBS por Cliente: permite diferenciar a tributação por destinatário, aplicando ou não a redução de alíquota do NCM/NBS conforme o CNPJ do cliente vinculado.
É importante destacar que o sistema fornece uma simulação do cálculo a partir do valor contábil dos itens com os tributos da Reforma Tributária e que ainda podem surgir novas leis complementares que agreguem mais tratativas e outras especificidades para um cálculo mais preciso dos valores de tributação.
Filtros
O simulador exibe os dados conforme os filtros aplicados.
Os campos CNPJ Raiz, Competência e Movimento são de preenchimento obrigatório. Os demais filtros são opcionais e permitem ao usuário personalizar a visualização dos dados conforme sua necessidade.
- CNPJ Raiz: Permite selecionar o número da raiz do CNPJ da empresa. Este filtro é obrigatório, e os dados exibidos no simulador serão apresentados de acordo com a raiz informada. Serão listados apenas os CNPJs Raiz que possuem movimentações de débito e crédito registradas no simulador.
- Após a seleção, será exibida a mensagem: Deseja consultar as competências disponíveis?.
- Ao confirmar, será possível visualizar todas as competências disponíveis, porém selecionar apenas uma.
- CNPJ: Permite selecionar o número do CNPJ da empresa ou filial por completo. É possível selecionar um ou mais CNPJs (empresa ou filial). Ao fazer a seleção, os dados apresentados no simulador serão filtrados conforme as empresas/filiais informadas. Caso nenhuma filial seja selecionada, os dados serão exibidos de forma consolidada, com base no CNPJ raiz.
- CFOP: Permite selecionar um ou mais CFOP. Os dados exibidos no simulador serão ajustados conforme os CFOPs informados. Serão exibidos apenas CFOPs que possuam movimentações de débito e crédito registradas no simulador.
- Fornecedor: Permite selecionar um ou mais fornecedores. Os dados exibidos no simulador serão ajustados conforme os fornecedores informados. Serão exibidos apenas fornecedores que possuam movimentações de crédito registradas no simulador. Para os movimentos de débito, serão mostrados todos os registros, respeitando os demais filtros informados.
- CNPJ Cliente: Permite selecionar um ou mais CNPJs de cliente. Disponível apenas para operações de débito (notas de saída). Permite visualizar os resultados da simulação por cliente específico e analisar o impacto de exceções de NCM/NBS por cliente.
- NCM: Permite selecionar uma ou mais NCMs. Os dados exibidos no simulador serão ajustados conforme as NCMs informadas. Serão exibidas apenas NCMs que possuam movimentações de débito e crédito registradas no simulador.
- NBS: Permite selecionar um ou mais NBS. Os dados exibidos no simulador serão ajustados conforme os NBS informados. Serão exibidos apenas NBS que possuam movimentações de débito e crédito registradas no simulador.
- Item: Permite selecionar um ou mais itens de produto ou serviço. Os dados exibidos no simulador serão ajustados conforme os itens informados. Serão exibidos apenas itens que possuam movimentações de débito e crédito registradas no simulador.
- Regime Tributário: Permite filtrar os movimentos de crédito com base no regime tributário do fornecedor, sendo este filtro aplicável exclusivamente às operações de entrada. As operações de saída não são impactadas por esse filtro. Esse recurso possibilita ao usuário simular as movimentações de crédito considerando o regime tributário dos fornecedores. Opções disponíveis:
- Ambos (padrão): Exibe todos os movimentos de crédito, independentemente do regime tributário.
- Simples Nacional: Exibe apenas os movimentos de crédito vinculados a fornecedores optantes pelo Simples Nacional.
- Regime Normal: Exibe apenas os movimentos de crédito vinculados a fornecedores enquadrados no Regime Normal.
- Competência: Permite selecionar uma competência específica (mês e ano). Os dados exibidos no simulador serão ajustados conforme a competência informada. O filtro permite a seleção de apenas um mês/ano por vez. Serão apresentados somente os movimentos a partir de janeiro de 2025.
- Movimento: Permite filtrar os movimentos de débito, de crédito ou ambos. Esse recurso possibilita ao usuário simular os dados de acordo com o tipo de movimentações. Opções disponíveis:
- Ambos (padrão): exibe todos os movimentos.
- Crédito: exibe apenas os movimentos de crédito.
- Débito: exibe apenas os movimentos de débito.
Cálculo padrão de referência
Cálculos e visualização dos Impactos da Reforma Tributária
O sistema permite visualizar, em nível de empresa, filial e competência base, o impacto dos novos impostos previstos pela Reforma Tributária.
O Simulador exibe o cálculo dos impostos antes da reforma, com base na competência analisada, e projeta essa competência aplicando as novas regras de cálculo para cada ano subsequente.
A apresentação dos dados é definida conforme a seleção feita no filtro Visão Projetada, que determina como a interface será exibida.
Opções de visão projetada:
Exibe o resultado dos impostos apurados em todos os anos disponíveis na simulação.
Os quadros Resumo da Apuração e Alíquotas Padrões são ocultados.
Exibe a apuração original com os impostos vigentes antes da Reforma Tributária, conforme a competência analisada.
A apuração após a reforma é exibida com valores zerados, pois ainda não há impacto.
- Se a competência for de 2025, será demonstrado o ano de 2025.
- Se a competência for de 2026, será demonstrado o ano de 2026.
A partir de 2027, os cálculos exigem tratamento diferenciado no simulador.
Projetamos os cálculos de acordo com as alíquotas previstas para o ano e os novos impostos já apurados. A visualização considera as seguintes alterações:
Apuração Antes da Reforma:
Não são exibidos os valores de CBS e IBS, pois esses tributos ainda não existiam.
Apuração Após a Reforma:
Os impostos PIS, COFINS e IPI são apresentados com valor zero, pois deixam de existir a partir de 2027.
Os campos CBS e IBS são preenchidos com os valores calculados conforme a nova legislação.
Alíquotas de Referência – 2027
- CBS: redução de 0,1% sobre a alíquota padrão de 8,80%, resultando em 8,70%.
- IBS: alíquota fixa de 0,10%, conforme Lei nº 214/2025.
Projetamos os cálculos de acordo com as alíquotas previstas para o ano e os novos impostos já apurados. A visualização considera as seguintes alterações:
Apuração Antes da Reforma:
Não são exibidos os valores de CBS e IBS.
Apuração Após a Reforma:
O valor da operação é recalculado a partir do valor contábil, removendo os impostos extintos e aplicando os novos tributos.
Fórmula:
Valor Contábil - Valor PIS - Valor Cofins - Valor IPI + Valor CBS + Valor IBS
Os campos CBS e IBS são preenchidos conforme a nova legislação.
As demais regras atuais permanecem inalteradas.
Alíquotas de Referência – 2028
- CBS: 8,70%
- IBS: 0,10% (Lei nº 214/2025)
Projetamos os cálculos de acordo com as alíquotas previstas para o ano e os novos impostos já apurados.
A visualização considera as seguintes alterações:
Apuração Antes da Reforma:
Não são exibidos os valores de CBS e IBS.
Apuração Após a Reforma:
Os impostos ICMS e ISS devem ter redução de 10% no valor de cada um.
O cálculo do valor da operação considera a remoção dos tributos extintos e a redução dos percentuais:
Valor Contábil - Valor PIS - Valor Cofins - Valor IPI - ((Valor ICMS + Valor ISS + Valor ICMS ST) x 10%) + Valor CBS + Valor IBS
As demais regras atuais permanecem inalteradas.
Alíquotas de Referência – 2029
- CBS: 8,80%
- IBS: 1,77% (acréscimo de 10% sobre a alíquota base de 17,70% prevista para 2033)
Projetamos os cálculos de acordo com as alíquotas previstas para o ano e os novos impostos já apurados.
Apuração Antes da Reforma:
Não são exibidos os valores de CBS e IBS.
Apuração Após a Reforma:
Redução de 20% nos valores de ICMS e ISS.
Fórmula de cálculo:
Valor Contábil - Valor PIS - Valor Cofins - Valor IPI - ((Valor ICMS + Valor ISS + Valor ICMS ST) x 20%) + Valor CBS + Valor IBS
Os campos CBS e IBS são preenchidos conforme a nova legislação.
As demais regras atuais permanecem inalteradas.
Alíquotas de Referência – 2030
- CBS: 8,80%
- IBS: 3,54% (acréscimo de 20% sobre a alíquota base de 17,70%)
Projetamos os cálculos de acordo com as alíquotas previstas para o ano e os novos impostos já apurados.
Apuração Antes da Reforma:
Não são exibidos os valores de CBS e IBS.
Apuração Após a Reforma:
Redução de 30% nos valores de ICMS e ISS.
Fórmula:
Valor Contábil - Valor PIS - Valor Cofins - Valor IPI - ((Valor ICMS + Valor ISS + Valor ICMS ST) x 30%) + Valor CBS + Valor IBS
Os campos CBS e IBS são preenchidos conforme a nova legislação.
As demais regras atuais permanecem inalteradas.
Alíquotas de Referência – 2031
- CBS: 8,80%
- IBS: 5,31% (acréscimo de 30% sobre a alíquota base de 17,70%)
Projetamos os cálculos de acordo com as alíquotas previstas para o ano e os novos impostos já apurados.
Apuração Antes da Reforma:
Não são exibidos os valores de CBS e IBS.
Apuração Após a Reforma:
Redução de 40% nos valores de ICMS e ISS.
Fórmula:
Valor Contábil - Valor PIS - Valor Cofins - Valor IPI - ((Valor ICMS + Valor ISS + Valor ICMS ST) x 40%) + Valor CBS + Valor IBS
Os campos CBS e IBS são preenchidos conforme a nova legislação.
As demais regras atuais permanecem inalteradas.
Alíquotas de Referência – 2032
- CBS: 8,80%
- IBS: 7,08% (acréscimo de 40% sobre a alíquota base de 17,70%)
Projetamos os cálculos de acordo com as alíquotas previstas para o ano e os novos impostos já apurados.
Apuração Antes da Reforma:
Não são exibidos os valores de CBS e IBS.
Apuração Após a Reforma:
Os impostos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS deixam de existir a partir de 2033 e, portanto, não são mais apresentados.
Os campos CBS e IBS são preenchidos conforme a nova legislação tributária.
As demais regras atuais permanecem inalteradas.
Alíquotas de Referência – 2033
- CBS: 8,80%
- IBS: 17,70%
Se houver redução conforme LC 214/2025:
- Aplica-se o fator de redução ao NCM/NBS
O Simulador da Reforma Tributária permite o detalhamento de algumas informações como: Alíquotas, Apuração, Detalhes da Apuração, Operações de Crédito e Operações de Débito. A seguir, vamos conhecer cada uma delas em detalhes:
- CBS Normal: Exibe a alíquota padrão do CBS aplicada no cálculo. Para esta versão, a alíquota padrão de 8,80% foi fixada para o ano de 2033.
- IBS Normal: Exibe a alíquota padrão do IBS (tanto estadual quanto municipal) aplicada no cálculo. Para esta versão, a alíquota padrão de 17,70% foi fixada para o ano de 2033.
- CBS Simples: Exibe a alíquota do CBS aplicada para crédito de fornecedores do Simples Nacional. Consideramos como base o Anexo 5, e essa alíquota pode variar conforme o fornecedor.
- IBS Simples: Exibe a alíquota do IBS (tanto estadual quanto municipal) aplicada para crédito de fornecedores do Simples Nacional. Assim como no caso do CBS Simples, consideramos como base o Anexo 5, podendo variar conforme cada fornecedor.
Simular novas alíquotas
Esse botão permite simular diferentes cenários utilizando alíquotas personalizadas, sem realizar a gravação dos dados. Quando o usuário sai da tela e a acessa novamente, os valores originais são retornados automaticamente.
Neste resumo, é possível visualizar e comparar o impacto da Reforma Tributária.
A interface exibe KPIs e tabelas com os valores totais e por imposto, considerando a comparação entre antes e depois da reforma. Além disso, mostra a variação em reais e em percentual.
- Total dos impostos antes: Exibe a soma dos débitos menos os créditos dos impostos atuais: ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS e ISS.
- Total dos impostos após: Exibe a soma dos débitos menos os créditos dos novos impostos: CBS, IBS e futuramente IS.
- Projeção de perdas e ganhos: A projeção de perdas e ganhos calcula a diferença entre o valor dos impostos após a reforma e o valor antes da reforma, considerando os indicativos de débito e crédito.
Se o resultado for crédito, significa um ganho para a empresa, pois ela deixa de pagar imposto e passa a ter crédito.
Se o resultado for débito, significa uma perda para a empresa, indicando que haverá mais imposto a pagar.
Esse cálculo permite avaliar o impacto da reforma tributária, mostrando se a mudança representa benefício ou prejuízo para a empresa, conforme a variação nos valores de débitos e créditos de impostos.
- Variação média de impostos: Exibe o valor percentual da diferença entre o total dos impostos após e o total dos impostos antes.
Fórmula utilizada pelo sistema
((Total de Impostos após - Total de Impostos antes) / Total de Impostos antes) * 100
>> Quando o Total de impostos antes for negativo (credor), o valor deverá ser multiplicado por -1:
(((Total de Impostos após - Total de Impostos antes) / Total de Impostos antes) * 100) * -1
Exemplo de cálculos:
| Total de impostos antes | Total de impostos após | Projeção Perdas e Ganhos | Variação | Cor Variação | |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 500.000,00 D | R$ 1.500.000,00 D | R$ 1.000.000,00 D | 200,00% | vermelho | |
| R$ 500.000,00 D | R$ 250.000,00 D | -R$ 250.000,00 C | -50,00% | verde | |
| R$ 500.000,00 D | -R$ 250.000,00 C | -R$ 750.000,00 C | -150,00% | verde | |
| -R$ 500.000,00 C | -R$ 1.500.000,00 C | -R$ 1.000.000,00 C | -200,00% | verde | * |
| -R$ 500.000,00 C | -R$ 250.000,00 C | R$ 250.000,00 D | 50,00% | vermelho | * |
| -R$ 500.000,00 C | R$ 250.000,00 D | R$ 750.000,00 D | 150,00% | vermelho | * |
* A fórmula padrão possuirá regra para multiplicar por -1.
Quando o valor consta C, significa Credor e representa um valor negativo no cálculo, pois créditos reduzem o total.
Quando o valor consta D, significa Débito e representa um valor positivo no cálculo, pois débitos aumentam o total.
No quadro Detalhes da apuração, o objetivo é proporcionar ao usuário uma visualização clara e objetiva dos totais de créditos, débitos e respectivos saldos (credor ou devedor), com a devida separação entre os períodos antes e após a reforma. Para isso, serão exibidas duas tabelas distintas:
Apuração antes da reforma
- Impostos: Listar nesta ordem, os seguintes tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
- Créditos: Apresentar o total de créditos para cada imposto, conforme os valores apurados na grade de operações de crédito, respeitando os filtros aplicados.
- Débitos: Apresentar o total de débitos para cada imposto, conforme os valores apurados na grade de operações de débito, também respeitando os filtros aplicados.
- Saldo: Exibir o resultado da fórmula Débitos - Créditos para cada imposto.
- Se o valor for negativo, indicar como Credor com o símbolo C.
- Se o valor for positivo, indicar como Devedor com o símbolo D.
- Na linha final Totais, apresentar o total geral de créditos, o total de débitos e o saldo consolidado.
O valor total do saldo deve corresponder ao campo Total de Impostos antes no quadro sintético.
Apuração após a reforma
- Impostos: Listar os seguintes tributos, nesta ordem: CBS e IBS.
- Créditos: Apresentar o total de créditos por imposto, com base na grade de operações de crédito, considerando os filtros aplicados.
- Débitos: Apresentar o total de débitos por imposto, com base na grade de operações de débito, também considerando os filtros aplicados.
- Saldo: Exibir o resultado da fórmula Débitos - Créditos para cada imposto.
- Valor negativo: Credor (C).
- Valor positivo: Devedor (D).
- Na linha final Totais, apresentar os totais consolidados de créditos, débitos e saldo.
- Importante: o total do saldo deverá ser igual ao valor informado no campo Total de Impostos após do quadro sintético.
O valor total do saldo deve corresponder ao campo Total de Impostos após o quadro sintético.
Neste detalhamento das operações de crédito, é possível visualizar, de forma agrupada, as movimentações de entradas de um determinado período, recebidas para simulação.
As informações exibidas incluem: Empresa e Filial e também, CFOP, NCM ou NBS.
Além disso, são apresentados os seguintes valores, já calculados no sistema de terceiros: Valor Contábil, Base de Cálculo e Valores dos Impostos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Com base nessas movimentações, o simulador realizará o cálculo da base, alíquota efetiva e valor dos impostos para os novos impostos CBS e IBS, apurando também o novo valor contábil da operação após a reforma.
As operações de débito permitem visualizar, de forma agrupada, as movimentações de saídas de um determinado período recebidas para simulação.
As informações apresentadas incluem: Empresa e Filial e também, CFOP, NCM ou NBS.
Além disso, são exibidos os seguintes valores, já calculados no sistema de terceiros: Valor Contábil, Base de Cálculo, Valores dos Impostos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Com base nessas movimentações, o simulador calculará a base, alíquota efetiva e valor dos impostos para os novos impostos CBS e IBS, apurando também o novo valor contábil da operação após a reforma.
Reduções de Alíquotas por NCM e NBS
Para as operações de entradas e saídas com redução de alíquotas, utilizamos a tabela de NCM e NBS atrelada aos percentuais de redução de alíquotas, conforme os artigos da Lei Complementar 214/2025. Isso permite que o cálculo do simulador seja o mais assertivo possível.
A alíquota padrão para o CBS e IBS é definida com base nas alíquotas previstas para 2033, sendo:
- CBS: 8,80%
- IBS: 17,70%
Com essas informações, localizamos a NCM e NBS utilizadas na operação e aplicamos o fator de redução da alíquota correspondente.
Dessa forma, encontramos a alíquota efetiva da operação e aplicamos no cálculo do CBS e IBS.
- NCM: 03079100 - Peixes e crustáceos, moluscos
- Art. 135 da Lei Complementar 214: Redução de 60% na alíquota do CBS e IBS
- Base de Cálculo do CBS/IBS: R$ 100.000,00
Cálculo das alíquotas:
- Alíquota padrão para 2033: 8,80% (CBS) + 17,70% (IBS) = 26,50%
- Alíquota efetiva após redução: 10,60%
Observação
A legislação tributária está sendo alterada constantemente. Portanto, pode haver divergências nos percentuais de redução, conforme as atualizações legislativas.
Exceção de NCM/NBS por Cliente
A funcionalidade de Exceção de NCM/NBS por Cliente permite indicar que, para determinados clientes (CNPJ), a redução de alíquota prevista na Reforma Tributária não deve ser aplicada a um NCM ou NBS específico.
Na prática, isso significa que o simulador passa a considerar a destinação do produto por cliente na hora de calcular os impostos CBS e IBS. Se o cliente está vinculado a uma exceção, a tributação será integral (sem redução). Se não está vinculado, o sistema mantém o benefício de redução normalmente.
Essa funcionalidade é essencial para empresas com carteira híbrida de clientes, onde o mesmo produto pode ter destinações diferentes (por exemplo, insumo agropecuário e indústria química), evitando distorções nos resultados da simulação.
Conforme o Artigo 138 da Lei Complementar 214/2025, a redução de 60% para insumos agropecuários (como gorduras classificadas nos NCMs 1501.20.00 e 1502.10.12) depende da destinação do produto. O benefício é válido apenas para fabricação de ração animal ou alimentação animal direta, exceto para animais domésticos.
Quando o mesmo produto é destinado a outros fins (como biodiesel, saboaria ou indústria química), a tributação deve ser integral. Sem essa funcionalidade, o simulador aplicava automaticamente a redução para todos os clientes, gerando distorções nos resultados financeiros de empresas com carteira híbrida de clientes.
| Antes | Depois |
|---|---|
| A exceção de NCM/NBS era aplicada apenas por empresa, sem considerar o destinatário da operação. | A exceção pode ser vinculada a um ou mais clientes (CNPJ), permitindo tributação diferenciada por cliente. |
| Todas as vendas com NCM beneficiado recebiam redução automática. | Vendas para clientes vinculados à exceção recebem tributação integral (cClassTrib 000001). Vendas para os demais clientes mantêm a redução (cClassTrib 200038). |
| Não existia filtro por cliente na tela principal do simulador. | Foi adicionado um filtro por CNPJ de cliente na tela principal, permitindo análises segmentadas. |
| Não era possível visualizar os clientes vinculados a uma exceção. | Foi adicionada uma opção no menu de ações para consultar os CNPJs vinculados a cada NCM/NBS. |
Para utilizar a exceção por cliente, é necessário que:
- A importação de notas fiscais de saída inclua o CNPJ do cliente. Notas importadas anteriormente sem esse campo não serão consideradas pela regra de exceção.
- A exceção de NCM/NBS já esteja cadastrada e ativa na tela Configuração de Exceções.
- O simulador já possua cargas de notas fiscais de saída com o campo CNPJ do cliente preenchido.
O campo CNPJ do cliente foi adicionado ao layout de importação de notas fiscais de saída. No arquivo CSV ou na integração via API, inclua o campo cnpjCliente com o CNPJ de 14 dígitos do destinatário da operação.
Importante
A importação é retrocompatível. Caso o campo não seja informado, a nota será importada normalmente. Entretanto, a regra de exceção por cliente não será aplicada para essas notas.
Acesse o Simulador da Reforma Tributária e navegue até a tela Configuração de Exceções.
Vincular clientes a uma exceção (ativação)
- Na lista de NCMs/NBSs disponíveis, selecione o(s) item(ns) desejado(s).
- Clique em Ativar.
- Quando o sistema exibir a pergunta "Deseja vincular CNPJs de cliente a esta exceção?", clique em Sim.
- Na tela de seleção (lookup), selecione um ou mais CNPJs de clientes já importados para o CNPJ raiz atual.
- Confirme a seleção.
O sistema ativará a exceção e vinculará os clientes selecionados.
Desvincular clientes de uma exceção (desativação)
- Na lista de NCMs/NBSs, selecione o(s) item(ns) desejado(s).
- Clique em Desativar.
- Quando o sistema exibir a pergunta "Deseja desvincular CNPJs de cliente desta exceção?", clique em Sim.
- Selecione os CNPJs que deseja desvincular.
- Confirme a operação.
O sistema desativará a exceção e removerá os vínculos selecionados.
Na tela Configuração de Exceções, cada registro de NCM/NBS possui um botão Ações. Nesse menu, selecione a opção Visualizar CNPJs de cliente vinculados para consultar todos os CNPJs atualmente associados à exceção selecionada.
Quando o simulador processa uma nota fiscal de saída, a lógica de decisão segue esta ordem:
- Verifica se a nota possui o campo CNPJ do cliente preenchido.
- Caso possua, consulta se existe uma exceção ativa vinculada ao NCM/NBS da nota e ao CNPJ do cliente.
- Se existir vínculo, aplica tributação integral (
cClassTrib 000001), sem aplicar a redução de CBS e IBS. - Se não existir vínculo, aplica a regra padrão do sistema, mantendo as reduções previstas nas regras gerais.
- Caso a nota não possua o CNPJ do cliente informado, o cálculo é realizado normalmente, sem considerar exceções por cliente.
Importante
Esta regra se aplica exclusivamente às notas fiscais de saída (operações de débito).
Exemplo prático
Considere uma empresa que comercializa gordura animal (NCM 1501.20.00) para dois clientes:
- Cliente A – Fábrica de sabonetes (não se enquadra no benefício para insumos agropecuários).
- Cliente B – Fábrica de ração animal (se enquadra no benefício).
Parametrização
- O NCM
1501.20.00está cadastrado como exceção e encontra-se ativo. - O CNPJ do Cliente A está vinculado à exceção.
- O CNPJ do Cliente B não está vinculado à exceção.
Resultado da simulação
| Cliente | NCM | Exceção vinculada? | Classificação tributária | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Cliente A (sabonetes) | 1501.20.00 | Sim | 000001 - Tributação integral | Alíquota integral de CBS e IBS. |
| Cliente B (ração) | 1501.20.00 | Não | 200038 - Redução de 60% | Redução aplicada normalmente. |
Dessa forma, a empresa obtém uma simulação mais precisa do impacto financeiro, diferenciando os clientes que realmente se enquadram no benefício daqueles que não se enquadram.
- A exceção por cliente aplica-se somente às notas fiscais de saída. As notas fiscais de entrada não são afetadas por essa regra.
- Notas importadas sem o preenchimento do campo CNPJ do cliente não serão consideradas pela regra de exceção por cliente.
- Ao vincular ou desvincular um cliente de uma exceção, o sistema recalcula automaticamente as simulações afetadas. Dependendo do volume de dados, esse processo pode levar alguns minutos.
- O filtro por cliente na tela principal está disponível apenas para operações de débito.
Crédito de fornecedores do Simples Nacional
Para identificar as operações de entrada de fornecedores do Simples Nacional, o simulador recebe a informação sobre o Regime Tributário do fornecedor através da API de entrada das operações. Com base nessa informação, o simulador calcula o crédito dos novos impostos utilizando as alíquotas médias do CBS Simples e IBS Simples.
Quando o regime tributário for Simples Nacional os benefícios fiscais não serão aplicados.
Regra para o cálculo
- Base de Cálculo: O valor contábil, subtraído dos seguintes impostos (quando aplicáveis): ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS e ISS (quando houver).
- % CBS para Crédito: Recebe a alíquota definida no campo CBS Simples.
- % IBS para Crédito: Recebe a alíquota definida no campo IBS Simples.
- Valor do CBS: Base de Cálculo * % CBS Simples.
- Valor do IBS: Base de Cálculo * % IBS Simples.
Regras específicas para cálculo do simulador
O simulador identifica operações de exportação pelo primeiro dígito da CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Se o dígito inicial for 7, os novos impostos são calculados com alíquota zerada, pois essas operações não têm tributação.
Para identificar operações de entradas e saídas de transferências entre o mesmo contribuinte (mesmo CNPJ raiz e cliente), o simulador aplica alíquota 0%, não havendo tributação.
Se a filial for uma cooperativa e o cliente for um cooperado, a alíquota aplicada é 0%, independentemente de NCM ou NBS, sem incidência de tributos.
Nas operações de venda e compra (devoluções) para cliente órgão público deve ser aplicado a redução da alíquota do NCM ou NBS de acordo com as regras da compras governamentais.
Nas operações de venda e compra (devoluções) para cliente produtor rural não contribuinte (consideramos não contribuinte a pessoa física), aplicar a redução de alíquota do NCM ou NBS regras específicas para produtor rural.
Quando a filial ou o fornecedor estiver fora da Zona Franca de Manaus ou área de livre comércio e destinar bens industrializados (tipo de produto 5 ou 6) de origem nacional (CST 0, 3, 4, 5 ou 8) para cliente na Zona Franca de Manaus ou área de livre comércio, aplica-se alíquota 0%, sem tributação.
Para documentos fiscais de saída e entrada, quando a aplicação da operação estiver configurada como R - Remessa ou O - Retorno, o cálculo da CBS e da IBS segue as regras abaixo:
Nota fiscal de saída
- Quando a CFOP for 1910, 2910, 5910 ou 6910 (brindes), o sistema calcula a CBS e a IBS normalmente, considerando a base de cálculo, alíquota e valor conforme as regras da NCM e da NBS.
- Para as demais operações de Remessa e Retorno, como remessas em geral e bonificações, o sistema não realiza a tributação de CBS e IBS, atribuindo base de cálculo igual a zero, alíquota de 0% e valor zero, independentemente da NCM e da NBS.
A incidência de ICMS não é considerada como critério para definição da tributação de CBS e IBS nessas operações.
Nota fiscal de entrada
- Quando a CFOP for 1910, 2910, 5910 ou 6910 (brindes), o sistema calcula a CBS e a IBS normalmente, considerando a base de cálculo, alíquota e valor conforme as regras da NCM e da NBS.
- Para as demais operações de Remessa e Retorno, como remessas em geral e bonificações, o sistema não realiza a tributação de CBS e IBS, atribuindo base de cálculo igual a zero, alíquota de 0% e valor zero, independentemente da NCM e da NBS.
Para documentos fiscais de entrada e saída com o NCM 27160000 (energia elétrica), quando a operação corresponder à comercialização ou distribuição de energia, o sistema aplica o diferimento integral de CBS e IBS, conforme o artigo 28 da Lei Complementar nº 214/2025.
Quando o diferimento é aplicado?
O diferimento é aplicado quando o documento fiscal atende, simultaneamente, às seguintes condições:
- NCM do item: 27160000.
- CFOP: 1251, 2251, 5251 ou 6251 (compra ou venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização).
Nesse cenário, o sistema atribui:
- base de cálculo igual a zero;
- alíquota de 0%;
- valor de CBS e IBS igual a zero;
- classificação tributária 510001 – Operações sujeitas a diferimento com energia elétrica.
Além disso, a regra de diferimento prevalece sobre a trava do Simples Nacional do fornecedor.
Quando o diferimento não é aplicado?
O diferimento não é aplicado nas seguintes situações:
- operações com o NCM 27160000 cujo CFOP seja diferente de 1251, 2251, 5251 ou 6251 (por exemplo, venda de energia para consumidor final);
- operações com os CFOPs 1251, 2251, 5251 ou 6251, mas com NCM diferente de 27160000.
Nesses casos, o sistema realiza a tributação de CBS e IBS normalmente, considerando a base de cálculo, a alíquota e o valor conforme as regras gerais.
Importante: a regra de diferimento é cumulativa. O benefício somente é aplicado quando o NCM e o CFOP atendem simultaneamente às condições previstas.
Extração de informações
Nas guias Operações de Crédito e Operações de Débito, é possível extrair os registros exibidos na tela por meio das seguintes opções de exportação:
- Exportar página atual: exporta apenas os registros exibidos na grid no momento da consulta, em arquivo .CSV.
- Exportar todos os registros: exporta todos os registros disponíveis a nível de empresa, filial, CFOP, NCM e NBS, em arquivo .CSV.
- Exportar todos os registros por item: exporta todos os registros detalhados a nível de item (empresa, filial, CFOP, NCM, NBS, item de produto e item de serviço), também em arquivo .CSV.
Todas as opções de exportação consideram apenas os registros listados na tela. Caso filtros sejam aplicados no simulador (como período, empresa ou tipo de operação), o arquivo gerado refletirá exclusivamente os dados filtrados.
Detalhamento da API
O Simulador recebe um resumo das operações de crédito e operações de débito através das APIs, obtendo o detalhamento a seguir:
Informações da Operação
- CNPJ Raiz
- CNPJ Filial
- CFOP
- NCM ou NBS
- Aplicação da Operação
- Devolução com ST
- Substituição Tributária
- Comunicação
- Devolução
- Energia Elétrica
- Transporte
- Integração
- Imobilizado
- Comercialização
- Retorno
- Remessa
- Consumo Próprio
- Transferência
- Serviços
- Outros
- Tipo do item
- Não Classificado
- Mercadorias
- Matéria-Prima
- Produtos Intermediários
- Material de Embalagem
- Produtos Manufaturados
- Em Fabricação
- Subproduto
- Material de Uso e Consumo
- Ativo Imobilizado
- Serviço
- Outros Insumos
- Outros
- Regime Tributário (informação do fornecedor)
- 0 = Regime Normal
- 1 = Simples Nacional
- 2 = Simples Nacional - Excesso Sublimite de Receita Bruta
- 3 = Regime Normal
- 4 = Simples MEI
- Quando for 0 ou 3: Regime Normal
- Quando for 1, 2 ou 4: Simples Nacional
- Valores Calculados
- Valor Contábil
- Base de ICMS
- Valor do ICMS
- Base ICMS ST
- Valor do ICMS ST
- Base PIS
- Valor do PIS
- Base COFINS
- Valor COFINS
- Base ISS
- Valor do ISS
- Base IPI
- Valor do IPI
Com base nesses dados recebidos, o simulador realiza a simulação do cálculo dos novos impostos da Reforma Tributária:
- Base do CBS e IBS
- Alíquota Efetiva do CBS
- Valor do CBS
- Alíquota Efetiva do IBS
- Valor do IBS
- Valor Contábil Após a Reforma
Posso utilizar o Simulador com quais soluções?
Integração Nativa
O Simulador pode ser utilizado com as seguintes soluções:
A integração ocorre via API, com o envio das operações fiscais (entradas/saídas) e o retorno automático dos cálculos baseados na nova legislação.
Importação via planilha CSV
Além das integrações nativas e via API com ERPs de mercado, o Simulador da Reforma Tributária permite a Importação via CSV. Esta funcionalidade possibilita a carga de documentos fiscais de entrada e saída através do preenchimento do modelo abaixo, viabilizando a execução das simulações:
Para importar as planilhas acesse: Gestão Empresarial | ERPX > Inteligência Tributária > Estratégico > Simulador da Reforma Tributária > Importação de CSV para o Simulador da Reforma Tributária.
Quais são as próximas entregas e roadmap do Simulador da Reforma Tributária?
| Funcionalidade | Simulador | Soluções integradas com o Simulador | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ERP XT | Mega XT | UAU XT | ERP X integrado com Compliance XT | ||
| Cálculos da fase de transição | Out/25 | ||||
| Exportação por item em planilha | Out/25 | ||||
| Integração com ERPs terceiros | Mar/26 | ||||
| Calculadora da Reforma | Abr/26 | ||||
| Personalizar exceções de cálculo | Out/26 | - | - | - | - |
| Cálculo das incorporadoras (RET) | Nov/26 | - | - | - | - |
| Sara Reforma Tributária | Nov/26 | - | - | - | - |
| Analytics do Simulador | Dez/26 | - | - | - | - |
| Considerar benefícios Fiscais | Dez/26 | - | - | - | - |
Dúvidas Frequentes
Sim. O Simulador possui uma API documentada, que pode ser consumida por ERPs de mercado, como SAP, TOTVS ou Oracle. Para isso, será necessário desenvolver uma camada de customização que conecte os dados do ERP externo ao Simulador.
A integração nativa está disponível para os ERPs Senior: ERP Senior XT, ERP Mega XT e ERP UAU XT. Para outros ERPs de mercado, a integração precisa ser construída utilizando API pública disponível no portal de documentação.
As versões mínimas compatíveis com o Simulador são:
- ERP Senior XT: a partir da versão 5.10.4.77
- ERP Mega: a partir da versão 5.0.20.130
- ERP UAU XT: em breve
No caso do ERP Senior XT, a integração é realizada automaticamente por meio de um processo agendado todo dia 10.
Não. O Simulador funciona de forma independente das parametrizações da Reforma Tributária. Basta que os cadastros básicos, como NCMs, NBS e dados de produtos/serviços, estejam corretos e disponíveis. Com isso, já é possível projetar cenários no Simulador.
Sim, desde que exista um ambiente de homologação com dados na Controladoria (documentos escriturados no livro fiscal). Dessa forma, já é possível integrar e enviar informações para o Simulador, mesmo durante a implantação.
Sim, com restrições. O Simulador está disponível para clientes ERP XT com integração nativa. Já no caso do ERP X, apenas clientes que possuem o módulo Compliance Fiscal poderão utilizá-lo.
Sim. A integração é nativa, sem necessidade de customização. É importante apenas garantir que o ERP esteja atualizado na versão mínima exigida pela documentação (por exemplo, a partir da versão 5.02.01.30).
A cobrança é feita pelo número de documentos processados por mês (entradas + saídas). Ou seja, se o pacote contratado for de 3.000 documentos, esse limite se aplica mensalmente (por exemplo, 3.000 em fevereiro e 3.000 em março). A contagem não é cumulativa e independe da quantidade de cenários criados.
Sim. O ambiente de demonstração está disponível para ETNs e parceiros, para uso em apresentações e simulações.
- Robô: saneia a base de dados no ERP, identificando cadastros, operações e customizações.
- Simulador: projeta cenários futuros aplicando regras e alíquotas da Reforma Tributária.
A calculadora do governo é apenas um motor de cálculo, que retorna valores de impostos por item e operação. Já o Simulador da Senior permite:
- Processar grandes volumes de documentos automaticamente;
- Gerar projeções personalizadas de cenários;
- Realizar análises comparativas e emitir relatórios auditáveis.
Ou seja, evita que a empresa precise desenvolver internamente uma solução complexa em pouco tempo.
Sim, desde que o sistema esteja na versão mínima exigida (por exemplo, 5.10.4.62 ou superior) e com o tenant ativo. Clientes que ainda utilizam versões antigas ou o menu legado precisam atualizar o ambiente para garantir a integração.
No ERP Mega, a funcionalidade disponível em Cadastros da Reforma Tributária apenas prepara os dados. A simulação em si ocorre na plataforma do Simulador, onde os cálculos projetados são realizados e exibidos.
Ambos são possíveis. O ERP pode estar on-premise ou em cloud, sem impactar a integração. O Simulador, porém, sempre roda na cloud da Senior, no tenant do cliente.
Ainda não. A lista oficial de NCMs que manterão alíquota de IPI não foi publicada. Atualmente, o Simulador considera que, a partir de 2027, a maioria dos produtos terá alíquota zero. Assim que a lista oficial for divulgada, ela será incorporada ao Simulador.
A documentação da Senior orienta a configuração, mas caso haja dificuldades, recomendamos a contratação de pacotes de consultoria para acelerar o processo. A consultoria pode apoiar no saneamento de cadastros, no mapeamento de cenários e na atualização do tenant. O Simulador em si é plug and play, mas os pré-requisitos exigem atenção.
Sim. O Simulador é uma nova solução da Senior e sua utilização possui custo de aquisição.
A precificação é baseada em faixas de consumo (volume de documentos), com valores mensais que variam aproximadamente entre R$ 1.300,00 e R$ 3.000,00, conforme a faixa contratada.
Não há valor de ativação. Para adquirir ou consultar os valores exatos para sua necessidade, acesse a Senior Store.
A obrigatoriedade de contratação por 12 meses está relacionada ao ciclo contínuo de inovação e evolução estratégica da plataforma.
Esse período assegura que o cliente maximize o valor e o retorno sobre o investimento, acompanhando as melhorias e novas funcionalidades em desenvolvimento — como a integração com o agente de IA, a importação de dados de ERPs de terceiros e as adequações constantes à legislação, garantindo que sua empresa se mantenha sempre em conformidade.
Com a Reforma Tributária, será implantada a não cumulatividade plena (CBS/IBS), permitindo o aproveitamento de créditos em praticamente todas as aquisições.
O Simulador projetará automaticamente esses créditos de CBS/IBS, mesmo que eles não existam nos impostos atuais, e realizará a comparação da apuração final — ou seja, débitos menos créditos.
Sim. O Simulador considera informações de documentos que compõem a apuração de PIS/Cofins, projetando e calculando operações com créditos e débitos de CBS/IBS vinculados a movimentações financeiras, como juros e adiantamentos.
Continue ampliando seu conhecimento: no artigo Simulador da Reforma Tributária: o que é e como usar?, você confere como a solução apoia as empresas na adaptação às mudanças da Reforma.
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