Nota fiscal de crédito e de débito
Nota Fiscal de Débito
As notas fiscais de débito tem a finalidade de registrar acréscimos ao valor devido de CBS/IBS na apuração assistida, devido a eventos que modificam o valor originalmente apurado.
Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
- 01 - Transferência de créditos para Cooperativas - Em breve
- 02 - Anulação de crédito por saídas Imunes/Isentas - Em breve
- 03 - Débitos de Notas Fiscais não Processadas na Apuração - Em breve
- 04 - Multa e Juros
- 05 - Transferência de crédito sucessão - Em breve
- 06 - Pagamento Antecipado
- 07 - Perda em Estoque - Em breve
- 08 - Simples Nacional - Em breve
A Nota Fiscal de Débito – Tipo 04 (Multa e Juros) foi criada a partir da Nota Técnica 2025.002, em conformidade com as exigências da Reforma Tributária, com o objetivo de registrar fiscal e financeiramente valores referentes a multas e juros decorrentes de atrasos.
O fornecedor deve emitir essa nota sempre que receber valores de multa ou juros por atraso no pagamento feito pelo cliente. Esses valores servem para complementar a base de cálculo do IBS e CBS.
A nota deve ser emitida no instante em que o fornecedor recebe os valores de multa ou juros, e seus débitos de CBS/IBS serão incluídos no período de apuração em que o recebimento ocorreu.
Importante
- O valor da multa e dos juros deve ser calculado a partir do valor do título, aplicando-se os percentuais correspondentes.
- No entanto, o valor do título no financeiro pode incluir montantes que não devem compor a base de cálculo do CBS/IBS, como, por exemplo: IPI, ICMS ST, bem como o próprio CBS e IBS. Além disso, é necessário identificar quais itens efetivamente compuseram o valor financeiro do título.
- Dessa forma, é necessário apurar um novo valor de multa e juros sem impostos, que servirá como base de cálculo para CBS e IBS na emissão da Nota Fiscal de Débito de multa e juros, garantindo o preenchimento correto do documento fiscal.
Atualmente, a nota de multa e juros é emitida de forma manual pelo usuário no sistema. Em breve, o processo contará com preenchimento automático e geração de forma automatizada.
Emissão manual
Na modalidade débito do tipo 04 - Multa e juros, a nota fiscal é emitida manualmente através das seguintes telas:
- Mercado > Gestão de Faturamento > Nota fiscal de saída em Adicionar > Débito;
- Preencha os dados principais e a transação conforme o documento fiscal original;
- No campo Tipo da nota de débito, selecione 4 – Multa e Juros;
- Nos itens, informe todos os itens conforme a nota fiscal de origem, indicando no valor unitário o valor proporcional referente à multa e aos juros recebidos;
- Em Referenciamento de item de outro documento fiscal eletrônico, informe a chave eletrônica e a sequência do item referenciado. Cada item da nota de débito deve indicar claramente a qual item da nota fiscal original ele se refere.
Os relacionamentos entre as notas fiscais são necessários para o preenchimento das seguintes tags no XML. Cada Nota Fiscal de multa e juros deve referenciar uma única Nota Fiscal de fornecimento:
- DFeReferenciado: Documento Fiscal Eletrônico referenciado;
- chaveAcesso: Chave de acesso do DF-e referenciado;
- nItem: Número do item do documento referenciado.
Em relação aos tributos, são calculados apenas os impostos CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e IS. Os demais impostos não são calculados, conforme as regras de validação fiscal.
As movimentações financeiras e de estoque são geradas normalmente nesses documentos. Caso a empresa não necessite dessas movimentações, deve ser utilizada uma transação configurada para não gerar título financeiro nem movimentação de estoque.
A Nota Fiscal de Débito – Tipo 06 (Pagamento Antecipado) foi criada a partir da Nota Técnica nº 2025.002, em atendimento às exigências da Reforma Tributária. Essa nota permite registrar, de forma fiscal e financeira, valores recebidos antecipadamente, antes da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço.
Quando o cliente realiza o pagamento antes da entrega do bem ou serviço, o fornecedor deve emitir uma Nota Fiscal de Débito do tipo 06 – Pagamento Antecipado. Esse documento tem a finalidade de registrar o recebimento e destacar os impostos devidos sobre o valor pago, no período de apuração em que o pagamento ocorreu.
Para cada recebimento antecipado, deve ser emitida uma nota fiscal específica, identificando o produto ou serviço e o local da operação correspondente à emissão da nota de débito de antecipação.
Atualmente, a nota de pagamento antecipado é emitida de forma manual pelo usuário no sistema. Em breve, o processo contará com preenchimento automático e geração de forma automatizada.
> Emissão manual
Na modalidade de débito do tipo 06 – Pagamento Antecipado, a nota fiscal é emitida manualmente por meio das seguintes telas:
- Mercado > Gestão de Faturamento > Nota Fiscal de Saída em Adicionar > Débito;
- Preencha os dados principais e a transação conforme o documento original;
- No campo Tipo da nota de débito, selecione 06 – Pagamento Antecipado;
- Preencha a transação e os itens conforme o pedido ou a nota utilizada para o recebimento antecipado.
Em relação aos tributos, são calculados apenas CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e IS. Os demais impostos não são calculados, conforme as regras de validação fiscal;
As movimentações financeiras e de estoque são geradas normalmente nesses documentos.
> Emissão do fornecimento quando já houve nota de antecipação
Posteriormente, quando ocorrer o fornecimento, o contribuinte deve emitir a nota fiscal de fornecimento com o valor total da operação, a qual deve referenciar todas as notas fiscais de débito de antecipação já emitidas.
Para realizar o referenciamento no sistema:
- Acesse Informações adicionais > Notas Referenciadas > Notas de antecipação;
- Adicione a chave eletrônica da nota de antecipação.
- É permitido informar uma ou mais chaves eletrônicas por documento fiscal.
Os relacionamentos entre as notas são necessários para o preenchimento das seguintes tags no XML:
- gPagAntecipado: Grupo de notas de antecipação de pagamento;
- refNFe: Chave de acesso da NF-e de antecipação de pagamento.
Nota Fiscal de Crédito
As notas fiscais de crédito têm a finalidade de reduzir o débito de CBS/IBS na apuração assistida, nos casos previstos na LC nº 214/2025.
Esse tipo de nota documenta situações em que o emitente registra a redução do imposto devido, o que resulta, de forma correspondente, no aumento do imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário da operação.
- 01 - Multa e Juros
- 02 - Apropriação de credito presumido - Em breve
- 03 - Retorno - Em breve
- 04 - Redução de valores - Em breve
- 05 - Transferência de crédito na sucessão - Em breve
De acordo com o art. 12, § 1º, II, da Lei Complementar nº 214/2025, sempre que o fornecedor receber valores referentes a multa ou juros por atraso no pagamento efetuado pelo comprador, deve ser emitida uma Nota Fiscal de Débito do tipo 04 – Multa e Juros, com a finalidade de complementar a base de cálculo do IBS relativa ao fornecimento.
Caso o fornecedor não emita a respectiva nota fiscal de débito, o comprador (adquirente) poderá regularizar a situação por meio da emissão de uma Nota Fiscal de Crédito do tipo 01 – Multa e Juros.
A apropriação do crédito, no entanto, fica condicionada à extinção do débito pelo fornecedor.
Emissão manual
Na modalidade de crédito do tipo 01 – Multa e Juros, a nota fiscal é emitida manualmente por meio das seguintes telas:
- Suprimentos > Gestão de Recebimento > Notas fiscais de entrada em Adicionar > Tipo de nota = Crédito;
- Preencha os dados principais e a transação conforme o documento original. Esse procedimento é permitido apenas para emissão própria;
- Em Dados Fiscais, no campo Tipo da nota fiscal de crédito, selecione Multa e Juros;
- Nos itens, informe todos os itens conforme a nota fiscal de origem, indicando no valor unitário o valor proporcional correspondente à multa e aos juros recebidos;
- Na etapa Notas de origem, informe a chave eletrônica de origem.
O relacionamento entre as notas fiscais é necessário para o preenchimento das seguintes tags no XML. Cada nota fiscal de multa e juros deve referenciar uma única nota fiscal de fornecimento:
- NFRef: Nota Referenciada
- RefNFe: Chave de acesso
Para notas de crédito de multa e juros, o grupo de referência no XML é diferente do grupo utilizado na nota de débito de multa e juros, conforme definido na Nota Técnica.
Quanto aos tributos, são calculados apenas os tributos CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e IS. Os demais impostos não são calculados, conforme as regras de validação fiscal;
As movimentações financeiras e de estoque são geradas normalmente nesses documentos. Caso a empresa não necessite dessas movimentações, deve ser utilizada uma transação configurada para não gerar título financeiro nem movimentação de estoque.
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