Nota fiscal de importação
A nota fiscal de importação é o documento emitido pela empresa após a conclusão do desembaraço aduaneiro da mercadoria na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp). Este documento é emitido para incluir a mercadoria importada em seu estoque, seja para futura comercialização ou como matéria-prima.
A emissão da nota fiscal de importação é um processo obrigatório.
Responsabilidade fiscal
Na importação, não há exigência por parte do fisco de que o exportador emita o documento fiscal. Portanto, cabe ao importador a responsabilidade pela emissão da nota fiscal de entrada de importação para regularizar a mercadoria.
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de importação recai totalmente sobre o importador. Embora o Despachante Aduaneiro muitas vezes forneça uma planilha com o espelho da nota fiscal, é o importador quem deve efetivamente emitir o documento.
Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a nota de importação também deve ser emitida pelo importador. Posteriormente, o importador deve emitir outra nota fiscal para o real destinatário da mercadoria.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades legais para o importador.
Documentos para emissão
Documentos necessários para a emissão da nota fiscal de entrada de importação.
- Extrato da DI ou Duimp;
- Comprovante de Importação (CI);
- Guia e comprovante de pagamento de ICMS;
- Conhecimento de Embarque;
- Faturas;
- Packling List;
- Planilha de cálculo (espelho da NF).
Atenção
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipais ou interestaduais. O código CFOP é composto por quatro dígitos e toda operação de importação deve iniciar com o número 3. Relacionamos abaixo os CFOPs os quais devem ser utilizados na importação, dependendo da modalidade da operação:
- 3.101 – Compra para industrialização;
- 3.102 – Compra para comercialização;
- 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço;
- 3.127 – Compra para utilização sob o regime de Drawback;
- 3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- 3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped);
- 3.551 – Compra para ativo imobilizado;
- 3.556 – Compra de material para uso ou consumo;
- 3.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Impostos e taxas incidentes na importação
É crucial compreender quais impostos e taxas são aplicáveis no processo de importação e prestação de contas ao emitir a Nota Fiscal de Importação (NF-E). Os tributos a serem pagos variam conforme os detalhes específicos de cada operação. Em linhas gerais, a empresa recolhe os seguintes impostos:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social sobre a importação (PIS-Importação);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre a importação (Cofins-Importação);
- Taxa de Utilização do Siscomex;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Nos casos de importação pelo modal marítimo, em alguns casos existem a incidência do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Importante
A apuração dos tributos pagos, deverá ser feito o rateio entre os itens adquiridos do exterior. De todo modo, é altamente recomendável contar com suporte profissional para o correto preenchimento da nota fiscal de importação.
Emissão e cálculo os impostos na NF-e de importação no ERP
1° passo
O valor unitário do item representa o custo da mercadoria sendo negociada e transacionada com o importador. Esse valor pode incluir impostos e taxas aduaneiras adicionais.
- VMLE (valor FOB): Esse é o valor da mercadoria no local de embarque, incluindo tanto o preço do produto quanto outras despesas incorridas antes do embarque;
- VMLD (valor CIF): É o valor da mercadoria no local de descarga, englobando o VMLE e os custos de frete e seguro adicionais.
Quando a mercadoria deixa o exterior, seu valor é o VMLE, também conhecido como valor FOB. Ao chegar ao território nacional, seu valor passa a ser o VMLD, ou valor CIF.
Durante a digitação da nota fiscal de importação no sistema ERP, deve-se informar o valor unitário sem inclusão de impostos ou taxas de importação, ou seja, o valor FOB. Posteriormente, devem ser adicionados os valores de taxas e impostos, para que o sistema possa realizar o cálculo correto da NF.
A seguir, disponibilizamos um vídeo para mais detalhes sobre o valor unitário do item.
Atenção: O vídeo acima está hospedado no YouTube. Para assisti-lo, é preciso ter autorização de acesso ao site, que deve ser liberado pela empresa. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de tecnologia da sua organização.
Imaginemos que uma mercadoria específica foi adquirida por $2,00 por unidade. Importamos 2000 unidades, e a taxa de câmbio final foi de 2,50 R$ / $. Portanto, o Valor Monetário de Liquidação de Exportações (VMLE) resultou em:
VMLE = $2,00 por unidade * 2.000 unidades = $4.000,00
Convertendo para reais:
VMLE = $4.000,00 * 2.50 R$ / $ = R$10.000,00 (unitário 5,00)
Agora, considerando que o custo de Frete + Seguro para essa mercadoria foi de $1.000,00, ou seja, R$ 2.500,00 após a conversão para real, podemos calcular o Valor Monetário de Liquidação de Despesas (VMLD) para esta mercadoria:
VMLD = VMLE + Frete + Seguro
VMLD = R$ 10.000,00 + R$ 2.500,00
VMLD = R$ 12.500,00.
VMLD unitário fica = 12.500 / 2000 = 6,25
No ERP, é necessário inserir o valor unitário do item como o Valor Monetário de Liquidação de Exportações (VMLE), ou seja, o preço unitário sem a inclusão de impostos, taxas de frete, seguro e AFRMM.
Em seguida, devemos incluir o valor do Frete de Importação, Seguro de Importação e Valor da AFRMM nos dados adicionais da nota fiscal. Dessa forma, o sistema decide se deve ou não considerar esses valores nas bases de cálculo e distribui os custos entre todos os itens do documento com base em critérios de proporção, como Valor Líquido, Valor Bruto, Peso ou Quantidade, conforme especificado no cadastro do participante.
Importante
- Na montagem das bases de cálculo do ERP, considera-se o valor unitário FOB multiplicado pela quantidade, com as fórmulas das bases prevendo a soma dos impostos, seguro e frete. Portanto, as bases de cálculo incorporam esses valores em sua estrutura.
Acesse a Planilha Modelo para apoio no cálculo da nota fiscal de importação.
2° passo
A determinação dos impostos a serem calculados na nota fiscal de importação é específica para cada operação e comercialização de produtos. Por isso, é importante avaliar isso em conjunto com o despachante aduaneiro e a contabilidade.
A seguir, apresentamos os cálculos mais comuns nas operações de importação, incluindo o II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e as taxas aduaneiras. Para ilustrar, mostraremos como é feita a montagem do cálculo de cada imposto no exemplo mencionado:
Consideramos neste cálculo o percentual de 20%:
BC II = R$ 5,00 * 2000 = 10.000,00
BC II = R$ 10.000,00 + 2.500(Frete/Seguro) = R$ 12.500,00
II = 20% de R$ 12.500,00
II = R$ 2.500,00
O ERP aplica a fórmula configurada na operação no Perfil tributário. Neste exemplo específico, estamos utilizando a seguinte fórmula:
(qTrib * vUniTrib) + vFrete + vSeg + vFreteImp + vSegImp
Consideramos neste cálculo o percentual de 10%:
BC IPI = R$ 5,00 * 2000 = 10.000,00
BC IPI = R$ 10.000,00 + R$ 2.500(Frete/Seguro) + R$ 2.500,00 (II) = R$ 15.000,00
IPI = 10% de R$ 15.000,00
IPI = R$ 1.500,00
O ERP aplica a fórmula configurada na operação no Perfil tributário. Neste exemplo específico, estamos utilizando a seguinte fórmula:
(qTrib * vUniTrib) + vFrete + vSeg + vOutro + vFreteImp + vSegImp + vII
Consideramos neste cálculo o percentual para o PIS de 2,1% e a do COFINS é de 9,65%. Sendo assim, nossa base de cálculo seria:
BC PIS = R$ 5,00 * 2000 = 10.000,00
BC PIS = R$ 10.000,00 + R$ 2.500(Frete/Seguro) = R$ 12.500,00
PIS = 2,10% de R$ 12.500,00
PIS = R$ 262,50
BC COFINS = R$ 5,00 * 2000 = 10.000,00
BC COFINS = R$ 10.000,00 + R$ 2.500(Frete/Seguro) = R$ 12.500,00
COFINS = 9,65% de R$ 12.500,00
COFINS = R$ 1.206,25
O ERP aplica a fórmula configurada na operação no Perfil tributário. Neste exemplo específico, estamos utilizando a seguinte fórmula:
(qTrib * vUniTrib) + vFrete + vSeg - vDesc + vFreteImp + vSegImp
O imposto ICMS apresenta certas particularidades a serem consideradas.
Em linhas gerais, a base de cálculo é formada multiplicando-se o valor unitário do item pela quantidade, e então adicionando o imposto de importação, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e o próprio valor do ICMS. Vale destacar que o valor do ICMS também é parte integrante da sua própria base de cálculo, o que demanda uma abordagem especial no cálculo.
Para resolver essa questão, é necessário criar uma expressão que leve em conta todos esses elementos. Vamos considerar, por exemplo, que a taxa do Siscomex seja de R$ 400,00 e a AFRMM seja de R$ 100,00.
Podemos então formular a expressão da seguinte maneira:
BC ICMS = (Valor unitário CIF x quantidade do item) + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM + ICMS
BC ICMS = R$ 5,00 * 2000 = 10.000,00
BC ICMS = R$ 10.000,00 + R$ 2.500(Frete/Seguro) + R$ 2.500(II) + R$ 1.500,00(IPI) + R$ 262,50(PIS) + R$ 1.206,25(COFINS) + R$ 400,00 (SISCOMEX) + R$ 100,00(AFRMM) + vICMS
Temos então que:
BC ICMS = R$ 18.468,75 + ICMS
Neste caso, com uma alíquota de ICMS de 16%, o cálculo da sua base se dá da seguinte forma:
BC ICMS = R$ 18.468,75 / (100% – 16%)
BC ICMS = R$ 18.468,75 / (84%)
BC ICMS = R$ 18.468,75 / (0,84)
BC ICMS = R$ 21.986,61
Agora procedemos com o cálculo do valor do ICMS:
ICMS = 16% de R$ 21.986,61
ICMS = R$ 3.517,86
E realizamos a prova real:
BC ICMS = R$ 18.468,75 + ICMS
BC ICMS = R$ 18.468,75+ R$ 3.517,86
BC ICMS = R$ 21.986,61
Fórmula no ERP:
(((qTrib * vUniTrib) + vIPI + vII + vIOF + vOutro + vPISImp + vCOFINSImp + vFrete + vSeg + vFreteImp + vSegImp + vOutroImp + vAFRMM - vDesc) / (1 - (pICMS / 100)))
Atenção
- As taxas aduaneiras, a taxa do SISCOMEX e a AFRMM frequentemente são consideradas na base de cálculo do ICMS. Portanto, é fundamental revisar a legislação tributária dos produtos e solicitar ao despachante aduaneiro que detalhe na Declaração de Importação (DI) todas as taxas envolvidas na base de cálculo do ICMS, já que elas afetam o valor final da nota fiscal. Além disso, eventuais multas também são incluídas na base do ICMS, sendo aconselhável discutir esses aspectos com seu contador.
3° passo
- Em Cadastros > Pessoas > Definições por empresa e filial, defina as informações para o Fornecedor e suas características;
- Geralmente, as diretrizes seguem o esquema abaixo, no entanto, consulte o despachante aduaneiro para determinar qual critério de rateio foi adotado para as despesas aduaneiras no cálculo dos impostos e aplique a parametrização:
- Preencha o campo Tipo de rateio do valor do frete de importação para os itens de produto igual a Peso;
- No campo Tipo de rateio do valor do seguro de importação para os itens de produto, informe a opção de Valor líquido;
- Para o campo Tipo de rateio do valor de AFRMM, insira a informação de Peso.
- Configure primeiramente as NCMs e suas alíquotas de IPI em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM;
- Revise cada NCM, considerando a alíquota de IPI e a vigência;
- Em seguida, faça a ativação da mesma;
- Após concluir essa configuração, vá até a opção Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos e insira os detalhes do produto, incluindo os dados como peso líquido e peso bruto. Essas informações são importantes tanto para a sugestão da nota fiscal quanto para o rateio dos custos de frete e seguro;
- Ainda no cadastro do produto, em Detalhes do Produto > Fiscais, defina o código da NCM e a origem de mercadoria do produto.
- Parametrize as fórmulas em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Em Cadastros > Impostos > Perfil tributário, configure as operações fiscais de cada imposto, realizando o vínculo da base de cálculo e as especificações fiscais em cada operação.
A seguir, disponibilizamos um vídeo para mais detalhes sobre as parametrizações.
Atenção: O vídeo acima está hospedado no YouTube. Para assisti-lo, é preciso ter autorização de acesso ao site, que deve ser liberado pela empresa. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de tecnologia da sua organização.
4° passo
Para a emissão da nota de importação, acesse Suprimentos > Gestão de recebimento > Notas fiscais de entrada.
A seguir, disponibilizamos dois vídeos sobre a emissão da nota e geração do XML. Apresentamos como emitir uma NF-e de Importação no ERP de maneira fácil e sem complicações.
Atenção: O vídeo acima está hospedado no YouTube. Para assisti-lo, é preciso ter autorização de acesso ao site, que deve ser liberado pela empresa. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de tecnologia da sua organização.
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