Nota fiscal de importação
A nota fiscal de importação é o documento emitido pela empresa após a conclusão do desembaraço aduaneiro da mercadoria na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp). Este documento é emitido para incluir a mercadoria importada em seu estoque, seja para futura comercialização ou como matéria-prima.
A emissão da nota fiscal de importação é um processo obrigatório.
Responsabilidade fiscal
Na importação, não há exigência por parte do fisco de que o exportador emita o documento fiscal. Portanto, cabe ao importador a responsabilidade pela emissão da nota fiscal de entrada de importação para regularizar a mercadoria.
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de importação recai totalmente sobre o importador. Embora o Despachante Aduaneiro muitas vezes forneça uma planilha com o espelho da nota fiscal, é o importador quem deve efetivamente emitir o documento.
Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a nota de importação também deve ser emitida pelo importador. Posteriormente, o importador deve emitir outra nota fiscal para o real destinatário da mercadoria.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades legais para o importador.
Documentos para emissão
Documentos necessários para a emissão da nota fiscal de entrada de importação.
Atenção
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipais ou interestaduais. O código CFOP é composto por quatro dígitos e toda operação de importação deve iniciar com o número 3. Relacionamos abaixo os CFOPs os quais devem ser utilizados na importação, dependendo da modalidade da operação:
Impostos e taxas incidentes na importação
É crucial compreender quais impostos e taxas são aplicáveis no processo de importação e prestação de contas ao emitir a Nota Fiscal de Importação (NF-E). Os tributos a serem pagos variam conforme os detalhes específicos de cada operação. Em linhas gerais, a empresa recolhe os seguintes impostos:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social sobre a importação (PIS-Importação);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre a importação (Cofins-Importação);
- Taxa de Utilização do Siscomex;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Nos casos de importação pelo modal marítimo, em alguns casos existem a incidência do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Importante
- A apuração dos tributos pagos, deverá ser feito o rateio entre os itens adquiridos do exterior. De todo modo, é altamente recomendável contar com suporte profissional para o correto preenchimento da nota fiscal de importação.
Sistema de rateio de AFRMM e SISCOMEX
Este documento descreve o sistema de cálculo e rateio dos valores de AFRMM e da taxa de SISCOMEX, com base em critérios de peso e valor. O objetivo é garantir a correta distribuição dos custos associados aos produtos importados, de acordo com suas características específicas.
Recomenda-se que todos os cálculos sejam revisados regularmente para garantir a conformidade com as normas regulatórias e ajustes operacionais.
Emissão e cálculo os impostos na NF-e de importação no ERP
1° passo
2° passo
3° passo
4° passo
![]() |
Veja também: |