Causas de rescisão - Foundation X
Permite o cadastro das causas de rescisão contratual, a informação é utilizada no histórico de afastamento de demissão.
As definições da rescisão, guias Motivo de desligamento eSocial e Definições da causa de rescisão, possuem históricos independente.
O que você pode fazer:
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Foundation X > Cadastros > Causas de rescisão.
- Clique em Adicionar.
- Informe um código e a descrição. Sugerimos na descrição considerar as informações do eSocial.
- Clique em Salvar.
- No Detalhamento da Causa de Rescisão > guia Motivo de desligamento eSocial, clique em Adicionar.
- Informe a competência e o tipo de desligamento do eSocial.
- Clique em Salvar.
- No Detalhamento da Causa de Rescisão > guia Definições da causa de rescisão, clique em Adicionar.
- Defina uma Competência inical que está causa de demissão será válida.
- Defina se o sistema ira gerar o aquivo TXT para importar no portal do Empregador Web através do campo Gerar leiaute Empregador Web.
- Informe se o sistema irá Pagar dias indenizados, podendo escolher entre:
- Dias de direito (trinta dias mais acréscimo) - o sistema irá considerar a quantidade de aviso indenizado (cadastrado no sindicato) mais (soma) a quantidade de anos trabalhado multiplicado por o acréscimo de aviso prévio. Por exemplo, se eu tenho 30 dias de aviso indenizado e um acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, se o colaborador trabalhou durante um ano na empresa, o aviso indenizado será de 33 dias.
- Metade dos dias de direito (acordo mútuo), o sistema irá realizar o mesmo cálculo da opção "Dias de direito (trinta dias mais acréscimo)", porém no final irá dividir por dois.
- Não há pagamento.
Importante
A quantidade de dias que será considerado para aviso indenizado e reavido e a quantidade de acréscimos, serão definidas no cadastro de sindicato, na guia Definições de aviso prévio.
O máximo de acréscimo são 60 dias conforme legislação, chegamos ao valor máximo de 90 dias de aviso prévio.
- Informe como será preenchida a Data do aviso na programação da rescisão.
- Permite informar - será possível selecionar a data de aviso.
- Não permite informar - o sistema irá calcular automaticamente a data do aviso.
- Assume a data de demissão.
- Sinalize se no cálculo da rescisão com esse tipo de casa deve Checar estabilidade.
- Quando o tipo de rescisão for fim de contrato antecipado, no campo Dias do fim de contato antecipado é necessário definir se é de iniciativa da empresa ou colaborador, para envio ao eSocial. Quando a rescisão não for por término de contrato, esse campo deve ser informado como "Não considera".
- Selecione como o cálculo irá considerar os Avos do fim de contrato antecipado de férias e 13º salário.
- Projeta até o final do contrato.
- Projeta metade dos dias até o final do contrato.
- Não projeta.
- Sinalize se deve Pagar FGTS na rescisão.
- Informe se deve Pagar 13º salário proporcional.
- Selecione se o sistema deve Pagar 13º salário indenizado quando possuir direito ou não.
- Informe se o cálculo deve Pagar férias proporcionais/indenizadas ou não.
- Informe se o sistema deve Descontar férias antecipadas no cálculo da rescisão.
- Descontar com base na data de demissão.
- Descontar com base na data final do aviso.
- Não há desconto.
- Informe se deve Pagar multa de qualificação cadastral.
- Determine como o sistema irá Pagar indenizações no mês que antecede o dissídio.
- Sim, somado os dias de aviso.
- Sim, sem somar os dias de aviso.
- Não há pagamento.
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Foundation X > Cadastros > Causas de rescisão e selecione uma causa;
- Clique em Editar.
- Altere as informações necessárias.
- Clique em Salvar.
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Foundation X > Cadastros > Causas de rescisão e selecione uma causa;
- Clique em Excluir.
- Confirme a exclusão da causa de rescisão.