Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Foundation X > Cadastros > Causas de rescisão.
Clique em Adicionar.
Informe um código e a descrição. Sugerimos na descrição considerar as informações do eSocial.
Clique em Salvar.
No Detalhamento da Causa de Rescisão > guia Motivo de desligamento eSocial, clique em Adicionar.
Informe a competência e o tipo de desligamento do eSocial.
Clique em Salvar.
No Detalhamento da Causa de Rescisão > guia Definições da causa de rescisão, clique em Adicionar.
Defina uma Competência inical que está causa de demissão será válida.
Defina se o sistema ira gerar o aquivo TXT para importar no portal do Empregador Web através do campo Gerar leiaute Empregador Web.
Informe se o sistema irá Pagar dias indenizados, podendo escolher entre:
Dias de direito (trinta dias mais acréscimo) - o sistema irá considerar a quantidade de aviso indenizado (cadastrado no sindicato) mais (soma) a quantidade de anos trabalhado multiplicado por o acréscimo de aviso prévio. Por exemplo, se eu tenho 30 dias de aviso indenizado e um acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, se o colaborador trabalhou durante um ano na empresa, o aviso indenizado será de 33 dias.
Metade dos dias de direito (acordo mútuo), o sistema irá realizar o mesmo cálculo da opção "Dias de direito (trinta dias mais acréscimo)", porém no final irá dividir por dois.
Não há pagamento.
Importante
A quantidade de dias que será considerado para aviso indenizado e reavido e a quantidade de acréscimos, serão definidas no cadastro de sindicato, na guia Definições de aviso prévio.
O máximo de acréscimo são 60 dias conforme legislação, chegamos ao valor máximo de 90 dias de aviso prévio.
Informe como será preenchida a Data do aviso na programação da rescisão.
Permite informar - será possível selecionar a data de aviso.
Não permite informar - o sistema irá calcular automaticamente a data do aviso.
Assume a data de demissão.
Sinalize se no cálculo da rescisão com esse tipo de casa deve Checar estabilidade.
Quando o tipo de rescisão for fim de contrato antecipado, no campo Dias do fim de contato antecipado é necessário definir se é de iniciativa da empresa ou colaborador, para envio ao eSocial. Quando a rescisão não for por término de contrato, esse campo deve ser informado como "Não considera".
Selecione como o cálculo irá considerar os Avos do fim de contrato antecipado de férias e 13º salário.
Projeta até o final do contrato.
Projeta metade dos dias até o final do contrato.
Não projeta.
Sinalize se deve Pagar FGTS na rescisão.
Informe se deve Pagar 13º salário proporcional.
Selecione se o sistema deve Pagar 13º salário indenizado quando possuir direito ou não.
Informe se o cálculo deve Pagar férias proporcionais/indenizadas ou não.
Informe se o sistema deve Descontar férias antecipadas no cálculo da rescisão.
Descontar com base na data de demissão.
Descontar com base na data final do aviso.
Não há desconto.
Informe se deve Pagar multa de qualificação cadastral.
Determine como o sistema irá Pagar indenizações no mês que antecede o dissídio.