Termos de consentimento

O Artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece bases legais para que os dados de uma pessoa possam ser tratados por uma empresa ou instituição, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do seu titular.

Uma dessas bases legais é a solicitação do consentimento do titular dos dados que, no caso das rotinas de portaria, é o visitante, terceiro ou parceiro da empresa/instituição. Portanto, para que o titular das informações possa concordar com o tratamento de seus dados, ele deve ser informado de maneira clara, objetiva e transparente sobre a razão da coleta das informações, através de um termo de consentimento.

Por meio desta tela e da tela Consentimentos, o sistema Ronda senior X possibilitará o cadastro e a criação de versões desse termo, bem como sua impressão ou envio por e-mail ao titular dos dados que, em nosso contexto, é o visitante da empresa/instituição. Além disso, ficará armazenado no sistema um log com a evidência de que o titular dos dados aceitou o documento com os termos e qual versão dele foi aceita.

Observação

O cadastro do termo de consentimento é de responsabilidade de cada empresa/instituição, que deve adequá-lo de acordo com as suas particularidades. Do mesmo modo, é de responsabilidade da empresa/instituição tratar os dados do titular (visitante) de acordo com o que descreveu no termo de consentimento.

Se o termo de consentimento for alterado e o titular dos dados realizar uma nova visita à empresa/instituição, ele deverá conceder novo aceite para a última versão do termo para que possa ter acesso ao local.

O que você pode fazer

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