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Processo de Rastreabilidade de Medicamentos

A indústria farmacêutica está em constante adaptação aos novos desafios normativos e à crescente demanda por transparência. Nesse contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, por meio da resolução RDC 319, de 12 de novembro de 2019, que a partir de abril de 2022 uma série de medicamentos ficam sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), e para serem distribuídos devem estar catalogados e serializados.

A nova regra impacta diretamente os processos de recebimento e expedição desses produtos e exigiu que o WMS Alcis se adaptasse.

Nota

Na prática, a rastreabilidade não entrou em vigor em razão da aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 3846/2021, que cria a bula digital de medicamentos e determina que a responsabilidade pelo rastreamento seja do detentor do registro. Essa nova legislação criou um impasse e toda a cadeia ligada a esse processo aguarda posicionamento da Anvisa sobre o tema.

 

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