Manual do usuário - eDocs > Documentos eletrônicos > Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

A integração entre Gestão Empresarial e eDocs para emissão do CT-e atende empresas que se utilizarão de transporte de mercadorias e necessitam de um documento com validade jurídica para essa transação.

Essa integração permite a emissão do CT-e pelo Gestão Empresarial da Senior, integrando-o ao software eDocs que valida o documento e envia à SEFAZ (Secretaria de Fazenda Estadual) para autorização. A integração também contempla a atualização do status do CT-e no Gestão Empresarial, de maneira rápida e transparente. Para que a mercadoria possa circular, é impressa uma representação simplificada da nota chamada de DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Frete Eletrônico).

O CT-e auxilia no acompanhamento do serviço de transporte de uma mercadoria. Esse documento fornece uma garantia ao contratante de que o produto vendido chegará em segurança ao destinatário, pois estabelece critérios necessários para uma viagem segura e dentro da lei.

O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), instituído pelo Ajuste SINIEF 10/201, foi criado para substituir, em todos os casos, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para facilitar o controle e a fiscalização do fisco sobre as empresas transportadoras. Além disso, a automação permite elevado nível de controle para as empresas prestadoras de serviço de transporte possibilitando uma melhor gestão do seu negócio. Ele deve ser emitido nas seguintes hipóteses:

O Governo Federal está em constante atualização do leiaute dos documentos eletrônicos com novas funcionalidades e melhorias na tecnologia. Clique aqui e confira as versões vigentes, a previsão de liberação de novas versões e a data limite para uso das versões descontinuadas.

Veja também:

Emissões CT-e

Envio de boleto nos e-mails de emissão de NF-e, NFS-e e CT-e

Envio eletrônico do CT-e

Recebimentos CT-e

Baixa automática de CT-es da SEFAZ (Distribuição de DF-es)

Controle de contingência

Informações da tag <infSenior> - CT-e

Este artigo ajudou você?