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Regra de sistema 56 - Anuidades

Para pagamento de Anuidades aos Colaboradores deverá ser cadastrado um evento para cada Tipo de Anuidade (anuênio, biênio, triênio, etc), utilizando a Regra 056. Todos os eventos de anuidades relativos à férias, rescisões e 13° salário também deverão ser cadastrados com esta Regra.

Valor de Cálculo: Deverá ser indicada a quantidade de anos necessários ao recebimento da Anuidade: 01 - anuênio, 02 - biênio, 03 - triênio, etc.

Teto: Informando 0 (zero) o sistema fará o cálculo padrão, multiplicando a quantidade de anuênios pelo percentual de anuidade, aplicando este resultado (em percentual) sobre a base de cálculo do Evento. Informado qualquer valor diferente de 0 (zero) o sistema fará o mesmo cálculo, porém com proporção do valor da anuidade pelas Horas Úteis do Colaborador no mês.

Sobre a rotina de anuidades:

Em Empresas > Empresas, guia Cadastro, é preciso indicar uma opção diferente de "N" no campo Paga Anuidades.

Em Empresas > Empresas, aba Anuidades, são determinados os tipos e teto do pagamento das Anuidades. No cadastro dos colaboradores não será permitido efetuar assinalamento de um tipo de anuidade que não esteja informado neste cadastro.

Em Tabelas > Sindicatos > Normativos, aba Anuidades, são determinados os tipos e valores para pagamento das Anuidades aos colaboradores vinculados ao Sindicato. Esta opção é utilizada quando o pagamento da anuidade é definido em Convenção Coletiva, sendo que no cadastro da Ficha Básica do Colaborador será indicado apenas que receberá o valor da anuidade definido no cadastro do seu Sindicato. Sendo assim, o usuário não precisará ajustar o valor para cada Colaborador, necessitando apenas fazer este ajuste por Sindicato.

Em Tabelas > Sindicatos > Anuidade por Admissão (FR014SIV), são determinados os tipos e valores para pagamento das anuidades aos colaboradores vinculados ao sindicato. Essa opção é utilizada quando o pagamento da anuidade é definido em Convenção Coletiva, sendo que no cadastro da Ficha Básica do Colaborador, acessado através do menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), será indicado apenas que receberá o valor da anuidade definido no cadastro do seu sindicato, utilizando a opção "A - Anuidade Sindicato por Data Admissão". Logo, o usuário não precisará ajustar o valor para cada colaborador, necessitando apenas fazer esse ajuste por sindicato.

Para el cálculo de anualidades que ocurra, es necesario configurar para cada carpeta de empleado en empleados de rentas vitalicias > empleados > formulario de inscripción. Há cinco tipos de tratamento das Anuidades:

P Percentual para Cada Anuidade: A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar acumulativamente o percentual informado na Ficha Básica do Colaborador, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
F Percentual Fixo: A partir da data de admissão do Colaborador, o sistema irá pagar o percentual informado para a anuidade na Ficha Básica do Colaborador. Esse tipo de anuidade despreza a quantidade de anos e a data informada para anuidade, sendo o direito de recebimento adquirido já na competência de admissão. También no ser reajustados cada nueva anualidad ganada, porque es un porcentaje fijo. Respetar el sistema de techo en el registro de la empresa, si cualquier.
V Valor para Cada Anuidade: A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar acumulativamente o valor informado na Ficha Básica do Colaborador, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
V Valor para Cada Anuidade Sindicato: A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar o valor informado na pasta Anuidades do Cadastro de Normativos do Sindicato, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
A Anuidade Sindicato por Data Admissão. A partir da data de admissão do colaborador (ou data informada para a anuidade) e a cada anuidade conquistada, o sistema irá pagar o valor informado no campo Valor/Percentual, limitando ao teto definido no campo Teto Anuidade, em Tabelas > Sindicatos > Anuidade por Admissão (FR014SIV). Caso o teto também esteja configurado na guia Anuidades, da tela de cadastro de empresas (FR030EMP), o pagamento realizado pelo sistema será limitado ao maior teto. Clique aqui para visualizar alguns exemplos.

Observaciones:

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