07/01/2020 | SPED EFD Contribuições - Publicação da versão 4.0.0 do PGE e orientações para o preenchimento dos registros 0900 e C500
A Receita Federal publicou, no portal do Sistema Público de Escrituração Digital, a versão 4.0.0 do programa EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.
A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.
Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:
Novas funcionalidades
- Disponibilização dos registros 0900 e 1011
- Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600
- Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração
Melhorias/correções
- Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
- Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos
- Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200
As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Além disso, a Receita Federal também publicou as orientações para o preenchimento dos registro 0900 e C500 do PGE da EFD Contribuições, com aplicação a partir de janeiro de 2020.
Fonte: Portal do SPED