10/01/2020 | Legislação - Lei Complementar nº 171/2019 - Direito ao crédito destinado ao uso e consumo

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 171, de 27 de setembro de 2019, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. ...............................................................................................................

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

II - ........................................................................................................................

........................................................................................................................................

d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;

........................................................................................................................................

IV - .......................................................................................................................

........................................................................................................................................

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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