13/01/2020 | ICMS ST MG - Decreto nº 47.809/2019 - Alterado regulamento referente à restituição do ICMS ST na EFD ICMS IPI e outras modificações

O Governo do Estado de Minas Gerais fez alterações no seu Regulamento de ICMS, por meio do Decreto nº 47.809, publicado em 21 de dezembro de 2019, na qual destacamos que o contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD, deve transmitir os registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à apresentação dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90” do Sintegra. Este decreto entra em em vigor a partir de 01º de Janeiro de 2020, conforme o Art 8º, § I.

Confira mais detalhes sobre o decreto.

Fonte: SEFAZ MG

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