14/01/2020 | Legislação MG - Decreto nº 47.829/2019 altera regulamento quanto ao prazo para entrega da EFD e promove outros ajustes
Em 31 de dezembro de 2019, a SEFAZ de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.829 alterando o Regulamento de ICMS. Confira mais detalhes a seguir:
- A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD será realizada utilizando-se do programa a que se refere o Art. 53 desta parte, até o dia quinze do mês subsequente ao período de apuração;
- O contribuinte será dispensado da Escrituração Fiscal Digital EFD no período em que sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estiver suspensa ou cancelada, desde que não tenha sido destinatário ou realizada em operações, ou prestações sujeitas ao imposto no referido período;
- Possibilidade de estabelecer que a apuração do ICMS se dê a partir de informações lançadas na EFD, por meio de portaria indicando os contribuintes obrigados, em substituição à DAPI 1;
- Na hipótese do contribuinte possuir mais um estabelecimento no Estado, a apuração de que trata o caput, ressalvadas as exceções previstas na legislação, será feita de forma individualizada, por estabelecimento, e os saldos devedor e credor poderão ser compensados entre si, observando os incisos deste decreto.
Este decreto entra em vigor em 31 de janeiro de 2020.
Fonte: SEFAZ MG