14/01/2020 | Legislação SE - Portaria SEFAZ nº 20/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD
Texto alterado em: 20/01/2020. Devido à Portaria 44/2020. Alteramos os incisos II e III do artigo 9 º com relação aos prazos para o envio do arquivo de escrituração digital fiscal.
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Sergipe, a Portaria SEFAZ nº 20 de 03 de janeiro de 2020, tratando sobre os novos prazos de envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital.
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º O arquivo da escrituração fiscal digital deve ser enviado, na forma prevista no § 1º do art. 349-J do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, nos seguintes prazos:
- I - até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro 2019;
- II - até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2020;
Alteração realizada pelo governo. Anteriormente, o prazo do inciso II referia-se aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2020.
- III - Revogado.
Alteração realizada pelo governo. Anteriormente, o prazo do inciso III referia-se aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ SE