14/01/2020 | Legislação SE - Portaria SEFAZ nº 20/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD

Texto alterado em: 20/01/2020. Devido à Portaria 44/2020. Alteramos os incisos II e III do artigo 9 º com relação aos prazos para o envio do arquivo de escrituração digital fiscal.

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Sergipe, a Portaria SEFAZ nº 20 de 03 de janeiro de 2020, tratando sobre os novos prazos de envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital.

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 9º O arquivo da escrituração fiscal digital deve ser enviado, na forma prevista no § 1º do art. 349-J do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, nos seguintes prazos:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ SE

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