31/01/2020 | ICMS ST MT - Decreto nº 353/2020 - Fisco prorroga prazo para opção do ROT-ST
O Decreto nº 353 foi publicado em 30 de janeiro de 2020. Com isso, destacamos que o Fisco Mato Grossense considerou, em caráter excepcional, que o contribuinte autorizado deve formalizar até 28 de fevereiro de 2020 as providências previstas nos dispositivos deste decreto a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, com eficácia e/ou aplicação a partir de 1º de janeiro de 2020.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ MT